Índice Sistemático do Código de Processo Penal
(Decreto-lei n. 3.689, de 3-10-1941)
LIVRO I
DO PROCESSO EM GERAL
Título I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Arts. 1.º a 3.º
Título II – DO INQUÉRITO POLICIAL
Arts. 4.º a 23
Título III – DA AÇÃO PENAL
Arts. 24 a 62
Título IV – DA AÇÃO CIVIL
Arts. 63 a 68
Título V – DA COMPETÊNCIA
Arts. 69 a 91
CAPÍTULO I – Da competência pelo lugar da infração – arts. 70 e 71
CAPÍTULO II – Da competência pelo domicílio ou residência do réu – arts. 72 e 73
CAPÍTULO III – Da competência pela natureza da infração – art. 74
CAPÍTULO IV – Da competência por distribuição – art. 75
CAPÍTULO V – Da competência por conexão ou continência – arts. 76 a 82
CAPÍTULO VI – Da competência por prevenção – art. 83
CAPÍTULO VII – Da competência pela prerrogativa de função – arts. 84 a 87
CAPÍTULO VIII – Disposições especiais – arts. 88 a 91
Título VI – DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES
CAPÍTULO I – Das questões prejudiciais – arts. 92 a 94
CAPÍTULO II – Das exceções – arts. 95 a 111
CAPÍTULO III – Das incompatibilidades e impedimentos – art. 112
CAPÍTULO IV – Do conflito de jurisdição – arts. 113 a 117
CAPÍTULO V – Da restituição das coisas apreendidas – arts. 118 a 124
CAPÍTULO VI – Das medidas assecuratórias – arts. 125 a 144-A
CAPÍTULO VII – Do incidente de falsidade – arts. 145 a 148
CAPÍTULO VIII – Da insanidade mental do acusado – arts. 149 a 154
Título VII – DA PROVA
CAPÍTULO I – Disposições gerais – arts. 155 a 157
CAPÍTULO II – Do exame do corpo de delito, e das perícias em geral – arts. 158 a 184
CAPÍTULO III – Do interrogatório do acusado – arts. 185 a 196
CAPÍTULO IV – Da confissão – arts. 197 a 200
CAPÍTULO V – Do ofendido – art. 201
CAPÍTULO VI – Das testemunhas – arts. 202 a 225
CAPÍTULO VII – Do reconhecimento de pessoas e coisas – arts. 226 a 228
CAPÍTULO VIII – Da acareação – arts. 229 e 230
CAPÍTULO IX – Dos documentos – arts. 231 a 238
CAPÍTULO X – Dos indícios – art. 239
CAPÍTULO XI – Da busca e da apreensão – arts. 240 a 250
Título VIII – DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA
CAPÍTULO I – Do juiz – arts. 251 a 256
CAPÍTULO II – Do Ministério Público – arts. 257 e 258
CAPÍTULO III – Do acusado e seu defensor – arts. 259 a 267
CAPÍTULO IV – Dos assistentes – arts. 268 a 273
CAPÍTULO V – Dos funcionários da justiça – art. 274
CAPÍTULO VI – Dos peritos e intérpretes – arts. 275 a 281
Título IX – DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA
CAPÍTULO I – Disposições gerais – arts. 282 a 300
CAPÍTULO II – Da prisão em flagrante – arts. 301 a 310
CAPÍTULO III – Da prisão preventiva – arts. 311 a 316
CAPÍTULO IV – Da prisão domiciliar – arts. 317 e 318
CAPÍTULO V – Das outras medidas cautelares – arts. 319 e 320
CAPÍTULO VI – Da liberdade provisória, com ou sem fiança – arts. 321 a 350
Título X – DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES
CAPÍTULO I – Das citações – arts. 351 a 369
CAPÍTULO II – Das intimações – arts. 370 a 372
Título XI – DA APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE INTERDIÇÕES DE DIREITOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA
Arts. 373 a 380
Título XII – DA SENTENÇA
Arts. 381 a 393
LIVRO II
DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
Título I – DO PROCESSO COMUM
CAPÍTULO I – Da instrução criminal – arts. 394 a 405
CAPÍTULO II – Do procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri – arts. 406 a 497
Seção I
– Da acusação e da instrução preliminar – arts. 406 a 412
Seção II
– Da pronúncia, da impronúncia e da absolvição sumária – arts. 413 a 421
Seção III
