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AGRADECIMENTOS
METODOLOGIA ESQUEMATIZADO®
NOTA DA AUTORA À 3ª EDIÇÃO
1 - A SEGURIDADE SOCIAL
1.1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SEGURIDADE SOCIAL
1.1.1. A assistência pública
1.1.2. O seguro social
1.1.3. A seguridade social
1.1.3.1. Do risco social à necessidade social
1.2. A SEGURIDADE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 — NORMAS GERAIS
1.2.1. Conceito
1.2.2. A relação jurídica de seguridade social
1.2.3. Princípios
1.2.3.1. Universalidade da cobertura e do atendimento
1.2.3.1.1. Universalidade da cobertura
1.2.3.1.2. Universalidade do atendimento
1.2.3.2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
1.2.3.3. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
1.2.3.4. Irredutibilidade do valor dos benefícios
1.2.3.5. Equidade na forma de participação no custeio
1.2.3.6. Diversidade da base de financiamento
1.2.3.7. Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa. Participação da comunidade
1.2.3.8. A regra da contrapartida
1.3. FONTES DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1.4. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1.5. APLICAÇÃO DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1.5.1. Aplicação no tempo
1.5.2. Aplicação no espaço
1.6. QUESTÕES
2 - O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1. NORMAS GERAIS CONSTITUCIONAIS. FINANCIAMENTO DE FORMA DIRETA E INDIRETA
2.1.1. Competência
2.1.2. Imunidade
2.1.2.1. Imunidade das aposentadorias e pensões do RGPS
2.1.2.2. Imunidade das entidades beneficentes de Assistência Social
2.1.2.3. Imunidade das receitas decorrentes de exportação
2.1.3. Anterioridade
2.1.4. Remissão e anistia
2.1.5. Prescrição e decadência
2.2. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA O CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.2.1. Natureza jurídica
2.2.2. A relação jurídica de custeio
2.2.2.1. O sujeito ativo
2.2.2.2. O sujeito passivo
2.3. CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR, DA EMPRESA OU DA ENTIDADE A ELA EQUIPARADA
2.3.1. Alíquotas e bases de cálculo diferenciadas
2.3.2. O empregador, a empresa e a entidade a ela equiparada
2.3.3. Contribuições sobre a receita ou o faturamento e o lucro
2.3.4. Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho. Regras gerais
2.3.4.1. Fato gerador
2.3.4.2. Base de cálculo
2.3.5. Contribuição das empresas (art. 22, I, do PCSS)
2.3.6. Contribuição das empresas sobre a remuneração de contribuintes individuais (art. 22, III, do PCSS)
2.3.7. Contribuição adicional de 2,5% das instituições financeiras (art. 22, § 1º, do PCSS)
2.3.8. Contribuição adicional ao SAT em razão do grau de risco da atividade preponderante (art. 22, II, do PCSS)
2.3.8.1. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
2.3.9. Contribuição adicional ao SAT sobre a remuneração de trabalhadores expostos a condições especiais (art. 22, II, do PCSS)
2.3.10. Contribuição sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho (art. 22, IV, do PCSS)
2.3.11. Contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial do segurado cooperado que preste serviços à empresa tomados por intermédio de cooperativa de trabalho e de produção (art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 10.666/2003)
2.3.12. Contribuição da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional (art. 22, § 6º, do PCSS)
2.3.13. Contribuição do produtor rural pessoa física, do segurado especial e do consórcio de produtores rurais. Financiamento dos benefícios por acidente do trabalho (arts. 25 e 25-A do PCSS)
2.3.14. Contribuição da agroindústria. O custeio da aposentadoria especial e dos benefícios por acidente do trabalho (art. 22-A do PCSS)
