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Sumário
Ficha catalográfica
Créditos
Agradecimentos
Epígrafe
Prefácio
Apresentação
Nota
Notas introdutórias: mais de uma década de Hermenêutica e(m) Crise
Notas
1. A Modernidade tardia no Brasil: o papel do Direito e as promessas da modernidade – da necessidade de uma crítica da razão ínica no Brasil e o binômio “estamentos-patrimonialismo”
Notas
2. O Estado Democrático de Direito e a (dis)funcionalidade do Direito
2.1. Da interindividualidade à transindividualidade – a transição de modelos de Direito
2.2. “O Direito importa e por isso é que nos incomodamos com essa história”
2.3. Elementos para um debate acerca do papel do Direito e dos Tribunais no Estado Democrático de Direito
2.4. A Constituição e o constituir da sociedade: a superação da crise de paradigmas como condição de possibilidade
Notas
3. A não recepção da viragem ontológico-linguística pelo modelo interpretativo (ainda) dominante em terrae brasilis
3.1. A crise de paradigma (de dupla face) e o senso comum teórico dos juristas como horizonte de sentido da dogmática jurídica
Notas
4. Dogmática e ensino jurídico: o dito e o não dito do senso comum teórico – o universo do silêncio (eloquente) do imaginário dos juristas
Notas
5. A fetichização do discurso e o discurso da fetichização: a dogmática jurídica, o discurso jurídico e a interpretação da lei
5.1. A fetichização do discurso jurídico e os obstáculos à realização dos direitos: uma censura significativa
5.2. O processo de (re)produção do sentido jurídico e a busca do “significante primeiro” ou de como a dogmática jurídica ainda não superou os paradigmas que se sustentam no esquema sujeito-objeto
5.3. O sentido da interpretação e a interpretação do sentido ou de como a dogmática jurídica (continua) interpreta(ndo) a lei: no centro do debate, a história do positivismo jurídico e as tentativas de sua superação – do exegetismo (e pandectismo) à jurisprudência dos valores (isto é, da “razão” à “vontade”)
5.3.1. Sobre (alguns) mal-entendidos acerca do positivismo
5.3.2. Voluntas legis versus voluntas legislatoris: uma discussão ultrapassada
5.3.2.1. Subjetivismo e objetivismo e o problema dos paradigmas filosóficos
5.3.2.1.1. Objetivismo e subjetivismo na perspectiva epistêmica de Ferraz Jr.
5.3.2.1.2. O que são paradigmas filosóficos? De que modo eles condicionam a interpretação?
5.3.2.2. O dilema Objetivismo v.s. Subjetivismo no âmbito (hermenêutico) da aplicação do direito: o problema dos “cruzamentos fundacionais”
5.3.2.3. Objetivismo e Subjetivismo – voluntas legis v.s. voluntas legislatoris e o senso comum teórico dos juristas
5.3.3. As lacunas (hermenêuticas) do Direito
5.3.4. As técnicas de interpretação: a hermenêutica normativa bettiana e a preocupação na fixação de regras interpretativas. O método em debate
5.3.5. Os princípios constitucionais e a superação dos princípios gerais do Direito – o problema do pamprincipiologismo
Notas
6. A filosofia e a linguagem ou de como tudo começou com “o Crátilo”
6.1. A primeira filosofia de Aristóteles: o nascimento da metafísica e o surgimento de seu maior adversário
6.2. O longo caminho até o século XX – a continuidade da tradição metafísica e as reações à busca da essência e da coisa em si
6.3. O grande acontecimento ruptural: o surgimento do sujeito – a modernidade e seu legado
Notas
7. Hamann-Herder-Humboldt e o “primeiro” giro linguístico – as fontes gadamerianas do século XIX e a linguagem como abertura e acesso ao mundo
Notas
8. Saussure e o (re)nascimento da linguística. Peirce e seu projeto semiótico – primeiridade secundidade e terceiridade. Os caminhos para a invasão da filosofia pela linguagem. Rumo à linguagem como abertura do mundo.
