Log In
Or create an account ->
Imperial Library
Home
About
News
Upload
Forum
Help
Login/SignUp
Index
ABREVIATURAS
ÍNDICE GERAL
APRESENTAÇÃO À 13ª EDIÇÃO
PREFÁCIO À 2ª EDIÇÃO
PREFÁCIO À 1ª EDIÇÃO
LEI N. 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 1º
1.1. Distinção entre Juizados Especiais Cíveis e Juizados de Pequenas Causas — Arts. 24, X, e 98, I, da Constituição Federal de 1988
1.2. Instalação obrigatória dos Juizados Especiais. Os Juizados Federais (Lei n. 10.259/2001)
1.2.1. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios — Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009
1.3. A execução nas causas de competência dos Juizados Cíveis Federais, dos Estados e do Distrito Federal
Art. 2º
2.1. Os princípios do novo sistema nos Juizados Federais, dos Estados e do Distrito Federal. O CPC
2.2. O princípio da oralidade
2.2.1. A gravação dos atos processuais
2.2.2. O pedido oral (inicial, contestação e pedido contraposto)
2.3. Princípios da informalidade e da simplicidade
2.4. Princípios da economia processual e da gratuidade no primeiro grau de jurisdição
2.4.1. As custas e os honorários advocatícios na fase recursal. As isenções e o Juizado Federal
2.4.2. O advogado
2.4.3. A assistência judiciária
2.5. O princípio da celeridade
2.6. Conciliação e transação
Capítulo II - DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Seção I - DA COMPETÊNCIA
Art. 3º
3.1. A competência em razão do valor da causa e da matéria nos Juizados Federais, dos Estados e do Distrito Federal
3.1.1. Competência em razão do objeto (ratione materiae)
a) As causas enunciadas no art. 275, II, do CPC
b) A ação de despejo para uso próprio
c) As ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao limite de alçada
d) A execução dos julgados e dos títulos executivos extrajudiciais
3.2. A definição do valor da causa
3.2.1. O aperfeiçoamento da renúncia ao valor excedente — Os acordos de valor superior ao limite de alçada
3.3. Causas excluídas da competência dos Juizados Federais
3.4. Causas excluídas da competência dos Juizados dos Estados e do Distrito Federal. As causas de acidente do trabalho
3.4.1. A definição de “resíduos”
3.4.2. Procedimentos regidos por legislação especial
3.4.3. Competência dos Juizados para homologações de separações, divórcios e alimentos
3.5. Natureza optativa ou obrigatória do Juizado
3.6. Causas cíveis de menor complexidade — Definição
Art. 4º
4.1. Competência territorial — Os Juizados Federais
4.2. Competência territorial — Domicílio do réu
4.3. Competência territorial — Local onde a obrigação deve ser satisfeita
4.4. Competência territorial — Foro do domicílio do autor ou do local do ato ou do fato, nas ações para reparação de danos de qualquer natureza
4.5. Competência territorial — Foro de eleição
4.6. Competência de juízo e competência de foro
4.7. Os conflitos de competência
Seção II - Do juiz, dos conciliadores e dos juízes leigos
Art. 5º
5.1. Princípio da ampla liberdade do juiz na produção das provas
5.2. Princípio da ampla liberdade do juiz na análise das provas
Art. 6º
6.1. A equidade
6.2. A tutela antecipada e a tutela cautelar
6.3. Normas gerais sobre a antecipação de tutela — A fungibilidade dos pedidos e a caução
Art. 7º
7.1. Os conciliadores
7.2. O conciliador-advogado — Inexistência de impedimento ou incompatibilidade
Seção III - DAS PARTES
Art. 8º
8.1. As partes nos Juizados Federais
8.2. As partes nos Juizados dos Estados e do Distrito Federal
8.3. Autor — Pessoa física capaz nos Juizados dos Estados e do Distrito Federal
8.4. A firma individual, a micro e a pequena empresa
8.5. Os incapazes
8.6. Os menores entre 18 e 21 anos
8.6.1. O pedido contraposto apresentado por pessoa jurídica ou contra o maior de 18 e menor de 21 anos
8.7. As pessoas jurídicas de direito público, as sociedades de economia mista e as concessionárias de serviços públicos
8.8. A massa falida e o insolvente civil. A concordata e a recuperação judicial
8.9. O condomínio e o espólio
8.10. Os cessionários de direitos das pessoas jurídicas
Art. 9º
9.1. O valor da causa
9.2. O comparecimento pessoal das partes
9.2.1. A pessoa física
9.2.2. A pessoa jurídica e o preposto
9.3. O representante da entidade-ré nos Juizados Federais
9.4. A presença facultativa do advogado nas causas de até 20 salários mínimos (v. item 2.4.2)
9.4.1. A assistência judiciária (v. itens 2.4 e 56.2)
9.5. O mandato verbal
Art. 10.
