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CAPA
HISTÓRICO DA OBRA
PEDRO LENZA
UMA HOMENAGEM ESPECIAL
MAIS UMA HOMENAGEM ESPECIAL1
UMA NOVA HOMENAGEM ESPECIAL3
MAIS UMA NOVA HOMENAGEM ESPECIAL4
AGRADECIMENTOS
NOTA DO AUTOR À 20.ª EDIÇÃO
APRESENTAÇÃO À 1.ª EDIÇÃO
1. (NEO)CONSTITUCIONALISMO
1.1. Alocação do Direito Constitucional
1.1.1. A classificação em “ramos do direito”
1.1.2. A superação da dicotomia “público-privado” — constitucionalização do direito privado
1.2. Constitucionalismo
1.2.1. Conceito
1.2.2. Evolução histórica
1.2.2.1. Constitucionalismo durante a Antiguidade
1.2.2.2. Constitucionalismo durante a Idade Média
1.2.2.3. Constitucionalismo durante a Idade Moderna
1.2.2.4. Constitucionalismo norte-americano
1.2.2.5. Constitucionalismo moderno (durante a Idade Contemporânea)
1.2.2.6. Constitucionalismo contemporâneo (durante a Idade Contemporânea) “antenado” com a ideia de “constitucionalismo globalizado”
1.2.2.7. Constitucionalismo do futuro: o que podemos esperar?
1.2.3. Esquematização do constitucionalismo
1.3. NEOCONSTITUCIONALISMO23
1.3.1. Aspectos iniciais
1.3.2. Pontos marcantes do neoconstitucionalismo
1.3.3. Marcos fundamentais para se chegar a um “novo direito constitucional” (neoconstitucionalismo)
1.4. O novo constitucionalismo democrático latino-americano. Constitucionalismo pluralista (andino ou indígena). Estado plurinacional e intercultural
1.5. Constitucionalismo E SOBERANIA POPULAR
1.5.1. Aspectos gerais
1.6. Questões
2. CONSTITUIÇÃO: CONCEITO, CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA, CLASSIFICAÇÕES, ELEMENTOS E HISTÓRICO
2.1. Conceito
2.1.1. Sentido sociológico
2.1.2. Sentido político
2.1.3. Sentido material e formal
2.1.4. Sentido jurídico
2.1.5. Sentido culturalista
2.1.6. Constituição aberta
2.1.7. Concepções da Constituição: qual o seu papel no ordenamento jurídico de um país?
2.1.7.1. Constituição-lei
2.1.7.2. Constituição-fundamento (Constituição-total)
2.1.7.3. Constituição-moldura
2.1.7.4. Constituição dúctil (Constituição maleável, suave) (“Costituzione mite” — Gustavo Zagrebelsky)
2.2. Crowdsourced constitution: o legado da experiência pioneira da Islândia (2011)18
2.3. CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA23
2.3.1. Aspectos iniciais
2.3.2. Legislação simbólica
2.3.2.1. Confirmação de valores sociais
2.3.2.2. Demonstração da capacidade de ação do Estado no tocante à solução dos problemas sociais (legislação-álibi)
2.3.2.3. Adiamento da solução de conflitos sociais através de compromissos dilatórios
2.3.2.4. Efeitos sociais latentes ou indiretos da legislação simbólica
2.3.3. Constitucionalização simbólica
2.3.4. Constitucionalização simbólica como alopoiese do sistema jurídico
2.3.5. Neoconstitucionalismo, ativismo judicial e a concretização das normas constitucionais
2.4. Classificação (tipologia)
2.4.1. Quanto à origem e a distinção entre “Constituição” e “Carta”
2.4.2. Quanto à forma
2.4.3. Quanto à extensão
2.4.4. Quanto ao conteúdo
2.4.5. Quanto ao modo de elaboração
2.4.6. Quanto à alterabilidade
2.4.7. Quanto à sistemática (critério sistemático)
2.4.8. Quanto à dogmática
2.4.9. Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico — essência)
2.4.10. Quanto ao sistema
2.4.11. Quanto à função
2.4.12. Quanto à origem de sua decretação: heterônomas (heteroconstituições) x autônomas (“autoconstituições” ou “homoconstituições”)
