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Index
Capa
Frontispício
GEN
Página de rosto
Créditos
Dedicatória
Agradecimentos
Nota do Autor à 6.ª edição
Apresentação
Sumário
Introdução ao Estudo da Parte Especial do Código Penal
I. Divisão do Código Penal em partes
II. Precedência histórica da Parte Especial
III. Importância da Parte Especial
IV. Título do crime
V. Apresentação da Parte Especial
VI. A divisão da Parte Especial do Código Penal
1. Dos Crimes Contra a Pessoa
1.1. Dos crimes contra a vida
1.1.1. Fundamento constitucional
1.1.2. Crimes contra a vida: espécies, competência e ação penal
1.1.3. Art. 121 – Homicídio
1.1.3.1. Dispositivo legal
1.1.3.2. Estrutura do tipo penal
1.1.3.3. Homicídio simples
1.1.3.4. Homicídio privilegiado
1.1.3.5. Homicídio qualificado: art. 121, § 2.º
1.1.3.6. Causas de aumento da pena no homicídio doloso: art. 121, § 4.º, 2.ª parte, e art. 121, § 6.º
1.1.3.7. Homicídio culposo: art. 121, § 3.º
1.1.4. Art. 122 – Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
1.1.4.1. Dispositivo legal
1.1.4.2. Conceito de suicídio
1.1.4.3. Nomen iuris
1.1.4.4. Objetividade jurídica
1.1.4.5. Objeto material
1.1.4.6. Núcleo do tipo
1.1.4.7. Sujeito ativo
1.1.4.8. Sujeito passivo
1.1.4.9. Elemento subjetivo
1.1.4.10. Consumação
1.1.4.11. Tentativa
1.1.4.12. Pacto de morte
1.1.4.13. Roleta-russa e duelo americano
1.1.4.14. Classificação doutrinária
1.1.4.15. Aumento de pena
1.1.5. Art. 123 – Infanticídio
1.1.5.1. Dispositivo legal
1.1.5.2. Conceito
1.1.5.3. Objetividade jurídica
1.1.5.4. Objeto material
1.1.5.5. Sujeito ativo
1.1.5.6. Sujeito passivo
1.1.5.7. Elemento subjetivo
1.1.5.8. Influência do estado puerperal: conceito e prova
1.1.5.9. Elemento temporal: “logo após o parto”
1.1.5.10. Consumação
1.1.5.11. Tentativa
1.1.5.12. Classificação doutrinária
1.1.6. Arts. 124 a 128 – Aborto
1.1.6.1. Noções introdutórias
1.1.6.2. Aborto criminoso
1.1.6.3. Crimes em espécie
1.1.6.4. Aborto legal ou permitido: art. 128
1.1.6.5. Aborto eugênico ou eugenésico
1.1.6.6. O tratamento jurídico-penal da anencefalia e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
1.1.6.7. Aborto econômico, miserável ou social
1.2. Das lesões corporais
1.2.1. Dispositivo legal
1.2.2. Estrutura do crime
1.2.3. Noções gerais
1.2.3.1. Conceito de lesão corporal
1.2.3.2. Objetividade jurídica
1.2.3.3. Objeto material
1.2.3.4. Núcleo do tipo
1.2.3.5. Sujeito ativo
1.2.3.6. Sujeito passivo
1.2.3.7. Elemento subjetivo
1.2.3.8. Consumação
1.2.3.9. Tentativa
1.2.3.10. Classificação doutrinária
1.2.3.11. Outras observações
1.2.4. Art. 129 – Lesão corporal dolosa
1.2.4.1. Lesão corporal leve
1.2.4.2. Lesão corporal de natureza grave em sentido amplo
1.2.4.3. Lesão corporal seguida de morte: § 3.º
1.2.4.4. Lesão corporal dolosa privilegiada: causa de diminuição de pena (art. 129, § 4.º)
1.2.4.5. Lesões corporais leves e substituição da pena: § 5.º
1.2.4.6. Aumento de pena na lesão corporal dolosa: § 7.º
1.2.4.7. Lesão corporal culposa: § 6.º
1.2.4.8. Lesão corporal e violência doméstica: § 9.º
1.3. Da periclitação da vida e da saúde
1.3.1. Art. 130 – Perigo de contágio venéreo
1.3.1.1. Dispositivo legal
1.3.1.2. Espécies criminosas
1.3.1.3. Objetividade jurídica
1.3.1.4. Objeto material
1.3.1.5. Núcleo do tipo
1.3.1.6. Sujeito ativo
1.3.1.7. Sujeito passivo
1.3.1.8. Elemento subjetivo
1.3.1.9. Consumação
1.3.1.10. Tentativa
1.3.1.11. Concurso de crimes
1.3.1.12. Ação penal
1.3.1.13. Classificação doutrinária
1.3.2. Art. 131 – Perigo de contágio de moléstia grave
1.3.2.1. Dispositivo legal
1.3.2.2. Objetividade jurídica
1.3.2.3. Objeto material
1.3.2.4. Núcleo do tipo
1.3.2.5. Sujeito ativo
1.3.2.6. Sujeito passivo
1.3.2.7. Elemento subjetivo
1.3.2.8. Consumação
1.3.2.9. Tentativa
1.3.2.10. Concurso de crimes
1.3.2.11. Ação penal
1.3.2.12. Suspensão condicional do processo
