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Index
Capa
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GEN
Página de rosto
Créditos
Dedicatória
Agradecimentos
Nota da Autor à 4.ª edição
Apresentação
Prefácio
Sumário
1. Dos crimes contra a dignidade sexual
1.1. Crimes contra os costumes versus crimes contra a dignidade sexual
1.2. Dos crimes contra a liberdade sexual
1.2.1. Art. 213 – Estupro
1.2.1.1. Dispositivo legal
1.2.1.2. Introdução
1.2.1.3. Art. 213 do Código Penal e espécies de estupro
1.2.1.4. Objetividade jurídica
1.2.1.5. Objeto material
1.2.1.6. Núcleo do tipo
1.2.1.7. Sujeito ativo
1.2.1.8. Sujeito passivo
1.2.1.9. Elemento subjetivo
1.2.1.10. Consumação
1.2.1.11. Tentativa
1.2.1.12. Ação penal
1.2.1.13. Lei 9.099/1995
1.2.1.14. Classificação doutrinária
1.2.1.15. Figuras qualificadas: art. 213, §§ 1.° e 2.°
1.2.1.16. Estupro e importunação ofensiva ao pudor: distinção
1.2.2. Art. 214 – Atentado violento ao pudor
1.2.3. Art. 215 – Violação sexual mediante fraude
1.2.3.1. Dispositivo legal
1.2.3.2. Introdução
1.2.3.3. Objetividade jurídica
1.2.3.4. Objeto material
1.2.3.5. Núcleos do tipo
1.2.3.6. Sujeito ativo
1.2.3.7. Sujeito passivo
1.2.3.8. Elemento subjetivo
1.2.3.9. Consumação
1.2.3.10. Tentativa
1.2.3.11. Ação penal
1.2.3.12. Lei 9.099/1995
1.2.3.13. Classificação doutrinária
1.2.4. Art. 216 – Atentado ao pudor mediante fraude
1.2.5. Art. 216-A – Assédio sexual
1.2.5.1. Dispositivo legal
1.2.5.2. Introdução
1.2.5.3. Objetividade jurídica
1.2.5.4. Objeto material
1.2.5.5. Núcleo do tipo
1.2.5.6. Sujeito ativo
1.2.5.7. Sujeito passivo
1.2.5.8. Elemento subjetivo
1.2.5.9. Consumação
1.2.5.10. Tentativa
1.2.5.11. Ação penal
1.2.5.12. Lei 9.099/1995
1.2.5.13. Classificação doutrinária
1.2.5.14. Causa de aumento da pena: art. 216-A, § 2.°
1.2.5.15. A paixão do superior hierárquico ou ascendente pela funcionária subalterna (ou da superiora pelo subalterno)
1.3. Dos crimes sexuais contra vulnerável
1.3.1. A vulnerabilidade da vítima no campo sexual: conceito e hipóteses. O fim da presunção de violência
1.3.2. Divisão dos crimes sexuais contra vulnerável
1.3.3. Art. 217 – Sedução
1.3.4. Art. 217-A – Estupro de vulnerável
1.3.4.1. Dispositivo legal
1.3.4.2. Introdução
1.3.4.3. Estupro de vulnerável: espécies do delito e Lei dos Crimes Hediondos
1.3.4.4. Objetividade jurídica
1.3.4.5. Objeto material
1.3.4.6. Núcleos do tipo
1.3.4.7. Sujeito ativo
1.3.4.8. Sujeito passivo
1.3.4.9. Elemento subjetivo
1.3.4.10. Consumação
1.3.4.11. Tentativa
1.3.4.12. Ação penal
1.3.4.13. Lei 9.099/1995
1.3.4.14. Classificação doutrinária
1.3.4.15. Figuras qualificadas: art. 217-A, §§ 3.° e 4.°
1.3.4.16. Estupro de vulnerável e erro de proibição: a questão da prostituição infantil
1.3.5. Art. 218 – Corrupção de menores
1.3.5.1. Dispositivo legal
1.3.5.2. Terminologia legal
1.3.5.3. Objetividade jurídica
1.3.5.4. Objeto material
1.3.5.5. Núcleo do tipo
1.3.5.6. Sujeito ativo
1.3.5.7. Sujeito passivo
1.3.5.8. Elemento subjetivo
1.3.5.9. Consumação
1.3.5.10. Tentativa
1.3.5.11. Ação penal
1.3.5.12. Lei 9.099/1995
1.3.5.13. Classificação doutrinária
1.3.5.14. Art. 218 do Código Penal e art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente: distinção
1.3.6. Art. 218-A – Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
1.3.6.1. Dispositivo legal
1.3.6.2. Introdução
1.3.6.3. Objetividade jurídica
1.3.6.4. Objeto material
1.3.6.5. Núcleos do tipo
1.3.6.6. Sujeito ativo
1.3.6.7. Sujeito passivo
1.3.6.8. Elemento subjetivo
1.3.6.9. Consumação
1.3.6.10. Tentativa
1.3.6.11. Ação penal
1.3.6.12. Lei 9.099/1995
1.3.6.13. Classificação doutrinária
1.3.6.14. Art. 218-A do Código Penal e art. 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente: distinção
1.3.7. Art. 218-B – Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
1.3.7.1. Dispositivo legal
1.3.7.2. Revogação tácita do art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente
1.3.7.3. Introdução
1.3.7.4. Objetividade jurídica
1.3.7.5. Objeto material
1.3.7.6. Núcleos do tipo
1.3.7.7. Sujeito ativo
1.3.7.8. Sujeito passivo
1.3.7.9. Elemento subjetivo
1.3.7.10. Consumação
1.3.7.11. Tentativa
1.3.7.12. Ação penal
1.3.7.13. Lei 9.099/1995
1.3.7.14. Classificação doutrinária
1.3.7.15. Figuras equiparadas: art. 218-B, § 2.°
1.3.7.16. Art. 218-B, § 3.° – Efeito da condenação
1.4. Do rapto
1.5. Disposições gerais
1.5.1. Art. 225 – Ação penal
1.5.1.1. Dispositivo legal
1.5.1.2. Comentários
1.5.2. Art. 226 – Aumento de pena
1.5.2.1. Dispositivo legal
1.5.2.2. Natureza jurídica
1.5.2.3. Causas de aumento da pena em espécie
1.5.2.4. A vedação do bis in idem
1.5.2.5. Confronto entre os arts. 226 e 234-A do Código Penal
1.6. Do lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual
1.6.1. Art. 227 – Mediação para servir a lascívia de outrem
1.6.1.1. Dispositivo legal
1.6.1.2. Terminologia
1.6.1.3. Objetividade jurídica
1.6.1.4. Objeto material
1.6.1.5. Núcleo do tipo
1.6.1.6. Sujeito ativo
1.6.1.7. Sujeito passivo
1.6.1.8. Elemento subjetivo
1.6.1.9. Consumação
1.6.1.10. Tentativa
1.6.1.11. Ação penal
1.6.1.12. Lei 9.099/1995
1.6.1.13. Classificação doutrinária
1.6.1.14. Figuras qualificadas: §§ 1.° e 2.°
1.6.1.15. Mediação para servir a lascívia de outrem com o fim de lucro e rufianismo: distinção
1.6.1.16. Mediação para satisfazer a lascívia de outrem e realização de ato sexual consentido com pessoa menor de 18 e maior de 14 anos de idade
1.6.2. Art. 228 – Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
1.6.2.1. Dispositivo legal
1.6.2.2. Introdução
1.6.2.3. Objetividade jurídica
1.6.2.4. Objeto material
1.6.2.5. Núcleos do tipo
1.6.2.6. Sujeito ativo
1.6.2.7. Sujeito passivo
1.6.2.8. Elemento subjetivo
1.6.2.9. Consumação
1.6.2.10. Tentativa
1.6.2.11. Ação penal
1.6.2.12. Lei 9.099/1995
1.6.2.13. Classificação doutrinária
1.6.2.14. Figuras qualificadas: art. 228, §§ 2.° e 3.°
1.6.3. Art. 229 – Casa de prostituição
1.6.3.1. Dispositivo legal
1.6.3.2. Introdução
1.6.3.3. Objetividade jurídica
1.6.3.4. Objeto material
1.6.3.5. Núcleo do tipo
1.6.3.6. Sujeito ativo
1.6.3.7. Sujeito passivo
1.6.3.8. Elemento subjetivo
1.6.3.9. Consumação
1.6.3.10. Tentativa
1.6.3.11. Ação penal
1.6.3.12. Lei 9.099/1995
1.6.3.13. Classificação doutrinária
1.6.3.14. Motéis, casas de massagem, saunas, drives in, boates, casas de relaxamento, hotéis de alta rotatividade e estabelecimentos análogos
1.6.3.15. Casa de prostituição, habitualidade e prisão em flagrante
1.6.4. Art. 230 – Rufianismo
1.6.4.1. Dispositivo legal
1.6.4.2. Introdução
1.6.4.3. Objetividade jurídica
1.6.4.4. Objeto material
1.6.4.5. Núcleo do tipo
1.6.4.6. Sujeito ativo
1.6.4.7. Sujeito passivo
1.6.4.8. Elemento subjetivo
1.6.4.9. Consumação
1.6.4.10. Tentativa
1.6.4.11. Ação penal
1.6.4.12. Lei 9.099/1995
1.6.4.13. Classificação doutrinária
1.6.4.14. Figuras qualificadas: art. 230, §§ 1.° e 2.°
1.6.4.15. Rufianismo e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
1.6.5. Art. 231 – Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual
1.6.5.1. Dispositivo legal
1.6.5.2. Introdução
1.6.5.3. Objetividade jurídica
1.6.5.4. Objeto material
1.6.5.5. Núcleos do tipo
1.6.5.6. Sujeito ativo
1.6.5.7. Sujeito passivo
1.6.5.8. Elemento subjetivo
1.6.5.9. Consumação
1.6.5.10. Tentativa
1.6.5.11. Ação penal
1.6.5.12. Lei 9.099/1995
1.6.5.13. Classificação doutrinária
1.6.5.14. Figuras equiparadas: art. 231, § 1.°
1.6.5.15. Causas de aumento da pena: art. 231, § 2.°
1.6.5.16. Competência
1.6.6. Art. 231-A – Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual
1.6.6.1. Dispositivo legal
1.7. Do ultraje público ao pudor
1.7.1. Art. 233 – Ato obsceno
1.7.1.1. Dispositivo legal
1.7.1.2. Objetividade jurídica
1.7.1.3. Objeto material
1.7.1.4. Núcleo do tipo
1.7.1.5. Sujeito ativo
1.7.1.6. Sujeito passivo
1.7.1.7. Elemento subjetivo
1.7.1.8. Consumação
1.7.1.9. Tentativa
1.7.1.10. Ação penal
1.7.1.11. Lei 9.099/1995
1.7.1.12. Classificação doutrinária
1.7.1.13. Concurso de crimes
1.7.2. Art. 234 – Escrito ou objeto obsceno
1.7.2.1. Dispositivo legal
1.7.2.2. Introdução
1.7.2.3. Objetividade jurídica
1.7.2.4. Objeto material
1.7.2.5. Núcleos do tipo
1.7.2.6. Sujeito ativo
1.7.2.7. Sujeito passivo
1.7.2.8. Elemento subjetivo
1.7.2.9. Consumação
1.7.2.10. Tentativa
1.7.2.11. Ação penal
1.7.2.12. Lei 9.099/1995
1.7.2.13. Classificação doutrinária
1.7.2.14. Figuras equiparadas
1.7.2.15. Escrito ou objeto obsceno e Estatuto da Criança e do Adolescente
1.8. Disposições gerais
1.8.1. Art. 234-A – Aumento da pena
1.8.1.1. Dispositivo legal
1.8.1.2. Natureza jurídica
1.8.1.3. Inciso III – A gravidez como resultado do crime
1.8.1.4. Inciso IV – Transmissão de doença sexualmente transmissível
1.8.1.5. Gravidez, doença sexualmente transmissível e uso de preservativo ou método contraceptivo
1.8.2. Art. 234-B – Segredo de justiça
1.8.2.1. Dispositivo legal
1.8.2.2. Fundamento constitucional
1.8.2.3. Necessidade de segredo de justiça na fase investigatória
1.9. Questões
2. Dos crimes contra a família
2.1. Fundamento constitucional e aspectos introdutórios
2.2. Dos crimes contra o casamento
2.2.1. Fundamento constitucional
2.2.2. Art. 235 – Bigamia
2.2.2.1. Dispositivo legal
2.2.2.2. Introdução
2.2.2.3. Objetividade jurídica
2.2.2.4. Objeto material
2.2.2.5. Núcleo do tipo
2.2.2.6. Sujeito ativo
2.2.2.7. Sujeito passivo
2.2.2.8. Elemento subjetivo
2.2.2.9. Consumação
2.2.2.10. Tentativa
2.2.2.11. Ação penal
2.2.2.12. Lei 9.099/1995
2.2.2.13. Classificação doutrinária
2.2.2.14. Bigamia, falsidade e conflito aparente de leis penais
2.2.2.15. Bigamia e termo inicial da prescrição da pretensão punitiva
2.2.2.16. Bigamia privilegiada: art. 235, § 1.°, do Código Penal
2.2.2.17. Causa de exclusão da tipicidade: art. 235, § 2.°, do Código Penal