2.4.13. Constituições garantia, balanço e dirigente (Manoel Gonçalves Ferreira Filho)
2.4.14. Constituições liberais (negativas) e sociais (dirigentes) — conteúdo ideológico das Constituições (André Ramos Tavares)
2.4.15. Raul Machado Horta (Constituições expansivas)
2.4.16. A Constituição Federal brasileira de 1988
2.5. Elementos das Constituições
2.6. HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS818283848586
2.6.1. Constituição de 1824
2.6.2. Decreto n. 1, de 15.11.1889 — primeiro Governo Provisório da República
2.6.3. Constituição de 1891
2.6.4. A Revolução de 1930 — segundo Governo Provisório da República
2.6.5. Constituição de 1934
2.6.6. Constituição de 1937
2.6.7. Constituição de 1946
2.6.8. Golpe Militar de 1964
2.6.9. Constituição de 1967
2.6.10. “Constituição” de 1969 — EC n. 1, de 17.10.1969
2.6.11. Constituição de 1988
2.7. Questões
2.7.1. Conceito, classificação e elementos das Constituições
2.7.2. Histórico das Constituições brasileiras
3. HERMENÊUTICA: MUTAÇÃO X REFORMA. REGRAS X PRINCÍPIOS. “DERROTABILIDADE”. POSTULADOS NORMATIVOS. CRIAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO.ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO
3.1. Mutações constitucionais versus reformas constitucionais
3.2. Regras e princípios
3.3. DERROTABILIDADE (defeasibility)18
3.4. NORMAS DE SEGUNDO GRAU: POSTULADOS NORMATIVOS
3.5. Métodos de interpretação
3.5.1. Método jurídico ou hermenêutico clássico
3.5.2. Método tópico-problemático (ou método da tópica)
3.5.3. Método hermenêutico-concretizador
3.5.4. Método científico-espiritual
3.5.5. Método normativo-estruturante
3.5.6. Método da comparação constitucional
3.6. princípios da interpretação constitucional
3.6.1. Princípio da unidade da Constituição
3.6.2. Princípio do efeito integrador
3.6.3. Princípio da máxima efetividade
3.6.4. Princípio da justeza ou da conformidade (exatidão ou correção) funcional
3.6.5. Princípio da concordância prática ou harmonização
3.6.6. Princípio da força normativa
3.6.7. Princípio da interpretação conforme a Constituição
3.6.8. Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade
3.7. limites da interpretação constitucional
3.7.1. Decisões interpretativas em sentido estrito
3.7.1.1. Sentença interpretativa de rechaço
3.7.1.2. Sentença interpretativa de aceitação
3.7.2. Decisões manipuladoras (ou manipulativas) (ou normativas)
3.7.2.1. Sentenças aditivas (ou sentenças manipulativas de efeito aditivo). Declaração de inconstitucionalidade com efeito acumulativo ou aditivo
3.7.2.2. Sentenças substitutivas (declaração de inconstitucionalidade com efeito substitutivo)
3.7.3. Lacuna constitucional e o “pensamento jurídico do possível” na jurisprudência do STF
3.7.4. Críticas ao “pamprincipiologismo” e a realidade de uma inegável “Supremocracia”
3.8. teoria dos poderes implícitos
3.9. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição
3.10. Estrutura da constituição66
3.10.1. Preâmbulo
3.10.1.1. Esquematização
3.10.1.2. Qual a natureza jurídica do preâmbulo? Tem ele relevância jurídica?
3.10.1.3. A invocação de Deus no preâmbulo da Constituição Federal é norma de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais e leis orgânicas do DF e dos Municípios? Referida previsão enfraquece a laicidade do Estado brasileiro?
