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SUMÁRIO
PRIMEIRA PARTE - TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
I – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO PROCESSO CIVIL
1. AS REGRAS DE CONDUTA, OS CONFLITOS DE INTERESSE E O PROCESSO
2. DA AUTOTUTELA À JURISDIÇÃO ESTATAL
3. ORGANOGRAMA SOBRE AS FORMAS DE COMPOSIÇÃO DOS CONFLITOS
4. CONCEITO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
5. O PROCESSO CIVIL É UM INSTRUMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL (INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO)
6. RELAÇÃO DO PROCESSO CIVIL COM OS DEMAIS RAMOS DO DIREITO
6.1. Processo civil e direito constitucional
6.2. Processo civil, processo penal e processo do trabalho
6.3. Processo civil e o direito privado
6.4. Processo civil e o direito público
7. A LEI PROCESSUAL CIVIL NO ESPAÇO
8. A LEI PROCESSUAL CIVIL NO TEMPO
9. BREVE CONSIDERAÇÃO SOBRE A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
10. RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL
11. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (LEI N. 11.419/2006)
II – PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
2.1. Princípio do devido processo legal (CF, art, 5º, LIV)
2.2. Princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput e inciso I)
2.3. Princípio do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV)
2.4. Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV)
2.5. Princípio da publicidade dos atos processuais (CF, arts. 5º, LX, e 93, IX)
2.6. Princípio do duplo grau de jurisdição
2.7. Princípio da motivação das decisões judiciais (CF, art. 93, IX)
2.8. Princípio da proibição da prova ilícita (CF, art. 5º, LVI)
2.9. Princípio do juiz natural (CF, art. 5º, XXXVII e LIII)
2.10. Princípio da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII)
3. PRINCÍPIOS INFRACONSTITUCIONAIS
3.1. Nota introdutória
3.2. Princípio dispositivo
3.3. Princípio do livre convencimento motivado (ou da persuasão racional do juiz)
III – JURISDIÇÃO
1. INSTITUTOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL: JURISDIÇÃO, AÇÃO, DEFESA (OU EXCEÇÃO) E PROCESSO
2. CONCEITO DE JURISDIÇÃO
3. PRINCÍPIOS (OU CARACTERÍSTICAS) INERENTES À JURISDIÇÃO
3.1. Investidura
3.2. Aderência ao território (ou territorialidade)
3.3. Indelegabilidade
3.4. Inevitabilidade
3.5. Inafastabilidade
3.6. Inércia
4. ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO
4.1. Comum e especial
4.2. Penal e civil
4.2.1. Generalidades
4.2.2. Críticas à classificação
4.3. Superior e inferior
4.4. Contenciosa (litigiosa) e voluntária
IV – ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL
3. ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
3.1. Generalidades
3.2. A nova Emenda Constitucional n. 73/2013. A Justiça Federal distribuída em 9 (nove) regiões
4. ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL
4.1. Circunscrições judiciárias
4.2. Comarcas
4.2.1. Considerações iniciais
4.2.2. Mapa de Mato Grosso do Sul com a divisão das comarcas em entrância especial, segunda e primeira entrâncias
4.2.3. Organização das comarcas em entrâncias (tabela explicativa)
4.2.4. Competência em razão da matéria na comarca de Campo Grande – MS
V – COMPETÊNCIA
1. CONCEITO
2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL (JURISDIÇÃO DE OUTROS PAÍSES / LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL)
3.1. Competência concorrente (ou cumulativa) – CPC, art. 88
3.2. Competência exclusiva – CPC, art. 89
4. COMPETÊNCIA INTERNA
4.1. Competência de “foro” e de “juízo”
4.2. (In)competência absoluta e relativa
4.3. Metodologia para determinação da competência (de “foro” e de “juízo”)
4.3.1. Generalidades
4.3.2. Exercício
a) Qual a justiça competente: nacional ou estrangeira?
b) Definida a competência da justiça brasileira, resta saber: a ação deve ser proposta na justiça comum ou especializada?
c) Definida a competência da justiça comum, cabe indagar: a demanda deve ser proposta na justiça comum federal ou na justiça comum estadual?
d) Cabe ainda verificar se o conhecimento da causa cabe a órgão superior ou inferior.
e) Definido que a ação pode ser proposta no Brasil, em órgão inferior da justiça comum estadual, é de se indagar: em qual comarca (foro) deve ser proposta?
f) Qual a competência do “juízo” (ou seja, qual a Vara competente)?
4.4. Princípio da perpetuação da competência (CPC, art. 87)
4.5. Critérios determinativos da competência no CPC
4.5.1. Critérios objetivos
4.5.1.1. Em razão da “pessoa” (absoluta)
4.5.1.2. Em razão da “matéria” (absoluta)
4.5.1.3. Em relação ao “valor da causa” (relativa em regra)
4.5.2. Critério funcional (absoluta)
4.5.3. Critério territorial (relativa em regra)
4.5.3.1. Foro geral (comum)
4.5.3.2. Foros especiais
5. MODIFICAÇÃO (OU “PRORROGAÇÃO”) DA COMPETÊNCIA
5.1. Considerações gerais
5.2. Espécies
5.2.1. Legal (ou necessária)
5.2.1.1. Conexão (CPC, art. 103)
5.2.1.2. Continência (CPC, art. 104)
5.2.1.3. Outros casos de prorrogação legal
5.2.1.4. Hipóteses de ação civil e ação penal derivadas do mesmo fato
5.2.2. Voluntária
5.2.2.1. Derrogação da competência por “cláusula de eleição de foro”
5.2.2.2. Por falta de oposição de “exceção de incompetência”
5.3. Prevenção
5.4. Conflito de competência
5.4.1. Conceito
5.4.2. Quem pode suscitar
5.4.3. Competência para a apreciação do “conflito de competência”
5.4.4. Dinâmica e julgamento do incidente
5.4.5. “Conflito de atribuições”
VI – AÇÃO
1. CONCEITO
2. CONDIÇÕES DA AÇÃO
2.1. Interesse de agir (ou interesse processual)
2.2. Legitimidade das partes (ou legitimidade ad causam)
2.2.1. Legitimidade ativa e passiva
2.2.2. Legitimidade ordinária e extraordinária
2.2.3. Legitimidade exclusiva ou concorrente
2.3. Possibilidade jurídica do pedido
3. ELEMENTOS DA AÇÃO
3.1. Partes
3.2. Causa de pedir
3.3. Pedido
4. CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES
4.1. Ações declaratórias
4.2. Ações constitutivas
4.3. Ações condenatórias
4.4. Ações mandamentais
4.5. Ações executivas lato sensu
VII – DEFESA (OU EXCEÇÃO)
1. CONCEITO
2. QUESTÕES TERMINOLÓGICAS: OS VÁRIOS SENTIDOS DO VOCÁBULO “EXCEÇÃO”
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE DEFESA DO RÉU
4. ESPÉCIES DE DEFESA DO RÉU
VIII – PROCESSO
1. CONCEITO
2. RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL
3. TIPOS DE PROCESSO
4. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
4.1. Pressupostos processuais de existência (ou de constituição do processo)
4.1.1. Petição inicial (existência de demanda/provocação inicial)
4.1.2. Jurisdição
4.1.3. Citação
4.2. Pressupostos processuais de validade (ou de desenvolvimento válido e regular do processo)
4.2.1. Petição inicial apta
4.2.2. Competência (absoluta) e imparcialidade (ausência de impedimento) de quem julga
4.2.2.1. Competência
4.2.2.2. Imparcialidade
4.2.3. Capacidade processual (ou “capacidade para estar em juízo”)
4.2.3.1. Capacidade de ser parte
4.2.3.2. Capacidade processual: conceito e considerações gerais
4.2.4. Capacidade postulatória (jus postulandi)
4.2.4.1. Considerações preliminares
4.2.4.2. Destaque para a divergência doutrinária na classificação da “capacidade postulatória”
4.3. Pressupostos processuais negativos
4.3.1. Litispendência
4.3.2. Coisa julgada
4.3.3. Perempção
4.3.4. Convenção de arbitragem
IX – DAS PARTES E SEUS PROCURADORES
1. AS PARTES NO PROCESSO CIVIL (CONSIDERAÇÕES INICIAIS)
2. CAPACIDADE DE SER PARTE
3. CAPACIDADE PROCESSUAL (OU “CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO”)
4. INTEGRAÇÃO DA CAPACIDADE PROCESSUAL DAS PESSOAS CASADAS (CPC, ART. 10)
4.1. Generalidades
4.2. Polo ativo
4.2.1. Se o imóvel pertencer a ambos os cônjuges
4.2.2. Se o imóvel pertencer a apenas um dos cônjuges
4.3. Polo passivo
4.4. Suprimento judicial do consentimento (CPC, art. 11)
5. CURADOR ESPECIAL (CPC, ART. 9º)
5.1. Considerações preliminares
5.2. Curador especial do incapaz (CPC, art. 9º, I)
5.3. Curador especial do réu preso (CPC, art. 9º, II, primeira parte)
5.4. Curador especial do réu citado por edital ou por hora certa – citação ficta (CPC, art. 9º, II, segunda parte)
5.5. Curador especial do executado (Súmula 196 do STJ)
5.6. Curador especial na ação monitória
5.7. Curador especial em favor do idoso
6. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA) – CPC, ART. 6º
6.1. Generalidades
6.2. Diferença entre “substituição processual” e “substituição da parte”
7. SUBSTITUIÇÃO DA PARTE (OU SUCESSÃO PROCESSUAL)
7.1. Introdução
7.2. Alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos (CPC, art. 42)
7.3. Morte de qualquer das partes (CPC, art. 43)
