Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
•• Este inciso foi revogado pela Emenda Constitucional n. 40, de 29-5-2003.
Brasília, 21 de agosto de 1996.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado LUÍS EDUARDO
Presidente
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
(*) Publicada no Diário Oficial da União, de 22-8-1996.