2.2.3. Art. 236 – Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
2.2.3.1. Dispositivo legal
2.2.3.2. Objetividade jurídica
2.2.3.3. Objeto material
2.2.3.4. Núcleo do tipo
2.2.3.5. Sujeito ativo
2.2.3.6. Sujeito passivo
2.2.3.7. Elemento subjetivo
2.2.3.8. Consumação
2.2.3.9. Tentativa
2.2.3.10. Ação penal e seus reflexos
2.2.3.11. Lei 9.099/1995
2.2.3.12. Classificação doutrinária
2.2.4. Art. 237 – Conhecimento prévio de impedimento
2.2.4.1. Dispositivo legal
2.2.4.2. Objetividade jurídica
2.2.4.3. Objeto material
2.2.4.4. Núcleo do tipo
2.2.4.5. Sujeito ativo
2.2.4.6. Sujeito passivo
2.2.4.7. Elemento subjetivo
2.2.4.8. Consumação
2.2.4.9. Tentativa
2.2.4.10. Ação penal
2.2.4.11. Lei 9.099/1995
2.2.4.12. Classificação do crime
2.2.5. Art. 238 – Simulação de autoridade para celebração de casamento
2.2.5.1. Dispositivo legal
2.2.5.2. Objetividade jurídica
2.2.5.3. Objeto material
2.2.5.4. Núcleo do tipo
2.2.5.5. Sujeito ativo
2.2.5.6. Sujeito passivo
2.2.5.7. Elemento subjetivo
2.2.5.8. Consumação
2.2.5.9. Tentativa
2.2.5.10. Ação penal
2.2.5.11. Lei 9.099/1995
2.2.5.12. Classificação doutrinária
2.2.5.13. Subsidiariedade expressa
2.2.6. Art. 239 – Simulação de casamento
2.2.6.1. Dispositivo legal
2.2.6.2. Objetividade jurídica
2.2.6.3. Objeto material
2.2.6.4. Núcleo do tipo
2.2.6.5. Sujeito ativo
2.2.6.6. Sujeito passivo
2.2.6.7. Elemento subjetivo
2.2.6.8. Consumação
2.2.6.9. Tentativa
2.2.6.10. Ação penal
2.2.6.11. Lei 9.099/1995
2.2.6.12. Classificação doutrinária
2.2.6.13. Subsidiariedade expressa
2.2.7. Art. 240 – Adultério
2.3. Dos crimes contra o estado de filiação
2.3.1. Art. 241 – Registro de nascimento inexistente
2.3.1.1. Dispositivo legal
2.3.1.2. Objetividade jurídica
2.3.1.3. Objeto material
2.3.1.4. Núcleo do tipo
2.3.1.5. Sujeito ativo
2.3.1.6. Sujeito passivo
2.3.1.7. Elemento subjetivo
2.3.1.8. Consumação
2.3.1.9. Tentativa
2.3.1.10. Ação penal
2.3.1.11. Lei 9.099/1995
2.3.1.12. Classificação doutrinária
2.3.1.13. Registro de nascimento inexistente e prescrição
2.3.2. Art. 242 – Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
2.3.2.1. Dispositivo legal
2.3.2.2. Objetividade jurídica
2.3.2.3. Objeto material
2.3.2.4. Núcleos do tipo
2.3.2.5. Sujeito ativo
2.3.2.6. Sujeito passivo
2.3.2.7. Elemento subjetivo
2.3.2.8. Consumação
2.3.2.9. Tentativa
2.3.2.10. Ação penal
2.3.2.11. Lei 9.099/1995
2.3.2.12. Classificação doutrinária
2.3.2.13. Figura privilegiada e perdão judicial: art. 242, parágrafo único
2.3.2.14. Art. 242 do Código Penal e prescrição da pretensão punitiva
2.3.2.15. Legislação penal especial
2.3.3. Art. 243 – Sonegação de estado de filiação
2.3.3.1. Dispositivo legal
2.3.3.2. Objetividade jurídica
2.3.3.3. Objeto material
2.3.3.4. Núcleo do tipo
2.3.3.5. Sujeito ativo
2.3.3.6. Sujeito passivo
2.3.3.7. Elemento subjetivo
2.3.3.8. Consumação
2.3.3.9. Tentativa
2.3.3.10. Ação penal
2.3.3.11. Lei 9.099/1995
2.3.3.12. Classificação doutrinária
2.3.3.13. Sonegação de estado de filiação e supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido: diferenças
2.4. Dos crimes contra a assistência familiar
2.4.1. Art. 244 – Abandono material
2.4.1.1. Dispositivo legal
2.4.1.2. Objetividade jurídica
2.4.1.3. Objeto material
2.4.1.4. Núcleos do tipo
2.4.1.5. Tipo penal misto cumulativo e alternativo
2.4.1.6. Elemento normativo do tipo
2.4.1.7. Sujeito ativo
2.4.1.8. Sujeito passivo
2.4.1.9. Elemento subjetivo
2.4.1.10. Consumação
2.4.1.11. Tentativa
2.4.1.12. Ação penal
2.4.1.13. Lei 9.099/1995
2.4.1.14. Classificação doutrinária
2.4.1.15. Pena de multa
2.4.1.16. Figura equiparada: art. 244, parágrafo único
2.4.1.17. Natureza jurídica da prisão civil por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia
2.4.2. Art. 245 – Entrega de filho menor a pessoa inidônea
2.4.2.1. Dispositivo legal
2.4.2.2. Objetividade jurídica
2.4.2.3. Objeto material
2.4.2.4. Núcleo do tipo
2.4.2.5. Sujeito ativo
2.4.2.6. Sujeito passivo
2.4.2.7. Elemento subjetivo
2.4.2.8. Consumação
2.4.2.9. Tentativa
2.4.2.10. Ação penal
2.4.2.11. Lei 9.099/1995
2.4.2.12. Classificação doutrinária
2.4.2.13. Figuras qualificadas: art. 245, §§ 1.° e 2.°
2.4.3. Art. 246 – Abandono intelectual
2.4.3.1. Dispositivo legal
2.4.3.2. Objetividade jurídica
2.4.3.3. Objeto material
2.4.3.4. Núcleo do tipo
2.4.3.5. Sujeito ativo
2.4.3.6. Sujeito passivo
2.4.3.7. Elemento subjetivo
2.4.3.8. Consumação
2.4.3.9. Tentativa
2.4.3.10. Ação penal
2.4.3.11. Lei 9.099/1995
2.4.3.12. Classificação doutrinária
2.4.4. Art. 247 – Abandono moral
2.4.4.1. Dispositivo legal
2.4.4.2. Nomenclatura e objetividade jurídica
2.4.4.3. Objeto material
2.4.4.4. Núcleo do tipo
2.4.4.5. Sujeito ativo
2.4.4.6. Sujeito passivo
2.4.4.7. Elemento subjetivo
2.4.4.8. Consumação
2.4.4.9. Tentativa
2.4.4.10. Ação penal
2.4.4.11. Lei 9.099/1995
2.4.4.12. Classificação doutrinária
2.4.4.13. Abandono moral e entrega de filho menor a pessoa inidônea: distinção
2.5 Dos crimes contra o pátrio poder, tutela ou curatela
2.5.1. Art. 248 – Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
2.5.1.1. Dispositivo legal
2.5.1.2. Objetividade jurídica
2.5.1.3. Objeto material
2.5.1.4. Núcleos dos tipos penais
2.5.1.5. Sujeito ativo
2.5.1.6. Sujeito passivo
2.5.1.7. Elemento subjetivo
2.5.1.8. Consumação
2.5.1.9. Tentativa
2.5.1.10. Ação penal
2.5.1.11. Lei 9.099/1995
2.5.1.12. Classificação doutrinária
2.5.2. Art. 249 – Subtração de incapazes
2.5.2.1. Dispositivo legal
2.5.2.2. Objetividade jurídica
2.5.2.3. Objeto material
2.5.2.4. Núcleo do tipo
2.5.2.5. Sujeito ativo
2.5.2.6. Sujeito passivo
2.5.2.7. Elemento subjetivo
2.5.2.8. Consumação
2.5.2.9. Tentativa
2.5.2.10. Ação penal
2.5.2.11. Lei 9.099/1995
2.5.2.12. Classificação doutrinária
2.5.2.13. Subsidiariedade expressa
2.5.2.14. Perdão judicial: art. 249, § 2.°
2.5.2.15. Legislação penal especial: o art. 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente
2.6. Questões
3. Dos crimes contra a incolumidade pública
3.1 Dos crimes de perigo comum
3.1.1. Art. 250 – Incêndio
3.1.1.1. Dispositivo legal
3.1.1.2. Objetividade jurídica
3.1.1.3. Objeto material
3.1.1.4. Núcleo do tipo
3.1.1.5. Sujeito ativo
3.1.1.6. Sujeito passivo
3.1.1.7. Elemento subjetivo
3.1.1.8. Consumação
3.1.1.9. Tentativa
3.1.1.10. Ação penal
3.1.1.11. Lei 9.099/1995
3.1.1.12. Classificação doutrinária
3.1.1.13. Causas de aumento da pena: art. 250, § 1.°
3.1.1.14. Incêndio culposo: art. 250, § 2.°
3.1.1.15. Formas qualificadas: art. 258 do Código Penal
3.1.1.16. Incêndio e Estatuto do Desarmamento
3.1.2. Art. 251 – Explosão
3.1.2.1. Dispositivo legal
3.1.2.2. Objetividade jurídica
3.1.2.3. Objeto material
3.1.2.4. Núcleo do tipo
3.1.2.5. Sujeito ativo
3.1.2.6. Sujeito passivo
3.1.2.7. Elemento subjetivo
3.1.2.8. Consumação
3.1.2.9. Tentativa
3.1.2.10. Ação penal
3.1.2.11. Lei 9.099/1995
3.1.2.12. Classificação doutrinária
3.1.2.13. Explosão privilegiada: art. 250, § 1.°
3.1.2.14. Causa de aumento da pena: art. 251, § 2.°
3.1.2.15. Explosão culposa: art. 251, § 3.°
3.1.2.16. Formas qualificadas: art. 258 do Código Penal
3.1.2.17. Explosão e Estatuto do Desarmamento
3.1.3. Art. 252 – Uso de gás tóxico ou asfixiante
3.1.3.1. Dispositivo legal
3.1.3.2. Objetividade jurídica
3.1.3.3. Objeto material
3.1.3.4. Núcleo do tipo
3.1.3.5. Sujeito ativo
3.1.3.6. Sujeito passivo
3.1.3.7. Elemento subjetivo
3.1.3.8. Consumação
3.1.3.9. Tentativa
3.1.3.10. Ação penal
3.1.3.11. Lei 9.099/1995
3.1.3.12. Classificação doutrinária
3.1.3.13. Modalidade culposa: art. 252, parágrafo único
3.1.3.14. Formas qualificadas: art. 258 do Código Penal
3.1.3.15. A questão do uso de gás lacrimogêneo pela polícia
3.1.3.16. Uso de gás tóxico ou asfixiante e contravenção penal de emissão de fumaça, gás ou vapor: distinção
3.1.4. Art. 253 – Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
3.1.4.1. Dispositivo legal
3.1.4.2. Objetividade jurídica
3.1.4.3. Objeto material
3.1.4.4. Núcleos do tipo
3.1.4.5. Sujeito ativo
3.1.4.6. Sujeito passivo
3.1.4.7. Elemento subjetivo
3.1.4.8. Consumação
3.1.4.9. Tentativa
3.1.4.10. Ação penal
3.1.4.11. Lei 9.099/1995
3.1.4.12. Classificação doutrinária
3.1.4.13. Formas qualificadas pelo resultado: art. 258 do Código Penal
3.1.4.14. Competência
3.1.4.15. Lei de Segurança Nacional
3.1.4.16. Estatuto da Criança e do Adolescente
3.1.4.17. Estatuto do Desarmamento
3.1.4.18. Atividades nucleares
3.1.5. Art. 254 – Inundação
3.1.5.1. Dispositivo legal
3.1.5.2. Objetividade jurídica
3.1.5.3. Objeto material
3.1.5.4. Núcleo do tipo
3.1.5.5. Sujeito ativo
3.1.5.6. Sujeito passivo
3.1.5.7. Elemento subjetivo
3.1.5.8. Consumação
3.1.5.9. Tentativa
3.1.5.10. Ação penal
3.1.5.11. Lei 9.099/1995
3.1.5.12. Classificação doutrinária
3.1.5.13. Inundação culposa
3.1.5.14. Formas qualificadas: art. 258 do Código Penal
3.1.6. Art. 255 – Perigo de inundação
3.1.6.1. Dispositivo legal
3.1.6.2. Objetividade jurídica
3.1.6.3. Objeto material
3.1.6.4. Núcleos do tipo
3.1.6.5. Sujeito ativo
3.1.6.6. Sujeito passivo
3.1.6.7. Elemento subjetivo
3.1.6.8. Consumação
3.1.6.9. Tentativa
3.1.6.10. Ação penal
3.1.6.11. Lei 9.099/1995
3.1.6.12. Classificação doutrinária
3.1.6.13. Formas qualificadas pelo resultado
3.1.7. Art. 256 – Desabamento ou desmoronamento
3.1.7.1. Dispositivo legal
3.1.7.2. Objetividade jurídica
3.1.7.3. Objeto material
3.1.7.4. Núcleo do tipo
3.1.7.5. Sujeito ativo
3.1.7.6. Sujeito passivo
3.1.7.7. Elemento subjetivo
3.1.7.8. Consumação
3.1.7.9. Tentativa
3.1.7.10. Ação penal
3.1.7.11. Lei 9.099/1995
3.1.7.12. Classificação doutrinária
3.1.7.13. Modalidades culposas: art. 256, parágrafo único
3.1.7.14. Formas qualificadas pelo resultado: art. 258 do Código Penal
3.1.7.15. Art. 256 do Código Penal e art. 29 da Lei das Contravenções Penais: distinção
3.1.8. Art. 257 – Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