8. REGULARIZAÇÃO DA CAPACIDADE PROCESSUAL E DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (CPC, ART. 13)
9. DOS PROCURADORES
9.1. Capacidade postulatória (jus postulandi)
9.2. Advocacia privada
9.2.1. Do advogado
9.2.2. Prerrogativas do advogado
9.2.3. Deveres do advogado e atos que constituem infração disciplinar
9.2.4. Procuração (instrumento do mandato)
9.2.5. Substabelecimento
9.2.6. Honorários advocatícios
9.2.6.1. Generalidades
9.2.6.2. Modelos de contrato de honorários advocatícios
a) Modelo “A” (fórmula básica)
b) Modelo “B”
9.3. Advocacia pública
9.3.1. Nota introdutória
9.3.2. Conceito de “Fazenda Pública”
9.3.3. Representação judicial
9.3.3.1. Da União
a) Advocacia-Geral da União
b) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
9.3.3.2. Dos Estados
9.3.3.3. Dos Municípios
9.3.3.4. Do Distrito Federal
9.3.3.5. Das Autarquias e Fundações Públicas
10. SUBSTITUIÇÃO (OU SUCESSÃO) DOS PROCURADORES
10.1. Revogação do mandato pela parte (CPC, art. 44)
10.2. Revogação do mandato pelo próprio advogado que atua na causa (CPC, art. 45)
11. DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES
11.1. Expor os fatos em juízo conforme a verdade (CPC, art. 14, I)
11.2. Proceder com lealdade e boa-fé (CPC, art. 14, II)
11.3. Não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento (CPC, art. 14, III)
11.4. Não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito (CPC, art. 14, IV)
11.5. Cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final (CPC, art. 14, V)
11.6. Não empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo (CPC, art. 15)
12. O REGIME FINANCEIRO DO PROCESSO CIVIL: CUSTAS, DESPESAS, DILIGÊNCIAS, HONORÁRIOS, ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA ETC.
12.1. Introdução
12.2. O pagamento das despesas processuais
12.2.1. Ônus de adiantar as despesas processuais
12.2.2. Obrigação final pelo custo do processo
12.2.3. Divisão dos ônus sucumbenciais: princípios da sucumbência e da causalidade
12.2.4. Assistência judiciária: os benefícios da justiça gratuita
12.3. Custas judiciais: comentários sobre a taxa judiciária disciplinada pela Lei Estadual n. 3.779/2009 de Mato Grosso do Sul
12.4. Tabelas para cálculo das custas processuais (Anexo da Lei n. 3.779/2009)
X – LITISCONSÓRCIO
1. CONCEITO E CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. CLASSIFICAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO
2.1. Litisconsórcio ativo, passivo ou misto
2.2. Litisconsórcio multitudinário
2.3. Litisconsórcio inicial e ulterior (intercorrente ou incidental)
2.4. Litisconsórcio necessário
2.4.1. Quando houver lei determinando sua formação
2.4.2. Quando a natureza da relação jurídica for tal que o juiz deva decidir a causa de maneira uniforme (idêntica) para todas as partes
2.5. Litisconsórcio facultativo
2.5.1. Quando entre duas ou mais pessoas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide
2.5.2. Conexão quando, entre duas ou mais pessoas, os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito
2.5.3. Quando entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir
2.5.4. Por afinidade (liame) de questões por um ponto comum de fato ou de direito
2.6. Litisconsórcio unitário (ou uniforme)
2.7. Litisconsórcio simples (ou comum)
3. TABELA DIDÁTICA
XI – INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
1. INTRODUÇÃO
1.1. Generalidades
1.2. A intervenção de terceiros no Código de Processo Civil (sistematização)
1.3. Nomenclatura
1.4. Intervenção de terceiros voluntária e provocada
1.5. Casos em que o “terceiro” transforma-se em “parte”
1.6. Intervenção de terceiros e a ampliação dos limites objetivos da lide
1.7. A intervenção de terceiros não cria novo processo
1.8. Tipos de processo que admitem intervenção de terceiros
1.9. Recurso de terceiro prejudicado
2. ASSISTÊNCIA (CPC, ARTS. 50 A 55)
2.1. Assistência simples (ou adesiva)
2.1.1. Conceito
2.1.2. “Interesse jurídico” como requisito para o ingresso do assistente simples
2.1.3. Os poderes do assistente simples estão subordinados à vontade do assistido
2.1.4. O assistente simples e a justiça da decisão (CPC, art. 55)
2.2. Assistência litisconsorcial (ou qualificada)
2.2.1. Conceito
2.2.2. Relação da assistência litisconsorcial com a legitimação extraordinária
2.2.3. Assistência litisconsorcial como litisconsórcio ulterior
2.2.4. Poderes do assistente litisconsorcial
2.2.5. Assistência litisconsorcial e a coisa julgada material
3. OPOSIÇÃO (CPC, ARTS. 56 A 61)
3.1. Conceito
3.2. Cabimento
3.3. Tipos de oposição: interventiva e autônoma
3.3.1. Oposição interventiva
3.3.2. Oposição autônoma
4. NOMEAÇÃO À AUTORIA (CPC, ARTS. 62 A 69)
4.1. Introdução
4.2. Procedimento
5. DENUNCIAÇÃO DA LIDE (CPC, ARTS. 70 A 76)
5.1. Conceito e considerações iniciais
5.2. Hipóteses de cabimento (CPC, art. 70) e “obrigatoriedade” da denunciação
5.2.1. Ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta (CPC, art. 70, I)
a) Considerações iniciais
b) Denunciação da lide requerida pelo réu
c) Denunciação requerida pelo autor
5.2.2. Ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada (CPC, art. 70, II)
5.2.3. Àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda (CPC, art. 70, III)
5.3. A posição do denunciado em face do adversário do denunciante
5.4. Procedimento da denunciação da lide
5.4.1. Quando requerida pelo réu
5.4.2. Quando requerida pelo autor
5.5. Denunciação da lide sucessiva (CPC, art. 73)
5.6. Denunciação da lide e honorários advocatícios
6. CHAMAMENTO AO PROCESSO (CPC, ARTS. 77 A 80)
6.1. Introdução
6.2. Hipóteses de cabimento (CPC, art. 77)
6.2.1. Chamamento do devedor, na ação em que o fiador for réu (CPC, art. 77, I)
6.2.2. Chamamento dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles (CPC, art. 77, II)
6.2.3. Chamamento de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum (CPC, art. 77, III)
6.2.4. Nova modalidade de chamamento ao processo, prevista no art. 1.698 do Código Civil
6.3. Procedimento do chamamento ao processo
7. AMICUS CURIAE
XII – MINISTÉRIO PÚBLICO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS BÁSICOS QUE INFORMAM A ATIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CF, ART. 127, § 1º)
3.1. Princípio da unidade
3.2. Princípio da indivisibilidade
3.3. Princípio da independência funcional
4. A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL
4.1. O Ministério Público como parte – CPC, art. 81
4.2. O Ministério Público como fiscal da lei (custos legis) – CPC, art. 82
4.2.1. Nas causas em que há interesses de incapazes (CPC, art. 82, I)
4.2.2. Nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade (CPC, art. 82, II)
4.2.3. Nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte (CPC, art. 82, III)
5. FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CF, ART. 129)
XIII – ATOS PROCESSUAIS
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Conceito
1.2. A prática de atos processuais por meio eletrônico
1.3. A linguagem utilizada nos atos processuais
1.4. Publicidade dos atos processuais
1.5. Direito das partes à obtenção de protocolo das petições que apresentarem
1.6. Proibição de as partes lançarem nos autos cotas marginais ou interlineares
1.7. Autos suplementares
2. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
2.1. Atos da parte
2.2. Atos do juiz
2.2.1. Despachos
2.2.2. Decisões interlocutórias
2.2.3. Sentenças ou acórdãos
2.3. Atos do escrivão ou chefe de secretaria (CPC, arts. 166 a 171)
2.4. Atos dos demais auxiliares da justiça
3. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
3.1. Cartas
3.1.1. Carta precatória
3.1.2. Carta rogatória
3.1.3. Carta de ordem
3.2. Citações
3.2.1. Conceito de citação
3.2.2. Citação como pressuposto processual
3.2.3. Suprimento da citação pelo comparecimento espontâneo do réu
3.2.4. Citação direta e indireta
3.2.5. Local em que se realiza a citação
3.2.6. Efeitos materiais da citação
3.2.6.1. Constituição em mora do devedor
3.2.6.2. Interrupção da prescrição
3.2.6.3. Torna litigiosa a coisa
3.2.7. Efeitos processuais da citação
3.2.7.1. Prevenção do juízo
3.2.7.2. Indução de litispendência
3.2.7.3. Estabilização da demanda
3.2.8. Modos de se realizar a citação
3.2.8.1. Citação pelo correio
3.2.8.2. Citação por oficial de justiça (mandado)
3.2.8.2.1. Generalidades
3.2.8.2.2. Modelo de mandado de citação
3.2.8.2.3. Modelo de certidão do oficial de justiça
3.2.8.3. Citação por meio eletrônico
3.2.8.4. Citação com hora certa
3.2.8.5. Citação por edital
3.2.8.5.1. Hipóteses de cabimento
a) Desconhecido ou incerto o réu
b) Ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o réu
c) Nos casos expressos em lei.