3.10.2. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
3.10.2.1. Apontamentos gerais sobre o ADCT
3.10.2.2. Finalidade do ADCT
3.10.2.3. Classificação das disposições do ADCT
3.10.2.4. O natural exaurimento das normas do ADCT e o seu desvirtuamento
3.10.2.5. Qual a natureza jurídica das disposições do ADCT?
3.10.2.6. As disposições do ADCT estão imunes ao poder de reforma?
3.11. Questões
3.11.1. Hermenêutica
3.11.2. Estrutura da Constituição
4. PODER CONSTITUINTE
4.1. Esquema geral
4.2. CONCEITO E TITULARIDADE
4.3. HIATO CONSTITUCIONAL (REVOLUÇÃO — MUTAÇÃO — REFORMA — HIATO AUTORITÁRIO)
4.4. Poder constituinte originário (GENUÍNO OU DE 1.º GRAU)
4.4.1. Conceito
4.4.2. Uma subdivisão
4.4.3. Características
4.4.4. Poder constituinte originário formal e material
4.4.5. Formas de expressão
4.4.6. A proposta de convocação de uma “assembleia nacional constituinte exclusiva e específica” para a reforma política: aberração jurídica; violência ao sistema
4.5. Poder constituinte derivado (instituído, constituído, secundário, de 2.º grau ou remanescente)
4.5.1. Conceito e espécies13
4.5.2. Poder constituinte derivado reformador
4.5.3. Poder constituinte derivado decorrente
4.5.3.1. Estados-Membros
4.5.3.2. Distrito Federal
4.5.3.3. Municípios: manifestação do poder constituinte derivado decorrente?
4.5.3.4. Territórios Federais: manifestação do poder constituinte derivado decorrente?
4.5.4. Poder constituinte derivado revisor
4.6. PODER CONSTITUINTE DIFUSO
4.7. PODER CONSTITUINTE SUPRANACIONAL
4.8. Nova Constituição e ordem jurídica anterior
4.8.1. Recepção
4.8.1.1. Inconstitucionalidade superveniente?
4.8.1.2. Uma lei que fere o processo legislativo previsto na Constituição sob cuja regência foi editada, mas que, até o advento da nova Constituição, nunca fora objeto de controle de constitucionalidade, poderá ser recebida pela nova Constituição se com ela for compatível?
4.8.1.3. Características conclusivas sobre o fenômeno da recepção
4.8.2. Repristinação
4.8.3. Desconstitucionalização
4.8.4. Recepção material de normas constitucionais
4.9. poder constituinte e direito adquirido. GRAUS DE RETROATIVIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL: máximo, médio ou mínimo?
4.10. Questões
4.10.1. Poder constituinte
4.10.2. Nova Constituição e ordem jurídica anterior
4.10.3. Graus de retroatividade da norma constitucional
5. EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
5.1. Eficácia jurídica e eficácia social
5.2. Normas constitucionais de eficácia plena
5.3. Normas constitucionais de eficácia contida
5.4. Normas constitucionais de eficácia limitada
5.5. A classificação de Maria Helena Diniz
5.6. A classificação de Celso Ribeiro Bastos e Carlos Ayres Britto
5.7. Normas constitucionais de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada
5.8. Normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais e o gradualismo eficacial das normas constitucionais
5.9. EFICÁCIA E APLICABILIDADE NA JURISPRUDÊNCIA DO STF
5.10. Questões
6. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
6.1. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: DIREITO COMPARADO E SISTEMA BRASILEIRO1
6.1.1. Noções preliminares
6.1.2. A inconstitucionalidade das leis e a regra geral da “teoria da nulidade”. Sistema austríaco (Kelsen) versus Sistema norte-americano (Marshall). Anulabilidade versus nulidade
6.1.3. Flexibilização das teorias da “nulidade absoluta da lei declarada inconstitucional” e da “anulabilidade da norma inconstitucional” no direito estrangeiro (brevíssima noção)
6.1.3.1. Áustria
6.1.3.2. Estados Unidos
6.1.3.3. Espanha
6.1.3.4. Portugal
6.1.3.5. Alemanha
6.1.4. Flexibilização da teoria da nulidade no direito brasileiro
6.1.4.1. A mitigação do princípio da nulidade no controle concentrado — art. 27 da Lei n. 9.868/99 e art. 11 da Lei n. 9.882/99
6.1.4.2. A mitigação do princípio da nulidade no controle difuso
6.2. BREVE ANÁLISE EVOLUTIVA DO SISTEMA BRASILEIRO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE27
6.2.1. Constituição de 1824
6.2.2. Constituição de 1891
6.2.3. Constituição de 1934
6.2.4. Constituição de 1937
6.2.5. Constituição de 1946
6.2.6. Constituição de 1967 e EC n. 1/69
6.2.7. Constituição de 1988
6.3. ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE E O “ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL”
6.3.1. Inconstitucionalidade por ação e por omissão (quadro esquemático)
6.3.2. Vício formal (inconstitucionalidade orgânica, inconstitucionalidade formal propriamente dita e inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos do ato)