1.3.2.13. Classificação doutrinária
1.3.3. Art. 132 – Perigo para a vida ou saúde de outrem
1.3.3.1. Dispositivo legal
1.3.3.2. Objetividade jurídica
1.3.3.3. Objeto material
1.3.3.4. Núcleo do tipo
1.3.3.5. Sujeito ativo
1.3.3.6. Sujeito passivo
1.3.3.7. Elemento subjetivo
1.3.3.8. Consumação
1.3.3.9. Tentativa
1.3.3.10. Subsidiariedade expressa
1.3.3.11. Lei 9.099/1995
1.3.3.12. Causa de aumento de pena
1.3.3.13. Ação penal
1.3.3.14. Estatuto do Idoso
1.3.3.15. Classificação doutrinária
1.3.4. Art. 133 – Abandono de incapaz
1.3.4.1. Dispositivo legal
1.3.4.2. Espécies criminosas
1.3.4.3. Objetividade jurídica
1.3.4.4. Objeto material
1.3.4.5. Núcleo do tipo
1.3.4.6. Sujeito ativo
1.3.4.7. Sujeito passivo
1.3.4.8. Elemento subjetivo
1.3.4.9. Consumação
1.3.4.10. Tentativa
1.3.4.11. Classificação doutrinária
1.3.4.12. Ação penal
1.3.4.13. Distinção
1.3.4.14. Figuras qualificadas: §§ 1.º e 2.º
1.3.4.15. Causas de aumento de pena
1.3.5. Art. 134 – Exposição ou abandono de recém-nascido
1.3.5.1. Dispositivo legal
1.3.5.2. Introdução
1.3.5.3. Espécies criminosas
1.3.5.4. Objetividade jurídica
1.3.5.5. Objeto material
1.3.5.6. Núcleos do tipo
1.3.5.7. Elemento normativo
1.3.5.8. Sujeito ativo
1.3.5.9. Sujeito passivo
1.3.5.10. Elemento subjetivo
1.3.5.11. Consumação
1.3.5.12. Tentativa
1.3.5.13. Figuras qualificadas: §§ 1.º e 2.º
1.3.5.14. Ação penal
1.3.5.15. Classificação doutrinária
1.3.6. Art. 135 – Omissão de socorro
1.3.6.1. Dispositivo legal
1.3.6.2. Objetividade jurídica
1.3.6.3. Objeto material
1.3.6.4. Núcleos do tipo
1.3.6.5. Elemento normativo do tipo
1.3.6.6. Sujeito ativo
1.3.6.7. Sujeito passivo
1.3.6.8. Elemento subjetivo
1.3.6.9. Consumação
1.3.6.10. Tentativa
1.3.6.11. Causa de aumento de pena
1.3.6.12. Classificação doutrinária
1.3.6.13. Omissão de socorro e Código de Trânsito Brasileiro
1.3.7. Art. 135-A – Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
1.3.7.1. Dispositivo legal
1.3.7.2. Introdução
1.3.7.3. Objetividade jurídica
1.3.7.4. Objeto material
1.3.7.5. Núcleo do tipo
1.3.7.6. Sujeito ativo
1.3.7.7. Sujeito passivo
1.3.7.8. Elemento subjetivo
1.3.7.9. Consumação
1.3.7.10. Tentativa
1.3.7.11. Ação penal
1.3.7.12. Lei 9.099/1995
1.3.7.13. Classificação doutrinária
1.3.7.14. Causas de aumento da pena: art. 135-A, parágrafo único
1.3.7.15. Estatuto do Idoso
1.3.8. Art. 136 – Maus-tratos
1.3.8.1. Dispositivo legal
1.3.8.2. Objetividade jurídica
1.3.8.3. Objeto material
1.3.8.4. Núcleo do tipo
1.3.8.5. Sujeito ativo
1.3.8.6. Sujeito passivo
1.3.8.7. Elemento subjetivo
1.3.8.8. Consumação
1.3.8.9. Tentativa
1.3.8.10. Figuras qualificadas: §§ 1.º e 2.º
1.3.8.11. Causa de aumento de pena
1.3.8.12. Ação penal
1.3.8.13. Classificação doutrinária
1.3.8.14. Maus-tratos e agravantes genéricas
1.3.8.15. Art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente e maus-tratos: distinção
1.3.8.16. Tortura e maus-tratos: distinção
1.4. Da rixa
1.4.1. Dispositivo legal
1.4.2. Conceito
1.4.3. Objetividade jurídica
1.4.4. Objeto material
1.4.5. Núcleo do tipo
1.4.6. Sujeitos do crime: ativo e passivo
1.4.7. Elemento subjetivo
1.4.8. Consumação
1.4.9. Tentativa
1.4.10. Rixa qualificada: art. 137, parágrafo único
1.4.11. Rixa e legítima defesa
1.4.12. Ação penal
1.4.13. Lei 9.099/1995
1.4.14. Classificação doutrinária
1.5. Dos crimes contra a honra
1.5.1. Introdução
1.5.2. Conceito de honra
1.5.3. Espécies de honra
1.5.4. Art. 138 – Calúnia
1.5.4.1. Dispositivo legal
1.5.4.2. Conceito
1.5.4.3. Objetividade jurídica
1.5.4.4. Objeto material
1.5.4.5. Núcleo do tipo
1.5.4.6. Elemento normativo do tipo: “falsamente”
1.5.4.7. Formas de calúnia
1.5.4.8. Consumação
1.5.4.9. Tentativa
1.5.4.10. Calúnia e denunciação caluniosa: distinções
1.5.4.11. Subtipo da calúnia: art. 138, § 1.º
1.5.4.12. Calúnia contra os mortos