3.2.8.5.2. Requisitos de validade da citação por edital
a) Generalidades
b) Especificamente os “prazos” do edital
c) Penalidade para o autor que faz afirmação maliciosa e provoca o edital dolosamente
3.2.8.5.3. Modelos de citação por edital
3.3. Intimações
3.3.1. Conceito e considerações gerais
3.3.2. Diferenças entre “citação” e “intimação”
3.3.3. Formas de intimação
3.3.3.1. Intimação pelo Diário da Justiça (físico ou eletrônico)
3.3.3.2. Intimação pelo correio
3.3.3.3. Intimação por mandado
3.3.3.4. Intimação por edital
3.3.3.5. Intimação com abertura de vista dos autos
3.3.3.6. Intimação por meio eletrônico
3.3.3.7. Intimação por telefone (SITRA), e-mail ou qualquer outra forma idônea (Juizados Especiais – art. 19 da Lei n. 9.099/95)
4. DISTRIBUIÇÃO E REGISTRO
4.1. Considerações iniciais
4.1.1. É obrigatória a distribuição da petição inicial acompanhada da procuração (CPC, art. 254)
4.1.2. Erro na distribuição (CPC, art. 255)
4.1.3. Cancelamento da distribuição no caso de não recolhimento das custas iniciais (CPC, art. 257)
4.2. Distribuição por dependência (CPC, art. 253)
4.2.1. Quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada (CPC, art. 253, I)
4.2.2. Quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda (CPC, art. 253, II)
4.2.3. Quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento (CPC, art. 253, III)
5. VALOR DA CAUSA
6. NULIDADES (INVALIDADES) NO PROCESSO CIVIL
6.1. Considerações gerais
6.2. Atos meramente irregulares
6.3. Nulidades processuais
6.3.1. Considerações gerais
6.3.2. Nulidades absolutas e relativas
6.4. Atos processuais inexistentes
6.5. Princípio da instrumentalidade das formas
6.6. Efeito expansivo das nulidades
7. PRAZOS PROCESSUAIS E PRECLUSÃO
7.1. Classificação dos prazos processuais
7.2. Principais regras sobre a contagem de prazos processuais
7.3. Preclusão
7.3.1. Conceito de preclusão (CPC, art. 183)
7.3.2. Espécies de preclusão
7.3.2.1. Preclusão temporal
7.3.2.2. Preclusão consumativa
7.3.2.3. Preclusão lógica
7.3.2.4. Preclusão pro judicato
XIV – FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO CIVIL
1. FORMAÇÃO DO PROCESSO (CPC, ARTS. 262 A 264)
2. SUSPENSÃO DO PROCESSO (CPC, ARTS. 265 E 266)
2.1. Pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador (CPC, art. 265, I)
2.2. Pela convenção das partes (CPC, art. 265, II)
2.3. Quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz (CPC, art. 265, III)
2.4. Em razão da dependência do julgamento de outra causa, verificação de fato, produção de prova ou julgamento de declaratória incidental (CPC, art. 265, IV)
2.5. Por motivo de força maior (CPC, art. 265, V)
2.6. Outros casos de suspensão do processo (CPC, art. 265, VI)
3. EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC, ARTS. 267 A 269)
3.1. Extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 267)
3.1.1. Quando o juiz indeferir a petição inicial (CPC, art. 267, I)
3.1.2. Quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes (CPC, art. 267, II)
3.1.3. Quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (CPC, art. 267, III)
3.1.4. Quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 267, IV)
3.1.5. Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada (CPC, art. 267, V)
3.1.6. Quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual (CPC, art. 267, VI)
3.1.7. Pela convenção de arbitragem (CPC, art. 267, VII)
3.1.8. Quando o autor desistir da ação (CPC, art. 267, VIII)
3.1.9. Quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal (CPC, art. 267, IX)
3.1.10. Quando ocorrer confusão entre autor e réu (CPC, art. 267, X)
3.1.11. Nos demais casos prescritos em lei (CPC, art. 267, XI)
3.2. Extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269)
3.2.1. Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor (CPC, art. 269, I)
3.2.2. Quando o réu reconhecer a procedência do pedido (CPC, art. 269, II)
3.2.3. Quando as partes transigirem (CPC, art. 269, III)
3.2.4. Quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição (CPC, art. 269, IV)
3.2.5. Quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação (CPC, art. 269, V)
QUESTÕES
SEGUNDA PARTE - PROCESSO DE CONHECIMENTO
I – PROCESSO E PROCEDIMENTO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. CONCEITO DE PROCEDIMENTO
3. ESPÉCIES DE PROCEDIMENTO: COMUM E ESPECIAL
3.1. Procedimento comum
3.1.1. Ordinário (arts. 282 a 475-R do CPC)
3.1.2. Sumário (arts. 275 a 281 do CPC)
3.2. Procedimentos especiais
4. PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO COMO PARADIGMA DE ESTUDO
II – PETIÇÃO INICIAL
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. REQUISITOS (OU ELEMENTOS) DA PETIÇÃO INICIAL: VISÃO PANORÂMICA DO CPC, ART. 282
3. ENDEREÇAMENTO DA PETIÇÃO AO JUÍZO COMPETENTE (CPC, ART. 282, I)
4. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES: AUTOR E RÉU (CPC, ART. 282, II)
5. FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS: CAUSA DE PEDIR (CPC, ART. 282, III)
6. PEDIDO: OBJETO DA AÇÃO (CPC, ART. 282, IV)
6.1. Pedido certo e determinado
6.2. Pedido genérico
6.3. Pedidos cumulados
6.3.1. Cumulação própria
a) Simples
b) Sucessiva
6.3.2. Cumulação imprópria
a) Alternativa
b) Eventual ou subsidiária
6.3.3. Regras para a cumulação de pedidos
6.4. Pedido cominatório
6.5. Outros pedidos
6.6. Regra de hermenêutica: interpretação restritiva do pedido
6.7. Aditamento do pedido
6.8. Existe diferença entre “pedido” e “requerimento”?
7. VALOR DA CAUSA (CPC, ART. 282, V)
7.1. Considerações iniciais
7.2. Para que serve o valor da causa?
7.3. Obrigatoriedade do valor da causa na petição inicial
8. AS PROVAS COM AS QUAIS O AUTOR PRETENDE DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO (CPC, ART. 282, VI)
9. JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A PETIÇÃO INICIAL (CPC, ART. 283)
10. REQUERIMENTO PARA A CITAÇÃO DO RÉU (CPC, ART. 282, VII)
11. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA PETIÇÃO INICIAL
11.1. Juízo positivo de admissibilidade: recebimento da petição inicial e citação do réu para se defender (CPC, art. 285)
11.2. Juízo negativo de admissibilidade: indeferimento da petição inicial (CPC, art. 295) e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 267, I)
11.3. Juízo neutro (ou ordinatório) de admissibilidade: emenda ou complementação da petição inicial (CPC, art. 284)
12. SENTENÇA LIMINAR (DE IMPROCEDÊNCIA): COMENTÁRIOS AO ART. 285-A DO CPC
13. MODELO SIMPLIFICADO DE PETIÇÃO INICIAL
III – TUTELA ANTECIPADA
1. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
2. CONCEITO
3. IMPORTANTE NÃO CONFUNDIR “TUTELA DE URGÊNCIA” COM “LIMINAR”
4. DIFERENÇAS ENTRE TUTELA ANTECIPADA E TUTELA CAUTELAR
5. REQUISITOS
5.1. Obrigatórios
5.1.1. Requerimento da parte (CPC, art. 273, caput)
5.1.2. Produção de prova inequívoca e convencimento do juiz sobre a verossimilhança da alegação da parte (CPC, art. 273, caput)
5.1.3. Reversibilidade da medida antecipada (CPC, art. 273, § 2º)
5.2. Alternativos
5.2.1. Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (CPC, art. 273, I)
5.2.2. Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (CPC, art. 273, II)
5.2.3. Incontrovérsia dos pedidos formulados (CPC, art. 273, § 6º)
6. FUNGIBILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES E ANTECIPATÓRIAS (CPC, ART. 273, § 7º)
7. A EFETIVAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA (CPC, ART. 273, § 3º)
8. TUTELA ANTECIPADA PARCIAL
9. LEGITIMIDADE PARA REQUERER A TUTELA ANTECIPADA
10. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
10.1. Argumentos contrários
10.2. Argumentos favoráveis
11. MODELO DE “MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO”: CITAÇÃO PARA O RÉU SE DEFENDER E INTIMAÇÃO QUANTO AO DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA
IV – CONTESTAÇÃO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA “EVENTUALIDADE” (OU “PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA”) E O ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FATOS
3. DEFESAS PROCESSUAIS (PRELIMINARES)
3.1. Defesas processuais peremptórias e dilatórias
3.1.1. Defesa processual peremptória (ou própria)
3.1.2. Defesa processual dilatória (ou imprópria)
3.2. Preliminares
3.2.1. Inexistência ou nulidade da citação (CPC, art. 301, I)
3.2.2. Incompetência absoluta (CPC, art. 301, II)
3.2.3. Inépcia da petição inicial (CPC, art. 301, III)
3.2.4. Perempção (CPC, art. 301, IV)
3.2.5. Litispendência (CPC, art. 301, V)
3.2.6. Coisa julgada (CPC, art. 301, VI)
3.2.7. Conexão (CPC, art. 301, VII)
3.2.8. Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização (CPC, art. 301, VIII)
a) Incapacidade da parte
b) Defeito de representação
c) Falta de autorização
3.2.9. Convenção de arbitragem (CPC, art. 301, IX)
3.2.10. Carência de ação (CPC, art. 301, X)
3.2.11. Falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar (CPC, art. 301, XI)
3.2.12. Outras preliminares
4. DEFESAS DE MÉRITO (OU SUBSTANCIAIS)
4.1. Defesa de mérito direta (ônus da prova é do autor – CPC, art. 333, I)
4.2. Defesa de mérito indireta (ônus da prova é do réu – CPC, art. 333, II)
5. PRAZO PARA CONTESTAR
6. PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA
6.1. Conceito de “Fazenda Pública”
6.2. Fundamento das regras especiais conferidas à Fazenda Pública e a aplicação do art. 188 do CPC
7. ROTEIRO SIMPLIFICADO PARA A ELABORAÇÃO DA CONTESTAÇÃO
8. MODELO DE CONTESTAÇÃO (COM ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES)
V – EXCEÇÕES PROCESSUAIS
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
2. PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA EXCEÇÃO
3. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (CPC, ART. 112)
4. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO (CPC, ART. 134)
5. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (CPC, ART. 135)
6. MODELO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (A MESMA ESTRUTURA SERVE PARA AS DEMAIS EXCEÇÕES)
VI – RECONVENÇÃO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. REQUISITOS ESPECÍFICOS DA RECONVENÇÃO
2.1. Conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa (CPC, art. 315)
2.2. Competência
2.3. Procedimento compatível
2.4. Inexistência de legitimação extraordinária (substituição processual) no polo ativo
2.5. Identidade de partes
3. OUTRAS CONSIDERAÇÕES
4. MODELO DE RECONVENÇÃO
VII – AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL (CPC, ARTS. 5º, 325 e 470)
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. TERMINOLOGIA
2.1. Diferença entre “ponto” e “questão”
2.2. “Questões prévias”: questões preliminares e questões prejudiciais
2.2.1. Questões preliminares
a) Preliminares ao conhecimento do mérito da causa
b) Preliminares de recurso
c) Preliminares de mérito (ou questões prejudiciais)
2.2.2. Questões prejudiciais (pressuposto fundamental da ação declaratória incidental)
3. OBJETIVO DO PEDIDO INCIDENTAL DE DECLARAÇÃO: REVESTIR DE COISA JULGADA MATERIAL A SOLUÇÃO DE UMA “QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO” POR MEIO DE TUTELA JURISDICIONAL DECLARATÓRIA
4. PRAZOS, PROCEDIMENTOS, TÉCNICA PROCESSUAL E A INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO
5. REQUISITOS DA “AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL”
5.1. Ação pendente
5.2. Existência de “questão prejudicial”.
5.3. Competência
5.4. Identidade de partes
5.5. Compatibilidade de procedimento.
VIII – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. MOMENTO PARA A IMPUGNAÇÃO
3. PROCEDIMENTO DA IMPUGNAÇÃO
4. MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
IX – REVELIA
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. O QUE SIGNIFICA REVELIA (CONCEITO)?
3. EXISTE DIFERENÇA ENTRE “REVELIA” E OS “EFEITOS DA REVELIA”
3.1. Hipótese em que não ocorre revelia nem seus efeitos
3.2. Hipóteses em que ocorre revelia e seus efeitos
3.3. Hipóteses em que ocorre revelia, mas não ocorrem seus efeitos
4. EFEITOS DA REVELIA
4.1. Presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (efeito material ou substancial da revelia: confissão ficta):
4.2. Desnecessidade de intimação do revel (efeito processual da revelia)
X – PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. QUAIS SÃO (NA PRÁTICA) AS “PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES” QUE O JUIZ DEVE ADOTAR, E EM QUAIS CONDIÇÕES?
