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HOMENAGENS ESPECIAIS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
NOTA DOS AUTORES À 2ª EDIÇÃO
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
1. PRINCÍPIOS DO DIREITO ELEITORAL
■ 1.1. Diferença entre postulados, princípios e regras eleitorais
■ 1.1.1. Princípios informativos e princípios fundamentais
■ 1.2. Dos Princípios Eleitorais
■ 1.2.1. Princípio da anualidade eleitoral
■ 1.2.2. Princípio da vedação da restrição de direitos políticos, ou da atipicidade eleitoral, ou da estrita legalidade eleitoral
■ 1.2.3. Princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF/88)
■ 1.2.4. Princípio da proporcionalidade, ou da razoabilidade, ou da proibição do excesso
■ 1.2.5. Princípio do contraditório (art. 5º, LV, da CF/88)
■ 1.2.6. Princípio da imparcialidade do juiz
■ 1.2.7. Princípio da isonomia
■ 1.2.8. Princípio dispositivo
■ 1.2.9. Princípio do impulso oficial
■ 1.2.10. Princípio da oralidade
■ 1.2.11. Princípio da publicidade
■ 1.2.12. Princípio da lealdade processual
■ 1.2.13. Princípio da economia processual — princípio da instrumentalidade das formas e a derivação — “exclusão do excesso”
■ 1.2.14. Princípio da preclusão
■ 1.2.15. Princípio da celeridade processual
■ 1.2.16. Princípio da identidade física do juiz
■ 1.3. Questões
2. A JUSTIÇA ELEITORAL
■ 2.1. A visão global
■ 2.2. A composição da justiça eleitoral
■ 2.3. Questões
3. DIREITO ELEITORAL Conceito, Classificações e Eleições no Brasil
■ 3.1. Conceito
■ 3.1.1. Fontes do Direito Eleitoral
■ 3.2. Classificações
■ 3.2.1. Democracia
■ 3.2.1.1. Espécies
■ 3.2.1.2. A democracia e a vedação material implícita ao poder constituinte derivado reformador
■ 3.2.1.2.1. No sentido corriqueiro ou vulgar
■ 3.2.1.2.2. No sentido sistemático
■ 3.2.1.2.3. No sentido principiológico
■ 3.2.2. Soberania popular
■ 3.2.2.1. Plebiscito e referendo
■ 3.2.2.1.1. Características
■ 3.2.2.2. Iniciativa popular
■ 3.3. Questões
4. DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS E NEGATIVOS
■ 4.1. Direitos políticos
■ 4.1.1. Conceito e noções
■ 4.1.1.1. O alistamento
■ 4.1.1.2. Cancelamento da inscrição eleitoral
■ 4.1.1.3. Condições de elegibilidade
■ 4.1.1.4. Filiação partidária
■ 4.1.1.5. Filiações especiais
■ 4.1.1.5.1. O militar
■ 4.1.1.5.2. O membro do Ministério Público após EC 45/2004 (após 31.12.2004)
■ 4.1.1.5.3. Depois da CF/88 até 30.12.2004
■ 4.1.1.5.4. “Leading Case”
■ 4.1.1.5.5. A partir de 31.12.2004 (EC 45/2004 — Reforma do Judiciário)
■ 4.1.1.5.6. Filiação de magistrado e membro de Tribunais de Contas
■ 4.1.1.6. Inelegibilidade
■ 4.1.1.6.1. Quadro para concurso14
■ 4.1.1.7. Desincompatibilização
■ 4.2. Direitos políticos positivos
■ 4.2.1. Conceito
■ 4.2.2. Sufrágio
■ 4.2.2.1. Formas de sufrágio
■ 4.2.3. Requisitos para ser eleitor
■ 4.2.4. Voto
■ 4.2.5. Sistemas eleitorais
■ 4.2.6. Escrutínio
■ 4.2.7. Partidos políticos e coligação
■ 4.2.8. Nulidade dos votos e das eleições
■ 4.2.9. Direitos políticos negativos
■ 4.2.9.1. Conceito
■ 4.2.9.2. Princípio
■ 4.2.9.3. Suspensão e perda dos direitos políticos
■ 4.2.9.4. Reaquisição dos direitos políticos