1.5.4.13. Exceção da verdade: art. 138, § 3.º
1.5.5. Art. 139 – Difamação
1.5.5.1. Dispositivo legal
1.5.5.2. Conceito
1.5.5.3. Objetividade jurídica
1.5.5.4. Objeto material
1.5.5.5. Núcleo do tipo
1.5.5.6. Consumação
1.5.5.7. Tentativa
1.5.5.8. Exceção da verdade
1.5.5.9. Exceção de notoriedade
1.5.6. Art. 140 – Injúria
1.5.6.1. Dispositivo legal
1.5.6.2. Estrutura do tipo penal
1.5.6.3. Conceito
1.5.6.4. Objetividade jurídica
1.5.6.5. Objeto material
1.5.6.6. Núcleo do tipo
1.5.6.7. Consumação
1.5.6.8. Tentativa
1.5.6.9. Exceção da verdade
1.5.6.10. Perdão judicial: art. 140, § 1.º
1.5.6.11. Injúria real: art. 140, § 2.º
1.5.6.12. Injúria qualificada: art. 140, § 3.º
1.5.6.13. Injúria contra funcionário público e desacato: distinção
1.5.6.14. Injúria cometida pela internet e competência
1.5.7. Arts. 141 a 145 – Apontamentos comuns aos crimes contra a honra
1.5.7.1. Introdução
1.5.7.2. Disposições comuns: art. 141
1.5.7.3. Exclusão do crime: art. 142
1.5.7.4. Retratação
1.5.7.5. Pedido de explicações: art. 144
1.5.7.6. Ação penal nos crimes contra a honra
1.6. Dos crimes contra a liberdade individual
1.6.1. Dos crimes contra a liberdade pessoal
1.6.1.1. Art. 146 – Constrangimento ilegal
1.6.1.2. Art. 147 – Ameaça
1.6.1.3. Art. 148 – Sequestro e cárcere privado
1.6.1.4. Art. 149 – Redução a condição análoga à de escravo
1.6.2. Dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio
1.6.2.1. Art. 150 – Violação de domicílio
1.6.3. Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência
1.6.3.1. Art. 151 – Violação de correspondência
1.6.3.2. Art. 152 – Correspondência comercial
1.6.4. Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos
1.6.4.1. Art. 153 – Divulgação de segredo
1.6.4.2. Art. 154 – Violação do segredo profissional
1.6.4.3 Art. 154-A – Invasão de dispositivo informático
1.7. Questões
2. Dos Crimes Contra o Patrimônio
2.1. Fundamento constitucional e terminologia legal
2.2. Conceito de patrimônio
2.3. Critério legislativo para eleição dos crimes contra o patrimônio
2.4. Do furto
2.4.1. Art. 155 – Furto
2.4.1.1. Dispositivo legal
2.4.1.2. Estrutura do tipo penal
2.4.1.3. Objetividade jurídica
2.4.1.4. Objeto material
2.4.1.5. Núcleo do tipo
2.4.1.6. Sujeito ativo
2.4.1.7. Sujeito passivo
2.4.1.8. Elemento subjetivo
2.4.1.9. Consumação
2.4.1.10. Tentativa
2.4.1.11. Ação penal
2.4.1.12. Lei 9.099/1995
2.4.1.13. Classificação doutrinária
2.4.1.14. Furto e conflito aparente de normas penais
2.4.1.15. Furto praticado durante o repouso noturno: art. 155, § 1.º
2.4.1.16. Furto privilegiado: art. 155, § 2.º
2.4.1.17. Furto qualificado: art. 155, §§ 4.º e 5.º
2.4.2. Art. 156 – Furto de coisa comum
2.4.2.1. Dispositivo legal
2.4.2.2. Conceito
2.4.2.3. Objetividade jurídica
2.4.2.4. Objeto material
2.4.2.5. Núcleo do tipo
2.4.2.6. Sujeito ativo
2.4.2.7. Sujeito passivo
2.4.2.8. Elemento subjetivo
2.4.2.9. Consumação
2.4.2.10. Tentativa
2.4.2.11. Ação penal
2.4.2.12. Lei 9.099/1995
2.4.2.13. Causa especial de exclusão da ilicitude: art. 156, § 2.º
2.4.2.14. Classificação doutrinária
2.5. Do roubo e da extorsão
2.5.1. Art. 157 – Roubo
2.5.1.1. Dispositivo legal
2.5.1.2. Estrutura do tipo penal
2.5.1.3. Roubo próprio: art. 157, caput, do Código Penal
2.5.1.4. Roubo impróprio: art. 157, § 1.º, do Código Penal
2.5.1.5. Roubo circunstanciado ou agravado: art. 157, § 2.º, do Código Penal
2.5.1.6. Roubo qualificado: art. 157, § 3.º, do Código Penal
2.5.2. Art. 158 – Extorsão
2.5.2.1. Dispositivo legal
2.5.2.2. Introdução
2.5.2.3. Objetividade jurídica
2.5.2.4. Objeto material
2.5.2.5. Núcleo do tipo
2.5.2.6. Sujeito ativo
2.5.2.7. Sujeito passivo
2.5.2.8. Elemento subjetivo
2.5.2.9. Consumação
2.5.2.10. Tentativa
2.5.2.11. Ação penal
2.5.2.12. Classificação doutrinária
2.5.2.13. Causas de aumento de pena: art. 158, § 1.º
2.5.2.14. Extorsão qualificada: art. 158, § 2.º
