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Index
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
NOTA DO AUTOR À 2ª EDIÇÃO
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
■ 1. O PROCESSO CIVIL
■ 1.1. Conceito
■ 1.2. Processo civil — direito público ou privado?
■ 1.3. Direito material × direito processual
■ 1.4. Instrumentalidade do processo
■ 1.5. O processo civil e os demais ramos do direito
■ 1.5.1. O processo civil e o direito constitucional
■ 1.5.2. Processo civil e processo penal
■ 1.5.3. Processo civil e direito penal
■ 1.5.4. Processo civil e direito privado
■ 1.5.5. Processo civil e direto público
■ 2. BREVE HISTÓRICO DO PROCESSO CIVIL
■ 2.1. Introdução
■ 2.2. Direito romano
■ 2.3. Período medieval
■ 2.4. O processo civil moderno
■ 2.5. O momento atual e as perspectivas para o futuro
■ 2.6. Esquematização do histórico do processo civil
■ 3. O PROCESSO CIVIL NO BRASIL
A LEI PROCESSUAL CIVIL
■ 1. NORMA JURÍDICA
■ 2. DUAS CATEGORIAS DE NORMAS: AS COGENTES E AS NÃO COGENTES
■ 3. NORMA PROCESSUAL
■ 4. FONTES FORMAIS DA NORMA PROCESSUAL CIVIL
■ 4.1. A lei federal como fonte formal do processo civil
■ 4.2. Constituição e leis estaduais
■ 4.3. Fontes formais acessórias
■ 4.4. Súmulas vinculantes
■ 4.4.1. Introdução
■ 4.4.2. Objeto
■ 4.4.3. Requisitos
■ 4.4.3.1. Matéria constitucional
■ 4.4.3.2. Reiteradas decisões
■ 4.4.3.3. Controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e administração pública
■ 4.4.3.4. Controvérsia que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão
■ 4.4.4. Competência
■ 4.4.5. Legitimados a propor a edição, revisão ou cancelamento
■ 4.4.6. Procedimento
■ 4.4.7. Efeitos da súmula
■ 4.4.8. Possibilidade de restrição da eficácia
■ 4.4.9. Reclamação
■ 4.4.10. Breve alusão a outras súmulas, não vinculantes
■ 5. FONTES NÃO FORMAIS DO PROCESSO
■ 5.1. Jurisprudência
■ 6. INTERPRETAÇÃO DA LEI
■ 6.1. Hermenêutica jurídica
■ 6.2. Métodos de interpretação
■ 6.3. Quadro indicativo dos vários métodos de interpretação
■ 7. LEI PROCESSUAL CIVIL NO ESPAÇO
■ 8. LEI PROCESSUAL CIVIL NO TEMPO
■ 8.1. Vigência
■ 8.2. A lei processual nova e os processos em curso
■ 8.3. Isolamento dos atos processuais
■ 8.4. Lei nova que altera competência
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
■ 1. INTRODUÇÃO
■ 2. PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO CIVIL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
■ 2.1. Princípio do devido processo legal
■ 2.1.1. Introdução
■ 2.1.2. Devido processo legal substancial e formal
■ 2.2. Princípio do acesso à justiça
■ 2.3. Princípio do contraditório
■ 2.3.1. Contraditório na esfera civil e penal: diferenças
■ 2.3.2. O contraditório e a liminar “inaudita altera parte”
■ 2.3.3. Contraditório e execução civil
■ 2.3.4. Contraditório e o art. 285-A do CPC
■ 2.3.5. O contraditório e a prova emprestada
■ 2.4. Princípio da duração razoável do processo
■ 2.5. Princípio da isonomia
■ 2.5.1. Isonomia formal e real
■ 2.5.2. Exemplos de tratamento formalmente desigual em busca da isonomia real
■ 2.6. Princípio da imparcialidade do juiz (juiz natural)
■ 2.6.1. Requisitos para a caracterização do juiz natural
■ 2.6.2. O juiz natural e a modificação de competência
■ 2.6.2.1. Exemplos de aplicação imediata de lei superveniente, que não ofendem o princípio do juiz natural
■ 2.6.2.2. A criação de varas especializadas ofende o princípio do juiz natural?
■ 2.6.3. O promotor natural
■ 2.7. Princípio do duplo grau de jurisdição
■ 2.7.1. Exemplos em que não há o duplo grau
■ 2.8. Princípio da publicidade dos atos processuais
■ 2.9. Princípio da motivação das decisões judiciais
■3. PRINCÍPIOS INFRACONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL
■ 3.1. Introdução
■ 3.2. Princípio dispositivo
■ 3.2.1. A disponibilidade do direito material
■ 3.2.2. O princípio dispositivo e a propositura da demanda
■ 3.2.3. O princípio dispositivo e os limites do conhecimento do juiz
■ 3.2.4. O princípio dispositivo e a produção de provas
■ 3.2.5. O princípio dispositivo e as regras do ônus da prova
■ 3.2.6. Controvérsia doutrinária e jurisprudencial sobre o tema
■ 3.3. Princípio da oralidade
■ 3.3.1. Importância atual do princípio da oralidade
■ 3.3.2. Subprincípio da imediação
■ 3.3.3. Subprincípio da identidade física do juiz
■ 3.3.4. Subprincípio da concentração
■ 3.3.5. Subprincípio da irrecorribilidade em separado das interlocutórias
■ 3.4. Princípio da persuasão racional (ou livre convencimento motivado)
■ 4. Questões
LIVRO II - INSTITUTOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
INTRODUÇÃO
JURISDIÇÃO CIVIL
■ 1. Introdução
■ 2. Conceito
■ 3. Jurisdição, legislação e administração
■ 4. Características essenciais da jurisdição
■ 5. Espécies de jurisdição
■ 5.1. Jurisdição contenciosa e voluntária
■ 5.2. Classificação da jurisdição quanto ao objeto
■ 5.3. Classificação da jurisdição quanto ao tipo de órgão que a exerce
■ 5.4. Classificação da jurisdição quanto à hierarquia
■ 6. Jurisdição e competência
DA COMPETÊNCIA
■ 1. Introdução
■ 2. Competência internacional (jurisdição de outros Estados)
■ 2.1. Sentença estrangeira
■ 2.1.1. Homologação de sentença estrangeira
■ 2.2. O que pode e o que não pode ser julgado pela justiça brasileira
■ 2.2.1. Competência concorrente da justiça brasileira
■ 2.2.2. Competência exclusiva da justiça brasileira
■ 2.2.3. Casos que não serão examinados pela justiça brasileira
■ 3. Competência interna
■ 3.1. Introdução
■ 3.2. Noções sobre a estrutura do Poder Judiciário
■ 3.3. Quadro esquemático da estrutura do Poder Judiciário
■ 3.4. Algumas premissas para a compreensão das regras de competência interna
■ 3.5. Conceito de foro e juízo
■ 3.6. A competência de foro e juízo
■ 3.7. Competência absoluta e relativa
■ 3.8. A perpetuação de competência
■ 3.8.1. E quando há desmembramento de Comarca?
■ 3.9. Critérios para a fixação de competência
■ 3.9.1. O critério objetivo
■ 3.9.2. O critério funcional
■ 3.9.3. Competência territorial
■ 3.9.4. Crítica à divisão tripartida de critérios de competência
■ 3.9.5. Necessidade de, em certos casos, conjugar mais de um critério
■ 3.10. Como identificar se uma regra de competência é absoluta ou relativa?
■ 3.11. Esquema dos critérios para apuração de competência
■ 3.12. Um exemplo de como apurar a competência
■ 3.13. Regras gerais para a apuração de competência
■ 3.13.1. Exame dos elementos da ação
■ 3.14. Competência da Justiça Federal
■ 3.14.1. Justiça Federal de Primeira Instância
■ 3.14.2. Justiça Federal de Segunda Instância
■ 3.14.3. A quem compete decidir se há ou não interesse da União e entidades federais
■ 3.15. A apuração do foro competente
■ 3.15.1. Foro comum
■ 3.15.2. Foros especiais
■ 3.15.2.1. Foro de situação dos imóveis para as ações reais imobiliárias
■ 3.15.2.2. Foros da residência da mulher
■ 3.15.2.3. Foro privilegiado do credor de alimentos
■ 3.15.2.4. Foro do lugar do cumprimento da obrigação
■ 3.15.2.5. Foro do lugar do ato ou fato
■ 3.15.2.6. Foro nas ações de reparação de dano por acidente de veículo ou por crimes
■ 3.15.2.7. Foro do domicílio do devedor para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos
■ 3.15.2.8. Competência para as ações em que a União é parte
■ 3.15.2.9. Competência para as ações em que figuram como partes os Estados Federados
■ 3.16. Alguns exemplos de competência funcional
■ 3.17. Esquema resumido das regras de competência de foro
■ 3.18. Competência de juízo — breves considerações
■ 3.19. A competência nos Juizados Especiais Cíveis
■ 4. A modificação de competência
■ 4.1. Prorrogação de competência
■ 4.2. Derrogação
■ 4.2.1. Pode haver eleição de foro em contrato de adesão?
■ 4.2.2. A nulidade da eleição de foro nos contratos de adesão deve ser declarada de ofício
■ 4.2.3. Possibilidade de renúncia ao foro de eleição
■ 4.3. Conexão
■ 4.3.1. Quando haverá conexão?
■ 4.3.2. Onde se fará a reunião de ações conexas?
■ 4.3.3. A conexão, sendo causa de modificação de competência, só se aplica em hipóteses de competência relativa
■ 4.3.4. Pode a reunião de processos ser determinada de ofício em caso de conexão?
■ 4.3.5. Havendo conexão a reunião é obrigatória?
■ 4.4. Continência
■ 5. Prevenção
■ 6. Conflito de competência
■ 6.1. Procedimento do conflito
■ 7. Questões
DA AÇÃO
■ 1. Introdução
■ 2. Direito material e direito de ação
■ 3. O direito de ação
■ 3.1. Introdução
■ 3.2. Natureza
■ 3.3. A ação e os demais institutos fundamentais do processo civil (jurisdição, exceção e processo)
■ 3.4. As duas acepções de “ação”
■ 3.4.1. Ação como direito de acesso à justiça — ação em sentido amplo
■ 3.4.2. Ação em sentido estrito
■ 3.4.2.1. Teoria concretista
■ 3.4.2.2. Teorias abstratistas puras
■ 3.4.2.3. Teoria abstratista eclética
■ 3.4.2.3.2. A execução também é ação?