8.1. O projeto semiológico de Saussure
8.2. O projeto semiótico-pragmático de Charles S. Peirce
8.3. A Semiótica jurídica
Notas
9. A viragem linguística da filosofia e o rompimento com a metafísica ou de como a linguagem não é uma terceira coisa que se interpõe entre o sujeito e o objeto
9.1. A constituição de uma razão linguística como condição de possibilidade para o rompimento com a filosofia da consciência
9.2. A generalização do “giro”: em busca de superação dos Eingenschaften (atributos) dos paradigmas anteriores
Notas
10. A interpretação do Direito no interior da viragem linguística (lato sensu)
10.1. A hermenêutica como uma “questão moderna”
10.2. A hermenêutica e seus três estágios: técnica especial para interpretação; teoria geral da interpretação e hermenêutica fundamental
10.2.1. Hermenêutica especial
10.2.2. Teoria geral da interpretação
10.2.3. Hermenêutica fundamental
10.3. A hermenêutica jurídica diante dessa intrincada tessitura
10.4. A hermenêutica filosófica: abrindo caminho para uma hermenêutica jurídica crítica
10.4.1. Da filosofia hermenêutica (Heidegger) à hermenêutica filosófica (Gadamer)
10.4.2. A hermenêutica jurídica gadameriana: a tarefa criativa e produtiva do Direito
10.5. A diferença (ontológica) entre “texto e norma” e “vigência e validade”: a ruptura com a tradição (metafísica) da dogmática jurídica – o necessário combate ao solipsismo
10.5.1. Hermenêutica versus crítica: uma questão secundária
10.5.2. A hermenêutica jurídico-filosófica, e o rompimento hermenêutico com os ”conceitos-em-si-mesmos-das-normas” e o crime de “porte ilegal da fala”
10.5.3. A hermenêutica e o combate ao solipsismo
Notas
11. Hermenêutica jurídica e(m) crise: caminhando na direção de novos paradigmas
11.1. A modernidade, seu legado e seu resgate
11.2. O labor dogmático: uma (nova) forma de divisão do trabalho?
11.3. Dogmática e Hermenêutica: a tarefa da (razão) crítica do Direito
11.4. Hermenêutica jurídica e a relevância do horizonte de sentido proporcionado pela Constituição e sua principiologia
11.5. A proposição da nova postura hermenêutica: um modo-de-ser (condição de possibilidade) para a exploração hermenêutica da construção jurídica
Notas
12. O abrir de uma clareira e a busca do acontecer do Direito: a hermenêutica e a resistência constitucional – um (necessário) posfácio
12.1. A abertura para a claridade
12.2. A busca do acontecimento (Ereignis) do Direito
12.3. A necessária ruptura com a tradição inautêntica
12.4. Como enfrentar a crise? O “estranho” representado pela Constituição
12.5. Pode o novo (o estranho) triunfar? A tarefa do des-vela- mento hermenêutico
12.6. O caráter não relativista da hermenêutica
12.7. A surgência constitucionalizante: o-vir-à-presença-do-fenômeno-do-Direito
Notas
Pós-posfácio – A resistência do positivismo – ainda o problema da discricionariedade interpretativa
I. Uma advertência necessária: a necessidade da preservação da Constituição. A democracia como condição de possibilidade.
II. O velho e o novo na hermenêutica: o problema da efetividade da Constituição em um país de modernidade tardia
III. Hermenêutica e democracia: discricionariedades interpretativas, suas decorrências e consequências. De como o problema é paradigmático
IV. O necessário repto à discricionariedade e aos decisionismos. De como as súmulas não devem ser entendidas como um “mal em si”.
V. A resposta correta (adequada à Constituição) como direito fundamental do cidadão
VI. Fazendo justiça a Dworkin e Gadamer. De como o juiz Hércules não é subjetivista (solipsista). As razões pelas quais “não se pode dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa”
Notas
Bibliografia
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