6.3.2.1. Inconstitucionalidade formal orgânica
6.3.2.2. Inconstitucionalidade formal propriamente dita
6.3.2.3. Inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos do ato normativo
6.3.3. Vício material (de conteúdo, substancial ou doutrinário)
6.3.4. Vício de decoro parlamentar (?)
6.3.5. “Estado de coisas inconstitucional”
6.4. MOMENTOS DE CONTROLE
6.4.1. Controle prévio ou preventivo
6.4.1.1. Controle prévio ou preventivo realizado pelo legislativo
6.4.1.2. Controle prévio ou preventivo realizado pelo executivo
6.4.1.3. Controle prévio ou preventivo realizado pelo judiciário
6.4.1.4. Controle prévio ou preventivo realizado pelo Poder judiciário e a perspectiva das “normas constitucionais interpostas” (Zagrebelsky)
6.4.2. Controle posterior ou repressivo
6.4.2.1. Controle político
6.4.2.2. Controle jurisdicional
6.4.2.3. Controle híbrido
6.4.2.4. Exceção à regra geral do controle jurisdicional posterior ou repressivo
6.4.2.4.1. Controle posterior ou repressivo exercido pelo Legislativo
6.4.2.4.2. Controle posterior ou repressivo exercido pelo Executivo
6.4.2.4.3. Controle posterior ou repressivo exercido pelo TCU
6.5. SISTEMAs E VIAS DE CONTROLE JUDICIAL
6.6. CONTROLE DIFUSO
6.6.1. Origem histórica: Marbury versus Madison, Sessão de fev. de 1803 (I, repertório de Cranch, 137-180)
6.6.2. Noções gerais
6.6.3. Controle difuso nos tribunais e a cláusula de reserva de plenário (full bench). Art. 97 da CF/88
6.6.3.1. Regras gerais
6.6.3.2. A cláusula de reserva de plenário se aplica às Turmas do STF no julgamento de RE?
6.6.3.3. A cláusula de reserva de plenário aplica-se às Turmas Recursais dos Juizados Especiais?
6.6.3.4. A cláusula de reserva de plenário aplica-se à decisão de juízo monocrático de primeira instância?
6.6.4. Efeitos da decisão
6.6.4.1. Para as partes
6.6.4.2. Para terceiros (art. 52, X)
6.6.4.2.1. Procedimento
6.6.4.2.2. Amplitude do art. 52, X
6.6.4.2.3. A expressão “no todo ou em parte”
6.6.4.2.4. Efeitos propriamente ditos
6.6.4.2.5. O Senado é obrigado a suspender os efeitos?
6.6.5. Teoria da transcendência dos motivos determinantes da sentença no controle difuso: análise crítica — abstrativização do controle difuso? — tendência para uma maior expansividade das decisões mesmo quando tomadas em controvérsias individuais. Limitação do cabimento da reclamação.85 Perspectivas do controle incidental em controle concentrado
6.6.5.1. Abstrativização do controle difuso?
6.6.5.2. Eficácia expansiva das decisões. Objetivação do recurso extraordinário. Limites à reclamação constitucional. Inconstitucionalidades no CPC/2015 (Lei n. 13.105/2015)