■ 3.4.2.3.3. A teoria abstratista eclética no Brasil
■ 3.5. O direito de ação é condicionado
■ 3.5.1. Introdução
■ 3.5.2. Algumas questões de nomenclatura
■ 3.5.3. As condições como matéria de ordem pública
■ 3.5.4. As três condições da ação
■ 3.5.4.1. A legitimidade “ad causam”
■ 3.5.4.1.1. Legitimidade extraordinária e representação
■ 3.5.4.1.2. Substituto e substituído
■ 3.5.4.1.3. Alguns exemplos de legitimidade extraordinária
■ 3.5.4.1.3.2. O condomínio tradicional
■ 3.5.4.1.3.3. Alienação de coisa litigiosa
■ 3.5.4.1.4. Legitimidade extraordinária exclusiva e concorrente
■ 3.5.4.1.5. Legitimidade extraordinária como decorrência da lei
■ 3.5.4.1.6. Legitimidade extraordinária e interesses coletivos
■ 3.5.4.2. Possibilidade jurídica do pedido
■ 3.5.4.3. Interesse de agir
■ 3.5.5. Maneiras de verificar se as condições da ação estão ou não preenchidas
■ 3.5.5.1. A teoria da asserção
■ 3.5.5.2. O exame em concreto das condições da ação
■ 3.5.5.3. No Brasil
■ 3.6. Os elementos da ação
■ 3.6.1. Introdução
■ 3.6.2. Das partes
■ 3.6.3. Pedido
■ 3.6.3.1. Pedido medido e imediato
■ 3.6.3.2. Pedido certo e determinado. Pedido genérico
■ 3.6.3.3. Pedidos materialmente diferentes, mas processualmente equivalentes
■ 3.6.4. Causa de pedir
■ 3.6.4.1. Fatos e fundamentos jurídicos
■ 3.6.4.2. A substanciação
■ 3.6.4.3. A alteração dos fatos modifica a ação
■ 3.6.4.4. A causa de pedir nas ações reais
■ 3.6.4.5. Causa de pedir próxima ou remota? Um problema de nomenclatura
■ 3.6.5. A identificação da ação
■ 3.7. Classificação das ações
■ 3.7.1. A classificação com base no fundamento
■ 3.7.2. A classificação pelo resultado
■ 3.7.3. A classificação quanto ao tipo de atividade exercida pelo juiz
■ 3.7.3.1. Tipo de tutela cognitiva: condenatória, constitutiva e declaratória
■ 3.7.3.2. Tutela mandamental e executiva “lato sensu”
■ 4. QUESTões
O DIREITO DE DEFESA (EXCEÇÃO)
■ 1. Introdução
■ 1.1. As várias acepções em que a palavra “exceção” pode ser tomada
■ 1.1.1. Exceção em sentido amplo
■ 1.1.2. Exceção em sentido estrito
■ 1.1.3. Exceções rituais
■ 1.2. Esquema das várias acepções do termo “exceção”
O PROCESSO
■ 1. Introdução
■ 2. Processo e Procedimento
■ 3. Instrumentalidade do processo
■ 4. Diversos tipos de processo
■ 5. O processo eclético
■ 6. Processo e ação
■ 7. Pressupostos processuais
■ 7.1. Pressupostos processuais, condições da ação e mérito
■ 7.2. Os pressupostos processuais como matéria de ordem pública
■ 7.3. Pressupostos processuais de existência e validade
■ 7.3.1. Processo inexistente e processo nulo
■ 7.3.2. A inexistência como vício insanável pelo transcurso do tempo
■ 7.3.3. Medidas processuais em casos de inexistência ou nulidade
■ 7.3.4. Pressupostos processuais de existência
■ 7.3.5. Pressupostos processuais de validade
■ 7.3.5.1. Capacidade
■ 7.3.5.1.2. Capacidade de ser parte
■ 7.3.5.1.3. Capacidade processual ou para estar em juízo
■ 7.3.5.1.4. Capacidade postulatória
■ 7.3.5.1.5. Capacidade e legitimidade
■ 7.3.5.1.6. Legitimidade “ad processum”
■ 7.3.5.2. Pressupostos processuais negativos
■ 8. Questões
LIVRO III - OS SUJEITOS DO PROCESSO
DAS PARTES E SEUS PROCURADORES
■ 1. Introdução
■ 2. Capacidade de ser parte
■ 3. Capacidade processual
■ 3.1. Representação e assistência
■ 4. Curador Especial
■ 4.1. Curador especial dos incapazes
■ 4.2. Curador especial do réu preso
■ 4.3. Curador especial do réu citado fictamente
■ 4.4. Curador especial em favor do idoso
■ 4.5. Poderes do curador especial
■ 4.6. Curador especial em execução
■ 4.7. Curador especial na ação monitória
■ 4.8. Exercício da função de curador especial
■ 4.9. Se não nomeado o curador especial pode haver nulidade
■ 5. Integração da capacidade processual das pessoas casadas
■ 5.1. Introdução
■ 5.2. Ações que versam sobre direito real imobiliário
■ 5.3. Outorga uxória ou marital
■ 5.4. O polo ativo das ações que versem sobre direito real imobiliário
■ 5.5. O polo passivo das ações que versem sobre direito real imobiliário
■ 5.6. Outorga uxória e união estável
■ 5.7. Forma da outorga uxória
■ 5.8. A recusa da outorga e a possibilidade de suprimento
■ 5.9. Esquema da capacidade processual das pessoas casadas nas ações que versem direito real sobre bens imóveis
■ 6. Regularização da capacidade processual e da representação processual
■ 7. Dos deveres das partes e seus procuradores
■ 7.1. Introdução
■ 7.2. Dos deveres
■ 7.2.1. Da responsabilidade por dano processual
■ 7.2.2. Ato atentatório ao exercício da jurisdição
■ 7.2.3. Proibição do uso de expressões injuriosas
■ 7.3. Dos deveres das partes quanto às despesas processuais
■ 7.4. Multas
■ 7.5. Honorários advocatícios
■ 8. Dos procuradores
■ 9. Da substituição das partes e dos procuradores
■ 9.1. Da alienação da coisa ou do direito litigioso
■ 9.2. A sucessão em caso de morte
■ 9.3. Substituição de procuradores
■ 10. Questões
DO LITISCONSÓRCIO
■ 1. Introdução
■ 2. Justificativa
■ 3. Litisconsórcio multitudinário
■ 3.1. Requisitos para que haja o desmembramento
■ 3.2. Questões práticas sobre o desmembramento
■ 3.3. O desmembramento requerido pelo réu
■ 3.4. Recurso em caso de desmembramento
■ 4. Classificação do litisconsórcio
■ 4.1. Litisconsórcio necessário
■ 4.2. O litisconsórcio facultativo
■ 4.2.1. O problema do litisconsórcio facultativo e unitário
■ 4.2.2. O litisconsórcio facultativo simples
■ 4.2.2.1. Comunhão de direitos e obrigações relativamente à lide
■ 4.2.2.2. Direitos e obrigações derivadas do mesmo fundamento de fato ou de direito
■ 4.2.2.3. Conexão
■ 4.2.2.4. Afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito
■ 4.3. O litisconsórcio unitário
■ 4.4. Litisconsórcio simples
■ 4.5. Das diversas combinações possíveis
■ 5. Momento de formação do litisconsórcio
■ 6. Problemas relacionados ao litisconsórcio necessário
■ 6.1. Introdução
■ 6.2. Das consequências da ausência, no processo, de um litisconsorte necessário
■ 6.3. A formação do litisconsórcio necessário
■ 7. O regime do litisconsórcio
■ 7.1. Regime no litisconsórcio simples
■ 7.2. Litisconsórcio unitário
■ 7.3. Esquema do regime do litisconsórcio
■ 8. Os litisconsortes com procuradores diferentes
■ 9. QUESTões
DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
■ 1. Introdução
■ 2. Intervenção de terceiros voluntária e provocada
■ 3. Quando o terceiro transforma-se em parte
■ 4. Intervenção de terceiros e a ampliação dos limites objetivos da lide
■ 5. A intervenção de terceiros não cria um novo processo
■ 6. Tipos de processo que admitem intervenção de terceiros
■ 7. Das diversas formas de intervenção
■ 7.1. Assistência
■ 7.1.1. Introdução
■ 7.1.2. Assistência simples
■ 7.1.2.1. Interesse jurídico
■ 7.1.2.2. Exemplos de terceiros que podem ingressar como assistentes simples
■ 7.1.2.3. O interesse jurídico não se confunde com o meramente econômico
■ 7.1.3. A assistência litisconsorcial
■ 7.1.3.1. Exemplos de assistência litisconsorcial
■ 7.1.3.2. A assistência litisconsorcial como litisconsórcio ulterior
■ 7.1.4. Poderes do assistente simples no processo
■ 7.1.5. Poderes do assistente litisconsorcial
■ 7.1.6. O assistente e os honorários advocatícios
■ 7.1.7. O assistente litisconsorcial e a coisa julgada material
■ 7.1.8. O assistente simples e a justiça da decisão
■ 7.1.9. Casos em que a justiça da decisão não se tornará imutável para o assistente simples
■ 7.1.10. O ingresso do assistente
■ 7.2. Da oposição
■ 7.2.1. Introdução
■ 7.2.2. Cabimento
■ 7.2.3. A relação de prejudicialidade entre a oposição e a ação originária
■ 7.2.4. A oposição não se confunde com os embargos de terceiro
■ 7.2.5. Os dois tipos de oposição
■ 7.2.6. O que há de comum entre os procedimentos das duas espécies de oposição
■ 7.2.7. As peculiaridades do procedimento da oposição interventiva
■ 7.2.8. As peculiaridades do procedimento da oposição autônoma
■ 7.2.9. Processos em que cabe a oposição
■ 7.3. Nomeação à autoria
■ 7.3.1. Introdução
■ 7.3.2. Cabimento
■ 7.3.3. Procedimento
■ 7.3.3.1. Da obrigatoriedade da nomeação
■ 7.3.3.2. A necessidade de consentimento expresso ou tácito do autor
■ 7.3.3.3. A necessidade de consentimento expresso ou tácito do nomeado
■ 7.3.3.4. Quando o nomeado aceita a condição
■ 7.3.4. Processos em que cabe a nomeação à autoria
■ 7.4. Denunciação da lide
■ 7.4.1. Introdução
■ 7.4.2. Hipóteses de cabimento
■ 7.4.2.1. Risco de evicção
■ 7.4.2.2. A denunciação da lide do possuidor direito ao indireto ou proprietário
■ 7.4.2.3. Direito de regresso decorrente de lei ou contrato
■ 7.4.2.3.1. A denunciação da lide da Fazenda Pública ao funcionário
■ 7.4.3. É a denunciação da lide obrigatória?
■ 7.4.4. A posição do denunciado frente ao adversário do denunciante
■ 7.4.5. Procedimento da denunciação da lide
■ 7.4.5.1. Quando requerida pelo réu
■ 7.4.5.2. Quando requerida pelo autor
■ 7.4.6. Denunciação da lide sucessiva
■ 7.4.6.1. Denunciação da lide sucessiva no caso de evicção (art. 456, do CC)
■ 7.4.7. A denunciação da lide e o art. 515, § 3º, do CPC
■ 7.4.8. Os honorários advocatícios na denunciação da lide
■ 7.4.9. Diferença entre denunciação da lide e nomeação à autoria
■ 7.5. Chamamento ao processo
■ 7.5.1. Introdução
■ 7.5.2. Posição dos chamados ao processo
■ 7.5.3. Hipóteses de cabimento
■ 7.5.3.1. O chamamento do fiador demandado ao devedor principal
■ 7.5.3.1.1. É possível ajuizar ação de cobrança apenas em face do fiador?
■ 7.5.3.2. O chamamento feito por um dos fiadores aos demais
■ 7.5.3.3. O chamamento em caso de solidariedade
■ 7.5.3.4. Uma nova modalidade de chamamento (art. 1.698, do Código Civil)
■ 7.5.4. Procedimento do chamamento ao processo
■ 8. Panorama geral das diversas espécies de intervenção
■ 9. Questões
DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PROCESSO CIVIL
■ 1. Introdução
■ 2. O Ministério Público como parte
■ 2.1. O Ministério Público como parte e os honorários advocatícios
■ 3. O Ministério Público como fiscal da lei
■ 3.1. Consequências da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da lei
■ 4. Aspectos processuais da intervenção do Ministério Público
■ 5. Procedimento da intervenção ministerial
■ 6. Questões
DO JUIZ
■ 1. Introdução
■ 2. Impedimento do juiz
■ 3. Suspeição
■ 4. Poderes e deveres do juiz
■ 4.1. A vedação ao non liquet
■ 4.2. Excepcionalmente admite-se julgamento por equidade
■ 4.3. A necessidade de respeitar os limites da lide (o princípio da demanda)
■ 4.4. Outros poderes e deveres
■ 5. Responsabilidade do juiz
■ 6. Questões
AUXILIARES DA JUSTIÇA
■ 1. Introdução
■ 2. Quem são?
