Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal).
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 149-A:
•• Alteração já processada no diploma modificado.
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 19 de dezembro de 2002.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado EFRAIM MORAIS
Presidente
Mesa do Senado Federal
Senador RAMEZ TEBET
Presidente
(*) Publicada no Diário Oficial da União, de 20-12-2002.