Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A:
•• Alteração já processada no diploma modificado.
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29 de novembro de 2012.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado MARCO MAIA
Presidente
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
(*) Publicada no Diário Oficial da União, de 30-11-2012.