LIVRO IV - DOS ATOS PROCESSUAIS
NATUREZA E ESPÉCIES
■ 1. Introdução
■ 2. Conceito de ato processual
■ 3. Omissões processualmente relevantes
■ 4. Classificação dos atos processuais
■ 4.1. Atos das partes
■ 4.2. Atos do juiz
■ 4.2.1. Sentenças
■ 4.2.2. Decisões interlocutórias
■ 4.2.3. Despachos de mero expediente
FORMA E REQUISITOS
■ 1. Forma dos atos processuais
■ 1.1. O processo eletrônico
■ 1.2. Comunicação eletrônica dos atos processuais
■ 2. Requisitos dos atos processuais
■ 2.1. Requisitos gerais quanto ao modo dos atos processuais
■ 2.1.1. Publicidade dos atos processuais
■ 2.2. Requisitos gerais quanto ao lugar
■ 2.3. Requisitos gerais quanto ao tempo
■ 2.3.1. Ocasião para a prática dos atos processuais
■ 2.3.2. Férias forenses
■ 2.3.3. Prazos processuais
■ 2.3.3.1. Tipos de prazos processuais
■ 2.3.3.1.2. Prazos dilatórios e peremptórios
■ 2.3.4. Contagem de prazo
■ 2.3.5. Suspensão e interrupção do prazo
■ 2.3.6. Alguns benefícios de prazo
■ 2.3.6.1. O art. 188 do CPC
■ 2.3.6.2. Quem são os beneficiários?
■ 2.3.6.3. Quais os prazos sobre os quais o benefício recai?
■ 2.3.6.4. O art. 191
■ 2.3.6.4.1. Aplicação cumulativa dos arts. 188 e 191?
■ 2.3.6.5. O art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/50
■ 2.4. Preclusão
■ 2.4.1. Preclusão temporal
■ 2.4.2. Preclusão lógica
■ 2.4.3. Preclusão consumativa
■ 2.4.4. Preclusão “pro judicato”
■ 3. Esquema dos atos processuais quanto aos requisitos
■ 4. Invalidade do ato processual
■ 4.1. Atos meramente irregulares
■ 4.2. Nulidades processuais
■ 4.3. Nulidades absolutas ou relativas
■ 4.4. Como distinguir entre nulidade absoluta e relativa?
■ 4.5. As nulidades e a instrumentalidade das formas
■ 4.6. O efeito expansivo das nulidades
■ 4.7. Regularização do processo
■ 4.8. Os atos processuais inexistentes
■ 4.9. Esquema geral das invalidades do processo
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
■ 1. Introdução
■ 2. Carta rogatória
■ 3. Carta de ordem
■ 4. Carta precatória
■ 5. Citações e intimações
DISTRIBUIÇÃO E REGISTRO
■ 1. Introdução
■ 2. Hipóteses de distribuição por dependência
LIVRO V - FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO CIVIL
FORMAÇÃO DO PROCESSO
■ 1. A propositura da demanda — iniciativa da parte
■ 2. O impulso oficial
SUSPENSÃO DO PROCESSO
■ 1. Introdução
■ 1.1. Morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou procurador
■ 1.2. Convenção das partes
■ 1.3. Oposição de exceção ritual de incompetência do juízo e suspeição ou impedimento do juiz
■ 1.4. Sentença de mérito que depende do julgamento de um outro processo, ou da verificação de fato, ou da produção de certa prova, requisitada a outro juízo, ou ainda do julgamento de questão de estado objeto de declaração incidente
■ 1.5. Força maior
■ 1.6. Demais casos previstos em lei
EXTINÇÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
■ 1. Introdução
■ 2. Extinção do processo sem resolução de mérito
■ 2.1. Quando o juiz indeferir a petição inicial
■ 2.2. Quando fique parado por mais de um ano por negligência das partes
■ 2.3. Quando, por não promover os atos e diligências que lhe compete, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias
■ 2.4. Quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo
■ 2.5. Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência e coisa julgada
■ 2.6. Quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual
■ 2.7. Quando houver convenção de arbitragem
■ 2.8. Quando houver desistência da ação
■ 2.9. Quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal
■ 2.10. Quando ocorrer confusão entre autor e réu
■ 2.11. Nos demais casos prescritos em lei
■ 3. Consequências da extinção do processo sem julgamento de mérito
■ 3.1. A reiteração de ações
■ 3.2. A cessação da litispendência
■ 3.3. A interrupção da prescrição
■ 4. DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO
■ 4.1. Introdução
■ 4.2. Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor
■ 4.3. Quando o réu reconhecer a procedência do pedido
■ 4.4. Quando as partes transigirem
■ 4.5. Quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição
■ 4.6. Quando o autor renunciar ao direito em que se funda a ação
■ 5. Questões
LIVRO VI - DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO
DO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO
■ 1. Introdução
FASE POSTULATÓRIA
■ 1. Petição inicial
■ 1.1. Introdução
■ 1.2. Requisitos da petição inicial
■ 1.2.1. O juiz ou tribunal a que é dirigida
■ 1.2.2. Os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu
■ 1.2.3. Causa de pedir
■ 1.2.4. Pedido e suas especificações
■ 1.2.5. Valor da causa
■ 1.2.5.1. Qual deve ser o valor da causa?
■ 1.2.5.1.1. Critérios para a fixação do valor da causa
■ 1.2.5.2. Controle judicial do valor da causa
■ 1.2.6. As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados
■ 1.2.7. O requerimento de citação do réu
■ 1.2.8. O endereço do advogado do autor
■ 1.2.9. Documentos
■ 1.2.10. Deficiências da petição inicial e possibilidade de correção
■ 1.3. Pedido
■ 1.3.1. Introdução
■ 1.3.2. Pedido certo e pedido genérico
■ 1.3.3. Pedido implícito
■ 1.3.4. Cumulação de pedidos
■ 1.3.5. Diversas espécies de cumulação
■ 1.3.5.1. Cumulação simples
■ 1.3.5.2. Cumulação sucessiva
■ 1.3.5.3. Cumulação alternativa
■ 1.3.5.4. Cumulação eventual ou subsidiária
■ 1.3.6. Cumulação de fundamentos
■ 1.3.7. Requisitos para a cumulação
■ 1.4. Indeferimento da inicial
■ 1.4.1. Peculiaridades da apelação interposta contra a sentença que indeferiu a inicial
■ 1.5. O juízo de admissibilidade positivo
■ 1.5.1. Introdução
■ 1.5.2. A improcedência de plano (art. 285-A)
■ 1.5.2.1. Requisitos para a improcedência de plano
■ 1.5.2.2. O paradigma
■ 1.5.2.3. Aplicação obrigatória ou facultativa?
■ 1.5.2.4. Se o autor apelar?
■ 1.5.2.5. Se o autor não apelar?
■ 1.5.3. Da citação do réu
■ 1.5.3.1. Introdução
■ 1.5.3.2. Conceito
■ 1.5.3.3. Formalidades e instrumentalidade
■ 1.5.3.4. Citação direta e indireta
■ 1.5.3.5. Oportunidade da citação
■ 1.5.3.6. Espécies de citação
■ 1.5.3.6.1. Citação pelo correio
■ 1.5.3.6.2. Citação por mandado
■ 1.5.3.6.2.1. Citação com hora certa
■ 1.5.3.6.3. Citação por edital
■ 1.5.3.6.4. Citação por meio eletrônico
■ 1.5.3.7. Efeitos da citação
■ 1.5.3.7.2. Prevenção do juízo
■ 1.5.3.7.3. Litispendência
■ 1.5.3.7.4. Coisa litigiosa
■ 1.5.3.7.5. Interrupção da prescrição
■ 1.5.3.7.6. A constituição do devedor em mora
■ 1.5.4. Intimação
■ 1.5.4.1. Introdução
■ 1.5.4.2. Formas de intimação
■ 1.5.4.2.1. Intimação pelo Diário Oficial
■ 1.5.4.2.2. Intimação pelo correio
■ 1.5.4.2.3. Intimação por mandado
■ 1.5.4.2.4. Intimação por edital
■ 1.5.4.2.5. Intimação com abertura de vista dos autos
■ 1.5.4.2.6. Intimação por meio eletrônico
■ 2. RESPOSTA DO RÉU
■ 2.1. Introdução
■ 2.2. As variadas formas de resposta
■ 2.3. Prazo de resposta no procedimento ordinário
■ 2.4. Da contestação
■ 2.4.1. Introdução
■ 2.4.2. Conteúdo da contestação
■ 2.4.2.1. Espécies de defesa que poderão ser apresentadas
■ 2.4.2.2. Preliminares
■ 2.4.2.3. Defesa substancial ou de mérito
■ 2.4.2.4. Impugnação específica e genérica
■ 2.4.2.5. Indicação de provas e documentos
■ 2.4.3. Defesas que podem ser apresentadas depois da contestação
■ 2.5. Exceções rituais
■ 2.5.1. Introdução
■ 2.5.2. Exceção como incidente
■ 2.5.3. Legitimidade
■ 2.5.4. Prazo
■ 2.5.5. Apresentação
■ 2.5.6. Suspensão do prazo
■ 2.5.7. Exceção de incompetência
■ 2.5.8. Exceção de impedimento e suspeição
■ 2.6. Reconvenção
■ 2.6.1. Introdução
■ 2.6.2. Natureza da reconvenção
■ 2.6.3. Independência da reconvenção
■ 2.6.4. Processos e procedimentos em que cabe a reconvenção
■ 2.6.5. Prazo
■ 2.6.6. Peças autônomas
■ 2.6.7. Requisitos da reconvenção
■ 2.6.7.1. Conexidade
■ 2.6.7.2. Competência
■ 2.6.7.3. Compatibilidade de procedimentos
■ 2.6.7.4. Que o autor não seja legitimado extraordinário
■ 2.6.8. Reconvenção e os limites subjetivos da demanda
■ 2.6.9. Procedimento da reconvenção
■ 2.6.10. Reconvenção e ações de natureza dúplice
■ 2.7. Ação declaratória incidental
■ 2.7.1. Introdução
■ 2.7.2. Finalidade
■ 2.7.3. Natureza
■ 2.7.4. Ação declaratória incidental e reconvenção
■ 2.7.5. Legitimidade para o ajuizamento
■ 2.7.6. Prazo
■ 2.7.7. Requisitos
■ 2.7.7.1. A existência de questão prejudicial
■ 2.7.7.2. Que o réu ofereça contestação
■ 2.7.7.3. Que a questão prejudicial recaia sobre a existência ou inexistência da relação jurídica
■ 2.7.7.4. Que o juízo seja competente para conhecê-la
■ 2.7.8. Procedimentos em que não cabe
■ 2.7.9. Procedimento
■ 2.8. Impugnação ao valor da causa
■ 2.8.1. Introdução
■ 2.8.2. Procedimento
■ 3. REVELIA
■ 3.1. Introdução
■ 3.2. Revelia e contumácia
■ 3.3. Efeitos da revelia
■ 3.3.1. Presunção de veracidade dos fatos
■ 3.3.1.1. Hipóteses de exclusão legal da presunção de veracidade
■ 3.3.1.1.1. Pluralidade de réus, quando um deles contesta a ação
