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Apresentação
Sumário
1. Introdução
2. A Antevisão dos Princípios Constitucionais
2.1 A dignidade da pessoa humana como princípio regente
2.2 Princípio da livre formação da personalidade
2.2.1 Personalidade
2.2.2 O foco do individualismo
2.2.3 A alçada do ambiente
2.2.4 A interação dos cosmos individual e ambiental
3. A Dignidade Sexual como bem Jurídico Penal
3.1 Bem jurídico penal
3.2 Dignidade sexual
4. Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual
4.1 Estupro (art. 213, CP)
4.1.1 Estrutura típica, significado e escorço histórico
4.1.1.1 Consumação
4.1.1.2 Formas de execução
4.1.1.3 Justiça da ameaça
4.1.1.4 Grau de resistência da vítima
4.1.1.5 Consentimento da vítima como excludente de ilicitude
4.1.1.6 Erro de tipo
4.1.1.7 Dificuldade probatória e a palavra da vítima
4.1.2 Sujeitos e objetos do crime
4.1.2.1 Marido como sujeito ativo
4.1.2.2 Pessoa prostituída como sujeito passivo
4.1.2.3 Perfil do estuprador
4.1.2.4 Perfil da vítima
4.1.3 Elemento subjetivo
4.1.4 Classificação
4.1.5 Crime continuado
4.1.6 Desclassificação para importunação ofensiva ao pudor e necessidade de tipo penal intermediário
4.1.6.1 A questão do beijo lascivo
4.1.7 Formas qualificadas
4.1.8 Jurisprudência atualizada
4.1.8.1 Estupro como crime único e viabilidade do crime continuado
4.1.8.2 Estupro como tipo cumulativo
4.1.8.3 Hediondez do estupro na forma simples e com violência presumida, mesmo antes da Lei 12.015/2009
4.1.8.4 Dificuldade probatória e importância da palavra da vítima
4.1.8.5 Mantida a possibilidade de desclassificação de estupro para importunação ofensiva ao pudor ou para tentativa de estupro
4.1.8.6 Nova dosimetria para o estupro praticado com mais de um ato libidinoso
4.1.8.7 Dissenso da vítima
4.1.8.8 Ruptura himenal
4.1.8.9 Exame de corpo de delito: desnecessidade
4.1.8.10 Aspectos da tentativa de estupro e da desistência voluntária
4.1.8.11 Prova da intenção libidinosa e desclassificação
4.1.8.12 Inviabilidade do indulto
4.1.8.13 Condutas sucessivas não configuram crime único nem continuado
4.1.8.14 Regime inicial de cumprimento da pena
4.1.8.15 Agressão de marido contra a mulher
4.2 Violação sexual mediante fraude (art. 215, CP)
4.2.1 Estrutura típica
4.2.2 Sujeitos e objetos do crime
4.2.3 Elemento subjetivo
4.2.4 Classificação e particularidades
4.2.5 Jurisprudência atualizada
4.2.5.1 Diferença entre os arts. 215 e 217-A
4.2.5.2 Caracterização da fraude como elemento fundamental
4.2.5.3 Necessidade de descrição da fraude na denúncia
4.2.5.4 Dificuldade probatória
4.3 Assédio sexual (art. 216-A, CP)
4.3.1 Estrutura típica
4.3.2 Sujeitos e objetos do crime
4.3.3 Elemento subjetivo
4.3.4 Classificação
4.3.5 Professor e aluno
4.3.6 Jurisprudência atualizada
4.3.6.1 Relação entre professor e aluno
4.3.6.2 Exigência de ambiente hierarquizado
4.3.6.3 Confronto com o estupro
4.3.6.4 Mensagens enviadas por celular em forma de gracejo: atipicidade
4.3.6.5 Renúncia formulada na Justiça do Trabalho
5. Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável
5.1 Estupro de vulnerável (art. 217-A, CP)
5.1.1 Estrutura típica e debate acerca da vulnerabilidade, se absoluta ou relativa
5.1.2 Sujeitos e objetos do crime
5.1.2.1 Declarações de crianças e adolescentes, valor probatório e o denominado depoimento sem dano
5.1.3 Elemento subjetivo
5.1.4 Classificação