2.5.2.15. Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima ou sequestro-relâmpago: art. 158, § 3.º, do Código Penal
2.5.3. Art. 159 – Extorsão mediante sequestro
2.5.3.1. Dispositivo legal
2.5.3.2. Extorsão mediante sequestro e Lei dos Crimes Hediondos
2.5.3.3. Objetividade jurídica
2.5.3.4. Objeto material
2.5.3.5. Núcleo do tipo
2.5.3.6. Sujeito ativo
2.5.3.7. Sujeito passivo
2.5.3.8. Elemento subjetivo
2.5.3.9. Consumação
2.5.3.10. Tentativa
2.5.3.11. Ação penal
2.5.3.12. Classificação doutrinária
2.5.3.13. Figuras qualificadas
2.5.3.14. Delação premiada: § 4.º
2.5.4. Art. 160 – Extorsão indireta
2.5.4.1. Dispositivo legal
2.5.4.2. Introdução
2.5.4.3. Objetividade jurídica
2.5.4.4. Objeto material
2.5.4.5. Núcleos do tipo
2.5.4.6. Sujeito ativo
2.5.4.7. Sujeito passivo
2.5.4.8. Elemento subjetivo
2.5.4.9. Consumação
2.5.4.10. Tentativa
2.5.4.11. Ação penal
2.5.4.12. Lei 9.099/1995
2.5.4.13. Classificação doutrinária
2.5.4.14. Concurso de crimes: extorsão indireta e denunciação caluniosa
2.6. Da usurpação
2.6.1. Art. 161 – Alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório
2.6.1.1. Dispositivo legal
2.6.1.2. Pluralidade de crimes
2.6.1.3. Alteração de limites: art. 161, caput
2.6.1.4. Usurpação de águas: art. 161, § 1.º, inciso I
2.6.1.5. Esbulho possessório: art. 161, § 1.º, inciso II
2.6.2. Art. 162 – Supressão ou alteração de marca em animais
2.6.2.1. Dispositivo legal
2.6.2.2. Objetividade jurídica
2.6.2.3. Objeto material
2.6.2.4. Núcleos do tipo
2.6.2.5. Elemento normativo do tipo
2.6.2.6. Sujeito ativo
2.6.2.7. Sujeito passivo
2.6.2.8. Elemento subjetivo
2.6.2.9. Consumação
2.6.2.10. Tentativa
2.6.2.11. Ação penal
2.6.2.12. Lei 9.099/1995
2.6.2.13. Classificação doutrinária
2.7. Do dano
2.7.1. Art. 163 – Dano
2.7.1.1. Dispositivo legal
2.7.1.2. Objetividade jurídica
2.7.1.3. Objeto material
2.7.1.4. Núcleos do tipo
2.7.1.5. Sujeito ativo
2.7.1.6. Sujeito passivo
2.7.1.7. Elemento subjetivo
2.7.1.8. Consumação
2.7.1.9. Tentativa
2.7.1.10. Ação penal
2.7.1.11. Lei 9.099/1995
2.7.1.12. Classificação doutrinária
2.7.1.13. Figuras qualificadas: art. 163, parágrafo único
2.7.2. Art. 164 – Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
2.7.2.1. Dispositivo legal
2.7.2.2. Introdução
2.7.2.3. Objetividade jurídica
2.7.2.4. Objeto material
2.7.2.5. Núcleos do tipo
2.7.2.6. Elemento normativo do tipo
2.7.2.7. Ocorrência de prejuízo
2.7.2.8. Sujeito ativo
2.7.2.9. Sujeito passivo
2.7.2.10. Elemento subjetivo
2.7.2.11. Consumação
2.7.2.12. Tentativa
2.7.2.13. Ação penal
2.7.2.14. Lei 9.099/1995
2.7.2.15. Classificação doutrinária
2.7.3. Art. 165 – Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
2.7.3.1. Dispositivo legal
2.7.3.2. Revogação
2.7.4. Art. 166 – Alteração de local especialmente protegido
2.7.4.1. Dispositivo legal
2.7.4.2. Revogação
2.8. Da apropriação indébita
2.8.1. Introdução
2.8.2. O privilégio na apropriação indébita
2.8.2.1. Apropriação indébita privilegiada e princípio da insignificância
2.8.2.2. Apropriação indébita previdenciária, privilégio e perdão judicial
2.8.3. Art. 168 – Apropriação indébita
2.8.3.1. Dispositivo legal
2.8.3.2. Conceito
2.8.3.3. Objetividade jurídica
2.8.3.4. Objeto material
2.8.3.5. Núcleo do tipo
2.8.3.6. Sujeito ativo
2.8.3.7. Sujeito passivo
2.8.3.8. Elemento subjetivo
2.8.3.9. Consumação
2.8.3.10. Tentativa
2.8.3.11. Ação penal
2.8.3.12. Lei 9.099/1995
2.8.3.13. Interpelação judicial e prestação de contas na esfera civil
2.8.3.14. Competência
2.8.3.15. Classificação doutrinária
2.8.3.16. Causas de aumento da pena: art. 168, § 1.º
2.8.3.17. Hipóteses especiais de apropriação indébita
2.8.4. Art. 168-A – Apropriação indébita previdenciária
2.8.4.1. Dispositivo legal
2.8.4.2. Localização no Código Penal e denominação legal
2.8.4.3. Constitucionalidade da incriminação