10.1. Distinção entre litisconsórcio e intervenção de terceiros
10.2. A assistência
Art. 11.
11.1. Ação coletiva
Seção IV - DOS ATOS PROCESSUAIS
Art. 12.
12.1. Horários e locais de funcionamento
12.2. A publicidade dos atos processuais
Art. 13.
13.1. A finalidade do processo
13.2. Prática de atos em outras comarcas
13.3. O registro dos atos processuais
13.4. A conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem
Seção V - DO PEDIDO
Art. 14.
14.1. A instauração do processo
14.2. Requisitos do pedido inicial
14.3. O pedido genérico
14.4. A emenda e a modificação do pedido inicial
14.5. O processo extinto e a interrupção da prescrição
Art. 15.
15.1. Os pedidos alternativos
15.2. A cumulação de pedidos
Art. 16.
16.1. O registro e a autuação
16.2. A designação da audiência
Art. 17.
17.1. O comparecimento espontâneo das partes
17.2. O pedido contraposto
Seção VI- DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES
Art. 18.
18.1. A citação da pessoa física pelo correio
18.2. A citação postal da pessoa jurídica e da firma individual
18.3. A entrega da correspondência a porteiros e zeladores
18.4. A citação por oficial de justiça — A hora certa — A contagem dos prazos (termo inicial)
18.5. Requisitos da citação — Prazo de antecedência
18.6. A vedação da citação por edital
18.7. O comparecimento espontâneo
18.8. A citação da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas
Art. 19.
19.1. As intimações
19.2. A notificação de terceiros
19.3. A intimação dos atos praticados em audiência
19.4. A mudança de endereço
19.5. As intimações da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas
Seção VII - DA REVELIA
Art. 20.
20.1. O comparecimento pessoal do demandado
20.2. A representação da pessoa jurídica e da firma individual
20.3. A separação das audiências
20.4. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor
Seção VIII - DA CONCILIAÇÃO E DO JUÍZO ARBITRAL
Art. 21.
21.1. As vantagens da conciliação
21.2. Os riscos e as consequências do litígio
Art. 22.
22.1. A condução da audiência de tentativa de conciliação
22.2. A cláusula penal e o vencimento antecipado das obrigações
22.3. A possibilidade de o termo de acordo consignar a advertência de que o nome do devedor poderá ser encaminhado ao SCPC
22.4. O acordo aceito por apenas um dos litisconsortes
22.5. A redução a termo do acordo e a sentença homologatória de conciliação
Art. 23.
Art. 24.
Art. 25.
Art. 26.
Seção IX - DA CONCILIAÇÃO E DO JUÍZO ARBITRAL
Art. 27.
27.1. A audiência de instrução e julgamento
27.2. O adiamento e o desdobramento da audiência
Art. 28.
28.1. O desenvolvimento da audiência de instrução e julgamento e os depoimentos das partes
28.2. A colheita das demais provas
Art. 29.
29.1. A imediata resolução dos incidentes
29.2. A manifestação quanto aos documentos apresentados
Seção X - DA RESPOSTA DO RÉU
Art. 30.
30.1. A contestação escrita e a contestação oral
30.2. As demais matérias de defesa
Art. 31.
31.1. Reconvenção e pedido contraposto (v. item 17.2)
31.2. A resposta ao pedido contraposto e o julgamento do processo (v. item 17.2)
Seção XI - DAS PROVAS
Art. 32.
32.1. Os meios de prova
32.2. A prova oral e a prova emprestada
32.3. As inspeções e as perícias de menor complexidade
Art. 33.
33.1. O momento da apresentação das provas
33.2. Os poderes instrutórios do juiz — Produção e exclusão de provas
Art. 34.
34.1. O comparecimento das testemunhas
34.2. A colheita dos depoimentos
Art. 35.
35.1. A prova técnica
35.2. As inspeções (v. item 32.3)
Art. 36.
Art. 37.
Seção XII - DA SENTENÇA
Art. 38.
38.1. A sentença e o pedido
38.2. Os requisitos formais da sentença
38.3. A sentença líquida e o pedido genérico (v. item 14.3)
Art. 39.
39.1. Sentenças sujeitas à alçada da Lei n. 9.099/95
39.2. A competência em razão do valor e as obrigações de fazer
39.4. Acréscimos supervenientes à sentença
Art. 40.
40.1. A inexistência do juiz leigo em São Paulo
40.2. O juiz leigo e a advocacia
40.3. O juiz leigo, a instrução e o julgamento
Art. 41.
41.1. A irrecorribilidade da sentença homologatória de conciliação ou laudo arbitral
41.2. O recurso inominado e as Turmas Recursais
41.3. A representação das partes por advogados
41.4. O recurso, as decisões interlocutórias, as liminares cautelares e a tutela antecipada
41.5. O mandado de segurança e o habeas corpus
41.6. O recurso extraordinário e o recurso especial
41.7. O recurso adesivo e os embargos infringentes
Art. 42.