3. FLUXOGRAMA SIMPLIFICADO COM FINALIDADE DIDÁTICA
XI – JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. FLUXOGRAMA
3. EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 329 C/C O ART. 267 OU 269, II A V)
4. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (CPC, ART. 330 C/C O ART. 269, I)
5. REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR (CPC, ART. 331)
XII – AUDIÊNCIA PRELIMINAR (CPC, art. 331)
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO É OBRIGATÓRIA EM TODOS OS PROCESSOS
3. AS PARTES DEVEM SE FAZER REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR
4. DECISÃO DE SANEAMENTO NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR
XIII – PROVAS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS (CPC, ARTS. 332 A 341)
1.1. Conceito de prova
1.2. Momento para a produção da prova
1.3. Classificação da prova
1.3.1. Prova direta e indireta
1.3.2. Prova pessoal e real
1.4. Objeto da prova
1.4.1. Generalidades
1.4.2. Fatos que não precisam ser provados (CPC, art. 334)
1.4.2.1. Fatos notórios
1.4.2.2. Fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária
1.4.2.3. Fatos admitidos no processo como incontroversos
1.4.2.4. Fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade
1.4.2.4.1. Conceito de presunção
1.4.2.4.2. Presunção legal (relativa e absoluta)
1.5. Prova de fato negativo
1.6. Indícios
1.7. O juiz e a produção da prova
1.8. Princípio do livre convencimento motivado (ou da persuasão racional do juiz)
1.9. Princípio da proibição do non liquet
1.10. Ônus da prova (CPC, art. 333)
1.10.1. Introdução
1.10.2. Distribuição do ônus da prova
1.10.2.1. Cabe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I)
1.10.2.2. Cabe ao réu a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 333, II)
1.10.2.3. Distribuição dinâmica do ônus da prova
1.10.3. Ônus da prova nas relações de consumo
2. DEPOIMENTO PESSOAL (CPC, ARTS. 342 A 347)
2.1. Considerações iniciais
2.2. Depoimento da parte por provocação do adversário
2.3. Interrogatório judicial determinado ex officio (depoimento provocado pelo juiz)
2.4. Não pode haver confissão em certos casos
2.5. O depoimento pessoal será prestado na audiência de instrução e julgamento
3. CONFISSÃO (CPC, ARTS. 348 A 354)
3.1. Conceito
3.2. Confissão não se confunde com “renúncia ao direito em que se funda a ação” (por parte do autor) ou “reconhecimento jurídico do pedido” (por parte do réu)
3.3. Espécies de confissão: judicial e extrajudicial
3.4. Eficácia da confissão
3.5. A indivisibilidade da confissão
4. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA (CPC, ARTS. 355 A 363)
4.1. Considerações iniciais
4.2. Requisição judicial
4.3. Ação cautelar preparatória de exibição de documento ou coisa, prevista nos arts. 844 e 845 do CPC
4.4. Incidente processual (autuado em apenso), se o documento ou coisa estiver em poder da parte
4.5. Ação autônoma incidente (autuada em apenso), quando o documento ou coisa estiver em poder de terceiro
5. PROVA DOCUMENTAL (CPC, ARTS. 364 A 399)
5.1. Conceito de documento e sua classificação
5.2. Da força probante dos documentos (CPC, arts. 364 a 389)
5.3. Arguição de falsidade documental (CPC, arts. 390 a 395)
5.4. Da produção da prova documental (CPC, arts. 396 a 399)
6. PROVA TESTEMUNHAL (CPC, ARTS. 400 A 419)
6.1. Considerações gerais
6.2. A produção da prova testemunhal
7. PROVA PERICIAL (CPC, ARTS. 420 A 439)
7.1. Considerações iniciais
7.2. Espécies de perícia
7.2.1. Exame
7.2.2. Vistoria
7.2.3. Avaliação
7.3. Admissibilidade da prova pericial
7.4. O perito
7.5. Assistentes técnicos
7.6. Procedimento da prova pericial
7.7. Despesas com a perícia
7.7.1. Honorários periciais
7.7.2. A parte que requer a perícia é beneficiária da justiça gratuita
8. INSPEÇÃO JUDICIAL (CPC, ARTS. 440 A 443)
8.1. Conceito
8.2. Procedimento
XIV – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. UNIDADE (OU UNICIDADE) E CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA (CPC, ART. 455)
3. ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA
4. PROCEDIMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
4.1. Pregão inicial (abertura da audiência)
4.2. Tentativa de conciliação
4.3. Fixação dos pontos controvertidos (início da instrução)
4.4. Prova oral
4.5. Debates e alegações finais (memoriais)
4.6. Sentença
5. DECISÕES NO CURSO DA AUDIÊNCIA PASSÍVEIS DE AGRAVO RETIDO
6. POSICIONAMENTO EM AUDIÊNCIA
XV – SENTENÇA
1. CONCEITO
2. ESPÉCIES DE SENTENÇA
2.1. Sentença terminativa (sem resolução do mérito – CPC, art. 267)
2.2. Sentença definitiva (com resolução do mérito – CPC, art. 269)
3. REQUISITOS ESTRUTURAIS DA SENTENÇA
3.1. Relatório
3.2. Fundamentação (ou motivação)
3.3. Dispositivo
4. COMENTÁRIOS SOBRE A ESTRUTURA DA SENTENÇA TERMINATIVA
5. MOMENTOS EM QUE A SENTENÇA PODE SER PROFERIDA
6. A SENTENÇA DEVE REFLETIR O ESTADO DE FATO E DE DIREITO NO MOMENTO DA DECISÃO (CPC, ART. 462)
7. DEFEITOS (VÍCIOS) DA SENTENÇA
7.1. Introdução
7.2. Sentença infra petita (ou citra petita)
7.3. Sentença ultra petita
7.4. Sentença extra petita
8. CORREÇÃO DA SENTENÇA
8.1. Princípio da inalterabilidade da sentença (CPC, art. 463)
8.2. Publicação da sentença
8.3. Correção de inexatidões materiais ou erros de cálculo (CPC, art. 463, I)
8.4. Correção por meio de embargos de declaração (CPC, art. 463, II)
9. CLASSIFICAÇÃO DA SENTENÇA
9.1. Sentença declaratória
9.2. Sentença constitutiva
9.3. Sentença condenatória
9.4. Sentença mandamental
9.5. Sentença executiva lato sensu
10. HIPOTECA JUDICIÁRIA (CPC, ART. 466)
11. SENTENÇA QUE TEM POR OBJETO OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER (CPC, ART. 461)
12. SENTENÇA EM AÇÃO QUE TENHA POR OBJETO OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA DIFERENTE DE DINHEIRO (CPC, ART. 461-A)
13. SENTENÇA QUE CONDENA O DEVEDOR A EMITIR DECLARAÇÃO DE VONTADE (CPC, ART. 466-A)
14. SENTENÇA QUE TEM POR OBJETO PROMESSA DE CONTRATAR (CPC, ART. 466-B)
15. SENTENÇA QUE TEM POR OBJETO OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR PROPRIEDADE, SUJEITA A CONDIÇÃO OU TERMO (CPC, ART. 466-C)
16. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ATO ILÍCITO QUE INCLUI PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS (CPC, ART. 475-Q)
XVI – COISA JULGADA
1. CONCEITO DE COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL
1.1. Coisa julgada formal
1.2. Coisa julgada material
2. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA MATERIAL
3. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL
4. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA
5. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA
6. COISA JULGADA NAS AÇÕES COLETIVAS
7. COISA JULGADA E RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA
QUESTÕES
TERCEIRA PARTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E PROCESSO DE EXECUÇÃO
I – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA EXECUÇÃO CIVIL
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. CONCEITO DE EXECUÇÃO
3. PROCESSO AUTÔNOMO DE EXECUÇÃO E FASE PROCEDIMENTAL EXECUTIVA
4. TÉCNICAS DE EXECUÇÃO: EXECUÇÃO POR SUB-ROGAÇÃO (DIRETA) E POR COERÇÃO (INDIRETA)
4.1. Execução por sub-rogação ou direta
4.2. Execução por coerção ou indireta
5. FASES DO PROCEDIMENTO COMUM PELO RITO ORDINÁRIO ATÉ O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
6. ATOS EXECUTIVOS
7. AS VÁRIAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO
II – PRINCÍPIOS DA EXECUÇÃO
1. PRINCÍPIO DE QUE “NÃO HÁ EXECUÇÃO SEM TÍTULO” ( OU NULLA EXECUTIO SINE TITULO)
2. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS
3. PRINCÍPIO DA PATRIMONIALIDADE
4. PRINCÍPIO DO EXATO ADIMPLEMENTO
5. PRINCÍPIO DO DESFECHO ÚNICO
6. PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO
7. PRINCÍPIO DA UTILIDADE
8. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE
9. PRINCÍPIO DA LEALDADE E BOA-FÉ PROCESSUAL
10. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
11. PRINCÍPIO DO RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA
III – COMPETÊNCIA NA EXECUÇÃO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2.1. Competência executiva originária dos tribunais (CPC, art. 475-P, I)
2.2. Competência do juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição (CPC, art. 475-P, II)
2.3. Competência para execução de sentença penal condenatória, sentença arbitral e sentença estrangeira (CPC, art. 475-P, III).