2.8.4.4. Objetividade jurídica
2.8.4.5. Objeto material
2.8.4.6. Núcleo do tipo
2.8.4.7. Sujeito ativo
2.8.4.8. Sujeito passivo
2.8.4.9. Elemento subjetivo
2.8.4.10. Consumação
2.8.4.11. Tentativa
2.8.4.12. Ação penal
2.8.4.13. Competência
2.8.4.14. Dificuldades financeiras e reflexos jurídico-penais
2.8.4.15. Classificação doutrinária
2.8.4.16. Figuras equiparadas: § 1.º
2.8.4.17. Extinção da punibilidade: § 2.º
2.8.4.18. Perdão judicial e aplicação isolada da pena de multa: § 3.º
2.8.4.19. Prévio esgotamento da via administrativa e ausência de justa causa para a ação penal
2.8.4.20. Princípio da insignificância
2.8.5. Art. 169 – Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
2.8.5.1. Dispositivo legal
2.8.5.2. Introdução
2.8.5.3. Objetividade jurídica
2.8.5.4. Objeto material
2.8.5.5. Núcleo do tipo
2.8.5.6. Sujeito ativo
2.8.5.7. Sujeito passivo
2.8.5.8. Elemento subjetivo
2.8.5.9. Consumação
2.8.5.10. Tentativa
2.8.5.11. Ação penal
2.8.5.12. Lei 9.099/1995
2.8.5.13. Classificação doutrinária
2.8.5.14. Figuras equiparadas: art. 169, parágrafo único, do Código Penal
2.9. Do estelionato e outras fraudes
2.9.1. Art. 171 – Estelionato
2.9.1.1. Dispositivo legal
2.9.1.2. Introdução
2.9.1.3. Objetividade jurídica
2.9.1.4. Objeto material
2.9.1.5. Núcleo do tipo
2.9.1.6. Sujeito ativo
2.9.1.7. Sujeito passivo
2.9.1.8. Elemento subjetivo
2.9.1.9. Consumação
2.9.1.10. Tentativa
2.9.1.11. Ação penal
2.9.1.12. Lei 9.099/1995
2.9.1.13. Classificação doutrinária
2.9.1.14. Competência
2.9.1.15. Estelionato e torpeza bilateral (fraude nos negócios ilícitos ou imorais)
2.9.1.16. Estelionato e jogo de azar
2.9.1.17. Estelionato e curandeirismo
2.9.1.18. Estelionato e falsidade documental
2.9.1.19. Estelionato e Lei de Falências
2.9.1.20. Estelionato privilegiado: § 1.º
2.9.1.21. Figuras equiparadas ao estelionato: § 2.º
2.9.1.22. Causa de aumento da pena: § 3.º
2.9.2. Art. 172 – Duplicata simulada
2.9.2.1. Dispositivo legal
2.9.2.2. Objetividade jurídica
2.9.2.3. Objeto material
2.9.2.4. Núcleo do tipo
2.9.2.5. Sujeito ativo
2.9.2.6. Sujeito passivo
2.9.2.7. Elemento subjetivo
2.9.2.8. Consumação
2.9.2.9. Tentativa
2.9.2.10. Ação penal
2.9.2.11. Classificação doutrinária
2.9.2.12. A questão da “triplicata”
2.9.2.13. Figura equiparada: parágrafo único
2.9.3. Art. 173 – Abuso de incapazes
2.9.3.1. Dispositivo legal
2.9.3.2. Objetividade jurídica
2.9.3.3. Objeto material
2.9.3.4. Núcleos do tipo
2.9.3.5. Sujeito ativo
2.9.3.6. Sujeito passivo
2.9.3.7. Elemento subjetivo
2.9.3.8. Consumação
2.9.3.9. Tentativa
2.9.3.10. Ação penal
2.9.3.11. Classificação doutrinária
2.9.4. Art. 174 – Induzimento à especulação
2.9.4.1. Dispositivo legal
2.9.4.2. Objetividade jurídica
2.9.4.3. Objeto material
2.9.4.4. Núcleos do tipo
2.9.4.5. Sujeito ativo
2.9.4.6. Sujeito passivo
2.9.4.7. Elemento subjetivo
2.9.4.8. Consumação
2.9.4.9. Tentativa
2.9.4.10. Ação penal
2.9.4.11. Lei 9.099/1995
2.9.4.12. Classificação doutrinária
2.9.5. Art. 175 – Fraude no comércio
2.9.5.1. Dispositivo legal
2.9.5.2. Objetividade jurídica
2.9.5.3. Objeto material
2.9.5.4. Núcleo do tipo
2.9.5.5. Sujeito ativo
2.9.5.6. Sujeito passivo
2.9.5.7. Elemento subjetivo
2.9.5.8. Consumação
2.9.5.9. Tentativa
2.9.5.10. Ação penal
2.9.5.11. Lei 9.099/1995
2.9.5.12. Classificação doutrinária
2.9.5.13. Forma qualificadora: § 1.º
2.9.5.14. Figura privilegiada: § 2.º
2.9.5.15. Competência
2.9.5.16. Fraude no comércio e estelionato: distinção. Possibilidade de ocorrência do crime tipificado pelo art. 273, § 1.º, do Código Penal
2.9.6. Art. 176 – Outras fraudes
2.9.6.1. Dispositivo legal
2.9.6.2. Introdução
2.9.6.3. Objetividade jurídica
2.9.6.4. Objeto material
2.9.6.5. Núcleos do tipo
2.9.6.6. Sujeito ativo
2.9.6.7. Sujeito passivo
2.9.6.8. Elemento subjetivo
2.9.6.9. Consumação
2.9.6.10. Tentativa
2.9.6.11. Perdão judicial