6.6.5.3. Controle incidental em controle concentrado abstrato e o seu efeito “erga omnes” — eficácia da decisão do STF
6.6.6. Controle difuso em sede de ação civil pública
6.7. CONTROLE CONCENTRADO109
6.7.1. ADI genérica
6.7.1.1. Conceito (ADI genérica)
6.7.1.2. Objeto (ADI genérica)
6.7.1.2.1. Leis
6.7.1.2.2. Atos normativos
6.7.1.2.3. Súmulas?
6.7.1.2.4. Emendas constitucionais?
6.7.1.2.5. Medidas provisórias?
6.7.1.2.6. Regulamentos subordinados ou de execução e decretos? Inconstitucionalidade indireta, reflexa ou oblíqua
6.7.1.2.7. Tratados internacionais
6.7.1.2.8. Normas constitucionais originárias
6.7.1.2.9. O fenômeno da recepção
6.7.1.2.10. Atos estatais de efeitos concretos e atos estatais de efeitos concretos editados sob a forma de lei (exclusivamente formal)
6.7.1.2.11. Ato normativo já revogado ou de eficácia exaurida
6.7.1.2.12. Lei revogada ou que tenha perdido a sua vigência após a propositura da ADI. O caso particular da fraude processual. Novas perspectivas: singularidades do caso (não prejudicialidade)
6.7.1.2.13. Alteração do parâmetro constitucional invocado. Novo precedente na linha de não ocorrência de prejuízo desde que analisada a situação concreta. Superação da jurisprudência da Corte acerca da matéria na hipótese de inadmitida constitucionalidade superveniente
6.7.1.2.14. Divergência entre a ementa da lei e o seu conteúdo
6.7.1.2.15. Respostas emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral
6.7.1.2.16. Leis orçamentárias?
6.7.1.2.17. Resoluções do CNJ e do CNMP
6.7.1.2.18. Ato administrativo normativo genérico (ADI 3.202 — agravo regimental em processo administrativo)
6.7.1.2.19. ADI “versus” políticas públicas? A teoria da “reserva do possível”
6.7.1.3. Elementos essenciais do controle de constitucionalidade: a) elemento conceitual (o conceito de “bloco de constitucionalidade”); b) elemento temporal
6.7.1.4. Teoria da transcendência dos motivos determinantes (efeitos irradiantes ou transbordantes?) (“Ratio decidendi” — “holding” versus “obter dictum” — “dictum”)
6.7.1.5. Teoria da inconstitucionalidade por “arrastamento” ou “atração”, ou “inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados”, ou inconstitucionalidade consequencial, ou inconstitucionalidade consequente ou derivada, ou “inconstitucionalidade por reverberação normativa”
6.7.1.6. Lei “ainda constitucional”, ou “inconstitucionalidade progressiva”, ou “declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade”
6.7.1.6.1. A instituição da Defensoria Pública pela CF/88 e a sua potencialização pela EC n. 80/2014
6.7.1.6.1.1. A questão do “prazo em dobro” para a Defensoria Pública no processo penal — rejeição de inconstitucionalidade “rebus sic stantibus”
6.7.1.6.1.2. Ação civil “ex delicto” ajuizada pelo MP — art. 68 do CPP (lei ainda constitucional e em trânsito para revogação por não recepção)
6.7.1.6.2. Procedimento de aprovação das medidas provisórias: apreciação pela comissão mista nos termos do art. 62, § 9.º, da CF/88. Arts. 5.º, “caput”, e 6.º, “caput”, e §§ 1.º e 2.º, da Res. n. 1/2002-CN
6.7.1.7. “Inconstitucionalidade circunstancial”
6.7.1.8. O efeito vinculante para o Legislativo e o inconcebível fenômeno da “fossilização da Constituição”. Possibilidade de reversão legislativa da jurisprudência da Corte. A denominada “mutação constitucional pela via legislativa”
6.7.1.9. Município putativo. Princípio da reserva do impossível. Princípio da continuidade do Estado. Princípio federativo. Princípio da segurança jurídica. Princípio da confiança (Karl Larenz). Princípio da força normativa dos fatos (Georg Jellinek). Princípio da situação excepcional consolidada — ADI 2.240/BA — voto do Min. Eros Grau. Voto do Min. Gilmar Mendes — Declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade. Efeito prospectivo. Possibilidade inédita do fenômeno da constitucionalidade superveniente. Dogma da nulidade da lei e garantia da segurança jurídica
6.7.1.10. Proibição do “atalhamento constitucional” e do “desvio de poder constituinte” (utilização de meio aparentemente legal buscando atingir finalidade ilícita)
6.7.1.11. Inconstitucionalidade “chapada”, “enlouquecida”, “desvairada”
6.7.1.12. Início da eficácia da decisão que reconhece a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade de lei em processo objetivo de controle abstrato
6.7.1.13. Competência (ADI genérica)
6.7.1.13.1. Lei ou ato normativo federal ou estadual em face da CF
6.7.1.13.2. Lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da CE
6.7.1.13.3. Lei ou ato normativo municipal em face da CF
6.7.1.13.4. Lei ou ato normativo distrital em face da CF/88
6.7.1.13.5. Lei ou ato normativo distrital em face da Lei Orgânica Distrital
6.7.1.13.6. Lei municipal em face da lei orgânica do Município
6.7.1.14. Legitimidade (ADI genérica)
6.7.1.15. Procedimento e características marcantes do processo objetivo (ADI genérica)
6.7.1.16. A figura do “amicus curiae” (ADI e demais ações)
6.7.1.16.1. Regras gerais
6.7.1.16.2. É possível a admissão do “amicus curiae” na ADC?