3.1.8.1. Dispositivo legal
3.1.8.2. Objetividade jurídica
3.1.8.3. Objeto material
3.1.8.4. Núcleos do tipo
3.1.8.5. Sujeito ativo
3.1.8.6. Sujeito passivo
3.1.8.7. Elemento subjetivo
3.1.8.8. Consumação
3.1.8.9. Tentativa
3.1.8.10. Ação penal
3.1.8.11. Lei 9.099/1995
3.1.8.12. Classificação doutrinária
3.1.8.13. Formas qualificadas pelo resultado
3.1.8.14. Concurso de crimes
3.1.9. Art. 259 – Difusão de doença ou praga
3.1.9.1. Dispositivo legal
3.1.9.2. Revogação tácita do art. 259 do Código Penal pelo art. 61 da Lei 9.605/1998
3.2. Dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos
3.2.1. Art. 260 – Perigo de desastre ferroviário
3.2.1.1. Dispositivo legal
3.2.1.2. Objetividade jurídica
3.2.1.3. Objetos materiais
3.2.1.4. Núcleos do tipo
3.2.1.5. Sujeito ativo
3.2.1.6. Sujeito passivo
3.2.1.7. Elemento subjetivo
3.2.1.8. Consumação
3.2.1.9. Tentativa
3.2.1.10. Ação penal
3.2.1.11. Lei 9.099/1995
3.2.1.12. Classificação doutrinária
3.2.1.13. Desastre ferroviário – figura qualificada: art. 260, § 1.°
3.2.1.14. Modalidade culposa de desastre ferroviário: art. 260, § 2.°
3.2.1.15. Formas qualificadas: art. 263 do Código Penal
3.2.1.16. Sabotagem com fins políticos
3.2.1.17. O “surfe” de trem
3.2.1.18. Competência
3.2.2. Art. 261 – Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
3.2.2.1. Dispositivo legal
3.2.2.2. Objetividade jurídica
3.2.2.3. Objeto material
3.2.2.4. Núcleos do tipo
3.2.2.5. Sujeito ativo
3.2.2.6. Sujeito passivo
3.2.2.7. Elemento subjetivo
3.2.2.8. Consumação
3.2.2.9. Tentativa
3.2.2.10. Ação penal
3.2.2.11. Lei 9.099/1995
3.2.2.12. Classificação doutrinária
3.2.2.13. Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo: art. 261, § 1.°
3.2.2.14. Modalidade culposa de sinistro: art. 261, § 3.°
3.2.2.15. Formas qualificadas: art. 263 do Código Penal
3.2.2.16. Competência
3.2.2.17. Abuso na prática da aviação
3.2.3. Art. 262 – Atentado contra a segurança de outro meio de transporte
3.2.3.1. Dispositivo legal
3.2.3.2. Objetividade jurídica
3.2.3.3. Objeto material
3.2.3.4. Núcleos do tipo
3.2.3.5. Sujeito ativo
3.2.3.6. Sujeito passivo
3.2.3.7. Elemento subjetivo
3.2.3.8. Consumação
3.2.3.9. Tentativa
3.2.3.10. Ação penal
3.2.3.11. Lei 9.099/1995
3.2.3.12. Classificação doutrinária
3.2.3.13. Modalidade qualificada: art. 262, § 1.°
3.2.3.14. Figura culposa: art. 262, § 2.°
3.2.3.15. Formas qualificadas: art. 263 do Código Penal
3.2.4. Art. 264 – Arremesso de projétil
3.2.4.1. Dispositivo legal
3.2.4.2. Objetividade jurídica
3.2.4.3. Objeto material
3.2.4.4. Núcleo do tipo
3.2.4.5. Sujeito ativo
3.2.4.6. Sujeito passivo
3.2.4.7. Elemento subjetivo
3.2.4.8. Consumação
3.2.4.9. Tentativa
3.2.4.10. Ação penal
3.2.4.11. Lei 9.099/1995
3.2.4.12. Classificação doutrinária
3.2.4.13. Figuras qualificadas pelo resultado: art. 264, parágrafo único
3.2.5. Art. 265 – Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
3.2.5.1. Dispositivo legal
3.2.5.2. Objetividade jurídica
3.2.5.3. Objeto material
3.2.5.4. Núcleo do tipo
3.2.5.5. Sujeito ativo
3.2.5.6. Sujeito passivo
3.2.5.7. Elemento subjetivo
3.2.5.8. Consumação
3.2.5.9. Tentativa
3.2.5.10. Ação penal
3.2.5.11. Lei 9.099/1995
3.2.5.12. Classificação doutrinária
3.2.5.13. Causa de aumento da pena: art. 265, parágrafo único
3.2.5.14. Competência
3.2.5.15. Lei de Segurança Nacional
3.2.5.16. Código Penal Militar
3.2.5.17. Atentado contra instalação nuclear
3.2.6. Art. 266 – Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico
3.2.6.1. Dispositivo legal
3.2.6.2. Objetividade jurídica
3.2.6.3. Objeto material
3.2.6.4. Núcleos do tipo
3.2.6.5. Sujeito ativo
3.2.6.6. Sujeito passivo
3.2.6.7. Elemento subjetivo
3.2.6.8. Consumação
3.2.6.9. Tentativa
3.2.6.10. Ação penal
3.2.6.11. Lei 9.099/1995
3.2.6.12. Classificação doutrinária
3.2.6.13. Figuras equiparadas: art. 266, § 1.°
3.2.6.14. Causa de aumento da pena: art. 266, parágrafo único
3.2.6.15. Instalação clandestina de aparelhos de telecomunicação
3.3. Dos crimes contra a saúde pública
3.3.1. Art. 267 – Epidemia
3.3.1.1. Dispositivo legal
3.3.1.2. Objetividade jurídica
3.3.1.3. Objeto material
3.3.1.4. Núcleo do tipo
3.3.1.5. Sujeito ativo
3.3.1.6. Sujeito passivo
3.3.1.7. Elemento subjetivo
3.3.1.8. Consumação
3.3.1.9. Tentativa
3.3.1.10. Ação penal
3.3.1.11. Lei 9.099/1995
3.3.1.12. Classificação doutrinária
3.3.1.13. Causa de aumento da pena: art. 267, § 1.°
3.3.1.14. Epidemia culposa: art. 267, § 2.°
3.3.2. Art. 268 – Infração de medida sanitária preventiva
3.3.2.1. Dispositivo legal
3.3.2.2. Objetividade jurídica
3.3.2.3. Objeto material
3.3.2.4. Núcleo do tipo
3.3.2.5. Sujeito ativo
3.3.2.6. Sujeito passivo
3.3.2.7. Elemento subjetivo
3.3.2.8. Consumação
3.3.2.9. Tentativa
3.3.2.10. Ação penal
3.3.2.11. Lei 9.099/1995
3.3.2.12. Classificação doutrinária
3.3.2.13. Causa de aumento da pena: art. 268, parágrafo único
3.3.2.14. Formas qualificadas pelo resultado: art. 285 do Código Penal
3.3.3. Art. 269 – Omissão de notificação de doença
3.3.3.1. Dispositivo legal
3.3.3.2. Objetividade jurídica
3.3.3.3. Objeto material
3.3.3.4. Núcleo do tipo
3.3.3.5. Sujeito ativo
3.3.3.6. Sujeito passivo
3.3.3.7. Elemento subjetivo
3.3.3.8. Consumação
3.3.3.9. Tentativa
3.3.3.10. Ação penal
3.3.3.11. Lei 9.099/1995
3.3.3.12. Classificação doutrinária
3.3.3.13. Formas qualificadas pelo resultado: art. 285 do Código Penal
3.3.4. Art. 270 – Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal
3.3.4.1. Dispositivo legal
3.3.4.2. Introdução
3.3.4.3. Objetividade jurídica
3.3.4.4. Objeto material
3.3.4.5. Núcleo do tipo
3.3.4.6. Sujeito ativo
3.3.4.7. Sujeito passivo
3.3.4.8. Elemento subjetivo
3.3.4.9. Consumação
3.3.4.10. Tentativa
3.3.4.11. Ação penal
3.3.4.12. Lei 9.099/1995
3.3.4.13. Classificação doutrinária
3.3.4.14. Figura equiparada: art. 270, § 1.°
3.3.4.15. Modalidade culposa
3.3.4.16. Formas qualificadas pelo resultado: art. 285 do Código Penal
3.3.5. Art. 271 – Corrupção ou poluição de água potável
3.3.5.1. Dispositivo legal
3.3.5.2. Objetividade jurídica
3.3.5.3. Objeto material
3.3.5.4. Núcleos do tipo
3.3.5.5. Sujeito ativo
3.3.5.6. Sujeito passivo
3.3.5.7. Elemento subjetivo
3.3.5.8. Consumação
3.3.5.9. Tentativa
3.3.5.10. Ação penal
3.3.5.11. Lei 9.099/1995
3.3.5.12. Classificação doutrinária
3.3.5.13. Modalidade culposa: art. 271, parágrafo único
3.3.5.14. Formas qualificadas pelo resultado: art. 285 do Código Penal
3.3.5.15. Lei dos Crimes Ambientais
3.3.6. Art. 272 – Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
3.3.6.1. Dispositivo legal
3.3.6.2. Objetividade jurídica
3.3.6.3. Pena cominada às figuras dolosas e princípios da proporcionalidade e da isonomia
3.3.6.4. Objeto material
3.3.6.5. Núcleos do tipo
3.3.6.6. Sujeito ativo
3.3.6.7. Sujeito passivo
3.3.6.8. Elemento subjetivo
3.3.6.9. Consumação
3.3.6.10. Tentativa
3.3.6.11. Ação penal
3.3.6.12. Lei 9.099/1995
3.3.6.13. Classificação doutrinária
3.3.6.14. Figuras equiparadas: art. 272, § 1.°-A
3.3.6.15. Modalidade culposa: art. 272, parágrafo único
3.3.6.16. Formas qualificadas pelo resultado: art. 285 do Código Penal
3.3.6.17. Crime contra a economia popular
3.3.7. Art. 273 – Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
3.3.7.1. Dispositivo legal
3.3.7.2. Objetividade jurídica
3.3.7.3. Objeto material
3.3.7.4. Núcleos do tipo
3.3.7.5. Sujeito ativo
3.3.7.6. Sujeito passivo
3.3.7.7. Elemento subjetivo
3.3.7.8. Consumação
3.3.7.9. Tentativa
3.3.7.10. Ação penal
3.3.7.11. Lei 9.099/1995
3.3.7.12. Classificação doutrinária
3.3.7.13. Figura equiparada: art. 273, § 1.°
3.3.7.14. Figura equiparada: art. 273, § 1.°-B
3.3.7.15. Figuras dolosas do art. 273 do Código Penal e Lei dos Crimes Hediondos
3.3.7.16. Modalidade culposa: art. 273, § 2.°
3.3.7.17. Formas qualificadas pelo resultado: art. 285 do Código Penal
3.3.7.18. Art. 273 do Código Penal e princípio da insignificância
3.3.7.19. Competência
3.3.8. Art. 274 – Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
3.3.8.1. Dispositivo legal
3.3.8.2. Objetividade jurídica
3.3.8.3. Objeto material
3.3.8.4. Núcleo do tipo
3.3.8.5. Sujeito ativo
3.3.8.6. Sujeito passivo
3.3.8.7. Elemento subjetivo
3.3.8.8. Consumação
3.3.8.9. Tentativa
3.3.8.10. Ação penal
3.3.8.11. Lei 9.099/1995
3.3.8.12. Classificação doutrinária
3.3.8.13. Formas qualificadas pelo resultado: art. 285 do Código Penal
3.3.8.14. Crime contra a economia popular
3.3.9. Art. 275 – Invólucro ou recipiente com falsa indicação
3.3.9.1. Dispositivo legal
3.3.9.2. Objetividade jurídica
3.3.9.3. Objeto material
3.3.9.4. Núcleo do tipo
3.3.9.5. Sujeito ativo
3.3.9.6. Sujeito passivo
3.3.9.7. Elemento subjetivo
3.3.9.8. Consumação
3.3.9.9. Tentativa
3.3.9.10. Ação penal
3.3.9.11. Lei 9.099/1995
3.3.9.12. Classificação doutrinária
3.3.9.13. Formas qualificadas pelo resultado: art. 285 do Código Penal
3.3.9.14. Art. 275 do Código Penal e art. 66 da Lei 8.078/1990: distinção
3.3.10. Art. 276 – Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
3.3.10.1. Dispositivo legal
3.3.10.2. Objetividade jurídica
3.3.10.3. Objeto material
3.3.10.4. Núcleos do tipo
3.3.10.5. Sujeito ativo
3.3.10.6. Sujeito passivo
3.3.10.7. Elemento subjetivo
3.3.10.8. Consumação
3.3.10.9. Tentativa
3.3.10.10. Ação penal
3.3.10.11. Lei 9.099/1995
3.3.10.12. Classificação doutrinária
3.3.10.13. Formas qualificadas pelo resultado: art. 285 do Código Penal
3.3.11. Art. 277 – Substância destinada à falsificação
3.3.11.1. Dispositivo legal
3.3.11.2. Objetividade jurídica
3.3.11.3. Objeto material
3.3.11.4. Núcleos do tipo
3.3.11.5. Sujeito ativo
3.3.11.6. Sujeito passivo
3.3.11.7. Elemento subjetivo
3.3.11.8. Consumação
3.3.11.9. Tentativa
3.3.11.10. Ação penal
3.3.11.11. Lei 9.099/1995
3.3.11.12. Classificação doutrinária
3.3.11.13. Formas qualificadas pelo resultado: art. 285 do Código Penal
