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Histórico da Obra
METODOLOGIA ESQUEMATIZADO®
NOTA DOS AUTORES À 2ª EDIÇÃO
1. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS Lei n. 8.072/90
1.1. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
1.2. A LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
1.3. CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS
1.4. O ROL DOS CRIMES HEDIONDOS
1.5. CRIMES HEDIONDOS EM ESPÉCIE
1.6. ANISTIA, GRAÇA, INDULTO E FIANÇA
1.7. REGIME INICIAL FECHADO
1.8. REGRAS PARA PROGRESSÃO DE REGIME
1.9. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE
1.10. PRISÃO TEMPORÁRIA
1.11. ESTABELECIMENTOS PENAIS
1.12. DISPOSITIVO VETADO
1.13. LIVRAMENTO CONDICIONAL
1.14. ALTERAÇÃO DAS PENAS DOS CRIMES HEDIONDOS
1.15. DELAÇÃO EFICAZ
1.16. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA QUALIFICADA
1.17. TRAIÇÃO BENÉFICA
1.18. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA
1.19. PRAZO EM DOBRO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES
1.20. PRINCIPAIS REGRAS DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
1.21. QUESTÕES
2. DROGAS Lei n. 11.343/2006
2.1. INTRODUÇÃO
2.2. DOS CRIMES E DAS PENAS
2.2.1. Porte e cultivo para consumo próprio
2.2.1.1. Principais aspectos do crime de porte de droga para consumo próprio
2.2.2. Tráfico ilícito de drogas
2.2.2.1. Tráfico privilegiado
2.2.3. Figuras equiparadas ao tráfico
2.2.3.1. Condutas relacionadas a matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas
2.2.3.2. Condutas relacionadas a plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas
2.2.3.3. Utilização de local ou bem para tráfico ou consentimento de uso de local ou bem para que terceiro pratique tráfico
2.2.4. Induzimento, instigação ou auxílio ao uso de droga
2.2.5. Oferta eventual e gratuita para consumo conjunto
2.2.6. Maquinismos e objetos destinados ao tráfico
2.2.7. Associação para o tráfico
2.2.8. Financiamento ao tráfico
2.2.9. Informante colaborador
2.2.10. Prescrição culposa
2.2.11. Condução de embarcação ou aeronave após o consumo de droga
2.2.12. Causas de aumento de pena
2.2.13. Causa de diminuição de pena
2.2.14. Principais aspectos do crime de tráfico de drogas
2.3. DO PROCEDIMENTO PENAL
2.3.1. Introdução
2.3.2. Fase policial
2.3.3. Da instrução criminal
2.3.4. Destruição da droga
2.4. COMPETÊNCIA
2.5. LAUDO DE CONSTATAÇÃO E TOXICOLÓGICO
2.6. A INIMPUTABILIDADE NA LEI DE DROGAS
2.7. A SEMI-IMPUTABILIDADE NA LEI DE DROGAS
2.8. O TRATAMENTO DOS DEPENDENTES
2.9. EXAME DE DEPENDÊNCIA
2.10. DA APREENSÃO, ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS BENS DO ACUSADO
2.10.1. Dos bens ou valores obtidos com o tráfico
2.10.2. Dos bens utilizados para o tráfico
2.11. DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS UTILIZADAS PARA O CULTIVO DE CULTURAS ILEGAIS
2.12. QUESTÕES
3. TERRORISMO Lei n. 7.170/83
3.1. INTRODUÇÃO E CONDUTAS TÍPICAS
4. TORTURA Lei n. 9.455/97
4.1. INTRODUÇÃO
4.2. DOS CRIMES EM ESPÉCIE
4.2.1. Tortura-prova, tortura para a prática de crime e tortura discriminatória
4.2.2. Tortura-castigo
4.2.3. Tortura do preso ou de pessoa sujeita a medida de segurança
4.2.4. Omissão perante a tortura
4.3. FORMAS QUALIFICADAS
4.4. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA
4.5. EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA
4.6. VEDAÇÕES PROCESSUAIS E PENAIS
4.7. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA
4.8. EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI
4.9. REVOGAÇÃO DO ART. 233 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
4.10. Principais aspectos dos crimes de tortura
4.11. QUESTÕES
5. ARMAS DE FOGO (ESTATUTO DO DESARMAMENTO) Lei n. 10.826/2003
5.1. INTRODUÇÃO
5.2. DOS CRIMES E DAS PENAS
5.2.1. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
5.2.2. Omissão de cautela
5.2.3. Omissão de comunicação de perda ou subtração de arma de fogo
5.2.4. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
5.2.5. Disparo de arma de fogo
5.2.6. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
5.2.7. Figuras com penas equiparadas (art. 16, parágrafo único)
5.2.7.1. Supressão ou alteração de marca ou numeração
5.2.7.2. Modificação de características da arma
5.2.7.3. Posse, detenção, fabrico ou emprego de artefato explosivo ou incendiário
5.2.7.4. Posse ou porte de arma de fogo com numeração raspada ou adulterada
5.2.7.4.1. Quadros sinóticos da posse irregular e do porte ilegal de armas de fogo
5.2.7.5. Venda, entrega ou fornecimento de arma, acessório, munição ou explosivo a menor de idade
5.2.7.6. Produção, recarga ou reciclagem indevida, ou adulteração de munição ou explosivo
5.2.8. Comércio ilegal de arma de fogo
5.2.9. Tráfico internacional de arma de fogo
5.3. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA
5.4. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
5.5. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
5.6. DESTRUIÇÃO DOS OBJETOS APREENDIDOS
5.7. REFERENDO POPULAR
5.8. REVOGAÇÃO DA LEI N. 9.437/97
5.9. QUESTÕES
6. CONTRAVENÇÕES PENAIS DECRETO-LEI N. 3.688/41
6.1. PARTE GERAL DAS CONTRAVENÇÕES
6.1.1. Introdução
6.1.2. Aplicação das regras gerais do Código Penal
6.1.3. Territorialidade
6.1.4. Voluntariedade, dolo e culpa
6.1.5. Tentativa
6.1.6. Penas principais
6.1.7. Reincidência
6.1.8. Erro de direito
6.1.9. Limite das penas
6.1.10. Suspensão condicional da pena e livramento condicional
6.1.11. Penas acessórias
6.1.12. Medidas de segurança e internação em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento
6.1.13. Presunção de periculosidade
6.1.14. Internação em colônia agrícola ou em instituição de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional
6.1.15. Ação penal
6.1.16. Infração de menor potencial ofensivo
6.2. PARTE ESPECIAL DAS CONTRAVENÇÕES
6.2.1. Das contravenções referentes à pessoa (Capítulo I)
6.2.1.1. Fabrico, comércio ou detenção de arma ou munição
6.2.1.2. Porte de arma