2.3.1. Sentença penal condenatória transitada em julgado
2.3.2. Sentença arbitral
2.3.3. Sentença estrangeira
3. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO DE EXECUÇÃO AUTÔNOMO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
IV – TÍTULO EXECUTIVO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. REQUISITOS DA OBRIGAÇÃO CONTIDA NO TÍTULO EXECUTIVO (CPC, ART. 586)
2.1. Certeza
2.2. Liquidez
2.3. Exigibilidade
3. TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS
3.1. Sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia (CPC, art. 475-N, I)
3.2. Sentença penal condenatória transitada em julgado (CPC, art. 475-N, II)
3.3. Sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo (CPC, art. 475-N, III)
3.4. Sentença arbitral (CPC, art. 475-N, IV)
3.5. Acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente (CPC, art. 475-N, V)
3.6. Sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (CPC, art. 475-N, VI)
3.7. Formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal (CPC, art. 475-N,VII)
3.8. Outros títulos executivos judiciais
4. TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS
4.1. Letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque (CPC, art. 585, I)
4.1.1. Letra de câmbio
4.1.2. Nota promissória
4.1.3. Duplicata
4.1.4. Debênture
4.1.5. Cheque
4.2. Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores (CPC, art. 585, II)
4.2.1. Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor
4.2.2. Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas
4.2.3. Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores
4.3. Contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida (CPC, art. 585, III)
4.3.1. Contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução
4.3.2. Seguro de vida
4.4. Crédito decorrente de foro e laudêmio (CPC, art. 585, IV)
4.5. Crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio (CPC, art. 585, V)
4.6. Crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial (CPC, art. 585, VI)
4.7. Certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei (CPC, art. 585, VII)
4.8. Todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva (CPC, art. 585, VIII)
V – PARTES NA EXECUÇÃO
1. TERMINOLOGIA
2. LEGITIMIDADE ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
2.1. Legitimidade ordinária
2.1.1. Primária, originária ou direta
2.1.2. Secundária, superveniente ou independente
2.2. Legitimidade extraordinária
3. LEGITIMIDADE ATIVA
3.1. Credor a quem a lei confere título executivo (CPC, art. 566, I)
3.2. Ministério Público (CPC, art. 566, II)
3.3. Espólio, herdeiros e sucessores (CPC, art. 567, I)
3.4. Cessionário e o sub-rogado (CPC, art. 567, II e III)
3.4.1. Cessionário
3.4.2. Sub-rogado
4. LEGITIMIDADE PASSIVA
4.1. Sujeito que figura no título como devedor (CPC, art. 568, I)
4.2. Espólio, herdeiros e sucessores (CPC, art. 568, II)
4.3. Novo devedor (CPC, art. 568, III)
4.4. Fiador judicial (CPC, art. 568, IV)
4.5. Responsável tributário (CPC, art. 568, V)
5. LITISCONSÓRCIO NA EXECUÇÃO
6. IMPOSSIBILIDADE DE “INTERVENÇÃO DE TERCEIROS” NA EXECUÇÃO
VI – RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
1. OBRIGAÇÃO E RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
2. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL PRIMÁRIA (CPC, ART. 591)
3. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL SECUNDÁRIA (CPC, ART. 592)
3.1. Bens do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória (CPC, art. 592, I)
3.1.1. Execução fundada em direito real
3.1.2. Execução fundada em obrigação reipersecutória
3.2. Bens do sócio, nos termos da lei (CPC, art. 592, II)
3.2.1. Considerações gerais
3.2.2. Desconstituição da personalidade jurídica
3.2.2.1. Considerações iniciais
3.2.2.2. Desconsideração inversa
3.2.2.3. Outras considerações
3.2.2.4. Questão para exercício
3.2.2.5. Modelo de petição: “pedido de desconsideração da personalidade jurídica”
3.2.2.6. Decisão interlocutória que defere pedido de desconsideração da personalidade jurídica (exemplo elaborado com finalidade didática)
3.3. Bens do devedor, quando em poder de terceiros (CPC, art. 592, III)
3.4. Bens do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida (CPC, art. 592, IV)
3.5. Bens alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução (CPC, arts. 592, V, e 593)
VII – EXECUÇÃO PROVISÓRIA
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. NECESSIDADE DE CAUÇÃO NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA
3. HIPÓTESES DE DISPENSA DA CAUÇÃO
3.1. Quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário mínimo, o exequente demonstrar situação de necessidade (art. 475-O, § 2º, I)
3.2. Nos casos de execução provisória em que penda agravo junto ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação (art. 475-O, § 2º, II)
4. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA A QUE SE REFERE O CPC, ART. 475-J, NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA
5. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE NOVOS AUTOS PARA A FORMALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA
6. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
7. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EXEQUENTE
8. MODELO DE PEDIDO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA
VIII – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
1. CONCEITO E CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. LEGITIMIDADE ATIVA NA LIQUIDAÇÃO
3. COMENTÁRIOS SOBRE O “PEDIDO GENÉRICO”
4. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA: FEITA NA PENDÊNCIA DE RECURSO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO (CPC, ART. 475-A, § 2º)
5. RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE JULGA A LIQUIDAÇÃO
6. NÃO SE PODE DISCUTIR DE NOVO A LIDE OU MODIFICAR SENTENÇA NA LIQUIDAÇÃO
7. ESPÉCIES DE LIQUIDAÇÃO
7.1. Liquidação por mero cálculo aritmético do credor (CPC, art. 475-B)
7.1.1. Dados necessários à elaboração dos cálculos em poder do executado ou de terceiros (CPC, art. 475-B, § 1º)
7.1.2. Consequência da ausência de exibição dos dados pelo executado (CPC, art. 475-B, § 2º): reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente
7.1.3. Remessa dos autos ao contador (CPC, art. 475-B, § 3º)
7.1.3.1. Quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exequenda
7.1.3.2. Nos casos de assistência judiciária
7.2. Liquidação por arbitramento (CPC, arts. 475-C e 475-D)
7.2.1. Generalidades
7.2.2. Procedimento
7.3. Liquidação por artigos (CPC, art. 475-E e 475-F)
8. LIQUIDAÇÃO COM “VALOR ZERO”
IX – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL)
1. GENERALIDADES
2. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR
3. MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DO DÉBITO, CASO O EXECUTADO, INTIMADO, NÃO PAGUE EM 15 DIAS (CPC, ART. 475-J, CAPUT)