3.3.12. Art. 278 – Outras substâncias nocivas à saúde pública
3.3.12.1. Dispositivo legal
3.3.12.2. Objetividade jurídica
3.3.12.3. Objeto material
3.3.12.4. Núcleos do tipo
3.3.12.5. Sujeito ativo
3.3.12.6. Sujeito passivo
3.3.12.7. Elemento subjetivo
3.3.12.8. Consumação
3.3.12.9. Tentativa
3.3.12.10. Ação penal
3.3.12.11. Lei 9.099/1995
3.3.12.12. Classificação doutrinária
3.3.12.13. Modalidade culposa: art. 278, parágrafo único
3.3.12.14. Formas qualificadas pelo resultado: art. 285 do Código Penal
3.3.13. Art. 279 – Substância avariada
3.3.14. Art. 280 – Medicamento em desacordo com receita médica
3.3.14.1. Dispositivo legal
3.3.14.2. Objetividade jurídica
3.3.14.3. Objeto material
3.3.14.4. Núcleo do tipo
3.3.14.5. Sujeito ativo
3.3.14.6. Sujeito passivo
3.3.14.7. Elemento subjetivo
3.3.14.8. Consumação
3.3.14.9. Tentativa
3.3.14.10. Ação penal
3.3.14.11. Lei 9.099/1995
3.3.14.12. Classificação doutrinária
3.3.14.13. Modalidade culposa: art. 280, parágrafo único
3.3.14.14. Formas qualificadas pelo resultado: art. 285 do Código Penal
3.3.15. Art. 281 – Comércio clandestino ou facilitação de uso de entorpecente
3.3.16. Art. 282 – Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
3.3.16.1. Dispositivo legal
3.3.16.2. Fundamento constitucional
3.3.16.3. Objetividade jurídica
3.3.16.4. Objeto material
3.3.16.5. Núcleo do tipo
3.3.16.6. Sujeito ativo
3.3.16.7. Sujeito passivo
3.3.16.8. Elemento subjetivo
3.3.16.9. Consumação
3.3.16.10. Tentativa
3.3.16.11. Ação penal
3.3.16.12. Lei 9.099/1995
3.3.16.13. Classificação doutrinária
3.3.16.14. Formas qualificadas pelo resultado: art. 285 do Código Penal
3.3.16.15. A questão relativa à falsificação do diploma universitário para o exercício ilegal da profissão
3.3.16.16. Concurso de crimes entre exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica e curandeirismo
3.3.16.17. Concurso de crimes entre exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica e tráfico de drogas: possibilidade
3.3.16.18. Art. 282 do Código Penal e art. 47 da Lei das Contravenções Penais: distinção
3.3.17. Art. 283 – Charlatanismo
3.3.17.1. Dispositivo legal
3.3.17.2. Objetividade jurídica
3.3.17.3. Objeto material
3.3.17.4. Núcleos do tipo
3.3.17.5. Sujeito ativo
3.3.17.6. Sujeito passivo
3.3.17.7. Elemento subjetivo
3.3.17.8. Consumação
3.3.17.9. Tentativa
3.3.17.10. Ação penal
3.3.17.11. Lei 9.099/1995
3.3.17.12. Classificação doutrinária
3.3.17.13. Formas qualificadas pelo resultado: art. 285 do Código Penal
3.3.18. Art. 284 – Curandeirismo
3.3.18.1. Dispositivo legal
3.3.18.2. Objetividade jurídica
3.3.18.3. Objeto material
3.3.18.4. Núcleo do tipo
3.3.18.5. Sujeito ativo
3.3.18.6. Sujeito passivo
3.3.18.7. Elemento subjetivo
3.3.18.8. Consumação
3.3.18.9. Tentativa
3.3.18.10. Ação penal
3.3.18.11. Lei 9.099/1995
3.3.18.12. Classificação doutrinária
3.3.18.13. Formas qualificadas pelo resultado: art. 285 do Código Penal
3.3.18.14. Curandeirismo e rituais religiosos: limites constitucionais e distinção
3.3.18.15. Exercício ilegal da medicina, charlatanismo e curandeirismo
3.3.18.16. Curandeirismo e estelionato
3.3.18.17. Curandeirismo, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável
3.4. Questões
4. Dos crimes contra a paz pública
4.1 Introdução
4.2. Art. 286 – Incitação ao crime
4.2.1. Dispositivo legal
4.2.2. Introdução
4.2.3. Objetividade jurídica
4.2.4. Núcleo do tipo
4.2.5. Sujeito ativo
4.2.6. Sujeito passivo
4.2.7. Elemento subjetivo
4.2.8. Consumação
4.2.9. Tentativa
4.2.10. Ação penal
4.2.11. Lei 9.099/1995
4.2.12. Classificação doutrinária
4.2.13. Legislação penal especial
4.2.13.1. Incitação ao crime e Lei de Segurança Nacional
4.2.13.2. Incitação ao crime e genocídio
4.2.13.3. Incitação ao crime e Código Penal Militar
4.2.13.4. Incitação ao crime e preconceito ou discriminação
4.3. Art. 287 – Apologia de crime ou criminoso
4.3.1. Dispositivo legal
4.3.2. Objetividade jurídica
4.3.3. Núcleo do tipo
4.3.3.1. Apologia de crime ou criminoso e incitação ao crime: distinção
4.3.4. Sujeito ativo
4.3.5. Sujeito passivo
4.3.6. Elemento subjetivo
4.3.7. Consumação
4.3.8. Tentativa
4.3.9. Ação penal
4.3.10. Lei 9.099/1995
4.3.11. Classificação doutrinária
4.3.12. Concurso de crimes
4.3.13. Apologia de crime ou criminoso e Lei de Segurança Nacional
4.4. Art. 288 – Quadrilha ou bando
4.4.1. Dispositivo legal
4.4.2. Introdução
4.4.3. Objetividade jurídica
4.4.4. Núcleo do tipo
4.4.4.1. União estável e permanente
4.4.4.2. Para o fim de cometer crimes
4.4.5. Sujeito ativo
4.4.5.1. Inimputáveis e número mínimo de pessoas para reconhecimento da associação criminosa
4.4.5.2. Associação criminosa e pessoas não identificadas
4.4.5.3. A problemática inerente à admissibilidade da participação na associação criminosa
4.4.5.4. A questão relativa à imputação na denúncia: é imprescindível a descrição detalhada da conduta de cada um dos membros da associação criminosa?
4.4.5.5. Associação criminosa e delitos agravados pelo concurso de pessoas: concurso material e análise de eventual bis in idem
4.4.5.6. Associação criminosa e extinção da punibilidade no tocante a algum dos seus membros
4.4.6. Sujeito passivo
4.4.7. Elemento subjetivo
4.4.8. Consumação
4.4.8.1. Abandono de integrante da associação criminosa e reflexos jurídicos
4.4.8.2. Associação criminosa e manutenção do estado ilícito após o início da ação penal
4.4.8.3. Associação criminosa e prática de delito somente por alguns dos seus integrantes
4.4.9. Tentativa
4.4.10. Ação penal
4.4.11. Lei 9.099/1995
4.4.12. Classificação doutrinária
4.4.13. Causa de aumento da pena: art. 288, parágrafo único
4.4.13.1. Associação criminosa e prática de delito agravados pelo emprego de arma
4.4.14. Lei dos Crimes Hediondos e figura qualificada
4.4.15. Associação para o tráfico de drogas – Art. 35 da Lei 11.343/2006
4.4.16. Associação criminosa e organização criminosa: análise comparativa e reflexos jurídicos
4.4.17. Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1983
4.4.18. Genocídio – Lei 2.889/1956
4.4.19. Formação de cartel e acordo de leniência – Lei 12.529/2011
4.5. Art. 288-A – Constituição de milícia privada
4.5.1. Dispositivo legal
4.5.2. Introdução
4.5.3. Objetividade jurídica
4.5.4. Objeto material
4.5.5. Núcleos do tipo
4.5.5.1. União estável e permanente
4.5.5.2. Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal
4.5.6. Sujeito ativo
4.5.6.1. Inimputáveis e número mínimo de pessoas para reconhecimento do delito
4.5.6.2. A existência de pessoas não identificadas
4.5.6.3. A imputação na denúncia: é fundamental a descrição minuciosa da conduta de cada um dos agentes?
4.5.6.4. Milícia privada e extinção da punibilidade em relação a algum dos seus membros
4.5.7. Sujeito passivo
4.5.8. Elemento subjetivo
4.5.9. Consumação
4.5.9.1. Abandono de integrante do grupo e reflexos jurídicos
4.5.9.2. Constituição de milícia privada e manutenção da situação ilícita após o início da ação penal
4.5.9.3. A prática de crimes somente por alguns dos membros da milícia privada
4.5.10. Tentativa
4.5.11. Ação penal
4.5.12. Lei 9.099/1995
4.5.13. Classificação doutrinária
4.5.14. Constituição de milícia privada e concurso de crimes
4.6. Questões
5. Dos crimes contra a fé pública
5.1. Introdução
5.2. Crimes de falso: requisitos
5.2.1. Dolo
5.2.2. Imitação da verdade
5.2.3. Dano potencial
5.3. Espécies de falsidade
5.4. Divisão dos crimes contra a fé pública
5.5. Da moeda falsa
5.5.1. Art. 289 – Moeda falsa
5.5.1.1. Dispositivo legal
5.5.1.2. Objetividade jurídica
5.5.1.3. Objeto material
5.5.1.4. Núcleo do tipo
5.5.1.5. Sujeito ativo
5.5.1.6. Sujeito passivo
5.5.1.7. Elemento subjetivo
5.5.1.8. Consumação
5.5.1.9. Tentativa
5.5.1.10. Ação Penal
5.5.1.11. Lei 9.099/1995
5.5.1.12. Classificação doutrinária
5.5.1.13. Competência
5.5.1.14. Figura equiparada: art. 289, § 1.°
5.5.1.15. Figura privilegiada: art. 289, § 2.°
5.5.1.16. Figuras qualificadas: art. 289, §§ 3.° e 4.°
5.5.2. Art. 290 – Crimes assimilados ao de moeda falsa
5.5.2.1. Dispositivo legal
5.5.2.2. Objetividade jurídica
5.5.2.3. Objeto material
5.5.2.4. Núcleos do tipo
5.5.2.5. Sujeito ativo
5.5.2.6. Sujeito passivo
5.5.2.7. Elemento subjetivo
5.5.2.8. Consumação
5.5.2.9. Tentativa
5.5.2.10. Ação penal
5.5.2.11. Classificação doutrinária
5.5.2.12. Competência
5.5.2.13. Figura qualificada: art. 290, parágrafo único
5.5.3. Art. 291 – Petrechos para falsificação de moeda
5.5.3.1. Dispositivo legal
5.5.3.2. Objetividade jurídica
5.5.3.3. Objeto material
5.5.3.4. Núcleos do tipo
5.5.3.5. Sujeito ativo
5.5.3.6. Sujeito passivo
5.5.3.7. Elemento subjetivo
5.5.3.8. Consumação
5.5.3.9. Tentativa
5.5.3.10. Ação penal
5.5.3.11. Classificação doutrinária
5.5.3.12. Competência
5.5.3.13. Petrechos para falsificação de moeda e moeda falsa: unidade ou pluralidade de crimes
5.5.4. Art. 292 – Emissão de título ao portador sem permissão legal
5.5.4.1. Dispositivo legal
5.5.4.2. Objetividade jurídica
5.5.4.3. Objeto material
5.5.4.4. Núcleo do tipo
5.5.4.5. Sujeito ativo
5.5.4.6. Sujeito passivo
5.5.4.7. Elemento subjetivo
5.5.4.8. Consumação
5.5.4.9. Tentativa
5.5.4.10. Ação penal
5.5.4.11. Lei 9.099/1995
5.5.4.12. Classificação doutrinária
5.5.4.13. Competência
5.5.4.14. Figura privilegiada: art. 292, parágrafo único
5.6. Da falsidade de títulos e outros papéis públicos
5.6.1. Art. 293 – Falsificação de papéis públicos
5.6.1.1. Dispositivo legal
5.6.1.2. Objetividade jurídica
5.6.1.3. Objeto material
5.6.1.4. Núcleo do tipo
5.6.1.5. Sujeito ativo
5.6.1.6. Sujeito passivo
5.6.1.7. Elemento subjetivo
5.6.1.8. Consumação
5.6.1.9. Tentativa
5.6.1.10. Ação penal
5.6.1.11. Classificação doutrinária
5.6.1.12. Competência
5.6.1.13. Figura equiparada: art. 293, § 1.°