6.2.1.3. Anúncio de meio abortivo
6.2.1.4. Vias de fato
6.2.1.5. Internação irregular em estabelecimento psiquiátrico
6.2.1.6. Indevida custódia de doente mental
6.2.2. Das contravenções referentes ao patrimônio (Capítulo II)
6.2.2.1. Instrumento de emprego usual na prática de furto
6.2.2.2. Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto
6.2.2.3. Violação de lugar ou objeto
6.2.2.4. Exploração da credulidade pública
6.2.3. Das contravenções referentes à incolumidade pública (Capítulo III)
6.2.3.1. Disparo de arma de fogo
6.2.3.2. Deflagração perigosa de fogo de artifício
6.2.3.3. Desabamento de construção
6.2.3.4. Perigo de desabamento
6.2.3.5. Omissão de cautela na guarda ou condução de animais
6.2.3.6. Falta de habilitação para dirigir veículo
6.2.3.7. Direção não licenciada de aeronave
6.2.3.8. Direção perigosa de veículo na via pública
6.2.3.9. Abuso na prática da aviação
6.2.3.10. Sinais de perigo
6.2.3.11. Arremesso ou colocação perigosa
6.2.3.12. Emissão de fumaça, vapor ou gás
6.2.4. Das contravenções referentes à paz pública (Capítulo IV)
6.2.4.1. Associação secreta
6.2.4.2. Provocação de tumulto e conduta inconveniente
6.2.4.3. Falso alarma
6.2.4.4. Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
6.2.5. Das contravenções referentes à fé pública (Capítulo V)
6.2.5.1. Recusa de moeda de curso legal
6.2.5.2. Imitação de moeda para propaganda
6.2.5.3. Simulação da qualidade de funcionário público
6.2.5.4. Uso ilegítimo de uniforme ou distintivo
6.2.6. Das contravenções relativas à organização do trabalho (Capítulo VI)
6.2.6.1. Exercício ilegal de profissão ou atividade
6.2.6.2. Exercício ilegal do comércio de coisas antigas e obras de arte
6.2.6.3. Matrícula ou escrituração de indústria e profissão
6.2.7. Das contravenções relativas à polícia de costumes (Capítulo VII)
6.2.7.1. Jogo de azar
6.2.7.2. Jogo do bicho
6.2.7.3. Vadiagem
6.2.7.4. Mendicância
6.2.7.5. Importunação ofensiva ao pudor
6.2.7.6. Embriaguez
6.2.7.7. Bebidas alcoólicas
6.2.7.8. Crueldade contra animais
6.2.7.9. Perturbação da tranquilidade
6.2.8. Das contravenções referentes à administração pública (Capítulo VIII)
6.2.8.1. Omissão de comunicação de crime — por funcionário público
6.2.8.2. Omissão de comunicação de crime — por médico ou profissional da área de saúde
6.2.8.3. Inumação ou exumação de cadáver
6.2.8.4. Recusa de dados sobre a própria identidade ou qualificação
6.2.8.5. Proibição de atividade remunerada a estrangeiro
6.2.8.6. Violação de privilégio postal da União
6.3. QUESTÕES
7. CRIMES DE TRÂNSITO Lei n. 9.503/97
7.1. DISPOSIÇÕES GERAIS (Seção I)
7.1.1. Procedimento nos crimes de trânsito
7.1.2. Suspensão e proibição da habilitação ou permissão para dirigir veículo
7.1.3. Suspensão ou proibição cautelar
7.1.4. Comunicação da suspensão ou proibição da permissão ou habilitação
7.1.5. Reincidência específica e suspensão ou proibição da permissão ou habilitação
7.1.6. Multa reparatória
7.1.7. Agravantes genéricas
7.1.8. Prisão em flagrante e fiança
7.2. DOS CRIMES EM ESPÉCIE (Seção II)
7.2.1. Homicídio culposo na direção de veículo automotor
7.2.1.1. Principais regras do homicídio culposo na direção de veículo automotor
7.2.2. Lesão culposa na direção de veículo automotor
7.2.3. Omissão de socorro
7.2.4. Fuga do local do acidente
7.2.5. Embriaguez ao volante
7.2.6. Violação da suspensão ou proibição imposta
7.2.7. Omissão na entrega da permissão ou habilitação
7.2.8. Participação em competição não autorizada
7.2.9. Direção de veículo sem permissão ou habilitação
7.2.10. Entrega de veículo a pessoa não habilitada
7.2.11. Excesso de velocidade em determinados locais
7.2.12. Fraude no procedimento apuratório
7.3. QUESTÕES
8. CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR Lei n. 8.078/90
8.1. INTRODUÇÃO
8.2. DOS CRIMES EM ESPÉCIE
8.2.1. Omissão de dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos ou serviços
8.2.2. Omissão na comunicação da nocividade ou periculosidade de produtos
8.2.3. Execução de serviço de alto grau de periculosidade
8.2.4. Propaganda enganosa
8.2.5. Publicidade enganosa
8.2.6. Publicidade capaz de provocar comportamento perigoso
8.2.7. Omissão na organização de dados que embasam publicidade
8.2.8. Emprego de peças ou componentes de reposição usados sem o consentimento do consumidor
8.2.9. Cobrança abusiva ou vexatória
8.2.10. Criação de óbice ao consumidor acerca de suas informações cadastrais
8.2.11. Omissão na correção de dados cadastrais do consumidor
8.2.12. Omissão na entrega do termo de garantia ao consumidor
8.3. AGRAVANTES GENÉRICAS
8.4. PENA DE MULTA
8.5. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
9. CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO Lei n. 8.137/90
9.1. INTRODUÇÃO
9.2. A INCIDÊNCIA DA LEI N. 9.099/95
9.3. DOS CRIMES EM ESPÉCIE
9.3.1. Favorecimento ou preferência injustificada de comprador ou freguês
9.3.2. Venda ou exposição à venda de mercadoria em desacordo com as prescrições legais ou classificação oficial
9.3.3. Mistura de gêneros ou mercadorias para obtenção de lucro indevido
9.3.4. Fraude de preço mediante alteração não essencial ou de qualidade de bem ou serviço
9.3.5. Fraude de preço mediante divisão de bem ou serviço
9.3.6. Fraude de preço mediante junção de bens ou serviços
9.3.7. Fraude de preço mediante aviso de inclusão de insumo não empregado na produção de bem ou na prestação de serviço
9.3.8. Aumento de preço em venda a prazo mediante exigência de comissão ou taxa de juros ilegal
9.3.9. Sonegação de produtos para descumprimento de oferta pública ou para fim de especulação
9.3.10. Indução de consumidor ou usuário em erro mediante afirmação falsa ou enganosa
9.3.11. Dano em matéria-prima ou mercadoria para provocar alta de preço
9.3.12. Venda, manutenção em depósito, exposição à venda ou entrega de produto impróprio para o consumo
9.4. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA
10. GENOCÍDIO Lei n. 2.889/56
10.1. INTRODUÇÃO
10.2. DOS CRIMES EM ESPÉCIE
10.2.1. Genocídio
10.2.2. Associação para a prática de genocídio
10.2.3. Incitação ao genocídio
10.3. QUESTÃO
11. ABUSO DE AUTORIDADE Lei n. 4.898/65
11.1. Noção
11.2. Bem Jurídico
11.3. Sujeito Ativo
11.4. Sujeito Passivo
11.5. Tipo Subjetivo
11.6. Forma Livre
11.7. Atentado à Liberdade de Locomoção (art. 3º, “a”)
11.7.1. Bem jurídico
11.7.2. Tipo objetivo
11.7.3. Distinção
11.8. Atentado à Inviolabilidade do Domicílio (art. 3º, “b”)
11.8.1. Bem jurídico
11.8.2. Tipo objetivo
11.8.2.1. Conceito de Casa
11.8.2.2. Ingresso regular
11.8.3. Concurso de crimes
11.9. Atentado ao Sigilo da Correspondência (art. 3º, “c”)
11.9.1. Noção
11.9.2. Bem jurídico
11.9.3. Tipo objetivo
11.9.3.1. Conceitos
11.9.3.2. Correspondência do preso
11.9.3.3. CPP, art. 240, “f”
11.10. Atentado às Liberdades de Consciência e de Crença (art. 3º, “d”)
11.10.1. Bem jurídico
11.10.2. Tipo objetivo
11.11. Atentado ao Livre-Exercício do Culto Religioso (art. 3º, “e”)
11.11.1. Bem jurídico
11.11.2. Tipo objetivo
11.11.3. Concurso de crimes
11.12. Atentado à Liberdade de Associação (art. 3º, “f”)
11.12.1. Bem jurídico
11.12.2. Tipo objetivo
11.12.3. Distinção
11.13. Atentado aos Direitos e Garantias Legais Assegurados ao Exercício do Voto (art. 3º, “g”)
11.14. Atentado ao Direito de Reunião (art. 3º, “h”)
11.14.1. Bem jurídico
11.14.2. Tipo objetivo
11.15. Atentado à Incolumidade Física do Indivíduo (art. 3º, “i”)
11.15.1. Noção
11.15.2. Bem jurídico
11.15.3. Tipo objetivo
11.15.4. Concurso de crimes
11.15.4.1. Violência arbitrária (CP, art. 322)
11.15.4.2. Tortura
11.15.4.3. Lesões corporais
11.16. Atentado aos Direitos e Garantias Legais Assegurados ao Exercício Profissional (art. 3º, “j”)
11.16.1. Bem jurídico
11.16.2. Tipo objetivo
11.16.3. Tipo subjetivo
11.17. Art. 4º
11.18. Art. 4º, “a”
11.18.1. Tipo objetivo
11.18.1.1. Comunicação a familiares
11.18.1.2. Comunicação ao MP
11.18.1.3. Competência
11.18.1.4. Prisão de advogado
11.19. ART. 4º, “b”
11.19.1. Bem jurídico
11.19.2. Sujeito passivo
11.19.3. Tipo objetivo
11.19.3.1. Emprego de algemas
11.19.4. Tipo subjetivo
11.20. ART. 4º, “c”
11.20.1. Bem jurídico
11.20.2. Sujeito passivo
11.20.3. Tipo objetivo
11.20.4. Tipo subjetivo
11.21. ART. 4º, “d”
11.21.1. Bem jurídico
11.21.2. Sujeito ativo
11.21.3. Sujeito passivo
11.21.4. Tipo objetivo
11.22. ART. 4º, “e”
11.23. ART. 4º, “f” E “g”
11.24. ART. 4º, “h”
11.24.1. Noção
11.24.2. Tipo objetivo
11.24.3. Tipo subjetivo
11.24.4. Concurso de crimes
11.25. ART. 4º, “i”
11.25.1. Tipo objetivo
11.25.2. Tipo subjetivo
11.26. Tentativa
11.27. Pena
11.28. Prescrição
11.29. Ação Penal
11.29.1. Competência
11.29.2. Inquérito policial
11.29.3. Denúncia
11.29.4. Defesa preliminar
11.29.5. Testemunhas
11.29.6. Transação penal e suspensão da ação penal
11.29.7. Prisão preventiva
11.30. Questões
12. CRIMES DE PRECONCEITO OU DISCRIMINAÇÃO Lei n. 7.716/89
12.1. Bem Jurídico
12.2. Conceitos
12.3. Imprescritibilidade
12.4. Modalidades Específicas de Discriminação (arts. 3º a 14)
12.4.1. Sujeito ativo
12.4.2. Tipo subjetivo
12.4.3. Tipos objetivos
12.4.3.1. Elementos objetivos
12.4.3.2. Condutas
12.4.3.3. Consumação
12.4.3.4. Acesso ou promoção no serviço público (art. 3º)
12.4.3.5. Emprego em empresa privada (art. 4º, “caput”)
12.4.3.6. Discriminação na vigência do contrato (art. 4º, § 1º)
12.4.3.7. Anúncios e recrutamento (art. 4º, § 2º)
12.4.3.7.1. Elementos do tipo
12.4.3.7.2. Pena
12.4.3.8. Acesso a estabelecimento comercial (art. 5º)
12.4.3.9. Ingresso em instituição de ensino (art. 6º)
12.4.3.9.1. Elementos do tipo
12.4.3.9.2. Penas
12.4.3.10. Acesso ou hospedagem em hotéis e similares (art. 7º)
12.4.3.10.1. Elementos do tipo
12.4.3.10.2. Penas
12.4.3.11. Acesso a restaurantes e similares (art. 8º)
12.4.3.12. Acesso a locais de diversão ou clubes sociais (art. 9º)
12.4.3.13. Acesso a salões de cabeleireiros e similares (art. 10)
12.4.3.14. Acesso a entrada ou elevador social (art. 11)
12.4.3.15. Acesso ou uso de transportes públicos (art. 12)
12.4.3.16. Acesso ao serviço público militar (art. 13)
12.4.3.17. Casamento ou convivência familiar e social (art. 14)
12.5. Tipo Genérico (Art. 20)
12.5.1. Bem jurídico
12.5.2. Sujeito ativo
12.5.3. Sujeito passivo
12.5.4. Elementos do tipo
12.5.5. Tipo subjetivo
12.5.5.1. Liberdade de expressão
12.5.5.2. Imunidade parlamentar
12.5.6. Consumação
12.5.7. Pena
12.6. Divulgação do Nazismo (Art. 20, § 1º)
12.6.1. Noção
12.6.2. Elementos do tipo
12.6.3. Tipo subjetivo
12.6.4. Concurso de crimes
12.6.4.1. Injúria racista (CP, art. 140, § 3º)
12.6.4.2. Tortura (Lei n. 9.455/97, art. 1º, I, “c”)
12.7. Efeitos da Condenação
12.8. Ação Penal
12.8.1. Competência
12.8.1.1. Competência territorial
12.9. Medidas Cautelares
12.10. Inafiançabilidade
12.11. Questões
13. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Lei n. 7.492/86
13.1. NOÇÃO
13.2. BEM JURÍDICO
13.3. CONCEITO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
13.3.1. Instituições financeiras em sentido estrito
13.3.2. Instituições financeiras no mercado de valores mobiliários
13.3.2.1. Conceito de valores mobiliários
13.3.3. Instituições financeiras por equiparação
13.3.4. Casuística
13.3.4.1. “Doleiros”
13.3.4.2. Empresas de cartão de crédito
13.3.4.3. Empresas de previdência privada
13.3.4.4. Operadoras de planos de saúde
13.3.4.5. Agiota
13.3.4.6. Empresas de faturamento mercantil
13.3.4.7. Estados-membros
13.3.4.8. Instituição financeira estrangeira
13.3.5. Quadros-resumo — instituição financeira
13.4. SUJEITO ATIVO
13.4.1. Gerentes
13.4.2. Membro do conselho de administração
13.5. SUJEITO PASSIVO
13.6. Fabricação não autorizada de papel representativo de valor mobiliário (art. 2º)
13.6.1. Sujeito ativo
13.6.2. Tipo objetivo
13.6.2.1. Tipo básico (“caput”)
13.6.2.2. Tipo derivado (parágrafo único)
13.6.3. Tipo subjetivo
13.6.4. Consumação
13.6.5. Tentativa
13.6.6. Distinções