■ 4.2.9.5. Síntese para concurso público de suspensão e perda de direitos políticos
■ 4.2.10. Sistema político
■ 4.2.11. Visão geral para concurso
■ 4.3. Questões
5. SISTEMAS ELEITORAIS
■ 5.1. Sistemas eleitorais
■ 5.1.1. Conceito e espécies
■ 5.1.1.1. Sistema majoritário
■ 5.1.1.1.1. Candidato único
■ 5.1.1.2. Sistema proporcional e o coeficiente eleitoral:
■ 5.1.1.3. Distritos de média magnitude
■ 5.1.1.4. Sistema distrital misto
■ 5.1.1.5. Síntese para concursos
■ 5.1.1.5.1. Sistemas eleitorais
■ 5.1.1.5.2. Do voto distrital
■ 5.1.1.6. Síntese sobre sistemas eleitorais
■ 5.1.1.7. Sistema proporcional de lista fechada
■ 5.2. Questões
6. NULIDADES DOS VOTOS E DA ELEIÇÃO
■ 6.1. Nulidades dos votos e da eleição — Parte I
■ 6.1.1. Atos nulos, inexistentes e anuláveis — distinções
■ 6.2. Nulidades dos votos e da eleição — Parte II
■ 6.3. Nulidade e art. 224 do Código Eleitoral — Consulta n. 1.657/PI — Eleições 2008
■ 6.4. Nulidade das seções eleitorais
■ 6.5. Nulidades eleitorais e o art. 219 do Código Eleitoral
■ 6.6. Nulidades eleitorais e os arts. 221 e 222 do Código Eleitoral
■ 6.7. Resumo para concursos — votos nulos e anuláveis
■ 6.8. A problemática das nulidades eleitorais e o art. 41-A da Lei n. 9.504/97
■ 6.8.1. Art. 41-A da Lei n. 9.504/97 e nulidade de votos
■ 6.8.2. A nulidade no art. 41-A da Lei n. 9.504/97 e possibilidade de o candidato que deu causa concorrer na nova eleição
■ 6.8.3. A nulidade, o art. 41-A da Lei n. 9.504/97 e a teoria do fruto da árvore envenenada — fruits of the poisonous tree doctrine
■ 6.8.4. Nulidade decorrente de compra de votos (art. 41-A da Lei n. 9.504/97) em eleições proporcionais
■ 6.8.5. Nulificação de votos (votos apolíticos) e diferença de nulidade da eleição
■ 6.8.6. Recursos das decisões das Juntas Eleitorais
■ 6.9. Nulidade de votos no sistema proporcional com a Lei da Ficha Limpa: diferença entre fase da AIRC (Registro de Candidatura) e a fase da AIME/RCD (após as eleições)
■ 6.10. Questões
7. SISTEMA ELETRÔNICO
■ 7.1. Histórico1
■ 7.2. Eleições com a urna eletrônica. Votação e apuração. Regras
■ 7.2.1. Votação
■ 7.2.2. Votação paralela
■ 7.2.3. Apuração
■ 7.3. A proibição da utilização de simuladores de urnas eletrônicas como veículo para propaganda eleitoral
■ 7.4. Foto do vice na urna e litisconsórcio
■ 7.5. Questões
8. PARTIDOS POLÍTICOS E COLIGAÇÕES
■ 8.1. Partidos políticos e coligações
■ 8.1.1. Sistema constitucional brasileiro — pluripartidarismo
■ 8.1.2. Exigências para se criar um partido político1
■ 8.1.2.1. Criação
■ 8.1.2.2. Apoio mínimo de eleitores
■ 8.1.2.3. Registro do estatuto do partido no TSE
■ 8.1.3. Filiação partidária — duplicidade e triplicidade — e coligação
■ 8.1.3.1. Filiação
■ 8.1.3.2. Duplicidade e triplicidade de filiação
■ 8.1.3.3. Triplicidade de filiações
■ 8.1.3.4. Fim da candidatura nata
■ 8.1.3.5. Coligação partidária
■ 8.1.4. Convenção partidária e registro de candidatura
■ 8.1.4.1. Convenção partidária
■ 8.1.4.2. Registro de candidatura
■ 8.1.4.2.1. Visão geral
■ 8.1.4.2.2. Registro. Especificidades
■ 8.1.4.2.3. Teoria da conta e risco e teoria dos votos engavetados
■ 8.1.4.2.4. O que fez a Lei n. 12.034/2009?
