Prorroga o prazo previsto no "caput" do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senando Federal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.º O caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
•• Alteração prejudicada pela Emenda Constitucional n. 68, de 21-12-2011.
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 20 de dezembro de 2007.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado ARLINDO CHINAGLIA
Presidente
Mesa do Senado Federal
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente
(*) Publicada no Diário Oficial da União, de 21-12-2007.