13.6.7. Concurso de crimes
13.7. Divulgação de Informação Falsa ou Prejudicialmente Incompleta (art. 3º)
13.7.1. Sujeito ativo
13.7.2. Tipo objetivo
13.7.3. Tipo subjetivo
13.7.4. Consumação
13.8. Gestão Fraudulenta (art. 4º, caput)
13.8.1. Sujeito ativo
13.8.2. Tipo objetivo
13.8.2.1. Constitucionalidade
13.8.2.2. Condutas
13.8.2.3. Habitualidade
13.8.2.4. Instituição financeira irregular
13.8.3. Tipo subjetivo
13.8.4. Consumação
13.8.5. Distinções
13.8.5.1. Gestão temerária
13.8.5.2. Estelionato
13.8.6. Concurso de crimes
13.8.6.1. Concurso aparente
13.8.6.1.1. Gestão temerária
13.8.6.1.2. Apropriação indébita (LCSFN, art. 5º)
13.8.6.1.3. Funcionamento não autorizado (LCSFN, art. 16)
13.8.6.2. Crime continuado
13.9. Gestão Temerária (art. 4º, Parágrafo Único)
13.9.1. Sujeito ativo
13.9.2. Tipo objetivo
13.9.2.1. Constitucionalidade
13.9.2.2. Habitualidade
13.9.2.3. Princípio da insignificância
13.9.3. Tipo subjetivo
13.9.3.1. Dolo eventual
13.9.4. Consumação
13.9.4.1. Crime permanente
13.10. Apropriação Indébita e Desvio (art. 5º)
13.10.1. Sujeito ativo
13.10.2. Tipo objetivo
13.10.3. Tipo subjetivo
13.10.4. Consumação
13.10.4.1. Reparação do dano
13.10.5. Concurso de crimes
13.11. Negociação Não Autorizada (art. 5º, Parágrafo Único)
13.11.1. Sujeito ativo
13.11.2. Tipo objetivo
13.11.3. Consumação
13.12. Sonegação de Informação ou Prestação de Informação Falsa (art. 6º)
13.12.1. Sujeito ativo
13.12.2. Tipo objetivo
13.12.3. Tipo subjetivo
13.12.4. Consumação
13.12.5. Concurso de crimes
13.13. Emissão, Oferecimento ou Negociação Irregular de Títulos ou Valores Mobiliários (art. 7º)
13.13.1. Sujeito ativo
13.13.2. Tipos objetivos
13.13.2.1. Títulos falsos ou falsificados
13.13.2.2. Títulos sem registro prévio
13.13.2.2.1. Tipo objetivo
13.13.2.2.2. Tipo subjetivo
13.13.2.3. Títulos sem lastro ou garantia suficiente
13.13.2.3.1. Sujeito ativo
13.13.2.3.2. Tipo objetivo
13.13.2.4. Sem autorização prévia
13.13.2.4.1. Noção
13.13.2.4.2. Consumação
13.13.2.4.3. Concurso de crimes
13.14. Exigência de Remuneração em Desacordo com a Legislação (art. 8º)
13.14.1. Sujeito ativo
13.14.2. Tipo objetivo
13.14.3. Tipo subjetivo
13.14.4. Consumação
13.15. Falsidade em Título (art. 9º)
13.15.1. Sujeito ativo
13.15.2. Tipo objetivo
13.15.3. Tipo subjetivo
13.15.4. Consumação
13.16. Falsidade em Demonstrativos Contábeis (art. 10)
13.16.1. Sujeito ativo
13.16.2. Tipo objetivo
13.16.3. Tipo subjetivo
13.16.4. Consumação
13.17. Contabilidade Paralela (art. 11)
13.17.1. Sujeito ativo
13.17.2. Tipo objetivo
13.17.3. Tipo subjetivo
13.17.4. Consumação
13.17.5. Concurso de crimes
13.18. Omissão de Informação (art. 12)
13.18.1. Noção
13.18.2. Bem jurídico
13.18.3. Sujeito ativo
13.18.4. Tipo objetivo
13.18.5. Tipo subjetivo
13.18.6. Consumação
13.19. Desvio de Bens (art. 13, caput)
13.19.1. Noção
13.19.2. Sujeitos ativos
13.19.3. Tipo objetivo
13.19.4. Tipo subjetivo
13.19.5. Consumação
13.20. Apropriação ou Desvio de Bens (art. 13, parágrafo único)
13.20.1. Sujeitos ativos
13.20.2. Tipo objetivo
13.20.3. Tipo subjetivo
13.20.4. Consumação
13.21. Falsidade em Declaração de Crédito ou Reclamação (art. 14)
13.21.1. Sujeito ativo
13.21.2. Tipo objetivo
13.21.3. Tipo subjetivo
13.21.4. Consumação
13.22. Falsa Manifestação (art. 15)
13.22.1. Sujeito ativo
13.22.2. Tipo objetivo
13.22.3. Tipo subjetivo
13.22.4. Consumação
13.23. Operação sem Autorização (art. 16)
13.23.1. Noção
13.23.2. Sujeito ativo
13.23.3. Tipo objetivo
13.23.4. Tipo subjetivo
13.23.5. Consumação
13.23.6. Concurso de crimes
13.23.6.1. Concurso material ou formal
13.23.6.2. Crime continuado
13.23.7. Distinções
13.23.7.1. Estelionato (CP, art. 171)
13.23.7.2. Agiotagem
13.23.7.3. LCSFN, art. 7º, IV
13.23.7.4. Cobrança não autorizada (LCSFN, art. 8º)
13.23.7.5. Crimes no mercado de capitais
13.24. Empréstimo ou Adiantamento Vedados (art. 17)
13.24.1. Noção
13.24.2. Sujeito ativo
13.24.3. Tipo objetivo
13.24.3.1. Recursos próprios
13.24.3.2. Fraude
13.24.3.3. Princípio da insignificância
13.24.4. Tipo subjetivo
13.24.5. Consumação
13.25. Adiantamento de Pagamento (art. 17, parágrafo único, I)
13.25.1. Sujeito ativo
13.25.2. Tipo objetivo
13.26. Distribuição Disfarçada de Lucros (art. 17, parágrafo único, II)
13.26.1. Tipo objetivo
13.27. Quebra de Sigilo (art. 18)
13.27.1. Noção
13.28. Fraude na Obtenção de Financiamento (art. 19)
13.28.1. Noção
13.28.2. Sujeito ativo
13.28.3. Tipo objetivo
13.28.4. Tipo subjetivo
13.28.5. Consumação
13.28.6. Concurso de crimes
13.28.6.1. Duplicata simulada
13.28.6.2. Falsidades
13.28.6.3. Art. 19 da LCSFN
13.28.7. Pena
13.28.8. Ação penal
13.29. Desvio de Finalidade (art. 20)
13.29.1. Sujeito ativo
13.29.2. Tipo objetivo
13.29.3. Tipo subjetivo
13.29.4. Consumação
13.30. Operação de Câmbio com Falsa Identidade e Prestação de Informação Falsa em Operação de Câmbio (art. 21)
13.30.1. Bem jurídico
13.30.2. Sujeito ativo
13.30.3. Tipo objetivo
13.30.3.1. Ingresso de valores
13.30.4. Tipo subjetivo
13.30.5. Consumação
13.30.6. Concurso de crimes
13.30.6.1. Falsidade em operação de câmbio (LCSFN, art. 21)
13.30.6.2. Crime contra a ordem tributária (Lei n. 8.137/90, art. 1º)
13.31. Operação de Câmbio com o Fim de Evasão de Divisas (art. 22, caput)
13.31.1. Noção
13.31.2. Bem jurídico
13.31.3. Sujeito ativo
13.31.4. Sujeito passivo
13.31.5. Tipo objetivo
13.31.5.1. “Dólar-cabo”
13.31.5.2. Omissão no ingresso de divisas
13.31.5.3. Importação fraudulenta ou superfaturada
13.31.6. Tipo subjetivo
13.31.7. Consumação
13.31.8. Concurso de crimes
13.31.8.1. Falsidade ideológica e uso de documento falso (CP, arts. 299, 297 e 298)
13.31.8.2. Descaminho (CP, art. 334)
13.31.8.3. Gestão fraudulenta (LCSFN, art. 4º)
13.31.8.4. Sonegação de informações (LCSFN, art. 6º)
13.31.8.5. Falsidade em operação de câmbio (LCSFN, art. 21)
13.32. Evasão de Divisas (art. 22, Parágrafo Único, Primeira Figura)
13.32.1. Noção
13.32.2. Sujeito ativo