2.4. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
2.5. CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO
2.5.1. Salário de contribuição. Regras gerais
2.5.2. Verbas que integram o salário de contribuição: art. 28 do PCSS
2.5.2.1. Segurado empregado e trabalhador avulso
2.5.2.2. Segurado empregado doméstico
2.5.2.3. Segurado contribuinte individual
2.5.2.4. Segurado facultativo
2.5.3. Verbas que não integram o salário de contribuição
2.5.4. Contribuição do segurado empregado e do segurado trabalhador avulso
2.5.5. Contribuição do segurado empregado doméstico
2.5.6. Contribuição do segurado contribuinte individual
2.5.7. Contribuição do segurado facultativo
2.6. QUESTÕES
3 - O DIREITO À SAÚDE
3.1. CONCEITO
3.2. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. O SUS
3.2.1. A participação complementar
3.2.1.1. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
3.2.2. Objetivos
3.2.3. Atribuições
3.2.3.1. Vigilância sanitária
3.2.3.2. Vigilância epidemiológica
3.2.3.3. A saúde do trabalhador
3.2.3.4. Assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica
3.2.3.4.1. Fornecimento de medicamentos
3.2.3.4.2. Tratamento médico no exterior
3.2.3.4.3. Cirurgia plástica reparadora
3.2.3.5. Formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção. O medicamento genérico
3.2.3.6. Formulação e execução da política de sangue e seus derivados
3.3. DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DO SUS
3.4. PLANOS DE SAÚDE
3.5. QUESTÃO
4 - A ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.1. CONCEITO
4.2. FINANCIAMENTO
4.3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
4.4. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO
4.5. PRESTAÇÕES, SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.5.1. O Benefício de Prestação Continuada (BPC)
4.5.2. Benefícios eventuais
4.5.3. Serviços
4.5.4. Programas de assistência social e projetos de enfrentamento da pobreza
4.6. QUESTÕES
5 - OS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
TÍTULO I O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
5.1. CONCEITO
5.2. DISCIPLINA CONSTITUCIONAL
5.2.1. Proibição de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria no RGPS
5.2.2. Renda mensal nunca inferior ao salário mínimo
5.2.3. Correção de todos os salários de contribuição utilizados para o cálculo da renda mensal do benefício
5.2.4. Preservação do valor real dos benefícios
5.2.5. Vedação de filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa filiada a regime próprio de previdência social
5.2.6. Gratificação natalina para aposentados e pensionistas
5.2.7. Aposentadoria
5.2.8. Contagem recíproca para fins de aposentadoria
5.2.9. Cobertura do risco de acidente do trabalho
5.2.10. Incorporação dos ganhos habituais do empregado
5.2.11. Sistema de inclusão previdenciária para trabalhadores de baixa renda
5.3. O PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
5.3.1. Finalidade e princípios básicos. O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e o Fórum Nacional de Previdência Social (FNPS)
5.3.2. Cobertura do Plano de Benefícios
5.3.3. Os beneficiários: segurados e dependentes
5.3.3.1. Os segurados
5.3.3.1.1. Aquisição da qualidade de segurado: filiação e inscrição
5.3.3.1.2. Segurados obrigatórios
5.3.3.1.2.1. Segurado empregado
5.3.3.1.2.2. Segurado empregado doméstico
5.3.3.1.2.3. Segurado contribuinte individual
5.3.3.1.2.4. Segurado trabalhador avulso
5.3.3.1.2.5. Segurado especial
5.3.3.1.3. Segurados facultativos
5.3.3.1.4. Manutenção, perda e reaquisição da qualidade de segurado
5.3.3.1.4.1. Manutenção da qualidade de segurado: o “período de graça”
5.3.3.1.4.2. Perda da qualidade de segurado: consequências
5.3.3.1.4.3. Reaquisição da qualidade de segurado
5.3.3.2. Os dependentes