4. MODELO DE PETIÇÃO CONTENDO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
5. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
5.1. Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, art. 102
5.2. Provimento n. 45, de 25 de outubro de 2010
6. MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO SOBRE OS BENS DO EXECUTADO (CPC, ART. 475-J, § 2º)
7. DEFESA DO EXECUTADO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
7.1. Impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 475-J, § 1º)
7.1.1. Considerações gerais
7.1.2. Modelo de petição de impugnação ao cumprimento de sentença
7.2. Exceção ou objeção de pré-executividade
8. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
X – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
1. GENERALIDADES
2. RESUMO DOS ATOS PRATICADOS NA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
3. PETIÇÃO INICIAL
3.1. Generalidades
3.2. Modelo de petição inicial
4. CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO (CPC, ART. 615-A)
5. CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO
6. POSSIBILIDADE DE O DEVEDOR, DEVIDAMENTE CITADO, PEDIR PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 745-A)
7. ARRESTO EXECUTIVO (CPC, ART. 653)
8. CURADOR ESPECIAL
9. PENHORA
9.1. Conceito
9.2. Efeitos da penhora
9.2.1. Processuais
9.2.1.1. Garantia do juízo
9.2.1.2. Individualização dos bens que suportarão a execução
9.2.1.3. Estabelecimento do direito de preferência do exequente sobre o bem penhorado
9.2.2. Materiais
9.2.2.1. Retirada do executado da posse direta do bem penhorado
9.2.2.2. Ineficácia dos atos de alienação ou oneração do bem penhorado
9.3. Ordem legal de preferência na penhora
9.4. A quem cabe indicar bens à penhora?
9.5. Ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, arts. 600 e 601)
9.6. Bens impenhoráveis (CPC, art. 649)
9.6.1. Bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução (CPC, art. 649, I)
9.6.2. Os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (CPC, art. 649, II)
9.6.3. Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor (CPC, art. 649, III)
9.6.4. Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (CPC, art. 649, IV)
9.6.5. Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão (CPC, art. 649, V)
9.6.6. Seguro de vida (CPC, art. 649, VI)
9.6.7. Materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas (CPC, art. 649, VII)
9.6.8. Pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família (CPC, art. 649, VIII)
9.6.9. Recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social (CPC, art. 649, IX)
9.6.10. Até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança (CPC, art. 649, X)
9.6.11. Recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político (CPC, art. 649, XI)
9.6.12. Curiosidades e algumas considerações sobre a impenhorabilidade de bens
9.7. Espécies de penhora
9.7.1. Penhora de dinheiro on-line (CPC, art. 655-A)
9.7.2. Penhora de imóveis (CPC, art. 659, §§ 4º, 5º e 6º)
9.7.3. Penhora no rosto dos autos (CPC, art. 674)
9.7.4. Penhora de percentual do faturamento de empresa devedora (CPC, art. 655, VII)
9.8. Substituição do bem penhorado
9.9. Segunda penhora
9.10. Redução ou ampliação da penhora
9.11. Pluralidades de penhora sobre o mesmo bem (preferência)
9.12. Forma do procedimento e documentação da penhora
9.12.1. Penhora pelo oficial de justiça (com lavratura do auto de penhora e avaliação)
9.12.2. Penhora por termo nos autos
10. O DEPOSITÁRIO
11. AVALIAÇÃO DOS BENS
12. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
13. EXPROPRIAÇÃO
13.1. Adjudicação (CPC, arts. 685-A e 685-B)
13.2. Alienação por iniciativa particular (CPC, art. 685-C)
13.3. Alienação em hasta pública (CPC, arts. 686 a 707)
13.3.1. Hasta pública
13.3.2. Providências preparatórias
13.3.3. Licitação
13.3.4. Arrematação
13.4. Usufruto executivo (CPC, arts. 716 a 724)
14. DEFESA DO DEVEDOR NAS EXECUÇÕES FUNDADAS EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL
14.1. Embargos do devedor (CPC, arts. 736 a 747)
14.1.1. Considerações iniciais
14.1.2. Competência
14.1.3. Desnecessidade de garantia do juízo
14.1.4. Prazo para a apresentação dos embargos
14.1.5. O prazo dos embargos e o pedido de pagamento parcelado (CPC, art. 745-A)
14.1.6. Objeto dos embargos à execução
14.1.7. Procedimento dos embargos
14.1.7.1. Petição inicial dos embargos
14.1.7.2. Intimação e resposta do embargado (CPC, art. 740)
14.1.7.3. O efeito suspensivo
14.2. Embargos de segunda fase ou embargos à expropriação (CPC, art. 746)
14.3. Exceções e objeções de pré-executividade
14.4. Ações de conhecimento autônomas
14.5. Embargos de terceiro (CPC, arts. 1.046 a 1.054)
XI – EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA
1. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
1.1. Fundada em título executivo judicial (CPC, art. 461-A c/c o art. 461)
1.1.1. Considerações gerais
1.1.2. Tutela específica e imediata
1.2. Fundada em título executivo extrajudicial (e também em sentenças penais, arbitrais e estrangeiras): CPC, arts. 621 a 628
1.2.1. Generalidades
1.2.2. Modelo de petição de execução para a entrega de coisa certa
1.3. Conversão (excepcional) em perdas e danos
2. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA
2.1. Considerações introdutórias
2.2. Procedimento
XII – SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES
1. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
1.1. Embargos à execução recebidos com efeito suspensivo (CPC, art. 791, I)
1.2. Nas hipóteses previstas no art. 265, I a III, do CPC (art. 791, II)
1.3. Quando o devedor não possuir bens penhoráveis (CPC, art. 791, III)
2. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
2.1. Quando o devedor satisfaz a obrigação (CPC, art. 794, I)
2.2. Quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida (CPC, art. 794, II)
2.3. Quando o credor renunciar ao crédito (CPC, art. 794, III)
2.4. Outras causas de extinção da execução não enumeradas no art. 794 do CPC
QUESTÕES
QUARTA PARTE – RECURSOS
I – TEORIA GERAL DOS RECURSOS CÍVEIS
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. CONCEITO, OBJETIVOS E NOÇÕES GERAIS (ERROR IN PROCEDENDO – ERROR IN JUDICANDO)
3. OS RECURSOS E OS DEMAIS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
4. PRINCÍPIOS RECURSAIS
4.1. Princípio do duplo grau de jurisdição
4.2. Princípio da taxatividade/tipicidade
4.3. Princípio da singularidade/unicidade/unirrecorribilidade
4.4. Princípio da fungibilidade
4.5. Princípio da proibição da reformatio in pejus
4.6. Princípio da dialeticidade
5. DECISÕES RECORRÍVEIS: DEFINIÇÕES DO ART. 162 DO CPC
5.1. Conceito de sentença e suas variações
6. ALGUMAS PECULIARIDADES CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO (REGRAS ESPECIAIS SOBRE O CABIMENTO DOS RECURSOS)
7. CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
7.1. Quanto ao âmbito dos recursos (total e parcial)
7.2. Quanto à fundamentação (livre ou vinculada)
7.3. Quanto ao modo de interposição (principal ou adesivo)
8. RECURSO ADESIVO – REQUISITOS PARA O PROCESSAMENTO E NATUREZA JURÍDICA
9. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E JUÍZO DE MÉRITO DOS RECURSOS