5.1.5 Erro de tipo e erro de proibição
5.1.6 Lei mais benéfica
5.1.7 Jurisprudência atualizada
5.1.7.1 Vulnerabilidade absoluta
5.1.7.2 Vulnerabilidade relativa
5.1.7.3 Art. 217-A mais favorável em confronto com o aumento gerado pelo art. 9.º da Lei 8.072/90
5.1.7.4 Vulnerabilidade por embriaguez e in dubio pro reo
5.1.7.5 Prova da idade da vítima
5.1.7.6 Prisão cautelar
5.1.7.7 Dosimetria da pena e bis in idem
5.1.7.8 Declarações de crianças e adolescentes e depoimento sem dano (DSD)
5.1.7.9 Desnecessidade de conjunção carnal para consumação
5.1.7.10 Erro de tipo e idade da vítima
5.1.7.11 Desclassificação para a figura tentada
5.1.7.12 Inviabilidade da desistência voluntária
5.1.7.13 Momento consumativo
5.1.7.14 Atribuição estadual de competência à Vara da Infância e Juventude
5.1.7.15 Desclassificação para importunação ofensiva ao pudor
5.1.7.16 Desclassificação para perturbação da tranquilidade
5.1.7.17 Aplicação do princípio da insignificância
5.1.7.18 A prática de estupro de vulnerável não leva à presunção de inimputabilidade
5.1.7.19 Inaplicabilidade da Lei Maria da Penha
5.1.7.20 Não punição de atos preparatórios
5.1.7.21 Produção antecipada de provas: recomendável
5.1.7.22 Incapacidade de resistência da vítima
5.1.7.23 Absorção do crime de registro de sexo explícito com criança
5.1.7.24 Viabilidade de reconhecimento do crime continuado
5.2 Indução de menor à satisfação da lascívia de outrem (art. 218, CP)
5.2.1 Estrutura típica
5.2.2 Sujeitos e objetos do crime
5.2.3 Elemento subjetivo
5.2.4 Classificação e particularidades
5.2.5 Jurisprudência atualizada
5.2.5.1 Inexistência de corrupção de menores via relação consentida
5.2.5.2 Diferença do estupro de vulnerável
5.3 Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A, CP)
5.3.1 Estrutura típica
5.3.2 Sujeitos e objetos do crime
5.3.3 Elemento subjetivo
5.3.4 Classificação e particularidades
5.3.5 Jurisprudência atualizada
5.3.5.1 Prisão cautelar
5.3.5.2 Presença via internet
5.3.5.3 Presença física
5.4 Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, CP)
5.4.1 Estrutura típica
5.4.1.1 Definição de exploração sexual
5.4.2 Sujeitos e objetos do crime
5.4.3 Elemento subjetivo
5.4.4 Classificação e particularidades
5.4.5 Jurisprudência atualizada
5.4.5.1 Necessidade de existência de pagamento pela prática sexual
5.4.5.2 Incesto como fato atípico
5.4.5.3 Atipicidade das relações sexuais voluntárias
5.4.5.4 Tipicidade das relações sexuais voluntárias
5.4.5.5 Desnecessidade de prostituição da vítima
5.4.5.6 Necessidade da prostituição da vítima
6. Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para Fim de Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual
6.1 Princípio da intervenção mínima e bem jurídico tutelado
6.2 Prostituição e exploração sexual
6.3 Mediação para servir a lascívia de outrem (art. 227, CP)
6.3.1 Estrutura típica
6.3.2 Sujeitos e objetos do crime
6.3.3 Elemento subjetivo
6.3.4 Classificação
6.3.5 Crime impossível
6.3.6 Jurisprudência atualizada
6.3.6.1 Consentimento para a prática de ato libidinoso
6.3.6.2 Vítima corrompida e atipicidade
6.3.6.3 Delito material
6.4 Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 228, CP)
6.4.1 Estrutura típica
6.4.2 Sujeitos e objetos do crime
6.4.3 Elemento subjetivo
6.4.4 Classificação e particularidades
6.4.5 Jurisprudência atualizada
6.4.5.1 Inviabilidade de concurso com casa de prostituição e atipicidade da conduta pela inexistência de favorecimento