2.9.6.12. Ação penal
2.9.6.13. Lei 9.099/1995
2.9.6.14. Classificação doutrinária
2.9.6.15. O tratamento jurídico-penal da pendura
2.9.7. Art. 177 – Fraude e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
2.9.7.1. Dispositivo legal
2.9.7.2. Objetividade jurídica
2.9.7.3. Objeto material
2.9.7.4. Núcleo do tipo
2.9.7.5. Sujeito ativo
2.9.7.6. Sujeito passivo
2.9.7.7. Elemento subjetivo
2.9.7.8. Consumação
2.9.7.9. Tentativa
2.9.7.10. Subsidiariedade expressa
2.9.7.11. Ação penal
2.9.7.12. Lei 9.099/1995
2.9.7.13. Classificação doutrinária
2.9.7.14. Figuras equiparadas: § 1.º
2.9.7.15. Crime de negociação ilícita de voto: § 2.º
2.9.7.16. Extinção da punibilidade
2.9.8. Art. 178 – Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant
2.9.8.1. Dispositivo legal
2.9.8.2. Objetividade jurídica
2.9.8.3. Objeto material
2.9.8.4. Núcleo do tipo
2.9.8.5. Sujeito ativo
2.9.8.6. Sujeito passivo
2.9.8.7. Elemento subjetivo
2.9.8.8. Consumação
2.9.8.9. Tentativa
2.9.8.10. Ação penal
2.9.8.11. Lei 9.099/1995
2.9.8.12. Classificação doutrinária
2.9.9. Art. 179 – Fraude à execução
2.9.9.1. Dispositivo legal
2.9.9.2. Objetividade jurídica
2.9.9.3. Objeto material
2.9.9.4. Núcleo do tipo
2.9.9.5. Sujeito ativo
2.9.9.6. Sujeito passivo
2.9.9.7. Elemento subjetivo
2.9.9.8. Consumação
2.9.9.9. Tentativa
2.9.9.10. Ação penal
2.9.9.11. Lei 9.099/1995
2.9.9.12. Classificação doutrinária
2.10. Da receptação
2.10.1. Art. 180 – Receptação
2.10.1.1. Dispositivo legal
2.10.1.2. Estrutura do tipo penal
2.10.1.3. Pontos comuns a todas as espécies de receptação
2.10.1.4. Plano de estudo
2.10.1.5. Receptação própria: caput, 1.ª parte
2.10.1.6. Receptação imprópria: caput, parte final
2.10.1.7. Receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial ou industrial: § 1.º
2.10.1.8. Receptação privilegiada: § 5.º, parte final
2.10.1.9. Receptação culposa: § 3.º
2.10.1.10. Figuras especiais
2.11. Disposições gerais
2.11.1. Art. 181 – Imunidades absolutas
2.11.1.1. Dispositivo legal
2.11.1.2. Denominação
2.11.1.3. Natureza jurídica e efeitos
2.11.1.4. Hipóteses legais
2.11.1.5. Observações comuns aos incisos I e II
2.11.1.6. Erro quanto à titularidade do objeto material
2.11.2. Art. 182 – Imunidades relativas
2.11.2.1. Dispositivo legal
2.11.2.2. Denominação
2.11.2.3. Natureza jurídica e efeitos
2.11.2.4. Hipóteses legais
2.11.2.5. Erro quanto à titularidade do objeto material
2.11.3. Art. 183 – Limite de aplicabilidade dos arts. 181 e 182
2.11.3.1. Dispositivo legal
2.11.3.2. Introdução
2.11.3.3. Hipóteses legais
2.11.3.4. Imunidades penais nos crimes contra o patrimônio e Lei Maria da Penha
2.12. Questões
3. Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial
3.1. Dos crimes contra a propriedade intelectual
3.1.1. Art. 184 – Violação de direito autoral
3.1.1.1. Dispositivo legal
3.1.1.2. Introdução
3.1.1.3. Objetividade jurídica
3.1.1.4. Objeto material
3.1.1.5. Tipo fundamental ou modalidade simples: art. 184, caput
3.1.1.6. Figuras qualificadas: art. 184, §§ 1.º, 2.º e 3.º
3.1.1.7. Exceções ou limitações aos direitos autorais: art. 184, § 4.º, do Código Penal
3.1.1.8. Crimes contra a propriedade intelectual e princípio da adequação social
3.1.2. Art. 185 – Usurpação de nome ou pseudônimo alheio
3.1.3. Art. 186 – Ação penal nos crimes contra a propriedade intelectual
3.1.3.1. Dispositivo legal
3.1.3.2. Art. 184, caput, do Código Penal
3.1.3.3. Art. 184, §§ 1.º e 2.º, do Código Penal
3.1.3.4. Art. 184, § 3.º, do Código Penal
3.1.3.5. Disposições processuais especiais relativas aos crimes contra a propriedade intelectual
3.2. Dos crimes contra o privilégio de invenção
3.3. Dos crimes contra as marcas de indústria e comércio
3.4. Dos crimes de concorrência desleal
3.5. Questões
4. Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho
4.1. Introdução
4.2. Fundamento constitucional
