Substitui a expressão cinco anos por quatro anos no art. 82 da Constituição Federal.
A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:
Art. 1.º No art. 82 fica substituída a expressão “cinco anos” por “quatro anos”.
•• Alteração prejudicada pela Emenda Constitucional n. 16, de 4-6-1997, que deu nova redação ao art. 82 da CF.
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor no dia 1.º de janeiro de 1995.
Brasília, 7 de junho de 1994.
Humberto Lucena
Presidente
(*) Publicada no Diário Oficial da União, de 9-6-1994. Vide Emenda Constitucional n. 16, de 4-6-1997.