6.5 Estabelecimento em que ocorra exploração sexual (art. 229, CP)
6.5.1 Estrutura típica
6.5.2 Sujeitos e objetos do crime
6.5.3 Elemento subjetivo
6.5.4 Classificação e particularidades
6.5.5 Jurisprudência atualizada
6.5.5.1 Atipicidade por adequação social
6.5.5.2 Não acolhimento da adequação social
6.5.5.3 Tipo especial em relação ao favorecimento da prostituição
6.5.5.4 Crime habitual
6.5.5.5 Desnecessidade de uso exclusivo à prostituição
6.5.5.6 Necessidade de prova da exploração sexual
6.5.5.7 Não cabimento do erro de proibição
6.5.5.8 Dificuldade de prova do elemento subjetivo
6.5.5.9 Casa de massagem não tipifica o crime
6.6 Rufianismo (art. 230, CP)
6.6.1 Estrutura típica
6.6.2 Sujeitos e objetos do crime
6.6.3 Elemento subjetivo
6.6.4 Classificação e particularidades
6.6.5 Jurisprudência atualizada
6.6.5.1 Exigência de ganho direto da prostituição
6.7 Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231, CP)
6.7.1 Estrutura típica
6.7.2 Sujeitos e objetos do crime
6.7.3 Elemento subjetivo
6.7.4 Classificação
6.7.5 Consentimento da vítima.
6.7.6 Jurisprudência atualizada
6.7.6.1 Competência da Justiça Federal
6.7.6.2 Possibilidade de prisão cautelar
6.7.6.3 Indiferença ao consentimento da vítima
6.7.6.4 Elementos para a consumação do crime
6.8 Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231-A, CP)
6.8.1 Estrutura típica
6.8.2 Sujeitos e objetos do crime
6.8.3 Elemento subjetivo
6.8.4 Classificação e particularidades
6.8.5 Jurisprudência atualizada
6.8.5.1 Necessidade de prova da posterior prostituição
6.8.5.2 Fornecimento de alojamento e refeição
6.8.5.3 Indispensabilidade de prova segura
6.8.5.4 Necessidade de prova do vínculo entre a hospedagem e a exploração sexual
6.8.5.5 Vítima já envolvida com a prostituição: atipicidade
7. Do Ultraje Público ao Pudor
7.1 Princípio da intervenção mínima e bem jurídico tutelado
7.2 Ato obsceno (art. 233, CP)
7.2.1 Estrutura típica
7.2.2 Sujeitos e objetos do crime
7.2.3 Elemento subjetivo
7.2.4 Classificação
7.2.5 Publicidade
7.2.6 A questão do beijo lascivo
7.2.7 Jurisprudência atualizada
7.2.7.1 Elemento subjetivo específico como diferencial entre atentado ao pudor e ato obsceno
7.2.7.2 Relevância da palavra da vítima
7.2.7.3 Local exposto ao público
7.2.7.4 Local público
7.2.7.5 Inviabilidade de desclassificação de tentativa de estupro para ato obsceno
7.3 Escrito ou objeto obsceno (art. 234, CP)
7.3.1 Estrutura típica
7.3.2 Sujeitos e objetos do crime
7.3.3 Elemento subjetivo
7.3.4 Classificação e particularidades
8. Aspectos Processuais Penais
8.1 Ação penal (art. 225, CP)
8.1.1 Atual disposição e a Súmula 608 do STF
8.1.2 Aplicação da lei penal benéfica
8.1.3 A lacuna relativa às formas qualificadas de estupro
8.2 Prisão cautelar
8.3 Jurisprudência atualizada
8.3.1 Mantença da Súmula 608
8.3.2 Revogação da Súmula 608
8.3.3 Aplicação imediata da nova redação do art. 225
9. Causas de Aumento de Pena e Sigilo
9.1 Circunstâncias legais para elevação da pena
9.1.1 Jurisprudência atualizada
9.1.1.1 Concurso de duas ou mais pessoas
9.2 Segredo de justiça
Bibliografia
Anexos
• Código Penal (Título VI – Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual)
• Lei 12.650, de 17 de maio de 2012
• Lei 12.845, de 1.º de agosto de 2013
• Lei 12.978, de 21 maio de 2014
Obras do Autor
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