■ 3.3.1.1.2. Litígio que versa sobre interesse indisponível
■ 3.3.1.1.3. A petição inicial desacompanhada de instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato
■ 3.3.1.2. Hipóteses em que não há presunção de veracidade ainda que não haja impugnação especificada dos fatos narrados na inicial
■ 3.3.1.2.1. Entes que não têm o ônus da impugnação especificada
■ 3.3.2. Desnecessidade de intimação do revel
■ 3.3.3. Revelia e processo de execução e cautelar
■ 4. Questões
FASE ORDINATÓRIA
■ 1. Introdução
■ 2. A revelia e o julgamento antecipado da lide
■ 3. A ação declaratória incidental
■ 4. Réplica
■ 5. Regularização
■ 6. Especificação de provas
■ 7. Julgamento conforme o estado do processo
■ 7.1. Extinção do processo
■ 7.2. Julgamento antecipado do mérito
■ 7.3. Audiência preliminar
■ 7.3.1. Casos de dispensa
■ 7.3.2. Obrigatoriedade da audiência preliminar
■ 7.3.3. Comparecimento ou ausência das partes
■ 7.3.4. A tentativa de conciliação
■ 7.3.5. Saneamento do processo
■ 7.3.6. Fixação dos pontos controvertidos e determinação de provas
FASE INSTRUTÓRIA
■ 1. Introdução
■ 2. Natureza jurídica das provas
■ 3. Classificação das provas
■ 4. Objeto da prova
■ 5. Fatos que não precisam ser comprovados
■ 6. Presunções e indícios
■ 6.1. Presunções simples ou hominis
■ 7. Prova de fato negativo
■ 8. O juiz e a produção da prova
■ 9. Ônus da prova
■ 9.1. A prova como ônus
■ 9.2. ônus da prova — aspecto subjetivo e objetivo
■ 9.3. Distribuição do ônus da prova
■ 9.4. Inversão do ônus da prova
■ 9.4.1. Inversão convencional
■ 9.4.2. Inversão legal
■ 9.4.3. Inversão judicial
■ 9.4.4. O problema do momento em que o juiz deverá promover a inversão do ônus
■ 9.4.5. A inversão do ônus da prova e a responsabilidade com as despesas
■ 10. Hierarquia das provas
■ 11. Provas ilícitas
■ 11.1. A gravação e a interceptação telefônica
■ 12. Meios de prova
■ 13. Da prova documental
■ 13.1. Introdução
■ 13.2. Conceito de documento
■ 13.3. Classificação dos documentos
■ 13.3.1. Quanto à autoria
■ 13.3.2. Quanto ao conteúdo
■ 13.3.3. Quanto à forma
■ 13.4. Exibição de documento ou coisa
■ 13.4.1. A requisição judicial (CPC, art. 399)
■ 13.4.2. O incidente de exibição de documentos
■ 13.4.2.1. Exibição dirigida em face da parte
■ 13.4.2.2. Exibição requerida em face de terceiro
■ 13.4.2.3. Esquema da exibição de documento
■ 13.5. Força probante dos documentos
■ 13.6. Eficácia das reproduções
■ 13.7. O incidente de falsidade documental
■ 13.7.1. Natureza jurídica do incidente de falsidade
■ 13.7.2. O incidente de falsidade, o reconhecimento incidental da falsidade de documento e as ações declaratórias autônomas de falsidade
■ 13.7.3. O objeto do incidente de falsidade
■ 13.7.4. Procedimento do incidente de falsidade
■ 13.7.4.1. Incidente aforado antes do encerramento da instrução
■ 13.7.4.2. Incidente aforado após o encerramento da instrução
■ 13.7.4.3. A suspensão do processo
■ 13.7.4.4. Natureza do ato que aprecia o incidente
■ 13.8. Produção da prova documental
■ 14. Prova pericial
■ 14.1. Introdução
■ 14.2. Espécies de perícia
■ 14.3. Admissibilidade da prova pericial
■ 14.4. O perito
■ 14.4.1. Requisitos para a nomeação
■ 14.4.2. Deveres do perito
■ 14.4.3. Poderes do perito
■ 14.4.4. Nomeação de mais de um perito
■ 14.4.5. Assistentes técnicos
■ 14.4.6. O papel do juiz na prova pericial
■ 14.4.7. O procedimento da prova pericial
■ 14.4.8. Segunda perícia
■ 14.4.9. Perícia informal
■ 14.4.10. Despesas com a perícia
■ 15. Inspeção judicial
■ 15.1. Introdução
■ 15.2. Procedimento
■ 16. Prova testemunhal
■ 16.1. Introdução
■ 16.2. Admissibilidade e valor da prova testemunhal
■ 16.3. A testemunha
■ 16.3.1. Restrições à ouvida de testemunhas
■ 16.3.2. Da possibilidade de ouvir testemunhas suspeitas e impedidas
■ 16.3.3. A contradita
■ 16.3.4. Direitos e deveres das testemunhas
■ 16.3.5. Produção de prova testemunhal
■ 16.3.5.1. Requerimento da prova
■ 16.3.5.2. O arrolamento das testemunhas
■ 16.3.5.3. Substituição das testemunhas
■ 16.3.5.4. Número de testemunhas
■ 16.3.5.5. Acareação
■ 16.3.5.6. Intimação das testemunhas
■ 16.3.5.7. Inquirição das testemunhas
■ 17. Depoimento pessoal
■ 17.1. Introdução
■ 17.2. Quem pode requerê-lo e prestá-lo
■ 17.3. Pena de confissão
■ 17.4. Procedimento
■ 18. Interrogatório das partes
■ 18.1. Introdução
■ 18.2. Procedimento
■ 19. Confissão
■ 19.1. Introdução
■ 19.2. Espécies de confissão
■ 19.3. Eficácia da confissão
■ 19.4. Perda de eficácia da confissão
■ 19.5. Indivisibilidade da confissão
■ 20. Audiência de instrução e julgamento
■ 20.1. Introdução
■ 20.2. Procedimento da audiência de instrução e julgamento
■ 20.2.1. Tentativa de conciliação
■ 20.2.2. Os pontos controvertidos
■ 20.2.3. Prova oral
■ 20.2.3.1. A ouvida do perito e dos assistentes técnicos
■ 20.2.3.2. Depoimentos pessoais
■ 20.2.3.3. Ouvida das testemunhas
■ 20.2.4. Debates
■ 20.2.5. Sentença
■ 20.2.6. Decisões proferidas na audiência
■ 20.2.7. Termo de audiência
■ 20.3. Adiamento da audiência
■ 21. Questões
FASE DECISÓRIA
■ 1. Sentença
■ 1.1. Introdução
■ 1.2. A conceituação atual de sentença
■ 1.3. Espécies de sentença
■ 1.4. Requisitos essenciais da sentença
■ 1.4.1. Relatório
■ 1.4.2. Motivação
■ 1.4.3. Dispositivo
■ 1.5. As sentenças meramente terminativas
■ 1.6. As sentenças de improcedência de plano
■ 1.7. Oportunidades em que a sentença poderá ser proferida
■ 1.8. Defeitos da sentença
■ 1.8.1. Sentença “extra petita”
■ 1.8.2. Sentença “ultra petita”
■ 1.8.3. Sentença “infra” ou “citra petita”
■ 1.9. Possibilidade de correção da sentença
■ 1.10. Efeitos da sentença
■ 1.10.1. Tutela declaratória
■ 1.10.2. Tutela constitutiva
■ 1.10.3. Tutela condenatória
■ 1.10.3.1. Tutela mandamental
■ 1.10.3.2. Tutelas executivas “lato sensu”
■ 1.11. A sentença que condena à declaração de uma emissão de vontade
■ 1.12. Sentença condicional?
■ 1.13. Os capítulos da sentença
■ 1.14. A sentença e os fatos supervenientes
■ 1.15. Efeitos secundários da sentença
■ 1.15.1. Hipoteca judiciária
■ 2. Coisa julgada
■ 2.1. Introdução
■ 2.2. A coisa julgada não é efeito da sentença
■ 2.3. As formas de manifestação da coisa julgada
■ 2.3.1. A coisa julgada formal
■ 2.3.2. A coisa julgada material
■ 2.4. Os tipos de sentença (ou acórdão) que se revestem da autoridade da coisa julgada
■ 2.4.1. Coisa julgada “rebus sic stantibus”
■ 2.4.2. Coisa julgada “secundum eventum litis”
■ 2.5. Limites objetivos da coisa julgada
■ 2.5.1. A eficácia preclusiva da coisa julgada
■ 2.5.2. Os limites objetivos da coisa julgada e a ação declaratória incidental
■ 2.5.3. A coisa julgada e a justiça da decisão
■ 2.6. Limites subjetivos da coisa julgada
■ 2.6.1. A coisa julgada e a legitimidade extraordinária
■ 2.6.2. Os “terceiros” a que alude a parte final do art. 472 do CPC
■ 2.7. Mecanismos pelos quais se pode afastar a coisa julgada
■ 2.8. Relativização da coisa julgada
■ 3. Da ação rescisória
■ 3.1. Introdução
■ 3.2. Outros mecanismos de impugnação das sentenças transitadas em julgado
■ 3.2.1. Ações anulatórias ou declaratórias de nulidade (art. 486, do CPC)
■ 3.2.1.1. Sentenças que reconhecem prescrição e decadência
■ 3.2.2. Ações declaratórias de inexistência
■ 3.3. Outras situações em que não cabe a rescisória
■ 3.4. Ação rescisória contra decisão interlocutória?
■ 3.5. Juízo rescindente e juízo rescisório
■ 3.6. Natureza jurídica da ação rescisória
■ 3.7. Requisitos de admissibilidade
■ 3.7.1. As condições da ação rescisória
■ 3.7.1.1. O interesse
■ 3.7.1.2. O trânsito em julgado como condição indispensável para o ajuizamento da ação rescisória
■ 3.7.2. A legitimidade
■ 3.7.2.1. Quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular
■ 3.7.2.2. A legitimidade do terceiro juridicamente prejudicado
■ 3.7.2.3. O Ministério Público
■ 3.7.3. Possibilidade jurídica do pedido
■ 3.8. Hipóteses de cabimento (CPC, art. 485)
■ 3.8.1. Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz prolator da sentença
■ 3.8.2. Impedimento do juiz ou incompetência absoluta do juízo
■ 3.8.3. Sentença que resulta de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei
■ 3.8.4. Sentença que ofender a coisa julgada
■ 3.8.5. Violar literal disposição de lei
■ 3.8.6. Se fundar em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória
■ 3.8.7. Depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável
■ 3.8.8. Houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação em que se baseou a sentença
■ 3.8.9. Fundada em erro de fato, resultante de atos ou documentos da causa
■ 3.9. Procedimento da ação rescisória
■ 3.9.1. Competência
■ 3.9.2. Petição inicial
■ 3.9.3. Caução
■ 3.9.4. Indeferimento da inicial
■ 3.9.5. Tutela antecipada
■ 3.9.6. Citação e defesa
■ 3.9.7. A intervenção do Ministério Público
■ 3.9.8. O julgamento
■ 3.9.9. O juízo rescisório — a quem cabe fazer
■ 3.9.10. Cabe recurso do acórdão que julgar a rescisória?
■ 3.9.11. E rescisória de rescisória?