5.3.3.2.1. Perda da qualidade de dependente
5.3.4. Regras aplicáveis às prestações em geral
5.3.4.1. Períodos de carência
5.3.4.2. Dispensa do período de carência
5.3.4.3. Contagem do período de carência
5.3.4.3.1. Regras gerais
5.3.4.3.1.1. Segurado especial
5.3.4.3.1.2. Servidores públicos titulares apenas de cargo em comissão
5.3.4.3.1.3. Período de atividade rural anterior à competência novembro de 1991
5.3.4.3.1.4. Recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual
5.3.4.3.1.5. Recolhimento de contribuições para regime próprio de previdência
5.3.4.3.1.6. Cômputo do período de recolhimento anterior à perda da qualidade de segurado
5.3.4.3.2. Para os segurados empregado e trabalhador avulso
5.3.4.3.3. Para os segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo
5.3.4.4. Cálculo do valor dos benefícios. Salário de benefício, salário de contribuição, Período Básico de Cálculo (PBC) e Fator Previdenciário (FP)
5.3.4.4.1. Salário de benefício
5.3.4.4.1.1. Direito adquirido
5.3.4.4.1.2. Salário de benefício das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição: regras permanentes
5.3.4.4.1.3. Salário de benefício das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição: regras de transição
5.3.4.4.1.4. Salário de benefício das aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente: regras permanentes
5.3.4.4.1.5. Salário de benefício das aposentadorias por invalidez e especial: regras de transição
5.3.4.4.1.6. Salário de benefício das aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente do segurado especial. Regras permanentes: art. 29, § 6º, do PBPS
5.3.4.4.1.7. Salário de benefício do contribuinte individual e do facultativo que façam recolhimento trimestral: art. 32, § 10, do RPS
5.3.4.4.2. Regras aplicáveis ao salário de benefício
5.3.4.4.2.1. Piso e teto. Art. 29, § 2º, do PBPS e art. 32, § 3º, do RPS
5.3.4.4.2.2. Valores considerados na apuração do salário de benefício. Art. 29, §§ 3º e 4º, do PBPS e art. 32, §§ 4º e 5º, do RPS
5.3.4.4.2.3. Benefícios por incapacidade recebidos no PBC: art. 29, § 5º, do PBPS e art. 32, § 6º, do RPS
5.3.4.4.2.4. Inexistência de salários de contribuição no PBC
5.3.4.4.2.5. Aposentadorias precedidas de auxílio-acidente: art. 32, § 8º, do RPS
5.3.4.4.2.6. Contribuição em razão de atividades concomitantes: art. 32 do PBPS e art. 34 do RPS
5.3.4.4.2.7. Comprovação dos salários de contribuição
5.3.4.4.3. Renda mensal do benefício
5.3.4.4.3.1. Reajuste da renda mensal do benefício
5.3.5. Benefícios pagos aos segurados trabalhadores urbanos
5.3.5.1. Aposentadoria por invalidez
5.3.5.2. Aposentadoria por idade
5.3.5.2.1. Regras gerais
5.3.5.2.2. Regras permanentes: segurados que ingressaram no RGPS após a publicação da Lei n. 8.213/91
5.3.5.2.3. Regras de transição: segurados que ingressaram no RGPS antes da publicação do PBPS (25.07.1991)
5.3.5.3. Aposentadoria por tempo de contribuição
5.3.5.3.1. Regras gerais
5.3.5.3.1.1. Qualidade de segurado
5.3.5.3.1.2. A EC 20/98 e o direito adquirido
5.3.5.3.1.3. Aposentadoria proporcional
5.3.5.3.1.4. Períodos computados para fins de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição
5.3.5.3.1.4.1. Contribuinte individual
5.3.5.3.1.4.2. O tempo de serviço militar
5.3.5.3.1.4.3. O tempo intercalado em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade
5.3.5.3.1.4.4. O tempo de contribuição como segurado facultativo
5.3.5.3.1.4.5. O tempo de serviço referente ao exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal
5.3.5.3.1.4.6. O tempo de serviço público prestado à administração federal direta e autarquias federais, bem como às estaduais, do Distrito Federal e municipais, quando aplicada a legislação que autorizou a contagem recíproca do tempo de contribuição