13.32.3. Tipo objetivo
13.32.4. Tipo subjetivo
13.32.5. Consumação
13.32.6. Ação penal
13.32.6.1. Apreensão dos valores
13.32.6.2. Perdimento dos valores
13.33. Manutenção de Depósitos Não Declarados no Exterior (art. 22, parágrafo único, segunda figura)
13.33.1. Noção
13.33.2. Tipo objetivo
13.33.3. Tipo subjetivo
13.33.4. Consumação
13.34. Prevaricação (art. 23)
13.34.1. Sujeito ativo
13.34.2. Tipo objetivo
13.34.3. Tipo subjetivo
13.35. PENA NOS CRIMES CONTRA O SFN
13.35.1. Pena de multa (art. 33)
13.35.2. Colaboração premiada (art. 25, § 2º)
13.36. AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA O SFN
13.36.1. Competência
13.36.1.1. Justiça Federal
13.36.1.2. Falência
13.36.1.3. Competência territorial
13.36.2. Representação do ofendido (art. 27)
13.37. QUESTÕES PROCESSUAIS
13.37.1. Requisição de documentos pelo MP (art. 29)
13.37.2. Prisão preventiva (art. 30)
13.37.3. Inafiançabilidade e recolhimento à prisão para apelar (art. 31)
13.37.4. Papel dos órgãos de regulamentação e fiscalização do SFN (art. 28)
13.37.5. Assistência de acusação (art. 26, parágrafo único)
13.38. QUESTÕES
14. CRIMES DE LICITAÇÕES Lei n. 8.666/93
14.1. NOÇÃO
14.2. BEM JURÍDICO
14.3. SUJEITO ATIVO
14.4. SUJEITO PASSIVO
14.5. TIPO SUBJETIVO
14.6. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE INDEVIDA (ART. 89)
14.6.1. Bem jurídico
14.6.2. Sujeito ativo
14.6.3. Tipo objetivo
14.6.3.1. Tipo básico
14.6.3.2. Parágrafo único
14.6.4. Tipo subjetivo
14.6.5. Consumação
14.6.6. Concurso de crimes
14.6.6.1. Concurso aparente
14.6.6.2. Concurso material
14.6.7. Pena
14.6.8. Ação penal
14.7. FRUSTRAÇÃO OU FRAUDE DO CARÁTER COMPETITIVO (ART. 90)
14.7.1. Sujeito ativo
14.7.2. Sujeito passivo
14.7.3. Tipo objetivo
14.7.4. Tipo subjetivo
14.7.5. Consumação
14.7.6. Distinção
14.7.7. Concurso de crimes
14.7.8. Pena
14.8. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (ART. 91)
14.8.1. Noção
14.8.2. Sujeito ativo
14.8.3. Tipo objetivo
14.8.4. Tipo subjetivo
14.8.5. Consumação
14.8.6. Distinção
14.9. MODIFICAÇÃO ILEGAL DO CONTRATO (ART. 92, PRIMEIRA FIGURA)
14.9.1. Bem jurídico
14.9.2. Sujeito ativo
14.9.3. Tipo objetivo
14.9.4. Tipo subjetivo
14.9.5. Consumação
14.9.6. Concurso de crimes
14.10. PAGAMENTO ANTECIPADO (ART. 92, SEGUNDA FIGURA)
14.10.1. Sujeito ativo
14.10.2. Tipo objetivo
14.10.3. Tipo subjetivo
14.10.4. Consumação
14.11. CONTRATADO FAVORECIDO (ART. 92, PARÁGRAFO ÚNICO)
14.11.1. Sujeito ativo
14.11.2. Tipo objetivo
14.11.3. Tipo subjetivo
14.11.4. Consumação
14.11.5. Concurso de crimes
14.11.6. Ação penal
14.12. IMPEDIMENTO, PERTURBAÇÃO OU FRAUDE A ATO LICITATÓRIO (ART. 93)
14.12.1. Bem jurídico
14.12.2. Sujeito ativo
14.12.3. Tipo objetivo
14.12.4. Tipo subjetivo
14.12.5. Consumação
14.12.6. Concurso de crimes
14.12.7. Ação penal
14.12.7.1. Competência
14.12.7.2. Decisão administrativa
14.13. QUEBRA DE SIGILO DE PROPOSTA (ART. 94)
14.13.1. Sujeito ativo
14.13.2. Tipo objetivo
14.13.3. Tipo subjetivo
14.13.4. Consumação
14.14. AFASTAMENTO DE LICITANTE (ART. 95)
14.14.1. Sujeito ativo
14.14.2. Tipo objetivo
14.14.3. Tipo subjetivo
14.14.4. Consumação
14.14.5. Distinção
14.14.6. Pena
14.15. SUPERFATURAMENTO OU FRAUDE NA EXECUÇÃO DO CONTRATO (ART. 96)
14.15.1. Sujeito ativo
14.15.2. Tipos objetivos
14.15.2.1. Elevação arbitrária de preços (inc. I)
14.15.2.2. Venda de mercadoria falsa ou deteriorada (inc. II)
14.15.2.3. Entrega de uma mercadoria por outra (inc. III)
14.15.2.4. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria (inc. IV)
14.15.2.5. Modificação injusta do contrato (inc. V)
14.15.3. Consumação
14.16. ADMISSÃO À LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL INIDÔNEO (ART. 97)
14.16.1. Sujeito ativo
14.16.2. Tipo objetivo
14.16.3. Tipo subjetivo
14.16.4. Consumação
14.17. OBSTACULIZAÇÃO, IMPEDIMENTO OU DIFICULTAÇÃO DE REGISTRO (ART. 98)
14.17.1. Sujeito ativo
14.17.2. Tipo objetivo
14.17.3. Tipo subjetivo
14.17.4. Consumação
14.18. MULTA
14.19. EFEITO DA CONDENAÇÃO
14.20. AÇÃO PENAL
14.20.1. Competência
14.20.1.1. Justiça Federal
14.20.1.2. Justiça Estadual
14.20.2. Rito
14.20.3. Interceptação telefônica
14.21. QUESTÃo
15. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA Lei n. 8.137/90
15.1. NOÇÃO
15.1.1. Classificação
15.1.2. Inadimplemento, sonegação e elisão
15.2. BEM JURÍDICO
15.3. SUJEITO ATIVO
15.3.1. Crime comum
15.3.2. Pessoa jurídica
15.3.3. Responsabilidade subjetiva
15.3.4. Autoria e participação
15.4. SUJEITO PASSIVO
15.5. TIPO BÁSICO (ART. 1º)
15.5.1. Tipo objetivo
15.5.1.1. Condutas
15.5.1.2. Objeto
15.5.1.2.1. Renda proveniente de ilícito
15.5.1.3. Modalidades fraudulentas
15.5.1.3.1. Art. 1º, inc. I
15.5.1.3.2. Art. 1º, inc. II
15.5.1.3.3. Art. 1º, inc. III
15.5.1.3.4. Art. 1º, inc. IV
15.5.1.3.5. Art. 1º, inc. V
15.5.1.3.6. Quadro-resumo
15.5.1.4. Lançamento definitivo
15.5.1.4.1. Limites da exigência do lançamento definitivo
15.5.1.5. Princípio da insignificância
15.5.2. Tipo subjetivo
15.5.2.1. Dolo eventual
15.5.2.2. Erro
15.5.3. Consumação
15.5.3.1. Tentativa
15.5.4. Culpabilidade
15.5.5. Concurso de crimes
15.5.5.1. Crime único
15.5.5.2. Supressão ou redução de tributos diversos
15.5.5.3. Crime continuado
15.5.5.4. Crime de falso
15.5.6. Concurso material
15.5.6.1. Associação criminosa (CP, art. 288)
15.5.7. Concurso aparente
15.5.7.1. Falsificação de selo ou sinal público (CP, art. 293, I e V)
15.5.7.2. Estelionato (CP, art. 171)
15.5.7.3. Descaminho (CP, art. 334)
15.5.7.4. Lei de incentivo à cultura
15.5.8. Pena
15.5.8.1. Primeira fase
15.5.8.2. Terceira fase
15.5.8.3. Colaboração premiada
15.5.8.4. Multa
15.6. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO)
15.6.1. Tipo objetivo
15.6.2. Tipo subjetivo
15.6.3. Consumação
15.6.4. Quadro-resumo
15.7. Art. 2º, Inc. I
15.7.1. Tipo objetivo
15.7.1.1. Desnecessidade de lançamento definitivo
15.7.2. Tipo subjetivo
15.7.3. Consumação
15.7.4. Concurso de crimes
15.7.5. Quadro-resumo