9.1. Competência e momento do juízo de admissibilidade
9.2. Natureza jurídica do juízo de admissibilidade
9.3. Requisitos de admissibilidade
9.3.1. Requisitos intrínsecos
9.3.1.1. Cabimento
9.3.1.2. Legitimidade para recorrer
9.3.1.3. Interesse recursal
9.3.1.4. Inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do poder de recorrer
9.3.2. Requisitos extrínsecos
9.3.2.1. Tempestividade
9.3.2.2. Preparo
9.3.2.3. Regularidade formal
10. EFEITOS DOS RECURSOS
10.1. Devolutivo
10.2. Suspensivo
10.3. Substitutivo
10.4. Regressivo (efeito devolutivo diferido)
10.5. Translativo
10.6. Expansivo (objetivo e subjetivo)
II – RECURSOS EM ESPÉCIE
1. APELAÇÃO
1.1. Conceito e cabimento
1.2. Procedimento e requisitos de interposição
1.3. Efeitos
1.4. Teoria da causa madura e a aplicação do § 3º do art. 515 do CPC (critérios de aplicação)
1.5. Possibilidade de saneamento das nulidades em sede de apelação
1.6. Inovação em matéria de fato na apelação
2. AGRAVOS
2.1. Cabimento
2.2. Modalidades
2.3. Efeito do agravo retido ou por instrumento
2.4. Processamento do agravo retido
2.5. Processamento e julgamento do agravo por instrumento
2.5.1. Do julgamento pelo relator do agravo de instrumento – medidas possíveis e suas consequências
3. EMBARGOS INFRINGENTES
3.1. Cabimento
3.2. Efeitos
3.3. Procedimento
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
4.1. Cabimento
4.2. Efeitos
4.3. Procedimento
4.4. Multa aplicável na hipótese de embargos declaratórios protelatórios
4.5. Embargos declaratórios com efeitos infringentes/modificativos e para fins de prequestionamento
5. RECURSO ORDINÁRIO
5.1. Cabimento
5.2. Procedimento
6. RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO
6.1. Considerações iniciais
6.2. Hipóteses de cabimento do recurso especial
6.3. Hipóteses de cabimento do recurso extraordinário
6.4. Efeitos do recurso especial e extraordinário
6.5. Procedimento do recurso especial e do recurso extraordinário
6.6. Recurso especial ou extraordinário oriundo de acórdão que enfrentou decisão interlocutória
6.7. Repercussão geral no recurso extraordinário
6.8. Agravo em recurso especial ou em recurso extraordinário
6.8.1. Cabimento
6.8.2. Procedimento e efeito
7. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
7.1. Cabimento
7.2. Procedimento
QUESTÕES
QUINTA PARTE – PROCESSO CAUTELAR
I – TEORIA GERAL DO PROCESSO CAUTELAR
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. DIFERENÇA ENTRE TUTELA CAUTELAR E TUTELA ANTECIPADA
3. EXISTE TUTELA “CAUTELAR SATISFATIVA”?
4. DISTINÇÕES TERMINOLÓGICAS IMPORTANTES
5. COMO E QUANDO PODE SER REQUERIDA A TUTELA CAUTELAR
6. O PROCESSO CAUTELAR E SEUS REQUISITOS
6.1. O regramento legal aplicável
6.2. Poder geral de cautela
6.3. Condições da ação e mérito do processo cautelar
6.3.1. Fumus boni juris (fumaça do bom direito)
6.3.2. Periculum in mora (perigo da demora)
7. PROCEDIMENTO DO PROCESSO CAUTELAR
7.1. Competência
7.2. Petição inicial e seus requisitos
7.3. A citação e a resposta do réu
7.4. Exceção de incompetência
7.5. Reconvenção
7.6. Procedimentos cautelares sem resposta
7.7. Prazos especiais
7.8. Revelia
7.9. Intervenção de terceiros
7.10. Liminar
7.11. Caução
7.12. Sentença e recurso
7.13. Sucumbência
7.14. Coisa Julgada
8. RESPONSABILIDADE CIVIL DO REQUERENTE DA MEDIDA CAUTELAR
9. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO E DA TUTELA CAUTELAR
9.1. Autonomia Procedimental
9.2. Acessoriedade
9.3. Dupla instrumentalidade
9.4. Tutela de urgência
9.5. Sumariedade da cognição
9.6. Provisoriedade ou precariedade
9.7. Fungibilidade
II – PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS
1. ARRESTO
2. SEQUESTRO
3. BUSCA E APREENSÃO
4. CAUÇÃO
5. EXIBIÇÃO
6. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
7. ALIMENTOS PROVISIONAIS
8. ARROLAMENTO DE BENS
9. JUSTIFICAÇÃO
10. PROTESTOS, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES
11. HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL
12. POSSE EM NOME DO NASCITURO
13. ATENTADO
14. PROTESTO E APREENSÃO DE TÍTULOS
15. OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS
QUESTÕES
SEXTA PARTE – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
I – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1. CONCEITO
2. MODALIDADES DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
3. SUPLETIVIDADE DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
4. FUNGIBILIDADE DOS PROCEDIMENTOS
II – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
1. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
1.1. Conceito e considerações iniciais
1.2. Procedimento
1.3. Procedimento de consignação em pagamento fundado na recusa do credor em receber ou obstáculo legal para a efetivação do pagamento (art. 335, I, II, III e V, do CC).
1.4. Procedimento de consignação em pagamento fundado na dúvida sobre a titularidade do crédito (art. 335, IV, do CC)
1.5. Depósito bancário
2. AÇÃO DE DEPÓSITO
2.1. Conceito e considerações iniciais
2.2. Procedimento
2.3. Legitimidade e petição inicial
2.4. Resposta do réu
2.5. Conversão para o procedimento ordinário e sentença
3. AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR
3.1. Conceito e considerações iniciais
3.2. Quatro pedidos possíveis
3.2.1. A reivindicação
3.2.2. A anulação do título e sua substituição por outro
3.2.3. A substituição do título totalmente destruído
3.2.4. A substituição do título parcialmente destruído
4. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. Conceito e considerações iniciais
4.2. Características da ação de prestação de contas
4.3. Ação para exigir a prestação de contas
4.4. Ação para prestar contas
4.5. Prestação de contas em processo incidente
5. AÇÕES POSSESSÓRIAS
5.1. Posse: conceito e noções gerais
5.2. Classificação da posse
5.3. Posse justa e injusta
5.4. As proteções possessórias
5.5. Fungibilidade das possessórias
5.6. Possibilidade de cumulação de demandas
5.7. Caráter dúplice das ações possessórias
5.8. Impossibilidade de exercer exceção do domínio no juízo possessório
5.9. Ação de força nova (procedimento especial) e ação de força velha (procedimento ordinário)
5.10. Procedimento especial (manutenção e reintegração de posse)
5.11. Caução
5.12. Resposta do réu
5.13. Sentença
5.14. O interdito proibitório
6. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
6.1. Conceito e considerações iniciais
6.2. Hipóteses legais
6.3. Embargo extrajudicial
6.4. Atentado
6.5. Petição inicial e cumulação de pedidos
6.6. Liminar
6.7. Resposta do réu
6.8. Sentença
7. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES
7.1. Conceito e considerações iniciais
7.2. Tipos de usucapião para imóvel
7.3. Requisitos legais
7.4. Procedimento
7.5. Petição inicial
7.6. Procedimento ordinário
7.7. Sentença
8. AÇÃO DE DIVISÃO E DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES
8.1. Conceito e considerações iniciais
8.2. Caráter dúplice
8.3. Competência e legitimidade
8.4. Natureza jurídica da sentença
8.5. Cumulação das demandas
8.6. Procedimento da ação demarcatória
8.7. Procedimento da ação divisória
9. INVENTÁRIO E PARTILHA
9.1. Noções gerais e conceito
9.2. Modalidades
9.2.1. Inventário tradicional ou solene
9.2.1.1. Nota introdutória
9.2.1.2. Petição inicial
9.2.1.3. Nomeação do inventariante – atribuições
9.2.1.4. Remoção ou destituição do inventariante
9.2.1.5. As primeiras declarações
9.2.1.6. Citações e impugnações
9.2.1.7. Avaliações
9.2.1.8. Colações
9.2.1.9. Pagamento de dívidas
9.2.1.10. Recolhimento do ITCD e as últimas declarações
9.2.1.11. A partilha
9.2.2. Arrolamento comum
9.2.3. Arrolamento sumário
9.2.4. Inventário administrativo
10. EMBARGOS DE TERCEIRO
10.1. Conceito e considerações iniciais
10.2. Requisitos legais
10.3. Legitimidade ativa
10.4. Procedimento
10.5. Sentença
11. HABILITAÇÃO
11.1. Conceito e considerações iniciais
11.2. Procedimento
12. RESTAURAÇÃO DE AUTOS
12.1. Conceito e considerações iniciais
12.2. Procedimento
13. VENDAS A CRÉDITO COM RESERVA DE DOMÍNIO
13.1. Conceito e considerações iniciais
13.2. Procedimento para cobrar o preço
13.3. Procedimento para retomar a coisa
14. AÇÃO MONITÓRIA
14.1. Conceito e considerações iniciais
14.2. Pressupostos legais
14.3. Procedimento
14.3.1. Petição inicial e legitimidade
14.3.2. Despacho inicial
14.3.3. Resposta do réu – embargos
14.3.4. Sentença
III – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
1. ALIENAÇÕES JUDICIAIS
1.1. Conceito e considerações iniciais
1.2. Procedimento
2. SEPARAÇÃO CONSENSUAL
2.1. A Lei n. 11.441/2007 e a Emenda Constitucional n. 66/2010
2.2. Conceito e considerações iniciais
2.3. Procedimento
2.4. Separação consensual extrajudicial
3. TESTAMENTOS E CODICILOS
3.1. Conceito e considerações iniciais
3.2. Procedimento para o testamento público e cerrado
3.3. Procedimento para o testamento particular
3.4. Execução do testamento
4. HERANÇA JACENTE
4.1. Conceito e considerações iniciais
4.2. Procedimento
5. BENS DOS AUSENTES
5.1. Conceito e considerações iniciais
5.2. Procedimento
6. COISAS VAGAS
6.1. Conceito
6.2. Procedimento
7. CURATELA DOS INTERDITOS E TUTELA
7.1. Conceito e considerações iniciais
7.2. Procedimento
7.3. Nomeação do tutor ou curador
7.4. Remoção do tutor ou curador
8. ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES
8.1. Conceito e considerações iniciais
8.2. Procedimento
9. ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL
9.1. Conceito e considerações iniciais
9.2. Procedimento
IV – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. PRINCÍPIOS INFORMADORES
3. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC E A FACULTATIVIDADE DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
4. COMPETÊNCIA
5. COMPOSIÇÃO
6. O JUIZ DE DIREITO
7. CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS
8. PARTES
9. PRESENÇA DAS PARTES NAS AUDIÊNCIAS
10. ATOS PROCESSUAIS
11. CITAÇÕES E INTIMAÇÕES
12. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
13. RESPOSTA DO RÉU
14. PROVAS
15. SENTENÇA E RECURSOS
16. EXECUÇÃO DO JULGADO
17. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
QUESTÕES
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