5.3.5.3.1.4.7. O tempo de contribuição do servidor público da União, ocupante de cargo em comissão
5.3.5.3.1.4.8. O período em que a segurada esteve recebendo salário-maternidade
5.3.5.3.1.4.9. O tempo de serviço do trabalhador rural anterior à vigência do PBPS
5.3.5.3.1.5. Comprovação do tempo de serviço/contribuição
5.3.5.3.1.5.1. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
5.3.5.3.1.5.2. Prova documental
5.3.5.3.1.5.3. Início de prova material
5.3.5.3.1.5.4. Justificação administrativa ou judicial
5.3.5.3.1.5.5. Ação declaratória de tempo de serviço
5.3.5.3.2. Regras permanentes: segurados que ingressaram no RGPS após a data da promulgação da EC 20/98
5.3.5.3.3. Regras de transição decorrentes da EC 20/98: segurados que ingressaram no RGPS a partir da vigência do PBPS e antes da EC 20/98, mas ainda não tinham cumprido todos os requisitos para se aposentarem na data da promulgação. Tempo de serviço/contribuição, idade mínima, “pedágio” e aposentadoria proporcional
5.3.5.3.3.1. O art. 4º da EC 20/98
5.3.5.3.3.2. O art. 9º, “caput”, da EC 20/98
5.3.5.3.3.3. Aposentadoria proporcional
5.3.5.3.4. Regras de transição decorrentes do PBPS: segurados que ingressaram no RGPS antes da vigência do PBPS, mas ainda não tinham completado todos os requisitos para se aposentarem na data da promulgação da EC 20/98
5.3.5.4. Aposentadoria do professor
5.3.5.4.1. Histórico
5.3.5.4.2. Regras permanentes: professores que se filiaram ao RGPS a partir da vigência da EC 20/98
5.3.5.4.3. Regras de transição: professores que ingressaram no RGPS antes da vigência da EC 20/98, mas não haviam cumprido os requisitos para a aposentadoria
5.3.5.5. Aposentadoria especial
5.3.5.5.1. Histórico
5.3.5.5.2. Comprovação do tempo de serviço/contribuição especial
5.3.5.5.3. O agente “ruído”
5.3.5.5.4. Conversão do tempo de serviço/contribuição especial para comum
5.3.5.5.5. A atividade de professor
5.3.5.5.6. A configuração atual da aposentadoria especial
5.3.5.6. Auxílio-doença
5.3.5.7. Salário-família
5.3.5.8. Salário-maternidade
5.3.5.9. Auxílio-acidente
5.3.5.10. Acidente do trabalho
5.3.5.10.1. Histórico
5.3.5.10.2. Conceito
5.3.5.10.3. Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)
5.3.5.10.4. Cobertura
5.3.5.10.5. Competência para o julgamento das ações acidentárias
5.3.5.10.6. Ação regressiva contra os responsáveis pelo acidente do trabalho
5.3.6. Benefícios devidos aos dependentes
5.3.6.1. Pensão por morte
5.3.6.1.1. Histórico
5.3.6.1.2. Lei n. 8.213, de 24.07.1991 (PBPS). Requisitos atuais
5.3.6.2. Auxílio-reclusão
5.3.6.2.1. Histórico
5.3.6.2.2. Lei n. 8.213/91 (PBPS). Requisitos atuais
5.3.7. Do benefício devido ao segurado, rural ou urbano, e ao dependente. Abono anual
5.3.8. Serviços devidos ao segurado e ao dependente
5.3.8.1. Histórico
5.3.8.2. Serviço social
5.3.8.3. Habilitação e reabilitação profissional
5.3.9. Contagem recíproca de tempo de serviço/contribuição
5.3.9.1. Histórico
5.3.9.2. Conceito
5.3.9.3. Regras gerais
5.3.9.3.1. Tempo de atividade em condições especiais
5.3.9.3.2. Tempo de atividades concomitantes
5.3.9.3.3. Períodos já computados para concessão de aposentadoria em outro regime
5.3.9.3.4. Pagamento das contribuições
5.3.9.3.5. Cálculo das contribuições previdenciárias anteriores para fins de contagem recíproca
5.4. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO
5.4.1. Decadência e prescrição para o segurado ou beneficiário
5.4.1.1. Decadência
5.4.1.2. Prescrição
5.4.2. Decadência e prescrição para o INSS
5.5. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
5.5.1. Histórico
5.5.2. Lei n. 8.213/91 (PBPS). Regras atuais
5.6. DESAPOSENTAÇÃO
5.6.1. Introdução
5.6.2. Conceito
5.6.3. O princípio da legalidade