■ 8.1.4.2.5. Número de candidatos a serem lançados por partido ou coligação
■ 8.1.4.2.6. Deputados Federais
■ 8.1.4.2.7. Deputados Estaduais
■ 8.1.4.2.8. Vereadores
■ 8.1.4.2.8.1. Mudança de Vereadores no Brasil
■ 8.1.4.3. Registro de candidaturas e o princípio da preservação
■ 8.1.4.3.1. Registro de candidatura do militar
■ 8.1.4.4. Doações ocultas — art. 23, § 2º, da Lei n. 9.504/97 c/c art. 39, § 5º, da Lei n. 9.096/95
■ 8.1.4.4.1. Doação pela internet na campanha eleitoral — art. 23, § 2º, da Lei n. 9.504/97
■ 8.2. Verticalização53 das coligações
■ 8.2.1. Vantagens da verticalização
■ 8.3. Cláusula de barreira ou desempenho
■ 8.3.1. Conceito
■ 8.3.2. Cláusula de barreira e o plano de “funcionamento parlamentar” do partido político
■ 8.3.3. Diferença entre a cláusula de barreira ou desempenho e a cláusula de bloqueio ou exclusão
■ 8.3.4. A cláusula de barreira e o período de transição
■ 8.3.5. Tribunal Superior Eleitoral e as três interpretações sobre a cláusula de barreira nas eleições de 2006
■ 8.3.6. STF e a declaração de inconstitucionalidade da “cláusula de barreira ou desempenho rígida”
■ 8.3.7. Inconstitucionalidade do art. 13 da Lei n. 9.096/95 e outros artigos por “arrastamento” ou “critério da consequência”
■ 8.3.8. Interpretação da decisão do STF sobre o tema
■ 8.3.9. O que o TSE decidiu para distribuição do Fundo Partidário em 2007?
■ 8.3.10. A reação do Legislativo — Lei n. 11.459, de 21.03.2007
■ 8.3.11. E, por fim, como ficou o tempo gratuito de propaganda partidária com a nova decisão do TSE?