– Da preparação do processo para julgamento em plenário – arts. 422 a 424
Seção IV
– Do alistamento dos jurados – arts. 425 e 426
Seção V
– Do desaforamento – arts. 427 e 428
Seção VI
– Da organização da pauta – arts. 429 a 431
Seção VII
– Do sorteio e da convocação dos jurados – arts. 432 a 435
Seção VIII
– Da função do jurado – arts. 436 a 446
Seção IX
– Da composição do tribunal do júri e da formação do conselho de sentença – arts. 447 a 452
Seção X
– Da reunião e das sessões do tribunal do júri – arts. 453 a 472
Seção XI
– Da instrução em plenário – arts. 473 a 475
Seção XII
– Dos debates – arts. 476 a 481
Seção XIII
– Do questionário e sua votação – arts. 482 a 491
Seção XIV
– Da sentença – arts. 492 e 493
Seção XV
– Da ata dos trabalhos – arts. 494 a 496
Seção XV
I –
Das atribuições do presidente do tribunal do júri – art. 497
CAPÍTULO III – Do processo e do julgamento dos crimes da competência do juiz singular – arts. 498 a 502
Título II – DOS PROCESSOS ESPECIAIS
CAPÍTULO I – Do processo e do julgamento dos crimes de falência – arts. 503 a 512
CAPÍTULO II – Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos – arts. 513 a 518
CAPÍTULO III – Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular – arts. 519 a 523
CAPÍTULO IV – Do processo e do julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial – arts. 524 a 530-I
CAPÍTULO V – Do processo sumário – arts. 531 a 540
CAPÍTULO VI – Do processo de restauração de autos extraviados ou destruídos – arts. 541 a 548
CAPÍTULO VII – Do processo de aplicação de medida de segurança por fato não criminoso – arts. 549 a 555
Título III – DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
CAPÍTULO I – Da instrução – arts. 556 a 560
CAPÍTULO II – Do julgamento – arts. 561 e 562
LIVRO III
DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
Título I – DAS NULIDADES
Arts. 563 a 573
Título II – DOS RECURSOS EM GERAL
CAPÍTULO I – Disposições gerais – arts. 574 a 580
CAPÍTULO II – Do recurso em sentido estrito – arts. 581 a 592
CAPÍTULO III – Da apelação – arts. 593 a 606
CAPÍTULO IV – Do protesto por novo júri – arts. 607 e 608
CAPÍTULO V – Do processo e do julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações, nos Tribunais de Apelação – arts. 609 a 618
CAPÍTULO VI – Dos embargos – arts. 619 e 620
CAPÍTULO VII – Da revisão – arts. 621 a 631
CAPÍTULO VIII – Do recurso extraordinário – arts. 632 a 638
CAPÍTULO IX – Da carta testemunhável – arts. 639 a 646
CAPÍTULO X – Do
habeas corpus
e seu processo – arts. 647 a 667
LIVRO IV
DA EXECUÇÃO
Título I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Arts. 668 a 673
Título II – DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE
CAPÍTULO I – Das penas privativas de liberdade – arts. 674 a 685
CAPÍTULO II – Das penas pecuniárias – arts. 686 a 690
CAPÍTULO III – Das penas acessórias – arts. 691 a 695
Título III – DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO
CAPÍTULO I – Da suspensão condicional da pena – arts. 696 a 709
CAPÍTULO II – Do livramento condicional – arts. 710 a 733
Título IV – DA GRAÇA, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃO
CAPÍTULO I – Da graça, do indulto e da anistia – arts. 734 a 742
CAPÍTULO II – Da reabilitação – arts. 743 a 750
Título V – DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Arts. 751 a 779
LIVRO V
DAS RELAÇÕES JURISDICIONAIS COM AUTORIDADE ESTRANGEIRA
Título Único
CAPÍTULO I – Disposições gerais – arts. 780 a 782
CAPÍTULO II – Das cartas rogatórias – arts. 783 a 786
CAPÍTULO III – Da homologação das sentenças estrangeiras – arts. 787 a 790
LIVRO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Arts. 791 a 811