5.6.4. A devolução dos valores recebidos no período de gozo da aposentadoria
5.6.5. A verdadeira renúncia ao benefício. Possibilidade
5.7. O REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS TRABALHADORES RURAIS
5.7.1. Histórico
5.7.2. Benefícios devidos ao segurado trabalhador rural
5.7.2.1. Regras gerais
5.7.2.1.1. Benefícios devidos ao trabalhador rural segurado empregado, avulso, contribuinte individual ou facultativo e aos seus dependentes
5.7.2.1.2. Benefícios devidos ao trabalhador rural segurado especial e aos seus dependentes
5.7.3. Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
5.7.4. Aposentadoria por idade
5.7.4.1. Regras permanentes: trabalhadores rurais que ingressaram no RGPS após a promulgação da CF de 1988
5.7.4.1.1. A aposentadoria por idade introduzida pela Lei n. 11.718/2008
5.7.4.2. Regras de transição: segurados que exerciam atividade rural antes da publicação do PBPS (25.07.1991)
5.7.5. Aposentadoria por tempo de contribuição
5.7.5.1. Regras gerais
5.7.5.1.1. Qualidade de segurado
5.7.5.1.2. A EC 20/98 e o direito adquirido
5.7.5.1.3. Períodos de trabalho rural computados para fins de aposentadoria por tempo de contribuição
5.7.5.1.3.1. Atividade rural exercida a partir da vigência da Lei n. 8.213/91
5.7.5.1.3.2. Atividade rural exercida antes da vigência da Lei n. 8.213/91
5.7.5.1.4. Comprovação da atividade rural
5.7.5.1.4.1. Início de prova material
5.7.5.2. Regras permanentes: segurados que ingressaram no RGPS após a data da promulgação da EC 20/98
5.7.5.3. Regras de transição decorrentes da EC 20/98
5.7.5.4. Regras de transição decorrentes do PBPS
5.7.6. Salário-maternidade
5.7.7. Auxílio-acidente
5.7.8. Benefícios devidos aos dependentes do segurado trabalhador rural
5.7.8.1. Histórico
5.7.8.2. Pensão por morte
5.7.9. Auxílio-reclusão
5.8. QUESTÕES
TÍTULO II O REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
5.9. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
5.10. DISCIPLINA CONSTITUCIONAL
5.10.1. Competência legislativa
5.10.2. Princípios
5.10.2.1. Solidariedade
5.10.2.2. Equilíbrio financeiro e atuarial
5.10.2.3. Princípio da unicidade de regime e gestão
5.10.3. Aplicação subsidiária das normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
5.10.4. Beneficiários
5.10.5. Benefícios
5.10.6. Proibição de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria
5.10.7. Proibição de proventos de aposentadorias e pensões superiores aos subsídios da atividade: extinção da integralidade
5.10.8. Proibição de mais de uma aposentadoria dentro do RPSP
5.10.9. Preservação do valor real dos benefícios: extinção da paridade
5.10.10. Contagem recíproca de tempo de serviço/contribuição (art. 40, § 9º, e art. 201, § 9º)
5.10.11. Aproveitamento das contribuições pagas ao RGPS
5.10.12. Limitação dos proventos da inatividade
5.10.13. Proibição de contagem de tempo fictício
5.10.14. Possibilidade de fixação do valor máximo dos benefícios correspondente ao dos benefícios do RGPS. O regime de previdência complementar dos servidores públicos
5.11. NORMAS GERAIS
5.11.1. Equilíbrio financeiro e atuarial
5.11.1.1. Organização
5.11.1.2. Número mínimo de segurados
5.11.1.3. Exclusividade para servidores públicos titulares de cargos efetivos, militares e dependentes
5.11.2. Vinculação do servidor cedido ao regime de origem
5.11.3. O custeio dos regimes previdenciários próprios dos servidores públicos
5.11.3.1. Contribuição dos entes federativos: piso e teto
5.11.3.2. Responsabilidade subsidiária dos entes federativos
5.11.3.3. Alíquotas de contribuição
5.11.3.4. Base de cálculo da contribuição dos servidores públicos federais
5.11.4. Plano de benefícios
5.11.5. Fundos previdenciários
5.12. BENEFÍCIOS DEVIDOS AOS SEGURADOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
