Dá nova redação ao art. 50, "caput" e § 2.º da Constituição Federal.
A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:
Art. 1.º É acrescentada a expressão “ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República” ao texto do art. 50 da Constituição, que passa a vigorar com a redação seguinte:
•• Alteração já processada no diploma modificado.
Art. 2.º É acrescentada a expressão “ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo” ao § 2.º do art. 50, que passa a vigorar com a redação seguinte:
•• Alteração já processada no diploma modificado.
Art. 3.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 1994.
Humberto Lucena
Presidente
(*) Publicada no Diário Oficial da União, de 9-6-1994.