4.3. Competência
4.4. Art. 197 – Atentado contra a liberdade de trabalho
4.4.1. Dispositivo legal
4.4.2. Objetividade jurídica
4.4.3. Objeto material
4.4.4. Núcleo do tipo
4.4.4.1. Exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria: inciso I, 1.ª parte
4.4.4.2. Trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias: inciso I, 2.ª parte
4.4.4.3. Abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho: inciso II, 1.ª parte
4.4.4.4. Participar de parede ou paralisação de atividade econômica: inciso II, 2.ª parte
4.4.5. Sujeito ativo
4.4.6. Sujeito passivo
4.4.7. Elemento subjetivo
4.4.8. Consumação
4.4.9. Tentativa
4.4.10. Ação penal
4.4.11. Lei 9.099/1995
4.4.12. Concurso material obrigatório
4.4.13. Classificação doutrinária
4.5. Art. 198 – Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
4.5.1. Dispositivo legal
4.5.2. Introdução
4.5.3. Objetividade jurídica
4.5.4. Objeto material
4.5.5. Núcleo do tipo
4.5.5.1. Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho: 1.ª parte
4.5.5.2. Boicotagem violenta: 2.ª parte
4.5.6. Sujeito ativo
4.5.7. Sujeito passivo
4.5.8. Elemento subjetivo
4.5.9. Consumação
4.5.10. Tentativa
4.5.11. Ação penal
4.5.12. Lei 9.099/1995
4.5.13. Concurso material obrigatório
4.5.14. Classificação doutrinária
4.6. Art. 199 – Atentado contra a liberdade de associação
4.6.1. Dispositivo legal
4.6.2. Objetividade jurídica
4.6.3. Objeto material
4.6.4. Núcleo do tipo
4.6.5. Sujeito ativo
4.6.6. Sujeito passivo
4.6.7. Elemento subjetivo
4.6.8. Consumação
4.6.9. Tentativa
4.6.10. Ação penal
4.6.11. Lei 9.099/1995
4.6.12. Concurso material obrigatório
4.6.13. Classificação doutrinária
4.7. Art. 200 – Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
4.7.1. Dispositivo legal
4.7.2. Objetividade jurídica
4.7.3. Objeto material
4.7.4. Núcleo do tipo
4.7.5. Sujeito ativo
4.7.6. Sujeito passivo
4.7.7. Elemento subjetivo
4.7.8. Consumação
4.7.9. Tentativa
4.7.10. Ação penal
4.7.11. Lei 9.099/1995
4.7.12. Concurso material obrigatório
4.7.13. Competência
4.7.14. Classificação doutrinária
4.8. Art. 201 – Paralisação de trabalho de interesse coletivo
4.8.1. Dispositivo legal
4.8.2. Introdução
4.8.3. Objetividade jurídica
4.8.4. Objeto material
4.8.5. Núcleo do tipo
4.8.6. Sujeito ativo
4.8.7. Sujeito passivo
4.8.8. Elemento subjetivo
4.8.9. Consumação
4.8.10. Tentativa
4.8.11. Ação penal
4.8.12. Lei 9.099/1995
4.8.13. Competência
4.8.14. Classificação doutrinária
4.9. Art. 202 – Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
4.9.1. Dispositivo legal
4.9.2. Introdução
4.9.2.1. Invasão de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola: art. 202, 1.ª parte
4.9.2.2. Sabotagem: art. 202, parte final
4.9.3. Disposições comuns aos crimes previstos no art. 202 do Código Penal
4.9.3.1. Sujeito ativo
4.9.3.2. Sujeito passivo
4.9.3.3. Elemento subjetivo
4.9.3.4. Tentativa
4.9.3.5. Ação penal
4.9.3.6. Lei 9.099/1995
4.9.4. Classificação doutrinária
4.10. Art. 203 – Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
4.10.1. Dispositivo legal
4.10.2. Introdução
4.10.3. Objetividade jurídica
4.10.4. Objeto material
4.10.5. Núcleo do tipo
4.10.6. Sujeito ativo
4.10.7. Sujeito passivo
4.10.8. Elemento subjetivo
4.10.9. Consumação
4.10.10. Tentativa
4.10.11. Ação penal
4.10.12. Lei 9.099/1995
4.10.13. Concurso material obrigatório
4.10.14. Classificação doutrinária
4.10.15. Competência
4.10.16. Figuras equiparadas: § 1.º
4.10.16.1. Obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida (inciso I)
4.10.16.2. Impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais (inciso II)
4.10.17. Causas de aumento da pena: § 2.º
4.10.18. Competência
4.11. Art. 204 – Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho
4.11.1. Dispositivo legal
4.11.2. Introdução
4.11.3. Objetividade jurídica
4.11.4. Objeto material