5.12.1. Aposentadoria
5.12.1.1. A Emenda Constitucional n. 20/98
5.12.1.1.1. Regras permanentes
5.12.1.1.1.1. Aposentadoria por invalidez permanente
5.12.1.1.1.2. Aposentadoria compulsória
5.12.1.1.1.3. Aposentadoria por tempo de contribuição
5.12.1.1.1.4. Aposentadoria do professor
5.12.1.1.1.5. Aposentadoria por idade
5.12.1.1.1.6. Aposentadoria especial
5.12.1.1.1.6.1. A Orientação Normativa SRH/MPOG n. 10, de 05.11.2010
5.12.1.1.1.6.2. A Instrução Normativa MPS/SPS n. 1, de 22.07.2010
5.12.1.1.2. Regras de transição
5.12.1.1.2.1. Aposentadoria por tempo de contribuição
5.12.1.1.2.2. Aposentadoria por tempo de contribuição dos magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas
5.12.1.1.2.3. Aposentadoria do professor
5.12.1.2. A Emenda Constitucional n. 41, de 19.12.2003
5.12.1.2.1. Regras permanentes
5.12.1.2.1.1. Cálculo do valor dos benefícios do RPSP
5.12.1.2.1.2. Reajustes dos proventos: fim da regra da paridade
5.12.1.2.2. Regras de transição
5.12.1.2.2.1. Regras de transição do art. 2º da EC 41/2003
5.12.1.2.2.2. Regras de transição do art. 6º da EC 41/2003. A integralidade dos proventos
5.12.1.3. A Emenda Constitucional n. 47/2005
5.12.1.3.1. Aposentadoria especial
5.12.1.3.2. Regras de transição
5.12.1.3.2.1. Aposentadoria por tempo de contribuição
5.12.1.4. Situação atual das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade do regime próprio dos servidores públicos que ingressaram no serviço público antes da implantação do respectivo regime de previdência complementar
5.12.1.4.1. Regras permanentes: para os que ingressaram no serviço público após 31.12.2003
5.12.1.4.2. Regras de transição: aplicáveis aos que ingressaram até 15.12.1998
5.12.1.4.3. Regras de transição: para os que ingressaram até 31.12.2003, na forma do art. 3º da EC 47/2005, que não optem por se aposentar na forma do item 5.12.1.4.2, letra b, “supra”
5.12.1.4.4. As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais após a implantação do regime de previdência complementar
5.12.1.4.4.1. As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais que optarem pelo regime de previdência complementar. O benefício especial
5.12.1.5. As alterações constitucionais e o direito adquirido dos servidores públicos
5.12.2. Licença-gestante
5.12.3. Salário-família
5.12.4. Abono de permanência em serviço
5.13. BENEFÍCIOS DEVIDOS AOS DEPENDENTES DOS SEGURADOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
5.13.1. Pensão por morte
5.13.1.1. A Emenda Constitucional n. 70, de 29.03.2012
5.13.2. Auxílio-reclusão
5.14. O FINANCIAMENTO DO REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
5.14.1. Contribuição dos servidores públicos em atividade
5.14.2. Contribuição dos inativos e pensionistas
5.14.3. Contribuição dos inativos e pensionistas portadores de doenças incapacitantes
5.15. A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS
5.15.1. Competência legislativa
5.15.2. Características
5.15.2.1. Caráter facultativo
5.15.2.2. Entidades fechadas de natureza pública
5.15.3. Beneficiários
5.15.4. A previdência complementar dos servidores públicos federais
5.15.4.1. Relação jurídica
5.15.4.2. O plano de benefícios
5.15.4.3. O financiamento
5.15.4.3.1. Contribuições do patrocinador e do participante
5.15.4.3.1.1. Base de cálculo
5.15.4.3.1.2. Alíquota
5.16. QUESTÕES
TÍTULO III O REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS MILITARES
5.17. HISTÓRICO
5.18. OS MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS
5.19. TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE REMUNERADA
5.20. DEPENDENTES DO SERVIDOR MILITAR INTEGRANTE DAS FORÇAS ARMADAS. A PENSÃO MILITAR
5.20.1. Concessão, valor, perda e reversão da pensão militar. Hipóteses de acumulação
