Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.º O inciso III do art. 159 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
•• Alteração já processada no diploma modificado.
Art. 2.º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2004.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
Presidente
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
(*) Publicada no Diário Oficial da União, de 1.º-7-2004.