15.8. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 2º, INC. II)
15.8.1. Noção
15.8.2. Sujeito ativo
15.8.3. Tipo objetivo
15.8.3.1. Constitucionalidade
15.8.3.2. Inexigibilidade de lançamento definitivo
15.8.4. Tipo subjetivo
15.8.5. Dificuldades financeiras
15.8.6. Consumação
15.8.7. Concurso de crimes
15.8.7.1. Crime continuado
15.8.7.2. Concurso aparente
15.8.8. Parcelamento
15.8.9. Quadro-resumo
15.9. Art. 2º, Inc. III
15.9.1. Sujeito ativo
15.9.2. Tipo objetivo
15.9.3. Tipo subjetivo
15.9.4. Consumação
15.9.5. Concurso de crimes
15.9.6. Quadro-resumo
15.10. ART. 2º, INC. IV
15.10.1. Tipo objetivo
15.10.2. Tipo subjetivo
15.10.3. Consumação
15.10.4. Concurso de crimes
15.10.5. Quadro-resumo
15.11. ART. 2º, INC. V
15.11.1. Tipo objetivo
15.11.2. Sujeito ativo
15.11.3. Tipo subjetivo
15.11.4. Concurso de crimes
15.11.5. Quadro-resumo
15.12. Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livro ou Documento (Lei n. 8.137, art. 3º, I)
15.12.1. Noção
15.12.2. Sujeito ativo
15.12.3. Tipo objetivo
15.12.4. Tipo subjetivo
15.12.5. Consumação
15.12.6. Concurso de crimes
15.12.7. Quadro-resumo
15.13. Corrupção e Concussão (Lei n. 8.137, art. 3º, II)
15.13.1. Noção
15.13.2. Sujeito ativo
15.13.3. Tipo objetivo
15.13.4. Tipo subjetivo
15.13.5. Consumação
15.13.6. Ação penal
15.13.7. Quadro-resumo
15.14. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (LEI N. 8.137, ART. 3º, III)
15.14.1. Noção
15.14.2. Sujeito ativo
15.14.3. Tipo objetivo
15.14.4. Quadro-resumo
15.15. AÇÃO PENAL
15.15.1. Representação fiscal para fins penais
15.15.2. Inquérito policial
15.15.3. Competência
15.16. QUESTÕES PROCESSUAIS
15.16.1. Denúncia
15.16.2. Questão prejudicial
15.16.3. Prova pericial
15.17. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
15.17.1. Noção
15.17.2. Pagamento
15.17.3. Parcelamento
15.17.4. Quadro-resumo
15.17.5. Constitucionalidade
15.17.6. Formalização
15.17.7. Exclusão
15.17.8. Extensão a outros delitos
15.17.9. Amplitude subjetiva
15.17.10. Procedimento
15.17.11. Iniciativa
15.17.12. Inquérito policial
15.18. QUADRO-RESUMO GERAL
15.19. Questões
16. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE Lei n. 9.605/98
16.1. NOÇÃO
16.2. BEM JURÍDICO
16.2.1. Princípio da insignificância
16.3. SUJEITO ATIVO
16.4. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA
16.4.1. Admissibilidade
16.4.2. Requisitos
16.4.3. Dupla imputação
16.4.4. Penas para pessoas jurídicas
16.4.4.1. Multa
16.4.4.2. Penas restritivas de direito
16.4.4.3. Prestação de serviços à comunidade
16.4.4.4. Efeito da condenação
16.4.5. Prescrição
16.4.6. Ação penal contra pessoa jurídica
16.4.6.1. Denúncia
16.4.6.2. Citação
16.4.6.3. Mandado de segurança e “habeas corpus”
16.4.6.4. Interrogatório
16.5. PENAS
16.5.1. Primeira fase
16.5.2. Segunda fase
16.5.2.1. Atenuantes
16.5.2.2. Agravantes
16.5.3. Multa
16.5.4. Penas restritivas de direitos
16.5.4.1. Rol
16.5.4.2. Prestação de serviços à comunidade
16.5.4.3. Interdição temporária de direitos
16.5.4.4. Suspensão de atividades
16.5.4.5. Prestação pecuniária
16.5.4.6. Recolhimento domiciliar
16.5.4.7. Suspensão condicional da pena
16.6. MEDIDAS DESPENALIZADORAS
16.6.1. Transação
16.6.2. Suspensão condicional do processo
16.6.3. Termo de compromisso (art. 79-A)
16.7. AÇÃO PENAL
16.7.1. Competência
16.7.1.1. Justiça Estadual
16.7.1.2. Justiça Federal
16.7.1.2.1. Bens da União
16.7.1.2.2. Águas da União
16.7.1.2.3. Serviço da União ou de autarquia federal
16.7.1.2.4. Interesse da União ou ente federal
16.7.1.2.5. Internacionalidade
16.7.1.2.6. Áreas de entorno
16.7.1.2.7. Propriedade particular
16.8. QUESTÕES PROCESSUAIS
16.8.1. Perícia
16.8.2. Apreensão de bens
16.8.2.1. Animais
16.8.2.2. Produtos perecíveis e madeiras
16.8.2.3. Produtos e subprodutos não perecíveis
16.8.2.4. Instrumentos
16.8.2.5. Perdimento
16.8.3. Sentença
16.8.3.1. Fixação do valor do dano
16.9. CAÇA (ART. 29)
16.9.1. Sujeito ativo
16.9.2. Tipo objetivo
16.9.2.1. Condutas
16.9.2.2. Formas derivadas (§ 1º)
16.9.3. Tipo subjetivo
16.9.3.1. Erro de proibição
16.9.4. Consumação
16.9.5. Pena
16.9.5.1. Perdão judicial
16.9.6. Ação penal
16.10. EXPORTAÇÃO IRREGULAR DE PELES E COUROS (ART. 30)
16.10.1. Sujeito ativo
16.10.2. Tipo objetivo
16.10.3. Tipo subjetivo
16.10.4. Consumação
16.10.5. Ação penal
16.11. INTRODUÇÃO IRREGULAR DE ESPÉCIME ANIMAL NO PAÍS (ART. 31)
16.11.1. Bem jurídico
16.11.2. Tipo objetivo
16.11.3. Tentativa
16.11.4. Ação penal
16.12. MAUS-TRATOS (ART. 32)
16.12.1. Noção
16.12.2. Sujeito ativo
16.12.3. Tipo objetivo
16.12.4. Tipo subjetivo
16.12.5. Consumação
16.12.6. Pena
16.13. PERECIMENTO DE ESPÉCIMES DA FAUNA AQUÁTICA (ART. 33, CAPUT)
16.13.1. Tipo objetivo
16.13.2. Formas derivadas (art. 33, parágrafo único)
16.13.3. Tipo subjetivo
16.13.4. Consumação
16.14. PESCA PREDATÓRIA (ART. 34)
16.14.1. Bem jurídico
16.14.2. Sujeito ativo
16.14.3. Tipo objetivo
16.14.3.1. Objeto
16.14.3.2. Norma penal em branco
16.14.3.3. Tipo básico (período ou local proibido)
16.14.3.4. Condutas derivadas (art. 34, parágrafo único)
16.14.4. Tipo subjetivo
16.14.5. Consumação
16.14.6. Concurso de crimes
16.14.7. Pena
16.15. PESCA MEDIANTE EXPLOSIVOS, SUBSTÂNCIAS TÓXICAS OU ASSEMELHADOS (ART. 35)
16.15.1. Noção
16.15.2. Sujeito ativo
16.15.3. Tipo objetivo
16.16. EXCLUSÃO DE CRIME (ART. 37)
16.17. DESTRUIÇÃO, DANO OU UTILIZAÇÃO DE FLORESTA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (ART. 38)
16.17.1. Sujeito ativo
16.17.2. Tipo objetivo
16.17.2.1. Objeto
16.17.2.2. Condutas
16.17.2.3. Atividades agrossilvipastoris
16.17.3. Tipo subjetivo
16.17.4. Consumação
16.17.5. Concurso de crimes
16.18. DESTRUIÇÃO, DANO OU UTILIZAÇÃO DE VEGETAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA (ART. 38-A)
16.18.1. Sujeito ativo
16.18.2. Tipo objetivo
16.18.3. Tipo subjetivo
16.18.4. Consumação
16.19. CORTE DE ÁRVORE EM FLORESTA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (ART. 39)