5.20.2. Contribuição para custeio da pensão militar
TÍTULO IV O REGIME PRIVADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
5.21. INTRODUÇÃO
5.22. NATUREZA JURÍDICA
5.22.1. Caráter complementar
5.22.2. Autonomia
5.22.3. Facultatividade: natureza contratual
5.22.4. Constituição de reservas
5.22.5. Disciplina por lei complementar
5.23. NORMAS GERAIS
5.23.1. A atuação do Poder Público
5.23.2. Os planos de benefícios
5.23.2.1. Tipos de planos
5.23.3. Fiscalização
5.23.4. Intervenção e liquidação extrajudicial
5.23.5. Regime disciplinar
5.24. ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EAPC)
5.24.1. Relação jurídica
5.24.2. Planos de benefícios
5.25. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FUNDOS DE PENSÃO) (EFPC)
5.25.1. Natureza jurídica contratual, desvinculada do contrato de trabalho
5.25.2. Relação jurídica
5.25.3. Planos de benefícios
5.25.3.1. Benefício Proporcional Diferido (BPD)
5.25.3.2. Portabilidade
5.25.3.3. Resgate
5.25.3.4. Autopatrocínio
5.25.4. Financiamento dos fundos de pensão
5.26. QUESTÃO
6 - OS BENEFÍCIOS DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL
6.1. INTRODUÇÃO
6.2. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA PARA OS SERINGUEIROS (“SOLDADOS DA BORRACHA”)
6.3. O EX-COMBATENTE
6.3.1. Aposentadoria especial do ex-combatente
6.3.2. Pensão especial do ex-combatente e dependentes
6.4. PENSÃO ESPECIAL PARA DEPENDENTES DAS VÍTIMAS FATAIS DE HEPATITE TÓXICA (SÍNDROME DA HEMODIÁLISE DE CARUARU)
6.5. PENSÃO ESPECIAL VITALÍCIA — SÍNDROME DA TALIDOMIDA
6.6. PENSÃO ESPECIAL ÀS VÍTIMAS DO ACIDENTE NUCLEAR OCORRIDO EM GOIÂNIA-GO
6.7. INDENIZAÇÃO ESPECIAL DE ANISTIADO
6.8. QUESTÕES
7 - OS CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
7.1. INTRODUÇÃO
7.2. CONCEITO
7.3. OS CRIMES EM ESPÉCIE
7.3.1. Apropriação indébita previdenciária
7.3.1.1. Conceito
7.3.1.2. Classificação
7.3.1.3. “Abolitio criminis”
7.3.1.4. Figuras equiparadas: o § 1º do art. 168-A
7.3.1.5. Extinção da punibilidade
7.3.1.5.1. Pagamento do montante integral
7.3.1.5.1.1. Parcelamento, REFIS I e REFIS II (PAES)
7.3.1.5.2. Perdão judicial
7.3.1.5.3. Anistia
7.3.1.6. Condição objetiva de punibilidade: a Súmula Vinculante 24 do STF
7.3.1.7. Continuidade delitiva
7.3.2. Sonegação de contribuição previdenciária
7.3.2.1. Conceito
7.3.2.2. Classificação
7.3.2.3. Causa especial de diminuição de pena
7.3.2.4. Transação penal. Suspensão condicional do processo
7.3.2.5. Extinção da punibilidade
7.3.2.6. Condição objetiva de punibilidade: a Súmula Vinculante 24 do STF
7.3.3. Falsidade documental previdenciária
7.3.3.1. Conceito
7.3.3.2. Classificação
7.3.3.3. Peculiaridades
7.3.3.4. Concurso de crimes
7.3.3.5. Extinção da punibilidade do crime-fim
7.3.4. Estelionato previdenciário
7.3.4.1. Conceito
7.3.4.2. Classificação
7.3.4.3. Questão controvertida
7.3.5. Inserção de dados falsos em sistema de informações
7.3.5.1. Conceito
7.3.5.2. Classificação
7.3.6. Da modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
7.3.6.1. Conceito
7.3.6.2. Classificação
7.3.6.3. Causa especial de aumento de pena
7.3.6.4. Transação penal. Suspensão condicional do processo
7.4. QUESTÕES
8 - O PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO
8.1. INTRODUÇÃO
8.2. A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REGRAS GERAIS
8.3. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO DAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPETÊNCIA DELEGADA. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA
8.3.1. Competência da Justiça Federal. Regra geral
8.3.2. Competência delegada
8.3.2.1. Vara Federal da Capital e Vara Federal do domicílio do autor: competência relativa. Súmula 689 do STF