■ 3.10. Prazo
■ 4. Questões
PROCEDIMENTO SUMÁRIO
■ 1. Introdução
■ 2. Hipóteses de admissibilidade
■ 2.1. O valor da causa (art. 275, I, do CPC)
■ 2.2. O procedimento sumário em razão da matéria
■ 2.2.1. Arrendamento rural e parceria agrícola
■ 2.2.2. Cobrança de condomínio
■ 2.2.3. Ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico
■ 2.2.4. Ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre
■ 2.2.5. Cobrança de seguro relativamente a danos causados em acidente de veículo
■ 2.2.6. Cobrança de honorários profissionais liberais
■ 2.2.7. Revogação de doação
■ 2.2.8. Demais casos previstos em lei
■ 2.3. Procedimento
■ 2.3.1. Introdução
■ 2.3.2. Petição inicial
■ 2.3.3. Recebimento da inicial
■ 2.3.4. Citação
■ 2.3.5. Audiência inicial
■ 2.3.5.1. Possibilidade de haver, na audiência inicial, a conversão do procedimento para ordinário
■ 2.3.6. Resposta do réu
■ 2.3.6.1. A contestação
■ 2.3.6.1.1. O pedido contraposto
■ 2.3.6.2. As exceções rituais
■ 2.3.6.3. Reconvenção, ação declaratória incidental e intervenção de terceiros
■ 2.3.7. Audiência de instrução e julgamento
■ 2.4. Panorama das principais diferenças entre o procedimento sumário e o ordinário
LIVRO VII - DOS RECURSOS
TEORIA GERAL
■ 1. Introdução
■ 2. Conceito
■ 3. Características dos recursos
■ 3.1. Interposição na mesma relação processual
■ 3.2. A aptidão para retardar ou impedir a preclusão ou a coisa julgada
■ 3.3. Correção de erros de forma ou de conteúdo
■ 3.4. Impossibilidade, em regra, de inovação
■ 3.5. O sistema de interposição
■ 3.6. A decisão do órgão ad quem em regra substitui a do a quo
■ 3.7. O não conhecimento do recurso e o trânsito em julgado
■ 4. Atos processuais sujeitos a recurso
■ 5. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito dos recursos
■ 6. Requisitos de admissibilidade dos recursos
■ 6.1. Requisitos de admissibilidade intrínsecos
■ 6.1.1. Cabimento
■ 6.1.2. Legitimidade recursal
■ 6.1.2.1. As partes e intervenientes
■ 6.1.2.2. O Ministério Público
■ 6.1.2.3. O recurso de terceiro prejudicado
■ 6.1.2.4. Pode o advogado recorrer em nome próprio?
■ 6.1.2.5. Não tem legitimidade recursal
■ 6.1.3. Interesse recursal
■ 6.1.3.1. É possível recorrer de sentença apenas para sanar-lhe algum vício?
■ 6.1.3.2. É possível ao réu recorrer da sentença de extinção sem resolução de mérito?
■ 6.1.3.3. É possível recorrer para manter o resultado, mas alterar a fundamentação da sentença?
■ 6.1.3.4. Há interesse para recorrer de sentenças homologatórias de transação, reconhecimento jurídico do pedido ou renúncia ao direito em que se funda a ação?
■ 6.1.3.5. Há interesse em recorrer quando o juiz acolhe um dos pedidos alternativos?
■ 6.2. Requisitos extrínsecos
■ 6.2.1. Tempestividade
■ 6.2.2. O preparo
■ 6.2.2.1. Há necessidade de preparo no recurso especial e no extraordinário?
■ 6.2.2.2. Qual o valor do preparo?
■ 6.2.2.3. Há preparo em recurso adesivo?
■ 6.2.2.4. Qual a ocasião oportuna para comprovar o recolhimento?
■ 6.2.2.5. Complementação do preparo
■ 6.2.3. Regularidade formal
■ 6.2.4. Inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer
■ 6.2.4.1. Renúncia e aquiescência
■ 6.2.4.2. A desistência do recurso
■ 6.3. Inexistência de súmula impeditiva de recurso
■ 7. Modo de interposição dos recursos — o recurso principal e o adesivo
■ 7.1. Processamento do recurso adesivo
■ 8. Princípios fundamentais do direito recursal
■ 8.1. Introdução
■ 8.2. Princípio da taxatividade
■ 8.2.1. Reexame necessário
■ 8.2.1.1. Introdução
■ 8.2.1.2. Conceito
■ 8.2.1.3. Hipóteses de cabimento no CPC
■ 8.2.1.4. Casos de exclusão do reexame necessário
■ 8.2.1.5. Outras hipóteses
■ 8.2.1.6. Efeitos do reexame necessário
■ 8.2.2. Pedido de reconsideração
■ 8.2.3. Correção parcial
■ 8.3. Princípio da singularidade ou da unirrecorribilidade
■ 8.4. Princípio da fungibilidade dos recursos
■ 8.4.1. Requisitos para a sua aplicação
■ 8.4.2. Procedimento de aplicação
■ 8.5. Princípio da proibição da reformatio in pejus
■ 9. Efeitos dos recursos
■ 9.1. Introdução
■ 9.2. Efeito devolutivo
■ 9.2.1. Extensão do efeito devolutivo
■ 9.2.2. Profundidade do efeito devolutivo
■ 9.2.3. Efeito devolutivo e o art. 515, § 3º, do CPC
■ 9.2.4. Efeito devolutivo e as sentenças que acolhem as alegações de prescrição e decadência
■ 9.3. Efeito suspensivo
■ 9.3.1. Recursos dotados de efeito suspensivo
■ 9.3.2. Extensão do efeito suspensivo
■ 9.3.3. Efeito suspensivo e ações conexas
■ 9.3.4. Efeito suspensivo e cassação de liminares
■ 9.3.5. Efeito suspensivo concedido pelo relator
■ 9.3.6. Efeito suspensivo ativo
■ 9.4. Efeito translativo
■ 9.5. Efeito expansivo
■ 9.5.1. Efeito expansivo subjetivo
■ 9.5.2. Efeito expansivo objetivo
■ 9.6. Efeito regressivo
DOS RECURSOS EM ESPÉCIE
■ 1. Apelação
■ 1.1. Conceito
■ 1.2. Requisitos de admissibilidade
■ 1.3. Efeitos da apelação
■ 1.3.1. Devolutivo
■ 1.3.2. Suspensivo
■ 1.3.3. Regressivo
■ 1.3.4. Translativo
■ 1.3.5. Efeito expansivo
■ 1.4. Possibilidade de inovar na apelação
■ 1.5. Processamento da apelação
■ 1.5.1. Processamento da apelação em primeira instância
■ 1.5.2. Processamento da apelação no Tribunal
■ 1.5.2.1. O julgamento
■ 1.5.3. Processamento da apelação em caso de indeferimento da inicial
■ 1.5.4. Processamento da apelação em caso de improcedência de plano (art. 285-A)
■ 2. Agravo
■ 2.1. Introdução
■ 2.2. Cabimento
■ 2.3. Espécies
■ 2.3.1. Agravo retido
■ 2.3.1.1. Introdução
■ 2.3.1.2. Em que consiste o agravo retido?
■ 2.3.1.3. Processamento do agravo retido
■ 2.3.1.4. Processamento do agravo retido contra decisão proferida em audiência de instrução e julgamento
■ 2.3.2. Agravo de instrumento
■ 2.3.2.1. Introdução
■ 2.3.2.2. Em que consiste o agravo de instrumento?
■ 2.3.2.3. Processamento
■ 2.3.2.3.2. Processamento no tribunal
■ 2.3.2.3.3. O juízo de retratação
■ 2.3.3. Agravo contra a decisão denegatória de recurso extraordinário ou especial
■ 2.3.4. O agravo inominado
■3. Embargos infringentes
■ 3.1. Introdução
■ 3.2. Cabimento
■ 3.2.1. Julgamento de apelação ou ação rescisória
■ 3.2.2. O acórdão há de ser não unânime
■ 3.2.3. É preciso que o acórdão reforme a sentença de mérito ou julgue procedente a rescisória
■ 3.3. Processamento
■ 3.3.1. Embargos infringentes contra acórdãos que são parte unânimes, parte não unânimes
■ 3.3.2. Recebimento e processamento
■ 3.4. Efeitos
■ 3.4.1. Devolutivo
■ 3.4.2. Suspensivo
■ 3.4.3. Translativo
■ 4. Embargos de declaração
■ 4.1. Introdução
■ 4.2. Cabimento
■ 4.2.1. Obscuridade
■ 4.2.2. Contradição
■ 4.2.3. Omissão
■ 4.3. Requisitos de admissibilidade
■ 4.4. Processamento dos embargos
■ 4.5. Efeitos dos embargos de declaração
■ 4.6. Embargos de declaração com efeito modificativo
■ 5. RECURSO ORDINÁRIO
■ 5.1. Introdução
■ 5.2. Cabimento
■ 5.3. Processamento
■ 6. Recurso extraordinário e recurso especial
■ 6.1. Introdução
■ 6.2. Requisitos comuns de admissibilidade do recurso extraordinário e especial
■ 6.2.1. Requisitos que são comuns aos recursos extraordinários e aos ordinários
■ 6.2.1.1. Tempestividade
■ 6.2.1.2. Preparo
■ 6.2.1.3. Outros requisitos de admissibilidade
■ 6.2.2. Requisitos que são comuns ao RE e ao REsp, mas que não são exigidos nos recursos comuns
■ 6.2.2.1. Que tenham se esgotado os recursos nas vias ordinárias
■ 6.2.2.2. Que os recursos sejam interpostos contra decisão de única ou última instância
■ 6.2.2.3. Que não visem rediscutir matéria de fato
■ 6.2.2.4. Causas decididas — O prequestionamento
■ 6.2.2.5. Diferenças entre o prequestionamento exigido pelo STF e pelo STJ
■ 6.2.2.6. Prequestionamento implícito ou explícito?
■ 6.3. Procedimento de interposição e admissão do RE e do REsp
■ 6.3.1. O regime da retenção do RE e do REsp
■ 6.4. Recurso especial
■ 6.4.1. Introdução
■ 6.4.2. Hipóteses de cabimento
■ 6.4.2.1. Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência
■ 6.4.2.2. Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
■ 6.4.2.3. Der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal
■ 6.4.3. Recursos especiais repetitivos
■ 6.5. Recurso extraordinário
■ 6.5.1. Hipóteses de cabimento
■ 6.5.1.1. Contrariar dispositivo desta Constituição
■ 6.5.1.2. Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
■ 6.5.1.3. Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal
■ 6.5.1.4. Julgar válida lei local contestada em face de lei federal
■ 6.5.2. A repercussão geral como requisito específico de admissibilidade dos recursos extraordinários
■ 6.5.3. Repercussão geral em recursos extraordinários repetitivos
■ 7. Embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário
■ 7.1. Introdução
■ 7.2. Processamento
■ 8. Questões
LIVRO VIII - DA EXECUÇÃO CIVIL
DA EXECUÇÃO EM GERAL
■ 1. Introdução
■ 2. Como localizar, no CPC, os dispositivos que tratam da execução civil
■ 3. O que é execução?
