Dá nova redação ao art. 6.º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O art. 6.º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
•• Alteração já processada no diploma modificado.
Brasília, em 15 de setembro de 2015.
A Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado EDUARDO CUNHA
Presidente
A Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
(*) Publicada no DOU, de 16-9-2015.