8.3.2.2. Vara Federal sediada na Comarca e domicílio do autor na sede da Comarca. Competência absoluta
8.3.2.3. Domicílio do autor em município que não é sede de Vara Federal. Ação ajuizada na Justiça Estadual de outro município que também não é sede de Vara Federal
8.3.2.4. Competência para julgamento dos recursos
8.3.3. Juizado Especial Federal. Competência absoluta
8.3.3.1. Juizado Especial Federal e Vara Federal
8.3.3.2. Juizado Especial Federal e Justiça Estadual
8.3.4. As ações de acidente do trabalho. Benefícios previdenciários
8.3.5. Mandados de segurança
8.4. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. A SÚMULA 33 DO STJ
8.5. CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
8.6. O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
8.7. PROCEDIMENTO COMUM
8.7.1. Valor da causa
8.7.2. A antecipação de tutela. Concessão de ofício
8.7.3. A correção monetária e os juros de mora
8.7.4. Os honorários de sucumbência. A Súmula 111 do STJ
8.7.5. Custas. Despesas processuais. A justiça gratuita
8.7.5.1. A justiça gratuita
8.7.5.2. A isenção de custas
8.8. PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS[15]
8.8.1. Aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/95 e do Código de Processo Civil
8.8.2. Competência
8.8.3. Princípios. Oralidade. Simplicidade. Informalidade. Economia processual. Celeridade. Justiça gratuita. A busca da conciliação e transação
8.8.3.1. Oralidade
8.8.3.2. Simplicidade e informalidade
8.8.3.3. Economia processual
8.8.3.4. Celeridade
8.8.3.5. Custas. Honorários periciais. Justiça gratuita
8.8.3.6. Conciliação
8.8.4. Valor da causa
8.8.5. Medida cautelar. Antecipação da tutela. Concessão de ofício
8.8.6. O advogado. Representante para a causa. Honorários de sucumbência
8.8.7. Os prazos
8.8.8. A sentença líquida
8.8.9. Recursos. A remessa oficial
8.8.9.1. Recurso de decisão. Mandado de segurança contra ato judicial
8.8.9.2. Recurso de sentença
8.8.9.3. Remessa Oficial
8.8.9.4. Embargos de Declaração
8.8.10. Incidente de Uniformização
8.8.10.1. Incidente de Uniformização Regional
8.8.10.2. Incidente de Uniformização Nacional
8.8.10.3. Incidente de Uniformização no STJ
8.8.11. Recurso Especial. Recurso Extraordinário
8.8.12. Ação rescisória
8.9. A PROVA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
8.9.1. A prova do tempo de serviço/contribuição. Tempus regit actum. Início de prova material
8.9.2. O exercício de atividades de natureza especial
8.9.3. Incapacidade. Prova técnica
8.9.4. Benefício assistencial. Prova técnica. Laudo social
8.10. RECURSOS
8.10.1. Apelação. Efeitos
8.10.2. Reexame necessário
8.10.3. Recursos para os Tribunais Superiores. Vedação do reexame de provas. Requisitos. Prequestionamento. Efeitos
8.10.3.1. Recurso Especial. Recursos Especiais Repetitivos
8.10.3.2. Recurso Extraordinário. A repercussão geral
8.11. AÇÃO RESCISÓRIA
8.11.1. A coisa julgada
8.11.2. Competência
8.11.3. Prazo. Decadência
8.11.4. Legitimidade. Os sucessores processuais
8.11.5. Valor da causa
8.11.6. Custas processuais. Depósito prévio. Honorários de sucumbência. Justiça gratuita
8.11.7. Intervenção do Ministério Público Federal
8.11.8. Medida cautelar e antecipação de tutela
8.11.9. Objeto
8.11.10. Juízo rescindente e juízo rescisório
8.11.11. Hipóteses de cabimento. Art. 485 do Código de Processo Civil. Causa de pedir
8.11.11.1. Sentença resultante de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida (art. 485, III)
8.11.11.2. Ofensa à coisa julgada (art. 485, IV)
8.11.11.3. Violação de literal disposição de lei (art. 485, V). A Súmula 343 do STF
8.11.11.4. Prova falsa (art. 485, VI)
8.11.11.5. Documento novo (art. 485, VII)
8.11.11.6. Erro de fato (art. 485, IX)
8.12. QUESTÕES
REFERÊNCIAS
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