■ 4. Instrumentos da sanção executiva
■ 5. Espécies de execução
■ 5.1. Execução mediata e imediata
■ 5.2. Execução específica
■ 5.3. Execução por título judicial ou extrajudicial
■ 5.4. Execução definitiva ou provisória
■ 5.4.1. Hipóteses de execução provisória
■ 5.4.2. Diferenças entre execução definitiva e provisória
■ 6. Princípios gerais da execução
■ 6.1. Princípio da autonomia
■ 6.2. Princípio da patrimonialidade
■ 6.3. Princípio do exato adimplemento
■ 6.4. Princípio da disponibilidade do processo pelo credor
■ 6.5. Princípio da utilidade
■ 6.6. Princípio da menor onerosidade
■ 6.7. Princípio do contraditório
■ 7. Atos executivos
■ 8. Competência para a execução civil
■ 8.1. Competência para processar o cumprimento de sentença
■ 8.2. Competência para a execução de título extrajudicial
■ 9. Das partes na execução
■ 9.1. Legitimidade ativa
■ 9.1.1. O credor, a quem a lei confere título executivo
■ 9.1.2. O sucessor “mortis causa”
■ 9.1.3. O cessionário
■ 9.1.4. O Ministério Público
■ 9.1.5. O sub-rogado
■ 9.1.6. Fiador sub-rogado
■ 9.1.7. O ofendido, ainda que não figure no título executivo
■ 9.1.8. O advogado
■ 9.2. Legitimidade passiva
■ 9.2.1. O devedor, reconhecido como tal no título executivo
■ 9.2.2. O espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor
■ 9.2.3. O novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo
■ 9.2.4. O fiador judicial
■ 9.2.5. E o fiador convencional?
■ 9.2.6. O responsável tributário
■ 9.2.7. Avalista
■ 9.2.8. O empregador pode ser executado com fundamento em sentença condenatória do empregado?
■ 9.3. Litisconsórcio na execução
■ 9.4. Intervenção de terceiros
■ 10. Dos requisitos necessários para a execução
■ 10.1. Do inadimplemento do devedor
■ 10.1.1. Tempo no cumprimento das obrigações
■ 10.1.2. O lugar
■ 10.1.3. Prova do pagamento
■ 10.1.4. Obrigações líquidas
■ 10.1.5. Obrigação condicional ou a termo
■ 10.1.6. Obrigações bilaterais
■ 10.2. Título executivo
■ 10.2.1. Introdução
■ 10.2.2. Só a lei pode criar títulos executivos
■ 10.2.3. Pluralidade de títulos
■ 10.2.4. Cópia de título executivo?
■ 10.2.5. Requisitos do título executivo
■ 10.2.5.1. Certeza
■ 10.2.5.2. Liquidez
■ 10.2.5.3. Exigibilidade
■ 10.2.6. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais
■ 10.2.7. Títulos executivos judiciais
■ 10.2.7.1. Sentença condenatória proferida no processo civil
■ 10.2.7.2. Sentença penal condenatória transitada em julgado
■ 10.2.7.2.1. O que ocorre se, no curso da ação de indenização civil, sobrevém sentença penal condenatória?
■ 10.2.7.2.2. E se a sentença no processo criminal for absolutória?
■ 10.2.7.2.3. Sentença penal e civil conflitantes
■ 10.2.7.3. Sentença homologatória de conciliação ou transação
■ 10.2.7.4. Sentença arbitral
■ 10.2.7.5. Acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente
■ 10.2.7.6. Sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça
■ 10.2.7.7. Formal e certidão de partilha
■ 10.2.7.8. Outros títulos executivos judiciais
■ 10.2.8. Títulos executivos extrajudiciais
■ 10.2.8.1. Letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque e debêntures
■ 10.2.8.2. Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor
■ 10.2.8.3. Documento particular firmado pelo devedor e duas testemunhas
■ 10.2.8.4. Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores
■ 10.2.8.5. Contratos garantidos por hipoteca, penhora e anticrese
■ 10.2.8.6. Caução
■ 10.2.8.7. Seguros de vida
■ 10.2.8.8. Foro e laudêmio
■ 10.2.8.9. Aluguel e encargos acessórios
■ 10.2.8.10. Créditos de auxiliares da justiça
■ 10.2.8.11. Certidão de dívida ativa
■ 2.8.12. Outros títulos previstos em lei
■ 10.2.8.13. O contrato de honorários advocatícios
■ 11. Da responsabilidade patrimonial
■ 11.1. Obrigação e responsabilidade
■ 11.2. Bens sujeitos à execução
■ 11.3. Bens não sujeitos à execução
■ 11.3.1. Alegação de impenhorabilidade
■ 11.4. Responsabilidade patrimonial de terceiros
■ 11.4.1. Responsabilidade do sucessor a título singular
■ 11.4.2. Bens dos sócios
■ 11.4.2.1. Desconsideração da personalidade jurídica
■ 11.4.3. Bens do executado em poder de terceiros
■ 11.4.4. Bens do cônjuge
■ 11.4.5. Alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução
■ 11.4.5.1. Fraude à execução
■ 11.4.5.2. Requisitos da fraude à execução
■ 11.4.5.2.1.1. O art. 615-A do CPC
■ 11.4.5.2.2. Coisa litigiosa ou insolvência do devedor
■ 11.4.5.2.3. Má-fé do adquirente
■ 11.4.5.3. Ineficácia da alienação
■ 11.4.5.4. Reconhecimento das fraudes
■ 11.4.6. Posição do terceiro responsável
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
■ 1. Introdução
■ 2. Das diversas espécies de liquidação
■ 3. Fase de liquidação
■ 4. Legitimidade para a liquidação
■ 5. Natureza da liquidação
■ 6. Liquidação provisória
■ 7. Vedação de sentença ilíquida
■ 8. Sentença parte líquida, parte ilíquida
■ 9. Cálculo do contador
■ 10. Liquidação por arbitramento
■ 11. Liquidação por artigos
■ 12. A liquidação é julgada por decisão interlocutória
■ 13. Liquidação de sentença genérica em ação civil pública
■ 14. Liquidações no curso da fase de execução
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
■ 1. Introdução
■ 2. Providências que assegurem resultado prático equivalente
■ 3. Conversão em perdas e danos
■ 4. Mecanismos para compelir o devedor a cumprir a obrigação
■ 4.1. A multa
■ 4.1.1. Fixação da multa
■ 4.1.2. Momento para a fixação
■ 4.1.3. Cobrança da multa
■ 4.1.4. Valor da multa
PROCEDIMENTO DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
■ 1. Execução tradicional
■ 2. Aspectos comuns a todas as espécies de execução por título extrajudicial
■ 2.1. Petição inicial
■ 2.2. Citação do executado
■ 2.3. Efeitos da citação válida
■ 3. Processo de execução para entrega de coisa certa
■ 4. Processo de execução para entrega de coisa incerta
■ 5. Processo de execução de obrigação de fazer e não fazer
■ 5.1. Execução das obrigações de fazer fungíveis (procedimento)
■ 5.1.1. Execução específica por sub-rogação
■ 5.1.2. Execução das obrigações de fazer infungíveis (procedimento)
■ 5.1.3. Execução das obrigações de não fazer (procedimento)
■ 6. Execução por quantia certa contra devedor solvente
■ 6.1. Introdução
■ 6.2. Petição inicial
■ 6.3. Despacho inicial
■ 6.4. Citação
■ 6.5. O arresto
■ 6.6. Curador especial
■ 6.7. Do pagamento
■ 6.8. Da penhora e do depósito
■ 6.8.1. A penhora de imóveis
■ 6.8.2. Penhora no rosto dos autos
■ 6.8.3. Penhora “on-line”
■ 6.8.4. Averbação da penhora
■ 6.8.5. Substituição do bem penhorado
■ 6.8.6. Segunda penhora
■ 6.8.7. Redução ou ampliação da penhora
■ 6.8.8. Pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem — preferência
■ 6.8.9. O depositário
■ 6.8.9.1. Responsabilidade do depositário
■ 6.9. Da avaliação de bens
■ 6.9.1. Dispensa de avaliação
■ 6.9.2. Nova avaliação
■ 6.10. Intimação do executado
■ 6.11. Outras intimações
■ 6.12. Expropriação
■ 6.12.1. Introdução
■ 6.12.2. Adjudicação
■ 6.12.2.1. Legitimidade
■ 6.12.3. Alienação por iniciativa particular
■ 6.12.4. Alienação em hasta pública
■ 6.12.4.1. Hasta pública
■ 6.12.4.2. Providências preparatórias
■ 6.12.4.3. A licitação
■ 6.12.4.4. A arrematação
■ 6.12.5. Do usufruto de móvel ou imóvel
■ 7. Da defesa do devedor nas execuções fundadas em título extrajudicial
■ 7.1. Introdução
■ 7.2. Dos embargos de devedor
■ 7.2.1. Introdução
■ 7.2.2. Competência
■ 7.2.3. Desnecessidade de garantia do juízo
■ 7.2.4. Prazo de embargos
■ 7.2.5. O prazo de embargos e o pedido de pagamento parcelado
■ 7.2.6. Objeto dos embargos à execução
■ 7.2.7. O objeto dos embargos e a relação com a execução
■ 7.2.8. Procedimento dos embargos
■ 7.2.8.1. Petição inicial
■ 7.2.8.2. O efeito suspensivo
■ 7.2.8.3. O indeferimento da inicial dos embargos
■ 7.2.8.4. Intimação e resposta do embargado
■ 7.2.8.5. A falta de impugnação
■ 7.2.8.6. Exceções de incompetência, impedimento e suspeição
■ 7.2.8.7. Prosseguimento dos embargos
■ 7.2.8.8. Sentença e recursos
■ 7.3. Embargos de segunda fase
■ 7.4. Outras formas de defesa
■ 7.4.1. Exceções e objeções de pré-executividade
■ 7.4.2. Ações de conhecimento autônoma
O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL)
■ 1. Introdução
■ 2. Evolução da execução fundada em título judicial
■ 3. Cumprimento das sentenças condenatórias em obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa
■ 4. Cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa contra devedor solvente — procedimento
■ 5. O início da execução
■ 5.1. O prazo para pagamento voluntário
■ 5.2. A multa
■ 5.3. A iniciativa do credor
■ 6. O arquivamento por inércia
■ 7. Prescrição intercorrente
■ 8. Honorários advocatícios na fase executiva
■ 9. Mandado de penhora de avaliação
■ 10. Intimação da penhora
■ 11. Da defesa do executado em juízo
■ 11.1. Introdução
■ 11.2. Impugnação
■ 11.2.1. Natureza
■ 11.2.2. Prazo
■ 11.2.3. A prévia garantia do juízo pela penhora
■ 11.2.4. Efeito suspensivo
■ 11.2.5. Restrição às matérias alegáveis
■ 11.2.5.1. Falta ou nulidade de citação, se o processo correu à revelia
■ 11.2.5.2. Inexigibilidade do título
■ 11.2.5.2.1. Inexigibilidade decorrente de declaração de inconstitucionalidade
■ 11.2.5.3. Penhora incorreta ou avaliação errônea
■ 11.2.5.4. Ilegitimidade das partes
■ 11.2.5.5. Excesso de execução
■ 11.2.5.5.1. Excesso de execução e excesso de penhora. Distinções
■ 11.2.5.5.2. Necessidade de o executado declarar o valor que entende correto
■ 11.2.5.6. Qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, desde que superveniente
■ 11.2.6. Rol taxativo ou exemplificativo?