42.1. O prazo para o recurso
42.2. A assistência judiciária
42.3. O preparo do recurso e a deserção
42.4. O processamento do recurso
Art. 43.
43.1. O recurso e seu efeito devolutivo
43.2. A concessão de efeito suspensivo ao recurso
Art. 44.
Art. 45.
Art. 46.
Art. 47.
47.1. Histórico sobre a uniformização nos Juizados
47.2. O pedido de uniformização no Sistema dos Juizados dos Estados e do Distrito Federal
47.3. Divergências entre Turmas Recursais da mesma unidade da Federação
47.4. A divergência entre Turmas de diferentes unidades da Federação
47.5. Decisão proferida em contrariedade com Súmula do Superior Tribunal de Justiça
47.6. Decisão que simultaneamente cria divergência com outra Turma do mesmo Estado e com Turma de outro Estado, ou com Súmula do STJ
Seção XIII -DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃODOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Art. 48.
48.1. A obscuridade, a contradição, a omissão e a dúvida
48.2. O erro material
48.3. A declaração com efeitos modificativos
Art. 49.
Art. 50.
Seção XIV - Da Extinção do Processo sem Julgamento do Mérito
Art. 51.
51.1. A extinção do processo, a natureza exemplificativa do art. 51 da Lei n. 9.099/95, a interrupção da prescrição e a renovação da ação
51.2. A extinção do processo em razão da ausência do autor
51.3. A inadmissibilidade do procedimento especial
51.4. Causas que não podem prosseguir pelo rito da Lei n. 9.099/95 após rejeitada a tentativa de conciliação
51.5. A incompetência territorial
51.6. Impedimentos verificados no curso do processo
51.7. Falecimento do autor
51.8. Falecimento do réu ou do advogado
51.9. A dispensa da prévia intimação
51.10. O ônus imposto ao autor faltoso
Seção XV -Da Execução
Art. 52.
52.1. A execução do título judicial (sentença do juiz cível ou criminal)
52.2. A aplicação subsidiária do CPC na execução
52.3. A condenação líquida e sua conversão em índice
52.4. A intimação da sentença
52.5. A execução do título judicial definitivo e a dispensa de nova citação
52.6. A formalização da penhora, a dispensa do arresto e o depositário
52.7. A impenhorabilidade no sistema dos Juizados
52.8. O rastreamento de bens e a fraude à execução
52.9. As obrigações de entregar, fazer, não fazer e as multas decorrentes do descumprimento
52.10. A alienação forçada e as opções da Lei n. 9.099/95
52.11. A dispensa da publicação dos editais
52.12. A remição da execução e a remição do bem
52.13. O concurso de preferências
52.14. Os embargos à execução fundada em título judicial
52.14.1. A coisa julgada e os embargos à execução fundados em declaração superveniente de inconstitucionalidade
52.15. A exceção de pré-executividade
52.16. Os embargos à arrematação, à adjudicação e os embargos de terceiro
52.17. O registro das sentenças condenatórias junto ao SCPC
52.18. A satisfação dos créditos nos Juizados Federais
52.18.1. Dos precatórios
Art. 53.
53.1. A execução do título extrajudicial de valor superior ao de alçada
53.2. O processamento da execução de título extrajudicial
53.3. A imediata adjudicação do bem penhorado
53.4. Os embargos à execução do título extrajudicial
53.5. A não localização do devedor ou a inexistência de bens penhoráveis
Seção XVI - Das Despesas
Art. 54.
54.1. A dispensa das despesas em primeiro grau
54.2. O valor do preparo do recurso
Art. 55.
55.1. As custas e os honorários em primeiro grau
55.2. As custas e os honorários na fase recursal
55.3. As custas na fase de execução
Seção XVII - Disposições Finais
Art. 56.
56.1. A assistência judiciária
56.2. A Defensoria Pública
56.3. As Curadorias
56.4. A Advocacia-Geral da União
Art. 57.
57.1. A transação e a competência dos Juizados Especiais
57.2. O acordo referendado pelo Ministério Público, por advogados ou pela Defensoria Pública
Art. 58.
Art. 59.
59.1. A coisa julgada
59.2. A ação rescisória, a ação anulatória e a reclamação perante o STF, o STJ e o Tribunal de Justiça
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS COMUNS
Art. 93.
Art. 94.
Art. 95.
95.1. Justiça do Trabalho
Art. 96.
Art. 97.
FONTES DE CONSULTA EM MEIO ELETRÔNICO — SÚMULAS E ENUNCIADOS
LEI N. 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001
LEI N. 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
BIBLIOGRAFIA
← Prev
Back
Next →
← Prev
Back
Next →