16.19.1. Sujeito ativo
16.19.2. Tipo objetivo
16.19.3. Tipo subjetivo
16.19.4. Consumação
16.19.5. Pena
16.19.6. Concurso de crimes
16.20. DANO A UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL (ART. 40)
16.20.1. Noção
16.20.2. Sujeito ativo
16.20.3. Tipo objetivo
16.20.4. Tipo subjetivo
16.20.5. Consumação
16.20.6. Distinção
16.20.7. Concurso de crimes
16.20.8. Pena
16.21. DANO A UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL (ART. 40-A)
16.21.1. Tipo objetivo
16.22. INCÊNDIO EM MATA OU FLORESTA (ART. 41)
16.22.1. Tipo objetivo
16.22.2. Tipo subjetivo
16.22.3. Consumação
16.22.4. Distinções
16.23. SOLTAR BALÕES (ART. 42)
16.23.1. Tipo objetivo
16.23.2. Tipo subjetivo
16.23.3. Consumação
16.24. EXTRAÇÃO DE MINERAIS DE FLORESTAS DE DOMÍNIO PÚBLICO OU DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (ART. 44)
16.24.1. Tipo objetivo
16.24.2. Tipo subjetivo
16.24.3. Concurso de crimes
16.25. TRANSFORMAÇÃO DE MADEIRA DE LEI EM CARVÃO (ART. 45)
16.25.1. Tipo objetivo
16.25.2. Tipo subjetivo
16.25.3. Consumação
16.26. COMÉRCIO OU INDUSTRIALIZAÇÃO IRREGULAR DE PRODUTOS VEGETAIS (ART. 46, CAPUT)
16.26.1. Tipo objetivo
16.26.2. Tipo subjetivo
16.26.3. Consumação
16.27. FORMA DERIVADA (ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO)
16.27.1. Tipo objetivo
16.27.2. Tipo subjetivo
16.27.3. Consumação
16.27.4. Concurso de crimes
16.28. IMPEDIMENTO OU DIFICULTAÇÃO DA REGENERAÇÃO DE FLORESTAS OU VEGETAÇÃO (ART. 48)
16.28.1. Sujeito ativo
16.28.2. Tipo objetivo
16.28.3. Tipo subjetivo
16.28.4. Consumação
16.28.5. Concurso de crimes
16.29. DESTRUIR, DANIFICAR, lesar ou maltratar PLANTAS DE ORNAMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS OU EM PROPRIEDADE PRIVADA ALHEIA (ART. 49)
16.29.1. Sujeito ativo
16.29.2. Tipo objetivo
16.29.3. Tipo subjetivo
16.29.4. Consumação
16.30. DESTRUIÇÃO OU DANO DE FLORESTAS OU VEGETAÇÃO DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO (ART. 50)
16.30.1. Tipo objetivo
16.31. DESMATAMENTO, EXPLORAÇÃO ECONÔMICA OU DEGRADAÇÃO DE FLORESTA EM TERRAS DE DOMÍNIO PÚBLICO OU DEVOLUTAS (ART. 50-A)
16.31.1. Sujeito ativo
16.31.2. Tipo objetivo
16.31.2.1. Exclusão de crime
16.31.3. Tipo subjetivo
16.31.4. Pena
16.32. COMERCIALIZAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DE MOTOSSERRA SEM LICENÇA OU REGISTRO (ART. 51)
16.32.1. Sujeito ativo
16.32.2. Tipo objetivo
16.32.3. Tipo subjetivo
16.32.4. Consumação
16.33. INGRESSO IRREGULAR EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PORTANDO SUBSTÂNCIA OU INSTRUMENTO PARA CAÇA OU EXPLORAÇÃO FLORESTAL (ART. 52)
16.33.1. Sujeito ativo
16.33.2. Tipo objetivo
16.33.3. Tipo subjetivo
16.33.4. Consumação
16.33.5. Concurso de crimes
16.34. POLUIÇÃO (ART. 54)
16.34.1. Sujeito ativo
16.34.2. Tipo objetivo
16.34.3. Tipo subjetivo
16.34.4. Consumação
16.34.5. Concurso de crimes
16.34.6. Pena
16.35. POLUIÇÃO QUALIFICADA (ART. 54, § 2º)
16.35.1. Tipo objetivo
16.35.2. Tipo subjetivo
16.35.3. Consumação
16.36. POLUIÇÃO OMISSIVA (ART. 54, § 3º)
16.36.1. Tipo objetivo
16.36.2. Consumação
16.37. LAVRA SEM AUTORIZAÇÃO (ART. 55)
16.37.1. Noção
16.37.2. Bem jurídico
16.37.3. Tipo objetivo
16.37.3.1. Extração para obras públicas
16.37.4. Tipo subjetivo
16.37.5. Consumação
16.37.6. Concurso de crimes
16.37.6.1. Concurso aparente
16.37.6.2. Usurpação
16.37.7. Ação penal
16.38. OMISSÃO NA RECUPERAÇÃO (ART. 55, PARÁGRAFO ÚNICO)
16.38.1. Sujeito ativo
16.38.2. Tipo objetivo
16.38.3. Tipo subjetivo
16.39. SUBSTÂNCIA TÓXICA, PERIGOSA OU NOCIVA (ART. 56)
16.39.1. Noção
16.39.2. Sujeito ativo
16.39.3. Tipo objetivo
16.39.3.1. Modalidades derivadas
16.39.4. Tipo subjetivo
16.39.5. Consumação
16.39.6. Concurso de crimes
16.40. CRIMES PRETERDOLOSOS (ART. 58)
16.41. OBRA OU SERVIÇO POTENCIALMENTE POLUIDOR SEM LICENÇA (ART. 60)
16.41.1. Tipo objetivo
16.41.2. Tipo subjetivo
16.41.3. Consumação
16.42. DISSEMINAÇÃO DE DOENÇA, PRAGA OU ESPÉCIES DANOSAS (ART. 61)
16.42.1. Tipo objetivo
16.42.2. Tipo subjetivo
16.42.3. Consumação
16.43. DESTRUIÇÃO, INUTILIZAÇÃO OU DETERIORAÇÃO DE BEM PROTEGIDO (ART. 62)
16.43.1. Noção
16.43.2. Sujeito ativo
16.43.3. Tipo objetivo
16.43.4. Tipo subjetivo
16.44. ALTERAÇÃO DE EDIFICAÇÃO OU LOCAL PROTEGIDO (ART. 63)
16.44.1. Tipo objetivo
16.44.2. Consumação
16.44.3. Tipo subjetivo
16.44.4. Distinção
16.45. CONSTRUÇÃO EM SOLO NÃO EDIFICÁVEL (ART. 64)
16.45.1. Sujeito ativo
16.45.2. Tipo objetivo
16.45.3. Tipo subjetivo
16.46. PICHAÇÃO E GRAFITE (ART. 65)
16.46.1. Sujeito ativo
16.46.2. Tipo objetivo
16.46.3. Forma qualificada
16.46.4. Exclusão do crime
16.46.5. Tipo subjetivo
16.47. AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, OMISSÃO DA VERDADE OU SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES OU DADOS (ART. 66)
16.47.1. Sujeito ativo
16.47.2. Tipo objetivo
16.47.3. Tipo subjetivo
16.47.4. Consumação
16.48. CONCESSÃO IRREGULAR DE LICENÇA, AUTORIZAÇÃO OU PERMISSÃO (ART. 67)
16.48.1. Noção
16.48.2. Sujeito ativo
16.48.3. Tipo objetivo
16.48.4. Tipo subjetivo
16.49. OMISSÃO DE OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL (ART. 68)
16.49.1. Sujeito ativo
16.49.2. Tipo objetivo
16.49.3. Tipo subjetivo
16.49.4. Consumação
16.50. OBSTAR OU DIFICULTAR A FISCALIZAÇÃO (ART. 69)
16.50.1. Sujeito ativo
16.50.2. Tipo objetivo
16.50.3. Tipo subjetivo
16.50.4. Consumação
16.51. ESTUDO, LAUDO OU RELATÓRIO FALSO OU ENGANOSO (ART. 69-A)
16.51.1. Sujeito ativo
16.51.2. Tipo objetivo
16.51.3. Tipo subjetivo
16.51.4. Consumação
16.52. QUESTÕES
17. LAVAGEM DE DINHEIRO Lei n. 9.613/98
17.1. NOÇÃO
17.1.1. Fases
17.1.2. Extraterritorialidade
17.2. BEM JURÍDICO
17.3. SUJEITOS ATIVO E PASSIVO
17.3.1. Sujeito passivo
17.4. TIPO OBJETIVO
17.4.1. Infrações penais antecedentes
17.4.1.1. Tentativa
17.4.2. Objeto material
17.4.3. Condutas
17.4.3.1. Ocultação
17.4.3.2. Dissimulação
17.5. TIPO SUBJETIVO
17.5.1. Dolo eventual
17.5.2. Prova do dolo
17.6. CONSUMAÇÃO
17.6.1. Tentativa