■ 11.2.7. Inexistência de restrição quanto à profundidade da cognição
■ 11.2.8. Procedimento
■ 11.2.9. Impugnação após a adjudicação, alienação ou arrematação de bens
■ 11.2.10. Exceções e objeções de pré-executividade
■ 11.2.10.1. O procedimento das exceções e objeções de pré-executividade
■ 11.2.10.2. Fase expropriatória
■ 12. Peculiaridades do cumprimento de sentença condenatória por ato ilícito
■ 13. Execução de sentença penal condenatória, sentença arbitral e sentença estrangeira
■ 14. Execução por quantia certa contra a Fazenda Pública
■ 14.1. Impossibilidade de penhora de bens
■ 14.2. A citação e a possibilidade de oposição de embargos — prazo
■ 14.3. A não oposição dos embargos
■ 14.4. Os embargos
■ 14.5. O precatório
■ 15. Execução de pensão alimentícia
■ 15.1. Execução de alimentos pelo procedimento tradicional
■ 15.2. Execução especial de alimentos
■ 15.2.1. Procedimento
■ 15.2.2. Prisão civil do devedor de alimentos
■ 15.2.3. O desconto em folha
■ 15.2.4. Possibilidade de cumulação de execuções com procedimento especial e convencional
■ 16. Execução por quantia certa contra devedor insolvente
■ 16.1. Introdução
■ 16.2. Procedimento — as duas fases
■ 16.2.1. A primeira fase — declaração de insolvência
■ 16.2.1.1. Requerida pelo credor
■ 16.2.1.2. Insolvência requerida pelo devedor ou seu espólio
■ 16.2.2. A declaração judicial de insolvência
■ 17. A reforma da execução e o direito intertemporal
DA SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES
■ 1. Da suspensão do processo de execução
■ 2. Extinção da execução
■ 3. A sentença de extinção
■ 4. Questões
LIVRO IX - DA TUTELA ANTECIPADA E DA TUTELA CAUTELAR
DA TUTELA ANTECIPADA
■ 1. Introdução
■ 2. A tutela antecipada e a efetividade do processo
■ 3. Conceito
■ 4. Satisfatividade e caráter provisório
■ 5. Tutela antecipada e cautelar
■ 6. Requisitos para a concessão da tutela antecipada
■ 6.1. Requerimento do autor
■ 6.2. Prova inequívoca da verossimilhança da alegação
■ 6.2.1. Prova inequívoca da verossimilhança da alegação e “fumus boni juris”
■ 6.3. Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação
■ 6.3.1. As tutelas de urgência e a proporcionalidade
■ 6.4. O abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu
■ 6.5. A não irreversibilidade dos efeitos do provimento
■ 6.6. A tutela antecipada em caso de incontrovérsia
■ 6.7. A tutela antecipada nas obrigações de fazer ou não fazer (art. 461, § 3º, do CPC) e de entrega de coisa (art. 461-A, § 3º)
■ 6.8. Tipos de processo em que cabe a antecipação de tutela
■ 6.8.1. Caberia a antecipação de tutela em execução?
■ 6.8.2. Caberia tutela antecipada em processo cautelar?
■ 6.9. Momento para a concessão da tutela antecipada
■ 6.9.1. Tutela antecipada na fase de sentença?
■ 6.9.2. Tutela antecipada e as sentenças de procedência e improcedência
■ 6.10. Possibilidade de revogação e modificação
■ 6.11. Recurso cabível
■ 6.12. Fungibilidade entre tutela cautelar e antecipada
■ 6.12.1. A fungibilidade de mão dupla
■ 6.12.2. A extensão da fungibilidade
■ 6.12.3. A aplicação da fungibilidade
■ 6.13. Tutelas antecipadas contra a Fazenda Pública
■ 6.14. A efetivação das tutelas antecipadas
DA TUTELA CAUTELAR
■ 1. Introdução
■ 2. A tutela cautelar como uma das espécies de tutela de urgência
■ 3. Em que consiste a tutela cautelar?
■ 4. Cautelares satisfativas?
■ 5. Processo cautelar e medidas cautelares
■ 6. É possível obter tutela cautelar fora do processo cautelar?
■ 7. As liminares
■ 7.1. A pouca utilidade da expressão “liminar” no sistema atual
■ 8. Características da tutela cautelar
■ 8.1. Acessoriedade
■ 8.2. Autonomia
■ 8.3. Urgência
■ 8.4. Sumariedade da cognição
■ 8.5. Provisoriedade
■ 8.6. Revogabilidade e perda de eficácia
■ 8.7. Inexistência de coisa julgada material
■ 8.8. Impossibilidade de reiteração, quando há cessação de eficácia
■ 8.9. Fungibilidade
■ 9. Eficácia da tutela cautelar
■ 9.1. Perda de eficácia quando não ajuizada a ação principal no prazo de trinta dias
■ 9.2. Perda de eficácia por falta de execução dentro de trinta dias
■ 9.3. Perda de eficácia quando o juiz declara extinto o processo principal, com ou sem julgamento de mérito
■ 10. Poder geral de cautela
■ 10.1. O poder geral de cautela dá ao juiz poderes para conceder tutelas cautelares de ofício?
■ 10.2. Momentos em que pode haver o exercício do poder geral de cautela
■ 11. O processo cautelar — condições da ação e mérito
■ 11.1. Fumus boni juris
■ 11.2. Periculum in mora
■ 12. Procedimento do processo cautelar — Disposições gerais
■ 12.1. Introdução
■ 12.2. Processo cautelar preparatório e incidente
■ 12.3. A relação processual autônoma
■ 12.4. Competência
■ 12.4.1. A possibilidade de a tutela de urgência ser examinada por juízo incompetente
■ 12.4.2. Competência quando o processo estiver em grau de recurso
■ 12.5. Petição inicial
■ 12.5.1. A indicação da autoridade judiciária para a qual é dirigida e das partes
■ 12.5.2. Lide principal e seus fundamentos
■ 12.5.3. A pretensão e a causa de pedir da ação cautelar
■ 12.5.4. Indicação das provas
■ 12.5.5. Valor da causa
■ 12.6. A liminar
■ 12.7. Intervenção de terceiros
■ 12.8. Citação
■ 12.9. Resposta do réu
■ 12.10. Sentença
■ 12.11. Recursos
■ 12.12. Coisa julgada
■ 12.13. A caução
■ 12.14. Responsabilidade civil do requerente
■ 12.15. Tutela cautelar contra a Fazenda Pública
DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS
■ 1. Introdução
■ 2. Arresto
■ 2.1. Introdução
■ 2.2. Requisitos
■ 2.2.1. Prova literal da dívida líquida e certa
■ 2.2.2. Perigo na demora
■ 2.3. Bens que podem ser arrestados
■ 2.4. Procedimento
■ 3. Sequestro
■ 3.1. Introdução
■ 3.2. Requisitos
■ 3.3. Procedimento
■ 4. Busca e apreensão
■ 4.1. Introdução
■ 4.2. Procedimento
■ 5. Da exibição
■ 5.1. Introdução
■ 5.2. Cabimento
■ 5.3. Procedimento
■ 6. Produção antecipada de provas
■ 6.1. Introdução
■ 6.2. Tipos de provas que podem ser antecipadas
■ 6.3. Procedimento
■ 6.3.1. Petição inicial
■ 6.3.2. Competência
■ 6.3.3. Procedimento
■ 7. Dos alimentos provisionais
■ 7.1. Introdução
■ 7.2. Alimentos provisionais não se confundem com provisórios
■ 7.3. Hipóteses de cabimento
■ 7.4. Procedimento
■ 8. Do atentado
■ 8.1. Introdução
■ 8.2. Requisitos
■ 8.3. Procedimento do atentado
■ 9. Questões
LIVRO X - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
■ 1. INTRODUÇÃO
■ 2. Por que alguns procedimentos são especiais e outros não?
■ 3. Os vários tipos de procedimentos especiais
■ 4. Uma seleção dos processos de procedimentos especiais de jurisdição contenciosa
■ 5. Da consignação em pagamento
■ 5.1. Introdução
■ 5.2. Dois tipos de ação de consignação
■ 5.3. Quais os bens que podem ser consignados?
■ 5.4. Até quando é possível requerer a consignação em pagamento?
■ 5.5. É possível, em ações de consignação, discutir a validade de cláusulas contratuais?
■ 5.6. Procedimento
■ 5.6.1. Consignação fundada na recusa em receber
■ 5.6.1.1. Competência
■ 5.6.1.2. Legitimidade
■ 5.6.1.3. O depósito
■ 5.6.1.3.1. Depósito extrajudicial
■ 5.6.1.4. Petição inicial
■ 5.6.1.4.1. Recebimento da inicial e citação do réu
■ 5.6.1.4.2. Resposta do réu
■ 5.6.1.4.2.1. A insuficiência do depósito
■ 5.6.1.4.3. Fase instrutória e decisória
■ 5.6.2. Consignação fundada em dúvida quanto à titularidade do crédito
■ 5.6.2.1. Procedimento
■ 5.6.2.1.1. Petição inicial
■ 5.6.2.2. Depósito e citação
■ 5.6.2.3. As diversas posturas que os réus podem assumir
■ 5.6.2.4. A segunda fase
■ 5.6.3. Consignação de alugueres
■ 6. Da ação de depósito
■ 6.1. Introdução
■ 6.2. Depósito judicial — desnecessidade de ação
■ 6.3. A prisão civil do depositário infiel
■ 6.4. Procedimento
■ 6.4.1. Natureza
■ 6.4.2. Petição inicial
■ 6.4.3. As atitudes do réu
■ 6.4.4. Resposta do réu
■ 6.4.5. A conversão do rito
■ 6.4.6. Sentença
■ 6.4.7. Ação de depósito de bens dados em alienação fiduciária em garantia
■ 7. Da ação de prestação de contas
■ 7.1. Introdução
■ 7.2. Alguns exemplos de relações das quais resulta a obrigação de prestar contas
■ 7.3. Natureza dúplice
■ 7.4. A ação de exigir contas e a de prestá-las
■ 7.5. Da ação de exigir contas
■ 7.5.1. Procedimento
■ 7.5.1.1. Primeira fase
■ 7.5.1.2. Da sentença que encerra a primeira fase da ação de exigir contas
■ 7.5.1.3. Segunda fase da ação de exigir contas
■ 7.6. Da ação de dar contas
■ 7.6.1. Procedimento
■ 7.7. Forma pela qual as contas devem ser prestadas, tanto na ação de exigir como na de dar contas
■ 7.8. Prestação de contas por dependência
■ 8. Ações possessórias
■ 8.1. Introdução
■ 8.1.1. A proteção possessória
■ 8.1.2. As ações possessórias
■ 8.1.2.1. Outras ações, que não podem ser confundidas com as possessórias
■ 8.1.2.1.1. Ação de imissão de posse
■ 8.1.2.1.2. Ação reivindicatória
■ 8.1.2.1.3. Ação de nunciação de obra nova
■ 8.1.2.1.4. Embargos de terceiro
■ 8.1.3. Os três interditos possessórios
■ 8.2. Peculiaridades das ações possessórias
■ 8.2.1. Fungibilidade
■ 8.2.2. A cumulação de pedidos
■ 8.2.3. Natureza dúplice
■ 8.2.4. Exceção de domínio
■ 8.2.5. Impossibilidade de, no curso das possessórias, ser intentada ação de reconhecimento de domínio
■ 8.3. Procedimento das ações possessórias
■ 8.3.1. Os dois tipos de procedimento
■ 8.3.2. Procedimento especial
■ 8.3.2.1. Competência
■ 8.3.2.2. Legitimidade ativa
■ 8.3.2.3. Legitimidade passiva
■ 8.3.2.3.1. Cabe ação possessória contra a Fazenda Pública?
■ 8.3.2.3.2. O que fazer quando há muitos invasores, que não podem ser identificados?