5.6.1.14. Supressão de carimbo ou sinal de inutilização de papéis públicos: art. 293, § 2.°
5.6.1.15. Uso de papéis públicos com carimbo ou sinal de inutilização suprimidos: art. 293, § 3.°
5.6.1.16. Figura privilegiada: art. 293, § 4.°
5.6.1.17. Art. 293, §§ 2.° a 4.°, do Código Penal e art. 37 da Lei 6.538/1976
5.6.1.18. Crime contra a ordem tributária
5.6.2. Art. 294 – Petrechos de falsificação
5.6.2.1. Dispositivo legal
5.6.2.2. Objetividade jurídica
5.6.2.3. Objeto material
5.6.2.4. Núcleos do tipo
5.6.2.5. Sujeito ativo
5.6.2.6. Sujeito passivo
5.6.2.7. Elemento subjetivo
5.6.2.8. Consumação
5.6.2.9. Tentativa
5.6.2.10. Ação penal
5.6.2.11. Lei 9.099/1995
5.6.2.12. Classificação doutrinária
5.6.2.13. Petrechos de falsificação e falsificação de papéis públicos: unidade ou pluralidade de crimes
5.7. Da falsidade documental
5.7.1. Art. 296 – Falsificação do selo ou sinal público
5.7.1.1. Dispositivo legal
5.7.1.2. Objetividade jurídica
5.7.1.3. Objeto material
5.7.1.4. Núcleo do tipo
5.7.1.5. Sujeito ativo
5.7.1.6. Sujeito passivo
5.7.1.7. Elemento subjetivo
5.7.1.8. Consumação
5.7.1.9. Tentativa
5.7.1.10. Ação penal
5.7.1.11. Lei 9.099/1995
5.7.1.12. Classificação doutrinária
5.7.1.13. Figuras equiparadas: art. 296, § 1.°
5.7.2. Art. 297 – Falsificação de documento público
5.7.2.1. Dispositivo legal
5.7.2.2. Introdução
5.7.2.3. Objetividade jurídica
5.7.2.4. Objeto material
5.7.2.5. Núcleos do tipo
5.7.2.6. Sujeito ativo
5.7.2.7. Sujeito passivo
5.7.2.8. Elemento subjetivo
5.7.2.9. Consumação
5.7.2.10. Tentativa
5.7.2.11. Ação penal
5.7.2.12. Lei 9.099/1995
5.7.2.13. Classificação doutrinária
5.7.2.14. Competência
5.7.2.15. Figuras equiparadas: art. 297, §§ 3.° e 4.°. Falsificação de documento previdenciário
5.7.2.16. Falsificação de documento público e estelionato
5.7.3. Art. 298 – Falsificação de documento particular
5.7.3.1. Dispositivo legal
5.7.3.2. Objetividade jurídica
5.7.3.3. Objeto material
5.7.3.4. Núcleos do tipo
5.7.3.5. Sujeito ativo
5.7.3.6. Sujeito passivo
5.7.3.7. Elemento subjetivo
5.7.3.8. Consumação
5.7.3.9. Tentativa
5.7.3.10. Ação penal
5.7.3.11. Lei 9.099/1995
5.7.3.12. Classificação doutrinária
5.7.3.13. Crime contra a ordem tributária
5.7.4. Art. 299 – Falsidade ideológica
5.7.4.1. Dispositivo legal
5.7.4.2. Introdução
5.7.4.3. Objetividade jurídica
5.7.4.4. Objeto material
5.7.4.5. Núcleos do tipo
5.7.4.6. Sujeito ativo
5.7.4.7. Sujeito passivo
5.7.4.8. Elemento subjetivo
5.7.4.9. Consumação
5.7.4.10. Tentativa
5.7.4.11. Ação penal
5.7.4.12. Lei 9.099/1995
5.7.4.13. Classificação doutrinária
5.7.4.14. Formas agravadas: art. 299, parágrafo único
5.7.4.15. Competência
5.7.4.16. Falsidade ideológica e bigamia
5.7.4.17. Lei de Execução Penal e falsidade ideológica
5.7.4.18. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
5.7.4.19. Lei de Falências e indução a erro
5.7.4.20. Consolidação das Leis do Trabalho
5.7.5. Art. 300 – Falso reconhecimento de firma ou letra
5.7.5.1. Dispositivo legal
5.7.5.2. Objetividade jurídica
5.7.5.3. Objeto material
5.7.5.4. Núcleo do tipo
5.7.5.5. Sujeito ativo
5.7.5.6. Sujeito passivo
5.7.5.7. Elemento subjetivo
5.7.5.8. Consumação
5.7.5.9. Tentativa
5.7.5.10. Ação penal
5.7.5.11. Lei 9.099/1995
5.7.5.12. Classificação doutrinária
5.7.6. Art. 301 – Certidão ou atestado ideologicamente falso
5.7.6.1. Dispositivo legal
5.7.6.2. Objetividade jurídica
5.7.6.3. Objeto material
5.7.6.4. Núcleos do tipo
5.7.6.5. Sujeito ativo
5.7.6.6. Sujeito passivo
5.7.6.7. Elemento subjetivo
5.7.6.8. Consumação
5.7.6.9. Tentativa
5.7.6.10. Ação penal
5.7.6.11. Lei 9.099/1995
5.7.6.12. Classificação doutrinária
5.7.6.13. Falsidade material de atestado ou certidão: art. 301, § 1.°
5.7.7. Art. 302 – Falsidade de atestado médico
5.7.7.1. Dispositivo legal
5.7.7.2. Objetividade jurídica
5.7.7.3. Objeto material
5.7.7.4. Núcleo do tipo
5.7.7.5. Sujeito ativo
5.7.7.6. Sujeito passivo
5.7.7.7. Sujeito subjetivo
5.7.7.8. Consumação
5.7.7.9. Tentativa
5.7.7.10. Ação penal
5.7.7.11. Lei 9.099/1995
5.7.7.12. Classificação doutrinária
5.7.8. Art. 303 – Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
5.7.8.1. Dispositivo legal
5.7.8.2. Revogação tácita pela Lei 6.538/1978
5.7.9. Art. 304 – Uso de documento falso
5.7.9.1. Dispositivo legal
5.7.9.2. Introdução
5.7.9.3. Objetividade jurídica
5.7.9.4. Objeto material
5.7.9.5. Núcleo do tipo
5.7.9.6. Sujeito ativo
5.7.9.7. Sujeito passivo
5.7.9.8. Elemento subjetivo
5.7.9.9. Consumação
5.7.9.10. Tentativa
5.7.9.11. Ação penal
5.7.9.12. Lei 9.099/1995
5.7.9.13. Classificação doutrinária
5.7.9.14. Competência
5.7.9.15. Uso de documento falso e extinção da punibilidade do crime antecedente
5.7.9.16. Legislação penal especial
5.7.10. Art. 305 – Supressão de documento
5.7.10.1. Dispositivo legal
5.7.10.2. Introdução
5.7.10.3. Objetividade jurídica
5.7.10.4. Objeto material
5.7.10.5. Núcleos do tipo
5.7.10.6. Sujeito ativo
5.7.10.7. Sujeito passivo
5.7.10.8. Elemento subjetivo
5.7.10.9. Consumação
5.7.10.10. Tentativa
5.7.10.11. Ação penal
5.7.10.12. Lei 9.099/1995
5.7.10.13. Classificação doutrinária
5.7.10.14. Supressão de documento e sonegação de papel ou objeto de valor probatório: distinções
5.8. De outras falsidades
5.8.1. Art. 306 – Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
5.8.1.1. Dispositivo legal
5.8.1.2. Objetividade jurídica
5.8.1.3. Objeto material
5.8.1.4. Núcleos do tipo
5.8.1.5. Sujeito ativo
5.8.1.6. Sujeito passivo
5.8.1.7. Elemento subjetivo
5.8.1.8. Consumação
5.8.1.9. Tentativa
5.8.1.10. Ação penal
5.8.1.11. Lei 9.099/1995
5.8.1.12. Classificação doutrinária
5.8.1.13. Figura privilegiada: art. 306, parágrafo único
5.8.2. Art. 307 – Falsa identidade
5.8.2.1. Dispositivo legal
5.8.2.2. Introdução
5.8.2.3. Objetividade jurídica
5.8.2.4. Objeto material
5.8.2.5. Núcleo do tipo
5.8.2.6. Sujeito ativo
5.8.2.7. Sujeito passivo
5.8.2.8. Elemento subjetivo
5.8.2.9. Consumação
5.8.2.10. Tentativa
5.8.2.11. Ação penal
5.8.2.12. Lei 9.099/1995
5.8.2.13. Classificação doutrinária
5.8.2.14. Subsidiariedade expressa
5.8.2.15. Simulação da qualidade de funcionário público e usurpação de função pública
5.8.2.16. Recusa de dados sobre a própria identidade ou qualificação
5.8.3. Art. 308 – Uso de documento de identidade alheia
5.8.3.1. Dispositivo legal
5.8.3.2. Introdução
5.8.3.3. Objetividade jurídica
5.8.3.4. Objeto material
5.8.3.5. Núcleos do tipo
5.8.3.6. Sujeito ativo
5.8.3.7. Sujeito passivo
5.8.3.8. Elemento subjetivo
5.8.3.9. Consumação
5.8.3.10. Tentativa
5.8.3.11. Ação penal
5.8.3.12. Lei 9.099/1995
5.8.3.13. Classificação doutrinária
5.8.4. Art. 309 – Fraude de lei sobre estrangeiro
5.8.4.1. Dispositivo legal
5.8.4.2. Objetividade jurídica
5.8.4.3. Objeto material
5.8.4.4. Núcleo do tipo
5.8.4.5. Sujeito ativo
5.8.4.6. Sujeito passivo
5.8.4.7. Elemento subjetivo
5.8.4.8. Consumação
5.8.4.9. Tentativa
5.8.4.10. Ação penal
5.8.4.11. Lei 9.099/1995
5.8.4.12. Classificação doutrinária
5.8.4.13. Atribuição de falsa qualidade a estrangeiro: art. 309, parágrafo único
5.8.4.14. Competência
5.8.5. Art. 310 – Falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade
5.8.5.1. Dispositivo legal
5.8.5.2. Introdução
5.8.5.3. Objetividade jurídica
5.8.5.4. Objeto material
5.8.5.5. Núcleo do tipo
5.8.5.6. Sujeito ativo
5.8.5.7. Sujeito passivo
5.8.5.8. Elemento subjetivo
5.8.5.9. Consumação
5.8.5.10. Tentativa
5.8.5.11. Ação penal
5.8.5.12. Lei 9.099/1995
5.8.5.13. Classificação doutrinária
5.8.5.14. Competência
5.8.6. Art. 311 – Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
5.8.6.1. Dispositivo legal
5.8.6.2. Introdução
5.8.6.3. Objetividade jurídica
5.8.6.4. Objeto material
5.8.6.5. Núcleos do tipo
5.8.6.6. Sujeito ativo
5.8.6.7. Sujeito passivo
5.8.6.8. Elemento subjetivo
5.8.6.9. Consumação
5.8.6.10. Tentativa
5.8.6.11. Ação penal
5.8.6.12. Lei 9.099/1995
5.8.6.13. Classificação doutrinária
5.8.6.14. Figura equiparada: art. 311, § 2.°
5.9. Das fraudes em certames de interesse público
5.9.1. Art. 311-A – Fraudes em certames de interesse público
5.9.1.1. Dispositivo legal
5.9.1.2. Introdução
5.9.1.3. Objetividade jurídica
5.9.1.4. Objetos materiais
5.9.1.5. Núcleos do tipo
5.9.1.6. Sujeito ativo
5.9.1.7. Sujeito passivo
5.9.1.8. Elemento subjetivo
5.9.1.9. Consumação
5.9.1.10. Tentativa
5.9.1.11. Ação penal
5.9.1.12. Lei 9.099/1995
5.9.1.13. Classificação doutrinária
5.9.1.14. Figura equiparada: art. 311-A, § 1.°
5.9.1.15. Qualificadora: art. 311-A, § 2.°
5.9.1.16. Crime praticado por funcionário público: art. 311-A, § 3.°
5.9.1.17. Competência
5.10. Questões
6. Dos crimes contra a administração pública
6.1. Conceito de Administração Pública
6.2. A Administração Pública e o Código Penal
6.3. Divisão dos crimes contra a Administração Pública
6.4. Ilicitude penal e ilicitude administrativa
6.5. Objetividade jurídica
6.6. Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral
6.6.1. Introdução
6.6.2. Crimes funcionais: conceito e espécies
6.6.2.1. Crimes funcionais e concurso de pessoas
6.6.3. Conceito de funcionário público para fins penais: art. 327 do Código Penal
6.6.3.1. Funcionário público por equiparação: art. 327, § 1.°
6.6.3.2. Causa de aumento de pena: art. 327, § 2.°, do Código Penal
6.6.4. Rito especial dos crimes funcionais
6.6.4.1. Crimes funcionais afiançáveis, resposta preliminar e inquérito policial
6.6.4.2. Crimes funcionais afiançáveis e ausência de resposta preliminar
6.6.4.3. Concurso entre crimes funcionais e crimes comuns
6.6.4.4. Crimes funcionais e a Lei 9.099/1995
6.6.4.5. Crimes funcionais e foro por prerrogativa de função
6.6.5. Independência entre as instâncias penal e administrativa: crimes funcionais e perda do cargo como efeito da condenação
6.6.6. Art. 312 – Peculato
6.6.6.1. Dispositivo legal
6.6.6.2. Nomenclatura
6.6.6.3. Espécies
6.6.6.4. Objetividade jurídica