■ 8.3.12. Conclusão
■ 8.4. Fidelidade partidária
■ 8.4.1. Conceito
■ 8.4.2. Instrumentos jurídico-administrativos (no próprio Legislativo) e cível-eleitorais (na Justiça Eleitoral) para perda do mandato por infidelidade partidária (Resolução n. 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral)
■ 8.4.2.1. Instrumentos jurídico-administrativos possíveis
■ 8.4.2.2. Competência nas duas ações administrativas eleitorais
■ 8.4.2.3. Do rito e representação adequados
■ 8.4.2.4. Requisitos da inicial sob pena de inépcia
■ 8.4.2.4.1. Endereçamento da petição inicial (competência)
■ 8.4.2.4.2. Recurso em procedimento de infidelidade partidária
■ 8.4.3. No dia 01.08.2007, o TSE vai além e decide que mudança de partido, ainda que dentro da mesma coligação, também acarreta a perda do mandato
■ 8.4.4. A Consulta n. 1.407 do Tribunal Superior Eleitoral e a “extensão” da Consulta n. 1.398 para eleições majoritárias
■ 8.4.5. Conclusões de grande interesse
■ 8.4.5.1. Capacidade postulatória
■ 8.4.5.2. Contraditório e ampla defesa
■ 8.4.5.3. Razoável duração do processo
■ 8.5. Questões
9. DOMICÍLIO ELEITORAL E TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO
■ 9.1. Noções
■ 9.1.1. Domicílio eleitoral
■ 9.1.2. Transferência de domicílio eleitoral
■ 9.1.3. Diferenciação: domicílio x transferência eleitoral
■ 9.1.3.1. No seu sentido corriqueiro ou vulgar
■ 9.1.3.2. No sentido sistemático
■ 9.1.3.3. No sentido principiológico
■ 9.1.4. Como requerer alistamento ou transferência de domicílio eleitoral
■ 9.1.5. A questão do “prefeito itinerante”
■ 9.2. Questões
10.PESQUISAS E PROPAGANDA ELEITORAL
■ 10.1. Pesquisa eleitoral
■ 10.1.1. Visão geral — pesquisas e sondagens
■ 10.1.2. Natureza jurídica da multa prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 9.504/97
■ 10.1.3. Diferença de pesquisa e enquete
■ 10.1.4. Nota final
■ 10.2. Propaganda eleitoral
■ 10.2.1. Princípios aplicados à propaganda eleitoral
■ 10.2.2. Classificação da propaganda eleitoral
■ 10.2.2.1. Distribuição de tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (art. 47, § 2º, da Lei n. 9.504/97)
■ 10.2.2.2. Aprofundando o estudo da propaganda eleitoral “strictu sensu” (nas três modalidades — partidária, intrapartidária e eleitoral propriamente dita)
■ 10.2.3. Propaganda eleitoral e a Lei n. 12.034/2009
■ 10.2.3.1. Conceito
■ 10.2.3.2. Da propaganda eleitoral em bens públicos
■ 10.2.3.3. Da propaganda eleitoral em bens particulares
■ 10.2.3.4. Materiais de campanha e CNPJ
■ 10.2.3.5. Comícios, carretas, passeatas, caminhadas, carro de som, alto-falantes
■ 10.2.3.5.1. Alto-falantes e amplificadores de som
■ 10.2.3.5.2. Comícios, showmícios e trios elétricos
■ 10.2.3.5.3. Confecção de brindes de campanha
■ 10.2.3.5.4. “Outdoors”
■ 10.2.3.5.5. Carreata e passeata
■ 10.2.3.5.6. Boca de urna
■ 10.2.3.6. Tipicidade conglobante41 em boca de urna: permissão da propaganda eleitoral individual e silenciosa
■ 10.2.3.7. Propaganda eleitoral na imprensa escrita e sua reprodução na internet
■ 10.2.3.7.1. Reprodução na internet do jornal impresso
■ 10.2.3.8. Propaganda eleitoral no rádio e na TV
■ 10.2.3.8.1. Propaganda eleitoral no rádio e na TV e poder de mídia. Conceito de trucagem e montagem. Uso de imagem e voz de candidato ou militante de partido. Visão geral de propaganda eleitoral no rádio e TV