■ 8.3.2.4. Petição inicial
■ 8.3.2.5. Liminar
■ 8.3.2.6. Quando pode ser deferida a liminar?
■ 8.3.2.6.1. Pode a audiência de justificação ser designada de ofício?
■ 8.3.2.6.2. Procedimento da audiência de justificação
■ 8.3.2.6.3. O prazo de resposta do réu, quando há audiência de justificação
■ 8.3.2.6.4. A decisão que concede a liminar e os meios de impugnação
■ 8.3.2.7. A resposta do réu
■ 8.3.2.8. O restante do procedimento
■ 8.3.2.9. A retenção por benfeitorias
■ 8.3.2.10. Interdito proibitório
■ 9. Ação de nunciação de obra nova
■ 9.1. Introdução
■ 9.2. Natureza
■ 9.3. Nunciação de obra nova e dano infecto
■ 9.4. Hipóteses de cabimento
■ 9.4.1. Requisitos comuns
■ 9.4.1.1. Obra
■ 9.4.1.2. Que a obra seja nova
■ 9.4.2. Requisitos específicos
■ 9.4.2.1. A nunciação em caso de obra nova em imóvel vizinho (art. 934, I)
■ 9.4.2.2. Alteração de coisa comum (art. 934, II)
■ 9.4.2.3. Construção em desrespeito às normas (art. 934, III)
■ 9.5. Procedimento
■ 9.5.1. Embargo extrajudicial
■ 9.5.2. Petição inicial
■ 9.5.3. A liminar
■ 9.5.4. Possibilidade de prosseguimento da obra
■ 9.5.5. Resposta do réu
■ 9.5.6. O restante do procedimento
■ 10. Ação de usucapião de imóveis
■ 10.1. Introdução
■ 10.2. Procedimento especial?
■ 10.3. Competência
■ 10.4. Natureza
■ 10.5. Legitimados ativos
■ 10.6. Legitimados passivos
■ 10.7. Intimações necessárias
■ 10.8. Procedimento
■ 10.8.1. Petição inicial
■ 10.8.2. Resposta dos réus
■ 10.8.3. A sentença
■ 11. Do inventário e da partilha
■ 11.1. Introdução
■ 11.2. Casos em que o inventário pode ser feito por escritura pública, dispensando-se o inventário judicial
■ 11.3. Inventário
■ 11.3.1. Natureza
■ 11.3.2. Finalidades do inventário
■ 11.3.3. Inventário negativo
■ 11.3.4. Bens que não precisam ser inventariados
■ 11.4. Inventário e partilha
■ 11.5. Procedimento do inventário
■ 11.5.1. Três tipos de procedimento
■ 11.5.2. Competência
■ 11.5.3. Prazo para a abertura
■ 11.5.4. Legitimidade para a abertura do inventário
■ 11.5.5. Petição inicial
■ 11.5.6. Administrador provisório
■ 11.5.7. Inventariante
■ 11.5.8. Atribuições do inventariante
■ 11.5.9. Remoção e destituição do inventariante
■ 11.5.10. Primeiras declarações
■ 11.5.11. Citações
■ 11.5.12. Impugnações
■ 11.5.13. Avaliações
■ 11.5.14. Últimas declarações
■ 11.5.15. Impostos
■ 11.5.16. Colações
■ 11.5.16.1. Procedimento das colações
■ 11.5.17. Pagamento das dívidas
■ 11.6. Da partilha
■ 11.6.1. Introdução
■ 11.6.2. Espécies de partilha
■ 11.6.3. Procedimento da partilha
■ 11.6.4. Formal de partilha
■ 11.6.5. Sobrepartilha
■ 11.7. Inventário conjunto
■ 11.8. Arrolamento
■ 11.8.1. Procedimento do arrolamento
■ 11.9. Arrolamento sumário
■ 11.9.1. Procedimento do arrolamento sumário
■ 12. Dos embargos de terceiro
■ 12.1. Introdução
■ 12.2. Requisitos específicos de admissibilidade
■ 12.2.1. Que haja um ato de apreensão judicial
■ 12.2.2. Que sejam interpostos por quem invoque a condição de proprietário ou possuidor
■ 12.2.3. Que o embargante seja terceiro
■ 12.2.4. Que a apreensão seja indevida
■ 12.2.4.1. Embargos de terceiro do cônjuge
■ 12.2.4.2. Embargos de terceiro em caso de penhora de bens dos sócios
■ 12.2.4.3. Embargos de terceiro do adquirente em fraude à execução
■ 12.2.5. Prazo
■ 12.3. Casos especiais de embargos de terceiro
■ 12.4. Procedimento
■ 12.4.1. Competência
■ 12.4.2. São os embargos de terceiro apensados ao processo onde houve a apreensão?
■ 12.4.3. Legitimidade
■ 12.4.4. Petição inicial
■ 12.4.5. A liminar
■ 12.4.6. A suspensão do processo em que houve a apreensão do bem
■ 12.4.7. Citação
■ 12.4.8. Resposta do réu
■ 12.4.9. Após a resposta
■ 13. Da arbitragem
■ 13.1. Introdução
■ 13.2. O que é arbitragem?
■ 13.3. A utilidade da arbitragem
■ 13.4. Limites da arbitragem
■ 13.5. Constitucionalidade da arbitragem
■ 13.6. Espécies de arbitragem
■ 13.7. Da convenção de arbitragem e seus efeitos
■ 13.7.1. Cláusula compromissória
■ 13.7.2. Compromisso arbitral
■ 13.7.3. Efeitos da cláusula compromissória
■ 13.7.4. Conteúdo e efeitos do compromisso arbitral
■ 13.8. Os árbitros
■ 13.9. O procedimento arbitral
■ 13.10. Sentença arbitral
■ 13.10.1. Nulidades da sentença arbitral
■ 14. Procedimento monitório
■ 14.1. Introdução
■ 14.2. Espécies de procedimento monitório
■ 14.3. Facultatividade do procedimento monitório
■ 14.4. Natureza da ação monitória
■ 14.5. Requisitos
■ 14.5.1. Documento escrito
■ 14.5.2. Que os documentos não sejam dotados de eficácia executiva
■ 14.5.3. Obrigações de pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel
■ 14.6. Ação monitória contra a Fazenda Pública?
■ 14.7. Procedimento
■ 14.7.1. Petição inicial
■ 14.7.2. Decisão inicial
■ 14.7.2.1. Necessidade de fundamentação
■ 14.7.2.2. Natureza jurídica da decisão inicial
■ 14.7.2.3. Cabe recurso contra a decisão inicial?
■ 14.7.3. É possível o deferimento de tutela antecipada na monitória?
■ 14.7.4. Citação do réu
■ 14.7.5. Das possíveis atitudes do réu e suas consequências sobre o procedimento monitório
■ 14.7.5.1. O cumprimento do mandado
■ 14.7.5.2. A omissão do réu
■ 14.7.5.3. A resposta do réu
■ 14.7.5.3.1. Dos embargos à monitória
■ 14.7.5.3.1.1. Natureza dos embargos à monitória
■ 14.7.5.3.1.2. E se os embargos forem apresentados fora de prazo?
■ 14.7.5.3.1.3. Após a apresentação dos embargos
■ 14.7.6. Da fase de execução
■ 15. Juizados Especiais Cíveis
■ 15.1. Introdução
■ 15.2. Fundamento constitucional e legal
■ 15.3. Natureza
■ 15.4. Princípios
■ 15.4.1. Princípio da oralidade
■ 15.4.2. Princípios da informalidade e da simplicidade
■ 15.4.3. Economia processual
■ 15.4.4. Celeridade
■ 15.5. Competência
■ 15.5.1. Competência do juizado em razão do valor da causa
■ 15.5.1.1. A possibilidade de renúncia ao que exceda ao limite
■ 15.5.1.2. Breve casuística sobre a competência em razão do valor da causa
■ 15.5.2. Competência em razão da matéria
■ 15.5.2.1. Competência em razão da matéria nos Juizados Cíveis
■ 15.5.2.2. Competência em razão da matéria nos Juizados Federais
■ 15.5.2.3. Competência em razão da matéria nos Juizados Especiais da Fazenda Pública
■ 15.5.3. Competência em razão das pessoas
■ 15.5.3.1. No Juizado Estadual
■ 15.5.3.2. No Juizado Federal
■ 15.5.3.3. No Juizado Especial da Fazenda Pública
■ 15.5.4. Competência territorial entre juizados
■ 15.5.5. Incompetência, conexão e continência
■ 15.6. Litisconsórcio e intervenção de terceiros
■ 15.7. O advogado no juizado especial cível
■ 15.8. Do juiz, dos conciliadores e dos juízes leigos
■ 15.9. Procedimento
■ 15.9.1. Introdução
■ 15.9.2. Petição inicial
■ 15.9.3. Recebimento e indeferimento da inicial
■ 15.9.4. Tutelas de urgência
■ 15.9.5. O regime das custas
■ 15.9.6. Citações e intimações
■ 15.9.7. Da revelia do réu
■ 15.9.8. Da audiência de conciliação
■ 15.9.9. A opção pelo juízo arbitral
■ 15.9.10. Audiência de instrução e julgamento
■ 15.9.10.1. Resposta do réu
■ 15.9.10.1.1. Contestação
■ 15.9.10.1.1.1. Pedido contraposto
■ 15.9.10.1.2. Outras formas de resposta
■ 15.9.10.2. Colheita de provas
■ 15.9.10.3. Sentença
■ 15.9.11. Coisa julgada material
■ 15.9.12. Recursos
■ 15.9.12.1. Recurso contra sentença (recurso inominado)
■ 15.9.12.2. Agravo
■ 15.9.12.3. Embargos de declaração
■ 15.9.12.4. Embargos infringentes
■ 15.9.12.5. Recurso especial e extraordinário
■ 15.9.13. A execução nos juizados especiais cíveis
■ 15.9.13.1. Cumprimento de sentença
■ 15.9.13.2. Execução por título extrajudicial
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
■ 1. Introdução
■ 2. Natureza
■ 3. Distinções entre jurisdição voluntária e contenciosa
■ 4. Características da jurisdição voluntária
■ 5. Regras gerais do procedimento
■ 5.1. Legitimidade
■ 5.2. Petição inicial e citação
■ 5.3. Intervenção do Ministério Público
■ 5.4. Resposta
■ 5.5. Instrução e sentença
■ 5.6. Recursos
■ 6. Pedidos que obedecem ao procedimento examinado nos itens anteriores (5.1 a 5.6)
■ 7. Dois procedimentos específicos de jurisdição voluntária
■ 7.1. Separação consensual
■ 7.1.1. Introdução
■ 7.1.2. Requisitos para a separação consensual
■ 7.1.3. Possibilidade de a separação ser realizada extrajudicialmente
■ 7.1.4. Procedimento da separação consensual requerida em juízo
■ 7.1.4.1. Petição inicial
■ 7.1.4.2. Tentativa de conciliação
■ 7.1.4.3. Da interdição
■ 7.1.4.3.1. Introdução
■ 7.1.4.3.2. Procedimento
■ 7.1.4.3.2.1. Competência
■ 7.1.4.3.2.2. Legitimidade
■ 7.1.4.3.2.3. Petição inicial
■ 7.1.4.3.2.4. Citação e interrogatório do interditando; intimação do Ministério Público
■ 7.1.4.3.2.5. Impugnação
■ 7.1.4.3.2.6. Provas
■ 7.1.4.5.2.7. Sentença e recursos
■ 7.1.4.5.2.8. Levantamento da interdição
■ 8. Questões
REFERÊNCIAS
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