6.6.6.5. Objeto material
6.6.6.6. Pressuposto do peculato
6.6.6.7. Peculato doloso: espécies
6.6.6.8. Sujeito ativo
6.6.6.9. Sujeito passivo
6.6.6.10. Elemento subjetivo: peculato doloso
6.6.6.11. Consumação
6.6.6.12. Tentativa
6.6.6.13. Ação Penal
6.6.6.14. Lei 9.099/1995
6.6.6.15. Classificação doutrinária
6.6.6.16. Peculato culposo: art. 312, § 2.°
6.6.7. Art. 313 – Peculato mediante erro de outrem
6.6.7.1. Dispositivo legal
6.6.7.2. Introdução
6.6.7.3. Objetividade jurídica
6.6.7.4. Objeto material
6.6.7.5. Núcleo do tipo
6.6.7.6. Sujeito ativo
6.6.7.7. Sujeito passivo
6.6.7.8. Elemento subjetivo
6.6.7.9. Consumação
6.6.7.10. Tentativa
6.6.7.11. Ação penal
6.6.7.12. Lei 9.099/1995
6.6.7.13. Classificação doutrinária
6.6.8. Art. 313-A – Inserção de dados falsos em sistema de informações
6.6.8.1. Dispositivo legal
6.6.8.2. Introdução
6.6.8.3. Objetividade jurídica
6.6.8.4. Objeto material
6.6.8.5. Núcleos do tipo
6.6.8.6. Sujeito ativo
6.6.8.7. Sujeito passivo
6.6.8.8. Elemento subjetivo
6.6.8.9. Consumação
6.6.8.10. Tentativa
6.6.8.11. Ação penal
6.6.8.12. Lei 9.099/1995
6.6.8.13. Classificação doutrinária
6.6.8.14. Competência
6.6.8.15. Peculato eletrônico e crime eleitoral
6.6.9. Art. 313-B – Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
6.6.9.1. Dispositivo legal
6.6.9.2. Introdução
6.6.9.3. Objetividade jurídica
6.6.9.4. Objeto material
6.6.9.5. Núcleos do tipo
6.6.9.6. Sujeito ativo
6.6.9.7. Sujeito passivo
6.6.9.8. Elemento subjetivo
6.6.9.9. Consumação
6.6.9.10. Tentativa
6.6.9.11. Ação penal
6.6.9.12. Lei 9.099/1995
6.6.9.13. Causa de aumento de pena: art. 313-B, parágrafo único
6.6.9.14. Classificação doutrinária
6.6.10. Art. 314 – Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
6.6.10.1. Dispositivo legal
6.6.10.2. Objetividade jurídica
6.6.10.3. Objeto material
6.6.10.4. Núcleos do tipo
6.6.10.5. Sujeito ativo
6.6.10.6. Sujeito passivo
6.6.10.7. Elemento subjetivo
6.6.10.8. Consumação
6.6.10.9. Tentativa
6.6.10.10. Ação penal
6.6.10.11. Lei 9.099/1995
6.6.10.12. Subsidiariedade expressa e distinção com a supressão de documento
6.6.10.13. Classificação doutrinária
6.6.11. Art. 315 – Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
6.6.11.1. Dispositivo legal
6.6.11.2. Conceito
6.6.11.3. Objetividade jurídica
6.6.11.4. Objeto material
6.6.11.5. Núcleo do tipo
6.6.11.6. Sujeito ativo
6.6.11.7. Sujeito passivo
6.6.11.8. Elemento subjetivo
6.6.11.9. Consumação
6.6.11.10. Tentativa
6.6.11.11. Ação penal
6.6.11.12. Lei 9.099/1995
6.6.11.13. Classificação doutrinária
6.6.11.14. Competência
6.6.12. Art. 316 – Concussão e excesso de exação
6.6.12.1. Dispositivo legal
6.6.12.2. Conceito
6.6.12.3. Espécies de concussão
6.6.12.4. Objetividade jurídica
6.6.12.5. Objeto material
6.6.12.6. Núcleo do tipo
6.6.12.7. Sujeito ativo
6.6.12.8. Sujeito passivo
6.6.12.9. Elemento subjetivo
6.6.12.10. Consumação
6.6.12.11. Tentativa
6.6.12.12. Ação penal
6.6.12.13. Lei 9.099/1995
6.6.12.14. Classificação doutrinária
6.6.12.15. Excesso de exação: art. 316, § 1.°
6.6.12.16. Excesso de exação e figura qualificada: art. 316, § 2.°
6.6.13. Art. 317 – Corrupção passiva
6.6.13.1. Dispositivo legal
6.6.13.2. Introdução
6.6.13.3. Objetividade jurídica
6.6.13.4. Objeto material
6.6.13.5. Espécies de corrupção passiva
6.6.13.6. Núcleos do tipo
6.6.13.7. Sujeito ativo
6.6.13.8. Sujeito passivo
6.6.13.9. Elemento subjetivo
6.6.13.10. Consumação
6.6.13.11. Tentativa
6.6.13.12. Ação penal
6.6.13.13. Lei 9.099/1995
6.6.13.14. Classificação doutrinária
6.6.13.15. Causa de aumento da pena: art. 317, § 1.°
6.6.13.16. Corrupção passiva privilegiada: art. 317, § 2.°
6.6.13.17. Corrupção passiva e Código Eleitoral
6.6.14. Art. 318 – Facilitação de contrabando ou descaminho
6.6.14.1. Dispositivo legal
6.6.14.2. Introdução
6.6.14.3. Objetividade jurídica
6.6.14.4. Objeto material
6.6.14.5. Núcleo do tipo
6.6.14.6. Sujeito ativo
6.6.14.7. Sujeito passivo
6.6.14.8. Elemento subjetivo
6.6.14.9. Consumação
6.6.14.10. Tentativa
6.6.14.11. Ação penal
6.6.14.12. Lei 9.099/1995
6.6.14.13. Competência
6.6.14.14. Classificação doutrinária
6.6.14.15. Facilitação de contrabando e tráfico internacional de arma de fogo
6.6.15. Art. 319 – Prevaricação
6.6.15.1. Dispositivo legal
6.6.15.2. Conceito
6.6.15.3. Objetividade jurídica
6.6.15.4. Objeto material
6.6.15.5. Núcleos do tipo
6.6.15.6. Sujeito ativo
6.6.15.7. Sujeito passivo
6.6.15.8. Elemento subjetivo
6.6.15.9. Consumação
6.6.15.10. Tentativa
6.6.15.11. Ação penal
6.6.15.12. Lei 9.099/1995
6.6.15.13. Classificação doutrinária
6.6.15.14. Legislação penal especial
6.6.16. Art. 319-A – Prevaricação imprópria
6.6.16.1. Dispositivo legal
6.6.16.2. Denominação
6.6.16.3. Art. 319-A do Código Penal e o princípio da proporcionalidade
6.6.16.4. Lei 11.466/2007 e reflexos na Lei de Execução Penal
6.6.16.5. Objetividade jurídica
6.6.16.6. Objeto material
6.6.16.7. Núcleo do tipo
6.6.16.8. Sujeito ativo
6.6.16.9. Sujeito passivo
6.6.16.10. Elemento subjetivo
6.6.16.11. Consumação
6.6.16.12. Tentativa
6.6.16.13. Ação penal
6.6.16.14. Lei 9.099/1995
6.6.16.15. Classificação doutrinária
6.6.17. Art. 320 – Condescendência criminosa
6.6.17.1. Dispositivo legal
6.6.17.2. Introdução
6.6.17.3. Objetividade jurídica
6.6.17.4. Objeto material
6.6.17.5. Núcleos do tipo
6.6.17.6. Sujeito ativo
6.6.17.7. Sujeito passivo
6.6.17.8. Elemento subjetivo
6.6.17.9. Consumação
6.6.17.10. Tentativa
6.6.17.11. Ação penal
6.6.17.12. Lei 9.099/1995
6.6.17.13. Classificação doutrinária
6.6.17.14. Legislação penal especial
6.6.18. Art. 321 – Advocacia administrativa
6.6.18.1. Dispositivo legal
6.6.18.2. Conceito
6.6.18.3. Objetividade jurídica
6.6.18.4. Objeto material
6.6.18.5. Núcleo do tipo
6.6.18.6. Sujeito ativo
6.6.18.7. Sujeito passivo
6.6.18.8. Elemento subjetivo
6.6.18.9. Consumação
6.6.18.10. Tentativa
6.6.18.11. Ação penal
6.6.18.12. Lei 9.099/1995
6.6.18.13. Classificação doutrinária
6.6.18.14. Distinções entre a advocacia administrativa e outros crimes funcionais previstos no Código Penal
6.6.18.15. Advocacia administrativa e crimes contra a ordem tributária
6.6.18.16. Advocacia administrativa e Lei de Licitações
6.6.18.17. Advocacia administrativa e Código Penal Militar
6.6.19. Art. 322 – Violência arbitrária
6.6.19.1. Dispositivo legal
6.6.19.2. A questão da revogação do art. 322 do Código Penal pela Lei 4.898/1965
6.6.19.3. Objetividade jurídica
6.6.19.4. Objeto material
6.6.19.5. Núcleo do tipo
6.6.19.6. Sujeito ativo
6.6.19.7. Sujeito passivo
6.6.19.8. Elemento subjetivo
6.6.19.9. Consumação
6.6.19.10. Tentativa
6.6.19.11. Ação penal
6.6.19.12. Lei 9.099/1995
6.6.19.13. Classificação doutrinária
6.6.19.14. Violência arbitrária e Código Penal Militar
6.6.20. Art. 323 – Abandono de função
6.6.20.1. Dispositivo legal
6.6.20.2. Introdução
6.6.20.3. Objetividade jurídica
6.6.20.4. Objeto material
6.6.20.5. Núcleo do tipo
6.6.20.6. Sujeito ativo
6.6.20.7. Sujeito passivo
6.6.20.8. Elemento subjetivo
6.6.20.9. Consumação
6.6.20.10. Tentativa
6.6.20.11. Ação penal
6.6.20.12. Figuras qualificadas: §§ 1.° e 2.°
6.6.20.13. Lei 9.099/1995
6.6.20.14. Classificação doutrinária
6.6.20.15. Abandono de função e Código Penal Militar
6.6.21. Art. 324 – Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
6.6.21.1. Dispositivo legal
6.6.21.2. Objetividade jurídica
6.6.21.3. Objeto material
6.6.21.4. Núcleos do tipo
6.6.21.5. Sujeito ativo
6.6.21.6. Sujeito passivo
6.6.21.7. Elemento subjetivo
6.6.21.8. Consumação
6.6.21.9. Tentativa
6.6.21.10. Ação penal
6.6.21.11. Lei 9.099/1995
6.6.21.12. Classificação doutrinária
6.6.21.13. Exercício funcional ilegal e o Código Penal Militar
6.6.22. Art. 325 – Violação de sigilo funcional
6.6.22.1. Dispositivo legal
6.6.22.2. Introdução
6.6.22.3. Objetividade jurídica
6.6.22.4. Objeto material
6.6.22.5. Núcleos do tipo
6.6.22.6. Sujeito ativo
6.6.22.7. Sujeito passivo
6.6.22.8. Elemento subjetivo
6.6.22.9. Consumação
6.6.22.10. Tentativa
6.6.22.11. Figuras equiparadas
6.6.22.12. Qualificadora: § 2.°
6.6.22.13. Ação penal
6.6.22.14. Lei 9.099/1995
6.6.22.15. Classificação doutrinária
6.6.22.16. Legislação penal especial
6.6.23. Art. 326 – Violação do sigilo de proposta de concorrência
6.6.23.1. Dispositivo legal
6.6.23.2. Revogação do art. 326 do Código Penal pelo art. 94 da Lei 8.666/1993
6.6.23.3. O art. 327 do Código Penal Militar
6.7. Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral
6.7.1. Art. 328 – Usurpação de função pública
6.7.1.1. Dispositivo legal
6.7.1.2. Conceito
6.7.1.3. Objetividade jurídica
6.7.1.4. Objeto material
6.7.1.5. Núcleo do tipo
6.7.1.6. Sujeito ativo
6.7.1.7. Sujeito passivo
6.7.1.8. Elemento subjetivo
6.7.1.9. Consumação
6.7.1.10. Tentativa
6.7.1.11. Figura qualificada: art. 328, parágrafo único
6.7.1.12. Ação penal
6.7.1.13. Lei 9.099/1995
6.7.1.14. Classificação doutrinária
6.7.1.15. Competência
6.7.1.16. Usurpação de função pública e Código Penal Militar
6.7.2. Art. 329 – Resistência
6.7.2.1. Dispositivo legal
6.7.2.2. Introdução
6.7.2.3. Objetividade jurídica
6.7.2.4. Objeto material
6.7.2.5. Espécies de resistência
6.7.2.6. Núcleo do tipo
6.7.2.7. Legalidade do ato: elemento normativo do tipo
6.7.2.8. Sujeito ativo
6.7.2.9. Sujeito passivo
6.7.2.10. Elemento subjetivo
6.7.2.11. Consumação
6.7.2.12. Tentativa
6.7.2.13. Figura qualificada: art. 329, § 1.°
6.7.2.14. Concurso material obrigatório: art. 329, § 2.°
6.7.2.15. Ação penal
6.7.2.16. Lei 9.099/1995
6.7.2.17. Classificação doutrinária
6.7.2.18. Legislação Penal Especial
6.7.3. Art. 330 – Desobediência
6.7.3.1. Dispositivo legal
6.7.3.2. Introdução
6.7.3.3. Objetividade jurídica
6.7.3.4. Objeto material
6.7.3.5. Núcleo do tipo
6.7.3.6. Sujeito ativo
6.7.3.7. Sujeito passivo
6.7.3.8. Elemento subjetivo
6.7.3.9. Consumação