■ 10.2.3.8.2. Regras para debates eleitorais
■ 10.2.3.8.2.1. Regras de debates apenas para rádio e TV (concessão pública)
■ 10.2.3.8.3. Propaganda eleitoral no rádio e na TV e a nova grade horária na propaganda eleitoral gratuita de Senadores
■ 10.2.3.8.4. Da competência para análise de propaganda eleitoral no caso de dois juízos eleitorais
■ 10.2.3.8.5. “Direito de antena” no segundo turno nos municípios em que não haja emissora de rádio e TV
■ 10.2.3.8.6. Propaganda eleitoral em outro país
■ 10.2.3.8.7. Compensação fiscal das emissoras de rádio e TV pela propaganda partidária, eleitoral, em plebiscitos e referendos e, ainda, por força de comunicados da Justiça Eleitoral
■ 10.2.3.8.8. Análise do conceito de censura. Desvio de finalidade na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
■ 10.2.3.8.8.1. Propaganda eleitoral na legislação eleitoral e análise de sua compatibilidade com a Constituição Federal
■ 10.2.3.9. Propaganda eleitoral na internet
■ 10.2.3.10. Quadro comparativo das propagandas eleitorais
■ 10.2.3.11. Quadro de propaganda eleitoral permitida e proibida com a nova Lei n. 12.034/2009
■ 10.2.4. Propaganda eleitoral propriamente dita extemporânea ou antecipada
■ 10.2.4.1. Distinções entre o art. 74 e o 73, VI, “b”, da Lei n. 9.504/97 — se for nos 3 meses anteriores ao pleito, o enquadramento legal não será no art. 74, e sim no art. 73
■ 10.2.5. Atipicidade em propaganda eleitoral antecipada
■ 10.2.6. Poder de polícia, elisão de multa e prévio conhecimento do candidato
■ 10.2.6.1. Liberdade na propaganda eleitoral e poder de polícia em caráter excepcional, sob pena de crime
■ 10.2.6.2. Poder de polícia e sua transposição ao Direito Eleitoral
■ 10.2.6.3. Poder de polícia em forma de prévio conhecimento
■ 10.2.6.4. Poder de polícia que elide multa
■ 10.2.6.5. Conclusão do poder de polícia sobre a forma de prévio conhecimento e quando elide multa na Lei n. 12.034/2009
■ 10.2.6.6. Postura municipal não pode ser objeto de poder de polícia eleitoral
■ 10.2.7. Impossibilidade de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou “Ação Civil Pública” no âmbito eleitoral
■ 10.3. Propaganda partidária
■ 10.3.1. Distribuição de tempo na propaganda partidária
■ 10.3.1.1. Critério (art. 57148 da Lei n. 9.096/95)
■ 10.3.1.1.1. Funcionamento parlamentar
■ 10.3.1.1.2. Benefícios
■ 10.3.1.1.3. Conclusão
■ 10.3.1.2. Critério (art. 56149 da Lei n. 9.096/95)
■ 10.3.1.2.1. Funcionamento parlamentar
■ 10.3.1.2.2. Benefício
■ 10.3.1.2.3. Conclusão
■ 10.3.1.3. Critério residual
■ 10.3.2. Propaganda partidária desvirtuada pode sofrer multa por ser propaganda eleitoral extemporânea
■ 10.4. Propaganda intrapartidária
■ 10.4.1. Dados importantes
■ 10.5. Esquema das espécies de propagandas
■ 10.6. Questões
11. DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA ELEITORAL. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
■ 11.1. Das condutas vedadas
■ 11.1.1. Visão geral
■ 11.1.1.1. Das condutas vedadas aos agentes políticos propriamente ditas (“condutas vedadas genéricas”)
■ 11.2. Publicidade institucional (“conduta vedada específica”)
■ 11.3. Potencialidade do dano versus “princípio da proporcionalidade (proibição do excesso ou dosimetria da pena)”. Há diferença? O princípio da bagatela ou insignificância eleitoral