4.11.5. Núcleo do tipo
4.11.6. Sujeito ativo
4.11.7. Sujeito passivo
4.11.8. Elemento subjetivo
4.11.9. Consumação
4.11.10. Tentativa
4.11.11. Ação penal
4.11.12. Lei 9.099/1995
4.11.13. Concurso material obrigatório
4.11.14. Competência
4.11.15. Classificação doutrinária
4.12. Art. 205 – Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
4.12.1. Dispositivo legal
4.12.2. Objetividade jurídica
4.12.3. Objeto material
4.12.4. Núcleo do tipo
4.12.5. Sujeito ativo
4.12.6. Sujeito passivo
4.12.7. Elemento subjetivo
4.12.8. Consumação
4.12.9. Tentativa
4.12.10. Ação penal
4.12.11. Lei 9.099/1995
4.12.12. Competência
4.12.13. Classificação doutrinária
4.13. Art. 206 – Aliciamento para o fim de emigração
4.13.1. Dispositivo legal
4.13.2. Objetividade jurídica
4.13.3. Objeto material
4.13.4. Núcleo do tipo
4.13.5. Sujeito ativo
4.13.6. Sujeito passivo
4.13.7. Elemento subjetivo
4.13.8. Consumação
4.13.9. Tentativa
4.13.10. Ação penal
4.13.11. Lei 9.099/1995
4.13.12. Competência
4.13.13. Classificação doutrinária
4.14. Art. 207 – Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
4.14.1. Dispositivo legal
4.14.2. Introdução
4.14.3. Objetividade jurídica
4.14.4. Objeto material
4.14.5. Núcleo do tipo
4.14.6. Sujeito ativo
4.14.7. Sujeito passivo
4.14.8. Elemento subjetivo
4.14.9. Consumação
4.14.10. Tentativa
4.14.11. Ação penal
4.14.12. Lei 9.099/1995
4.14.13. Competência
4.14.14. Classificação doutrinária
4.14.15. Figura equiparada: art. 207, § 1.º
4.14.16. Causa de aumento de pena: § 2.º
4.15. Questões
5. Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito Aos Mortos
5.1. Dos crimes contra o sentimento religioso
5.1.1. Art. 208 – Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
5.1.1.1. Dispositivo legal
5.1.1.2. Objetividade jurídica
5.1.1.3. Objeto material
5.1.1.4. Núcleos do tipo
5.1.1.5. Sujeito ativo
5.1.1.6. Sujeito passivo
5.1.1.7. Elemento subjetivo
5.1.1.8. Consumação e tentativa
5.1.1.9. Causa de aumento da pena: parágrafo único
5.1.1.10. Ação penal
5.1.1.11. Lei 9.099/1995
5.1.1.12. Classificação doutrinária
5.2. Dos crimes contra o respeito aos mortos
5.2.1. Art. 209 – Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
5.2.1.1. Dispositivo legal
5.2.1.2. Objetividade jurídica
5.2.1.3. Objeto material
5.2.1.4. Núcleos do tipo
5.2.1.5. Sujeito ativo
5.2.1.6. Sujeito passivo
5.2.1.7. Elemento subjetivo
5.2.1.8. Consumação
5.2.1.9. Tentativa
5.2.1.10. Causa de aumento da pena: parágrafo único
5.2.1.11. Ação penal
5.2.1.12. Lei 9.099/1995
5.2.1.13. Classificação doutrinária
5.2.2. Art. 210 – Violação de sepultura
5.2.2.1. Dispositivo legal
5.2.2.2. Objetividade jurídica
5.2.2.3. Objeto material
5.2.2.4. Núcleos do tipo
5.2.2.5. Sujeito ativo
5.2.2.6. Sujeito passivo
5.2.2.7. Elemento subjetivo
5.2.2.8. Consumação
5.2.2.9. Tentativa
5.2.2.10. Ação penal
5.2.2.11. Lei 9.099/1995
5.2.2.12. Exclusão da ilicitude
5.2.2.13. Classificação doutrinária
5.2.3. Art. 211 – Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
5.2.3.1. Dispositivo legal
5.2.3.2. Objetividade jurídica
5.2.3.3. Objeto material
5.2.3.4. Núcleos do tipo
5.2.3.5. Sujeito ativo
5.2.3.6. Sujeito passivo
5.2.3.7. Elemento subjetivo
5.2.3.8. Consumação
5.2.3.9. Tentativa
5.2.3.10. Ação penal
5.2.3.11. Lei 9.099/1995
5.2.3.12. Distinções
5.2.3.13. Art. 211 do Código Penal e autodefesa
5.2.3.14. Classificação doutrinária
5.2.4. Art. 212 – Vilipêndio a cadáver
5.2.4.1. Dispositivo legal
5.2.4.2. Objetividade jurídica
5.2.4.3. Objeto material
5.2.4.4. Núcleo do tipo
5.2.4.5. Sujeito ativo
5.2.4.6. Sujeito passivo
5.2.4.7. Elemento subjetivo
5.2.4.8. Consumação
5.2.4.9. Tentativa
5.2.4.10. Ação penal
5.2.4.11. Lei 9.099/1995
5.2.4.12. A questão do consentimento
5.2.4.13. Classificação doutrinária
5.3. Questões
Bibliografia
Gabaritos
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