6.7.3.10. Tentativa
6.7.3.11. Ação penal
6.7.3.12. Lei 9.099/1995
6.7.3.13. Classificação doutrinária
6.7.3.14. Legislação penal especial
6.7.4. Art. 331 – Desacato
6.7.4.1. Dispositivo legal
6.7.4.2. Introdução
6.7.4.3. Objetividade jurídica
6.7.4.4. Objeto material
6.7.4.5. Núcleo do tipo
6.7.4.6. Sujeito ativo
6.7.4.7. Sujeito passivo
6.7.4.8. Elemento subjetivo
6.7.4.9. Consumação
6.7.4.10. Tentativa
6.7.4.11. Ação penal
6.7.4.12. Lei 9.099/1995
6.7.4.13. Classificação doutrinária
6.7.4.14. Desacato e Código Penal Militar
6.7.5. Art. 332 – Tráfico de influência
6.7.5.1. Dispositivo legal
6.7.5.2. Introdução
6.7.5.3. Objetividade jurídica
6.7.5.4. Objeto material
6.7.5.5. Núcleos do tipo
6.7.5.6. Sujeito ativo
6.7.5.7. Sujeito passivo
6.7.5.8. Elemento subjetivo
6.7.5.9. Consumação
6.7.5.10. Tentativa
6.7.5.11. Ação penal
6.7.5.12. Lei 9.099/1995
6.7.5.13. Causa de aumento da pena: art. 332, parágrafo único
6.7.5.14. Classificação doutrinária
6.7.5.15. Tráfico de influência em transação comercial internacional
6.7.5.16. Tráfico de influência e Código Penal Militar
6.7.6. Art. 333 – Corrupção ativa
6.7.6.1. Dispositivo legal
6.7.6.2. Introdução
6.7.6.3. Objetividade jurídica
6.7.6.4. Objeto material
6.7.6.5. Núcleos do tipo
6.7.6.6. Sujeito ativo
6.7.6.7. Sujeito passivo
6.7.6.8. Elemento subjetivo
6.7.6.9. Consumação
6.7.6.10. Tentativa
6.7.6.11. Ação penal
6.7.6.12. Lei 9.099/1995
6.7.6.13. Classificação doutrinária
6.7.6.14. Causa de aumento da pena: art. 317, parágrafo único
6.7.6.15. Corrupção ativa e Código Eleitoral
6.7.7. Art. 334 – Contrabando ou descaminho
6.7.7.1. Dispositivo legal
6.7.7.2. Introdução
6.7.7.3. Objetividade jurídica
6.7.7.4. Objeto material
6.7.7.5. Núcleos do tipo
6.7.7.6. Sujeito ativo
6.7.7.7. Sujeito passivo
6.7.7.8. Elemento subjetivo
6.7.7.9. Consumação
6.7.7.10. Tentativa
6.7.7.11. Ação penal
6.7.7.12. Lei 9.099/1995
6.7.7.13. Competência
6.7.7.14. Classificação doutrinária
6.7.7.15. Figuras equiparadas: art. 334, § 1.°
6.7.7.16. Causa de aumento de pena: art. 334, § 3.°
6.7.8. Art. 335 – Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
6.7.8.1. Dispositivo legal
6.7.8.2. Revogação do art. 335 do Código Penal pelos arts. 93 e 95 da Lei 8.666/1993
6.7.9. Art. 336 – Inutilização de selo ou sinal
6.7.9.1. Dispositivo legal
6.7.9.2. Objetividade jurídica
6.7.9.3. Objeto material
6.7.9.4. Núcleos do tipo
6.7.9.5. Sujeito ativo
6.7.9.6. Sujeito passivo
6.7.9.7. Elemento subjetivo
6.7.9.8. Consumação
6.7.9.9. Tentativa
6.7.9.10. Ação penal
6.7.9.11. Lei 9.099/1995
6.7.9.12. Classificação doutrinária
6.7.10. Art. 337 – Subtração ou inutilização de livro ou documento
6.7.10.1. Dispositivo legal
6.7.10.2. Introdução
6.7.10.3. Objetividade jurídica
6.7.10.4. Objeto material
6.7.10.5. Núcleos do tipo
6.7.10.6. Sujeito ativo
6.7.10.7. Sujeito passivo
6.7.10.8. Elemento subjetivo
6.7.10.9. Consumação
6.7.10.10. Tentativa
6.7.10.11. Ação penal
6.7.10.12. Lei 9.099/1995
6.7.10.13. Subsidiariedade expressa
6.7.10.14. Classificação doutrinária
6.7.11. Art. 337-A – Sonegação de contribuição previdenciária
6.7.11.1. Dispositivo legal
6.7.11.2. Localização no Código Penal
6.7.11.3. Objetividade jurídica
6.7.11.4. Objeto material
6.7.11.5. Núcleos do tipo
6.7.11.6. Sujeito ativo
6.7.11.7. Sujeito passivo
6.7.11.8. Elemento subjetivo
6.7.11.9. Consumação
6.7.11.10. Tentativa
6.7.11.11. Ação penal
6.7.11.12. Lei 9.099/1995
6.7.11.13. Competência
6.7.11.14. Classificação doutrinária
6.7.11.15. Dificuldades financeiras e reflexos jurídico-penais
6.7.11.16. Extinção da punibilidade: art. 337-A, § 1.°
6.7.11.17. Perdão judicial ou aplicação exclusiva de pena pecuniária: art. 337-A, § 2.°, inc. II
6.7.11.18. Redução da pena ou aplicação exclusiva da pena pecuniária: art. 337-A, § 3.°
6.7.11.19. Prévio esgotamento da via administrativa e atipicidade do fato
6.7.11.20. Princípio da insignificância
6.8. Dos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira
6.8.1. Introdução
6.8.2. Conceito de funcionário público estrangeiro
6.8.3. Art. 337-B – Corrupção ativa em transação comercial internacional
6.8.3.1. Dispositivo legal
6.8.3.2. Objetividade jurídica
6.8.3.3. Objeto material
6.8.3.4. Núcleos do tipo
6.8.3.5. Sujeito ativo
6.8.3.6. Sujeito passivo
6.8.3.7. Elemento subjetivo
6.8.3.8. Consumação
6.8.3.9. Tentativa
6.8.3.10. Ação penal
6.8.3.11. Lei 9.099/1995
6.8.3.12. Classificação doutrinária
6.8.3.13. Causa de aumento de pena: art. 337-B, parágrafo único
6.8.3.14. Diferenças com o delito de corrupção ativa (CP, art. 333)
6.8.4. Art. 337-C – Tráfico de influência em transação comercial internacional
6.8.4.1. Dispositivo legal
6.8.4.2. Objetividade jurídica
6.8.4.3. Objeto material
6.8.4.4. Núcleos do tipo
6.8.4.5. Sujeito ativo
6.8.4.6. Sujeito passivo
6.8.4.7. Elemento subjetivo
6.8.4.8. Consumação
6.8.4.9. Tentativa
6.8.4.10. Ação penal
6.8.4.11. Lei 9.099/1995
6.8.4.12. Classificação doutrinária
6.8.4.13. Causa de aumento de pena: art. 337-C, parágrafo único
6.8.4.14. Diferenças com o tráfico de influência (art. 332, CP)
6.9. Dos crimes contra a administração da justiça
6.9.1. Art. 338 – Reingresso de estrangeiro expulso
6.9.1.1. Dispositivo legal
6.9.1.2. Introdução
6.9.1.3. Objetividade jurídica
6.9.1.4. Objeto material
6.9.1.5. Núcleo do tipo
6.9.1.6. Sujeito ativo
6.9.1.7. Sujeito passivo
6.9.1.8. Elemento subjetivo
6.9.1.9. Consumação
6.9.1.10. Tentativa
6.9.1.11. Ação penal
6.9.1.12. Lei 9.099/1995
6.9.1.13. Cumprimento da pena e nova expulsão
6.9.1.14. Classificação doutrinária
6.9.1.15. Competência
6.9.2. Art. 339 – Denunciação caluniosa
6.9.2.1. Dispositivo legal
6.9.2.2. Introdução
6.9.2.3. Objetividade jurídica
6.9.2.4. Objeto material
6.9.2.5. Núcleo do tipo
6.9.2.6. Sujeito ativo
6.9.2.7. Sujeito passivo
6.9.2.8. Elemento subjetivo
6.9.2.9. Consumação
6.9.2.10. Tentativa
6.9.2.11. Ação penal
6.9.2.12. Lei 9.099/1995
6.9.2.13. Classificação doutrinária
6.9.2.14. Causa de aumento da pena: art. 339, § 1.°
6.9.2.15. Competência
6.9.2.16. Denunciação caluniosa e calúnia: distinções
6.9.2.17. Denunciação caluniosa e concurso de crimes
6.9.3. Art. 340 – Comunicação falsa de crime ou de contravenção
6.9.3.1. Dispositivo legal
6.9.3.2. Introdução
6.9.3.3. Objetividade jurídica
6.9.3.4. Objeto material
6.9.3.5. Núcleo do tipo
6.9.3.6. Sujeito ativo
6.9.3.7. Sujeito passivo
6.9.3.8. Elemento subjetivo
6.9.3.9. Consumação
6.9.3.10. Tentativa
6.9.3.11. Ação penal
6.9.3.12. Lei 9.099/1995
6.9.3.13. Classificação doutrinária
6.9.4. Art. 341 – Autoacusação falsa
6.9.4.1. Dispositivo legal
6.9.4.2. Objetividade jurídica
6.9.4.3. Objeto material
6.9.4.4. Núcleo do tipo
6.9.4.5. Sujeito ativo
6.9.4.6. Sujeito passivo
6.9.4.7. Elemento subjetivo
6.9.4.8. Consumação
6.9.4.9. Tentativa
6.9.4.10. Ação penal
6.9.4.11. Lei 9.099/1995
6.9.4.12. Classificação doutrinária
6.9.5. Art. 342 – Falso testemunho ou falsa perícia
6.9.5.1. Dispositivo legal
6.9.5.2. Introdução
6.9.5.3. Objetividade jurídica
6.9.5.4. Objeto material
6.9.5.5. Núcleos do tipo
6.9.5.6. Sujeito ativo
6.9.5.7. Sujeito passivo
6.9.5.8. Elemento subjetivo
6.9.5.9. Consumação
6.9.5.10. Tentativa
6.9.5.11. Ação penal
6.9.5.12. Lei 9.099/1995
6.9.5.13. Classificação doutrinária
6.9.5.14. Causas de aumento da pena: art. 342, § 1.°
6.9.5.15. Retratação: art. 342, § 2.°
6.9.5.16. Competência
6.9.5.17. Falso testemunho ou falsa perícia no Tribunal do Júri: formulação de quesito especial
6.9.5.18. Falso testemunho ou falsa perícia e Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
6.9.6. Art. 343 – Corrupção ativa de testemunha ou perito
6.9.6.1. Dispositivo legal
6.9.6.2. Introdução
6.9.6.3. Objetividade jurídica
6.9.6.4. Objeto material
6.9.6.5. Núcleos do tipo
6.9.6.6. Sujeito ativo
6.9.6.7. Sujeito passivo
6.9.6.8. Elemento subjetivo
6.9.6.9. Consumação
6.9.6.10. Tentativa
6.9.6.11. Ação penal
6.9.6.12. Pena cominada e princípios da individualização da pena e da proporcionalidade
6.9.6.13. Classificação doutrinária
6.9.6.14. Causas de aumento da pena: art. 343, parágrafo único
6.9.7. Art. 344 – Coação no curso do processo
6.9.7.1. Dispositivo legal
6.9.7.2. Introdução
6.9.7.3. Objetividade jurídica
6.9.7.4. Objeto material
6.9.7.5. Núcleo do tipo
6.9.7.6. Sujeito ativo
6.9.7.7. Sujeito passivo
6.9.7.8. Elemento subjetivo
6.9.7.9. Consumação
6.9.7.10. Tentativa
6.9.7.11. Ação penal
6.9.7.12. Lei 9.099/1995
6.9.7.13. Concurso material obrigatório
6.9.7.14. Classificação doutrinária
6.9.7.15. Competência
6.9.8. Art. 345 – Exercício arbitrário das próprias razões
6.9.8.1. Dispositivo legal
6.9.8.2. Introdução
6.9.8.3. Objetividade jurídica
6.9.8.4. Objeto material
6.9.8.5. Núcleo do tipo
6.9.8.6. Sujeito ativo
6.9.8.7. Sujeito passivo
6.9.8.8. Elemento subjetivo
6.9.8.9. Consumação
6.9.8.10. Tentativa
6.9.8.11. Ação penal
6.9.8.12. Lei 9.099/1995
6.9.8.13. Concurso material obrigatório
6.9.8.14. Classificação doutrinária
6.9.9. Art. 346 – Subtração ou dano de coisa própria em poder de terceiro
6.9.9.1. Dispositivo legal
6.9.9.2. Denominação
6.9.9.3. Objetividade jurídica
6.9.9.4. Objeto material
6.9.9.5. Núcleos do tipo
6.9.9.6. Sujeito ativo
6.9.9.7. Sujeito passivo
6.9.9.8. Elemento subjetivo
6.9.9.9. Consumação
6.9.9.10. Tentativa
6.9.9.11. Ação penal
6.9.9.12. Lei 9.099/1995
6.9.9.13. Classificação doutrinária
6.9.10. Art. 347 – Fraude processual
6.9.10.1. Dispositivo legal
6.9.10.2. Objetividade jurídica
6.9.10.3. Objeto material
6.9.10.4. Subsidiariedade tácita ou implícita
6.9.10.5. Núcleo do tipo
6.9.10.6. Sujeito ativo
6.9.10.7. Sujeito passivo
6.9.10.8. Elemento subjetivo
6.9.10.9. Consumação
6.9.10.10. Tentativa
6.9.10.11. Ação penal
6.9.10.12. Lei 9.099/1995
6.9.10.13. Classificação doutrinária
6.9.10.14. Fraude processual e limites do direito de não produzir prova contra si mesmo