■ 11.4. Dos arts. 75 e 76 da Lei n. 9.504/97 (“conduta vedada específica”)
■ 11.5. Art. 77 da Lei n. 9.504/97 — problemática da “inauguração de obras públicas” (“conduta vedada específica”)
■ 11.5.1. Art. 77 da Lei n. 9.504/97 — participação (conduta ativa) e comparecimento (conduta passiva)
■ 11.5.2. Art. 77 da Lei n. 9.504/97 — cassação do registro e/ou do diploma
■ 11.5.3. Art. 77 da Lei n. 9.504/97 — momento da incidência
■ 11.5.4. Art. 77 da Lei n. 9.504/97 — conceito de obra pública
■ 11.6. Quadro sinóptico de todas as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (arts. 73 a 77 da LE, atualizado com a lei n. 12.034/2009)
■ 11.7. Questões
12. INELEGIBILIDADES
■ 12.1. Noção geral
■ 12.1.1. Diferença entre inelegibilidade e condição de elegibilidade
■ 12.1.2. Classificações doutrinárias
■ 12.1.2.1. Primeira classificação (quanto à forma)
■ 12.1.2.2. Segunda classificação (sentido lato — quanto à espécie)
■ 12.1.3. Classificações mais aplicadas
■ 12.1.3.1. Em relação ao cargo
■ 12.1.3.1.1. Inelegibilidades absolutas
■ 12.1.3.1.2. Inelegibilidades relativas
■ 12.1.3.1.2.1. Motivos funcionais
■ 12.1.3.1.2.2. Motivos de parentesco (evitar o continuísmo/dinastias políticas e o uso da máquina)
■ 12.1.3.2. Motivo de domicílio
■ 12.1.4. Inelegibilidade (ou condição de elegibilidade implícita) pela vida pregressa
■ 12.1.4.1. Antes da decisão do STF na ADPF n. 144/2008
■ 12.1.4.2. Depois da decisão do STF na ADPF n. 144/2008, como ficou a questão da vida pregressa de candidato? Pode ser objeto de AIRC por força de “condição de elegibilidade implícita” ou somente se houver previsão em lei complementar?
■ 12.1.5. Inelegibilidade por rejeição de contas
■ 12.1.6. Tabela de inelegibilidades
■ 12.2. Questões
13. RECURSOS ELEITORAIS
■ 13.1. Visão geral
■ 13.2. Princípios recursais
■ 13.3. Espécies
■ 13.3.1. Recursos cíveis
■ 13.3.1.1. Recurso Inominado Eleitoral — contra decisões das Juntas Eleitorais
■ 13.3.1.2. Recurso Inominado Eleitoral — contra decisão dos Juízes Eleitorais
■ 13.3.1.3. Recurso contra a Diplomação
■ 13.3.1.4. Embargos de Declaração
■ 13.3.1.5. Agravo Regimental (interno)
■ 13.3.1.6. Agravo de Instrumento
■ 13.3.1.7. Recurso Ordinário Eleitoral
■ 13.3.1.8. Recurso Especial Eleitoral
■ 13.3.1.9. Recurso Ordinário Constitucional para o STF
■ 13.3.1.10. Recurso Extraordinário ao STF
■ 13.3.1.10.1. Da repercussão geral — art. 102, § 3º, da CF/88
■ 13.3.1.11. Recurso Parcial
■ 13.3.1.12. Recursos Cíveis — regras e exceções da Lei n. 9.504/97
■ 13.3.1.13. Recursos Cíveis — regras e exceções para a Lei Complementar n. 64/90
■ 13.4. Recursos criminais
■ 13.4.1. Recurso Eleitoral Criminal
■ 13.4.2. Revisão Criminal
■ 13.4.3. Embargos Infringentes
■ 13.4.4. Embargos de Divergência
■ 13.4.5. Embargos Declaratórios
■ 13.4.6. Recurso em Sentido Estrito
■ 13.4.7. Recurso Especial Eleitoral Criminal
■ 13.4.8. Recurso Ordinário Eleitoral
■ 13.4.9. Recurso Ordinário Constitucional
■ 13.4.10. Recurso Extraordinário Eleitoral
■ 13.5. Remédios constitucionais (mandado de segurança e habeas corpus)
■ 13.6. Reclamação90
■ 13.7. Consultas
■ 13.8. Possibilidade de recurso especial ao TSE em prestação de contas e a lei n. 12.034/2009
■ 13.9. Questões