17.7. TIPOS DERIVADOS (LLD, ART. 1º, §§ 1º E 2º)
17.7.1. Noção
17.7.2. Conversão em ativos lícitos (§ 1º, I)
17.7.3. Condutas assemelhadas à receptação (§ 1º, II)
17.7.3.1. Tipo objetivo
17.7.3.2. Tipo subjetivo
17.7.3.3. Consumação
17.7.4. Superfaturamento ou subfaturamento em importação ou exportação (§ 1º, III)
17.7.5. Integração ou utilização de valores suspeitos em atividade econômica ou financeira (§ 2º, I)
17.7.6. Associação (§ 2º, II)
17.7.6.1. Tipo objetivo
17.8. CONCURSO DE CRIMES
17.8.1. Concurso material
17.8.2. Evasão de divisas (LCSFN, art. 22)
17.8.3. Crime contra a ordem tributária (Lei n. 8.137/90, arts. 1º e 2º)
17.9. PENA
17.9.1. Primeira fase
17.9.2. Segunda fase
17.9.3. Terceira fase
17.9.3.1. Colaboração premiada
17.9.4. Efeitos da condenação
17.10. AÇÃO PENAL
17.10.1. Competência
17.10.2. Unidade de processo e julgamento
17.10.3. Varas especializadas
17.10.4. Autonomia
17.10.5. Citação por edital
17.10.6. Ação controlada
17.11. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
17.11.1. Noção
17.11.2. Legitimidade para postular
17.11.3. Bens passíveis de constrição
17.11.4. Requisitos
17.11.5. Alienação antecipada
17.11.6. Pedido de restituição
17.11.7. Inversão do ônus da prova
17.11.8. Administração dos bens
17.12. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
17.13. CONTROLE ADMINISTRATIVO
17.13.1. Noção
17.13.2. Pessoas sujeitas aos mecanismos de controle
17.13.3. Deveres
17.13.3.1. Identificação
17.13.3.2. Manutenção dos registros
17.13.3.3. Comunicação de operações suspeitas ou atípicas
17.13.4. Sanções administrativas
17.14. CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS — COAF
17.14.1. Compartilhamento de informações
17.15. QUADRO-RESUMO
17.16. QUESTÕES
18. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA Lei n. 12.850/2013
18.1. VIGÊNCIA
18.2. CONCEITO
18.2.1. Relevância
18.2.2. Conceito legal
18.2.2.1. Associação estruturalmente ordenada
18.2.2.2. Pluralidade de agentes
18.2.2.3. Divisão de tarefas
18.2.2.4. Fim de obtenção de vantagem
18.2.2.5. Prática de infrações penais graves ou transnacionais
18.2.3. Extensão da aplicabilidade da lei
18.2.3.1. Crime transnacional previsto em tratado
18.2.3.2. Organizações terroristas internacionais
18.3. TIPOS PENAIS
18.3.1. Tipo básico (art. 2º, caput)
18.3.1.1. Noção
18.3.1.2. Bem jurídico
18.3.1.3. Sujeito ativo
18.3.1.4. Sujeito passivo
18.3.1.5. Tipo objetivo
18.3.1.6. Tipo subjetivo
18.3.1.7. Consumação
18.3.1.8. Concurso de crimes
18.3.1.9. Penas
18.3.1.9.1. Agravante (art. 2º, § 3º)
18.3.1.9.2. Causas de aumento
18.3.1.9.2.1. Arma de fogo
18.3.1.9.2.2. Participação de criança ou adolescente
18.3.1.9.2.3. Concurso de funcionário público
18.3.1.9.2.4. Destinação ao exterior
18.3.1.9.2.5. Conexão com outras organizações
18.3.1.9.2.6. Transnacionalidade
18.3.2. Embaraço de investigação (art. 2º, § 1º)
18.3.2.1. Noção
18.3.2.2. Sujeito ativo
18.3.2.3. Tipo objetivo
18.3.2.4. Tipo subjetivo
18.3.2.5. Consumação
18.3.2.6. Concurso de crimes
18.3.3. Revelação da identidade ou imagem do colaborador (art. 18)
18.3.3.1. Sujeito ativo
18.3.3.2. Tipo objetivo
18.3.3.3. Tipo subjetivo
18.3.3.4. Consumação
18.3.3.5. Concurso de crimes
18.3.4. Falsa colaboração (art. 19)
18.3.4.1. Noção
18.3.4.2. Sujeito ativo
18.3.4.3. Tipo objetivo
18.3.4.4. Tipo subjetivo
18.3.4.5. Consumação
18.3.4.6. Concurso de crimes
18.3.5. Violação de sigilo de ação controlada ou infiltração (art. 20)
18.3.5.1. Noção
18.3.5.2. Sujeito ativo
18.3.5.3. Tipo objetivo
18.3.5.4. Tipo subjetivo
18.3.5.5. Consumação
18.3.5.6. Concurso de crimes
18.3.6. Recusa ou omissão de dados cadastrais, registros, documentos ou informações (art. 21)
18.3.6.1. Noção
18.3.6.2. Sujeito ativo
18.3.6.3. Tipo objetivo
18.3.6.4. Tipo subjetivo
18.3.6.5. Consumação
18.3.6.6. Concurso de crimes
18.3.7. Uso indevido de dados cadastrais (art. 21, parágrafo único)
18.3.7.1. Noção
18.3.7.2. Sujeito ativo
18.3.7.3. Tipo objetivo
18.3.7.4. Tipo subjetivo
18.3.7.5. Consumação
18.3.7.6. Concurso de crimes
18.4. INVESTIGAÇÃO E MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA (CAP. II)
18.4.1. Colaboração premiada (art. 3º, I)
18.4.1.1. Noção
18.4.1.2. Crítica
18.4.1.3. Lei aplicável
18.4.1.4. Precauções
18.4.1.5. Requisitos
18.4.1.5.1. Confissão
18.4.1.5.2. Efetividade da colaboração
18.4.1.6. Momento
18.4.1.7. Extensão
18.4.1.7.1. Extensão subjetiva
18.4.1.7.2. Vinculação
18.4.1.8. Direitos do colaborador
18.4.1.9. Deveres do colaborador
18.4.1.10. Procedimento
18.4.1.10.1. Caráter negocial
18.4.1.10.2. Assistência de advogado
18.4.1.10.3. Registro dos atos
18.4.1.10.4. Sigilo do procedimento
18.4.2. Gravação ambiental (art. 3º, II)
18.4.2.1. Conceitos
18.4.2.2. Admissibilidade
18.4.3. Ação controlada (art. 3º, III)
18.4.4. Acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações (art. 3º, IV)
18.4.4.1. Dados cadastrais
18.4.4.2. Empresas de transporte
18.4.4.3. Relações de chamadas
18.4.4.4. Acesso a dados em geral
18.4.5. Interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (art. 3º, V)
18.4.6. Afastamento dos sigilos financeiro ou bancário e fiscal (art. 3º, VI)
18.4.6.1. Sigilo financeiro ou bancário
18.4.6.2. Sigilo fiscal
18.4.6.2.1. Noção
18.4.6.2.2. Competência
18.4.6.2.3. Ministério Público
18.4.6.2.4. Iniciativa
18.4.6.2.5. Requisitos
18.4.6.2.6. Objetivos
18.4.6.2.7. Medida cabível
18.4.7. Infiltração de agentes (art. 3º, VII)
18.4.7.1. Noção
18.4.7.2. Constitucionalidade
18.4.7.3. Legitimidade
18.4.7.4. Requisitos
18.4.7.5. Prazo
18.4.7.6. Controle
18.4.7.7. Sigilo
18.4.7.8. Imunidade do agente infiltrado
18.4.7.9. Direitos do agente
18.4.8. Compartilhamento de informações (art. 3º, VIII)
18.5. REGRAS PROCESSUAIS
18.5.1. Procedimento ordinário
18.5.2. Prazo da prisão cautelar
18.5.3. Segredo de justiça e acesso aos autos
18.5.4. Prazo de vista e interrogatório
18.6. QUESTÃO
REFERÊNCIAS
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