6.9.10.15. Fraude processual e Código de Trânsito Brasileiro
6.9.11. Art. 348 – Favorecimento pessoal
6.9.11.1. Dispositivo legal
6.9.11.2. Introdução
6.9.11.3. Objetividade jurídica
6.9.11.4. Objeto material
6.9.11.5. Núcleo do tipo
6.9.11.6. Sujeito ativo
6.9.11.7. Sujeito passivo
6.9.11.8. Elemento subjetivo
6.9.11.9. Consumação
6.9.11.10. Tentativa
6.9.11.11. Ação penal
6.9.11.12. Lei 9.099/1995
6.9.11.13. Classificação doutrinária
6.9.11.14. Escusa absolutória: art. 348, § 2.°
6.9.11.15. Diferença entre favorecimento pessoal e outros crimes contra a Administração Pública
6.9.12. Art. 349 – Favorecimento real
6.9.12.1. Dispositivo legal
6.9.12.2. Introdução
6.9.12.3. Objetividade jurídica
6.9.12.4. Objeto material
6.9.12.5. Núcleo do tipo
6.9.12.6. Sujeito ativo
6.9.12.7. Sujeito passivo
6.9.12.8. Elemento subjetivo
6.9.12.9. Consumação
6.9.12.10. Tentativa
6.9.12.11. Ação penal
6.9.12.12. Lei 9.099/1995
6.9.12.13. Classificação doutrinária
6.9.13. Art. 349-A – Favorecimento real impróprio
6.9.13.1. Dispositivo legal
6.9.13.2. Denominação
6.9.13.3. A finalidade da Lei 12.012/2009
6.9.13.4. Crítica às Leis 11.466/2007 e 12.012/2009
6.9.13.5. Art. 349-A do Código Penal e princípio da proporcionalidade
6.9.13.6. Objetividade jurídica
6.9.13.7. Objeto material
6.9.13.8. Núcleos do tipo
6.9.13.9. Sujeito ativo
6.9.13.10. Sujeito passivo
6.9.13.11. Elemento subjetivo
6.9.13.12. Consumação
6.9.13.13. Tentativa
6.9.13.14. Ação penal
6.9.13.15. Lei 9.099/1995
6.9.13.16. Classificação doutrinária
6.9.14. Art. 350 – Exercício arbitrário ou abuso de poder
6.9.14.1. Dispositivo legal
6.9.14.2. A questão da revogação do art. 350 do Código Penal pela Lei 4.898/1965
6.9.14.3. Objetividade jurídica
6.9.14.4. Objeto material
6.9.14.5. Núcleos do tipo
6.9.14.6. Sujeito ativo
6.9.14.7. Sujeito passivo
6.9.14.8. Elemento subjetivo
6.9.14.9. Consumação
6.9.14.10. Tentativa
6.9.14.11. Ação penal
6.9.14.12. Lei 9.099/1995
6.9.14.13. Classificação doutrinária
6.9.14.14. Figuras equiparadas: art. 350, parágrafo único
6.9.14.15. Exercício arbitrário ou abuso de poder contra criança ou adolescente
6.9.15. Art. 351 – Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
6.9.15.1. Dispositivo legal
6.9.15.2. Introdução
6.9.15.3. Objetividade jurídica
6.9.15.4. Objeto material
6.9.15.5. Núcleos do tipo
6.9.15.6. Sujeito ativo
6.9.15.7. Sujeito passivo
6.9.15.8. Elemento subjetivo
6.9.15.9. Consumação
6.9.15.10. Tentativa
6.9.15.11. Ação penal
6.9.15.12. Lei 9.099/1995
6.9.15.13. Classificação doutrinária
6.9.15.14. Figura qualificada pelo emprego de arma, concurso de pessoas ou arrombamento: art. 351, § 1.°
6.9.15.15. Violência contra a pessoa e concurso material obrigatório: art. 351, § 2.°
6.9.15.16. Figura qualificada pela qualidade do sujeito ativo: art. 351, § 3.°
6.9.15.17. Modalidade culposa: art. 351, § 4.°
6.9.15.18. Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança e Código Penal Militar
6.9.16. Art. 352 – Evasão mediante violência contra pessoa
6.9.16.1. Dispositivo legal
6.9.16.2. Introdução
6.9.16.3. Objetividade jurídica
6.9.16.4. Objeto material
6.9.16.5. Núcleo do tipo
6.9.16.6. Sujeito ativo
6.9.16.7. Sujeito passivo
6.9.16.8. Elemento subjetivo
6.9.16.9. Consumação
6.9.16.10. Tentativa
6.9.16.11. Ação penal
6.9.16.12. Lei 9.099/1995
6.9.16.13. Classificação doutrinária
6.9.16.14. Concurso material obrigatório
6.9.16.15. Evasão mediante violência contra pessoa e Código Penal Militar
6.9.17. Art. 353 – Arrebatamento de preso
6.9.17.1. Dispositivo legal
6.9.17.2. Objetividade jurídica
6.9.17.3. Objeto material
6.9.17.4. Núcleo do tipo
6.9.17.5. Sujeito ativo
6.9.17.6. Sujeito passivo
6.9.17.7. Elemento subjetivo
6.9.17.8. Consumação
6.9.17.9. Tentativa
6.9.17.10. Ação penal
6.9.17.11. Lei 9.099/1995
6.9.17.12. Classificação doutrinária
6.9.17.13. Concurso material obrigatório
6.9.17.14. Arrebatamento de preso e Código Penal Militar
6.9.18. Art. 354 – Motim de presos
6.9.18.1. Dispositivo legal
6.9.18.2. Objetividade jurídica
6.9.18.3. Objeto material
6.9.18.4. Núcleo do tipo
6.9.18.5. Sujeito ativo
6.9.18.6. Sujeito passivo
6.9.18.7. Elemento subjetivo
6.9.18.8. Consumação
6.9.18.9. Tentativa
6.9.18.10. Ação penal
6.9.18.11. Lei 9.099/1995
6.9.18.12. Classificação doutrinária
6.9.18.13. Concurso material obrigatório
6.9.18.14. Código Penal Militar
6.9.19. Art. 355 – Patrocínio infiel e patrocínio simultâneo ou tergiversação
6.9.19.1. Dispositivo legal
6.9.19.2. Introdução
6.9.19.3. Objetividade jurídica
6.9.19.4. Objeto material
6.9.19.5. Sujeito ativo
6.9.19.6. Sujeito passivo
6.9.19.7. Elemento subjetivo
6.9.19.8. Ação penal
6.9.19.9. Lei 9.099/1995
6.9.19.10. Competência
6.9.19.11. O consentimento do ofendido e seus reflexos jurídico-penais
6.9.19.12. Patrocínio infiel: art. 355, caput
6.9.19.13. Patrocínio simultâneo ou tergiversação: art. 355, parágrafo único
6.9.20. Art. 356 – Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
6.9.20.1. Dispositivo legal
6.9.20.2. Objetividade jurídica
6.9.20.3. Objeto material
6.9.20.4. Núcleos do tipo
6.9.20.5. Sujeito ativo
6.9.20.6. Sujeito passivo
6.9.20.7. Elemento subjetivo
6.9.20.8. Consumação
6.9.20.9. Tentativa
6.9.20.10. Ação penal
6.9.20.11. Lei 9.099/1995
6.9.20.12. Classificação doutrinária
6.9.21. Art. 357 – Exploração de prestígio
6.9.21.1. Dispositivo legal
6.9.21.2. Introdução
6.9.21.3. Objetividade jurídica
6.9.21.4. Objeto material
6.9.21.5. Núcleos do tipo
6.9.21.6. Sujeito ativo
6.9.21.7. Sujeito passivo
6.9.21.8. Elemento subjetivo
6.9.21.9. Consumação
6.9.21.10. Tentativa
6.9.21.11. Ação penal
6.9.21.12. Lei 9.099/1995
6.9.21.13. Classificação doutrinária
6.9.21.14. Causa de aumento de pena: art. 357, parágrafo único
6.9.21.15. Exploração de prestígio e Código Penal Militar
6.9.22. Art. 358 – Violência ou fraude em arrematação judicial
6.9.22.1. Dispositivo legal
6.9.22.2. Objetividade jurídica
6.9.22.3. Objeto material
6.9.22.4. Núcleos do tipo
6.9.22.5. Sujeito ativo
6.9.22.6. Sujeito passivo
6.9.22.7. Elemento subjetivo
6.9.22.8. Consumação
6.9.22.9. Tentativa
6.9.22.10. Ação penal
6.9.22.11. Lei 9.099/1995
6.9.22.12. Classificação doutrinária
6.9.22.13. Concurso material obrigatório
6.9.23. Art. 359 – Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
6.9.23.1. Dispositivo legal
6.9.23.2. Introdução
6.9.23.3. Objetividade jurídica
6.9.23.4. Objeto material
6.9.23.5. Núcleo do tipo
6.9.23.6. Sujeito ativo
6.9.23.7. Sujeito passivo
6.9.23.8. Elemento subjetivo
6.9.23.9. Consumação
6.9.23.10. Tentativa
6.9.23.11. Ação penal
6.9.23.12. Lei 9.099/1995
6.9.23.13. Classificação doutrinária
6.9.23.14. Desobediência a decisão judicial e Lei de Falências
6.9.23.15. Desobediência a decisão judicial e Código de Trânsito Brasileiro
6.10. Dos crimes contra as finanças públicas
6.10.1. Fundamento constitucional e questões atinentes à responsabilidade fiscal
6.10.2. Objetividade jurídica nos crimes contra as finanças públicas
6.10.3. O elemento subjetivo nos crimes contra as finanças públicas: a exigência do dolo
6.10.4. Ação penal
6.10.5. Efeitos da condenação
6.10.6. Art. 359-A – Contratação de operação de crédito
6.10.6.1. Dispositivo legal
6.10.6.2. Objeto material
6.10.6.3. Núcleos do tipo
6.10.6.4. Sujeito ativo
6.10.6.5. Sujeito passivo
6.10.6.6. Consumação
6.10.6.7. Tentativa
6.10.6.8. Lei 9.099/1995
6.10.6.9. Classificação doutrinária
6.10.6.10. Figuras equiparadas: art. 359-A, parágrafo único, incisos I e II
6.10.7. Art. 359-B – Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
6.10.7.1. Dispositivo legal
6.10.7.2. Objeto material
6.10.7.3. Núcleos do tipo
6.10.7.4. Sujeito ativo
6.10.7.5. Sujeito passivo
6.10.7.6. Consumação
6.10.7.7. Tentativa
6.10.7.8. Lei 9.099/1995
6.10.7.9. Classificação doutrinária
6.10.8. Art. 359-C – Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
6.10.8.1. Dispositivo legal
6.10.8.2. Objeto material
6.10.8.3. Núcleos do tipo
6.10.8.4. Sujeito ativo
6.10.8.5. Sujeito passivo
6.10.8.6. Consumação
6.10.8.7. Tentativa
6.10.8.8. Lei 9.099/1995
6.10.8.9. Classificação doutrinária
6.10.9. Art. 359-D – Ordenação de despesa não autorizada
6.10.9.1. Dispositivo legal
6.10.9.2. Objeto material
6.10.9.3. Núcleo do tipo
6.10.9.4. Sujeito ativo
6.10.9.5. Sujeito passivo
6.10.9.6. Consumação
6.10.9.7. Tentativa
6.10.9.8. Lei 9.099/1995
6.10.9.9. Classificação doutrinária
6.10.9.10. A questão relativa ao benefício para a Administração Pública
6.10.10. Art. 359-E – Prestação de garantia graciosa
6.10.10.1. Dispositivo legal
6.10.10.2. Objeto material
6.10.10.3. Núcleo do tipo
6.10.10.4. Sujeito ativo
6.10.10.5. Sujeito passivo
6.10.10.6. Consumação
6.10.10.7. Tentativa
6.10.10.8. Lei 9.099/1995
6.10.10.9. Classificação doutrinária
6.10.11. Art. 359-F – Não cancelamento de restos a pagar
6.10.11.1. Dispositivo legal
6.10.11.2. Objeto material
6.10.11.3. Núcleos do tipo
6.10.11.4. Sujeito ativo
6.10.11.5. Sujeito passivo
6.10.11.6. Consumação
6.10.11.7. Tentativa
6.10.11.8. Lei 9.099/1995
6.10.11.9. Classificação doutrinária
6.10.12. Art. 359-G – Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
6.10.12.1. Dispositivo legal
6.10.12.2. Objeto material
6.10.12.3. Núcleos do tipo
6.10.12.4. Sujeito ativo
6.10.12.5. Sujeito passivo
6.10.12.6. Consumação
6.10.12.7. Tentativa
6.10.12.8. Lei 9.099/1995
6.10.12.9. Classificação doutrinária
6.10.13. Art. 359-H – Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
6.10.13.1. Dispositivo legal
6.10.13.2. Objeto material
6.10.13.3. Núcleos do tipo
6.10.13.4. Sujeito ativo
6.10.13.5. Sujeito passivo
6.10.13.6. Consumação
6.10.13.7. Tentativa
6.10.13.8. Lei 9.099/1995
6.10.13.9. Classificação doutrinária
6.11. Questões
Bibliografia
Gabaritos
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