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ABREVIATURAS
ÍNDICE GERAL
Capítulo I - Natureza jurídica dos crimes de trânsito
A) Crimes de Perigo
1. Crimes de dano e de perigo: conceito
2. Espécies de perigo
3. Doutrina moderna a respeito dos crimes de perigo abstrato e concreto
4. Crimes de perigo abstrato ou presumido (crimes de simples desobediência)
5. Crítica à formulação típica dos crimes de perigo abstrato (presumido ou indeterminado)
6. Crimes de perigo concreto
7. Crítica à formulação típica dos crimes de perigo concreto
8. Como a doutrina distingue, em face do tipo, crimes de perigo abstrato de crimes de perigo concreto
9. Perigo individual e coletivo
10. Perigo atual, iminente e futuro
11. A questão da tentativa dos crimes de perigo
B) Os crimes de trânsito e a dogmática penal
1. A objetividade jurídica e material dos crimes em geral
2. A dogmática penal em face dos novos objetos jurídicos do crime
3. A segurança nas relações de trânsito como interesse público
4. Objetividade jurídica principal e secundária dos delitos de trânsito
5. Sujeitos passivos
6. Condutas típicas
7. A sistemática dos delitos de trânsito
8. Custo do delito
9. Qualificação típica dos delitos de trânsito
C) Nova visão da natureza jurídica dos delitos de trânsito
1. Crimes de lesão e de mera conduta
2. Conclusões
Capítulo II - Princípios Fundamentais do Direito Penal de Trânsito
1. Princípio da legalidade ou da reserva legal
2. Princípio da proibição da analogia “inmalam partem”
3. Princípio da anterioridade da lei
4. Princípio da irretroatividade da lei penal mais severa
5. Princípio da fragmentariedade
6. Princípio da intervenção mínima
7. Princípio da lesividade
8. Princípio da insignificância
9. Princípio da culpabilidade
10. Princípio de humanidade
11. Princípio da proporcionalidade da pena
12. Princípio do estado de inocência
13. Princípio de igualdade
14. Princípio do “ne bis in idem”
Capítulo III - Anotações à Parte Criminal do Código de Trânsito
Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (DOU, 24 set. 1997)
GENERALIDADES E APLICAÇÃO, AOS DELITOS DE TRÂNSITO, DAS NORMAS GERAIS DO CP, DO CPP E DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (LEI N. 9.099/95)
Art. 291.
1. A questão do vício na tramitação legislativa do Projeto n. 73/94, de que se originou o CT
2. Vigência da Lei n. 9.503/97
3. Possibilidade de ter ocorrido erro de vigência
4. Princípios da especialidade, da subsidiariedade e da consunção no conflito aparente de normas
5. Aplicação da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/95)
6. embriaguez ao volante e a transação penal do art. 76 da Lei n. 9.099/95
7. Composição civil (art. 74 da Lei n. 9.099/95)
8. Arrependimento posterior (CP, art. 16): sua aplicação, na forma de reparação do dano, aos delitos culposos de trânsito
9. Perdão judicial: possibilidade de sua aplicação aos delitos de trânsito
Art. 292.
Art. 293
Art. 294
Art. 295
Art. 296
Art. 297
Art. 298
Art. 299
Art. 300
Art. 301.
DOS CRIMES EM ESPÉCIE
Art. 302 - Homicídio culposo
Art. 303 - Lesão corporal culposa
Art. 304 - Omissão de socorro
Art. 305 - Fuga do local do acidente
Art. 306 - Embriaguez ao volante
Art. 307 - Violação da suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor
Art. 308 - Disputa ou competição automobilística não autorizada (“racha”)
Art. 309 - Direção sem habilitação
Art. 310 - Permissão ou entrega temerária da direção de veículo automotor a determinadas pessoas
Art. 311 - Velocidade incompatível
Art. 312 - Fraude processual
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