14. PROCESSO PENAL ELEITORAL. A LEI N. 12.403/2011 E SUA APLICAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL
■ 14.1. Visão geral
■ 14.1.1. Crimes eleitorais
■ 14.1.1.1. Conceito de crime eleitoral
■ 14.2. Crimes eleitorais — aspectos processuais
■ 14.2.1. Lei n. 11.719/2008
■ 14.2.1.1. Da não incidência do art. 16 da CF/88
■ 14.2.1.2. Da antinomia
■ 14.2.1.2.1. Antinomias aparentes genéricas
■ 14.2.1.2.2. Antinomias aparentes específicas ou especiais (em que a própria lei estabelece se a regra nova ou velha é a que se aplica)
■ 14.2.1.3. Da antinomia especial da Lei n. 11.719/2008
■ 14.2.1.4. Conclusões
■ 14.2.2. Rito dos crimes eleitorais: art. 355 e ss. do CE c/c Lei n. 11.719/2008
■ 14.2.3. Fluxograma — rito dos crimes eleitorais com o advento da Lei n. 11.719/2008
■ 14.2.4. STF e a decisão do interrogatório eleitoral ser o último ato processual
■ 14.3. Revelia do processo penal eleitoral — art. 366 do CPP
■ 14.4. Lei n. 8.038/90 — foro pela prerrogativa de função nos crimes eleitorais
■ 14.5. Tipicidade conglobante de Eugênio Raúl Zaffaroni nos crimes eleitorais. Teoria inédita do professor Thales Tácito
■ 14.6. Coculpabilidade nos crimes eleitorais. Teoria inédita do professor Thales Tácito
■ 14.7. As novas regras processuais penais eleitorais com a Lei n. 12.403/2011
■ 14.8. Questões
15. INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ELEITORAIS
■ 15.1. Linha do tempo dos 10 instrumentos processuais eleitorais
■ 15.2. Fluxogramas eleitorais
■ 15.3. Principais características dos arts. 41-A; 30-A; 73/77 da lei n. 9.504/97
■ 15.4. Art. 30-A gera inelegibilidade com a LC 135/2010?
■ 15.5. Tabelas didáticas
■ 15.5.1. Arts. 30-A, 41-A e 73/77 em dois aspectos diferentes: de direito material eleitoral e de direito processual eleitoral
■ 15.5.2. Diferença do gênero (abuso de poder) com as espécies do gênero (arts. 30-A, 41-A e 73/77). Linha do tempo dos 10 instrumentos processuais eleitorais e fluxogramas eleitorais
16. ATUALIZAÇÕES ELEITORAIS RELEVANTES
■ 16.1. Ficha limpa — ADPF 144, ADI 4.578 e ADC 29
■ 16.2. Leis n. 9.504/97 e n. 12.034/2009 e questionamentos de constitucionalidades
■ 16.2.1. ADI 4.430
■ 16.2.2. ADI n. 4.352
■ 16.2.3. ADC n. 31 e o art. 15-A da Lei n. 9.504/97 (trazido pela Lei n. 12.034/2009)
■ 16.3. ADI 4.513, ADI 4.542, ADPF 223, ADPF 238 e ADPF 239: questionamento do art. 16-A da Lei n. 9.504/97 (introduzido pela Lei n. 12.034/2009)
■ 16.3.1. ADI 4.513
■ 16.3.2. ADI 4.542
■ 16.3.3. ADPF 223
■ 16.3.4. ADPF 238
■ 16.3.5. ADPF 239
■ 16.4. ADI 4.650, arts. 24 e 81 da lei n. 9.504/97 e art. 31 da lei partidária (lei n. 9.096/95 — doação feita por pessoa jurídica)
■ 16.5. ADI 4.543 e art. 5º da lei n. 12.034/2009 (voto impresso em 2014)
■ 16.6. Plebiscito para desmembramento estadual — ADI 2.650
■ 16.7. Existe “boca de urna negativa”?
■ 16.8. Assume suplente do partido ou da coligação no caso de licença do parlamentar ou perda do mandato?23 A conhecida “dança das cadeiras” perante a contradição judicial no próprio STF
■ 16.9. A sentença criminal transitada em julgado gera a perda automática do cargo de deputado?
■ 16.10. Competência em caso de doação excessiva e prazo decadencial
■ 16.11. Questões
REFERÊNCIAS
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