6.7.1.16.3. Cabe “amicus curiae” na ADPF?
6.7.1.16.4. Cabe “amicus curiae” na ADO?
6.7.1.16.5. Cabe “amicus curiae” na IF (representação interventiva)?
6.7.1.16.6. Outras hipóteses de cabimento
6.7.1.16.7. Parlamentar pode ser admitido no processo como “amicus curiae”? (Novidade mais ampla introduzida pelo CPC/2015 — Lei n. 13.105/2015)
6.7.1.16.8. Natureza jurídica do “amicus curiae”
6.7.1.16.9. “Amicus curiae” pode interpor recurso? Particularidades do CPC/2015 (Lei n. 13.105/2015)
6.7.1.17. Efeitos da decisão (ADI genérica)
6.7.1.17.1. Princípio da parcelaridade
6.7.1.17.2. Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto
6.7.1.17.3. Efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade. Necessidade de impugnação de todo o “complexo normativo”
6.7.1.17.4. Efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade190
6.7.1.17.4.1. Coisa julgada “inconstitucional”. S. 343/STF. Rescisória (art. 966, V, CPC/2015)
6.7.1.17.4.2. Explicitação da amplitude da S. 343/STF. “Leading case”: RE 590.809 (j. 22.10.2014). Revogado CPC/73 e Novo CPC/2015 (Lei n. 13.105)
6.7.1.17.4.3. Arts. 475-L, § 1.º, e 741, parágrafo único, do revogado CPC/73: “embargos rescisórios”. Como ficou no Novo CPC/2015 (arts. 525, §§ 12 a 15, e 535, §§ 5.º a 8.º)?
6.7.1.17.4.4. Aspectos conclusivos: efeito da decisão no plano normativo (“Normebene”) e no plano do ato singular (“Einzelaktebene”) mediante a utilização das chamadas fórmulas de preclusão (interessante tendência apontada pelo Min. Gilmar Mendes). Perspectiva introduzida pelo CPC/2015
6.7.1.17.5. Pedido de cautelar (ADI genérica)
6.7.1.18. Reclamação para a garantia da autoridade da decisão do STF: paradigma de ordem objetiva (ADI genérica e súmula vinculante)
6.7.1.18.1. Regras gerais
6.7.1.18.2. Natureza jurídica do instituto da reclamação
6.7.2. Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
6.7.2.1. Conceito (ADC)
6.7.2.2. Objeto (ADC)
6.7.2.3. Competência (ADC)
6.7.2.4. Legitimidade (ADC)
6.7.2.5. Procedimento (ADC)
6.7.2.6. Efeitos da decisão (ADC)
6.7.2.7. Medida cautelar (ADC)
6.7.3. Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)
6.7.3.1. Localização (ADPF)
6.7.3.2. Objeto — hipóteses de cabimento (ADPF)
6.7.3.3. Preceito fundamental — conceito (ADPF)
6.7.3.4. Competência (ADPF)
6.7.3.5. Legitimidade (ADPF)
6.7.3.6. Procedimento (ADPF). Particularidades do princípio da subsidiariedade
6.7.3.7. Efeitos da decisão (ADPF)
6.7.3.8. O parágrafo único do art. 1.º da Lei n. 9.882/99 é inconstitucional (arguição incidental)?
6.7.3.9. Pedido de medida liminar (ADPF)
6.7.3.10. ADPF pode ser conhecida como ADI? Se sim, o princípio da fungibilidade teria natureza ambivalente? Ou seja, ADI poderia ser conhecida como ADPF?
6.7.4. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
6.7.4.1. Conceito (ADO)
6.7.4.2. Espécies de omissão
6.7.4.3. Objeto (ADO)
6.7.4.4. Competência (ADO)
6.7.4.5. Legitimidade (ADO)
6.7.4.6. Natureza jurídica dos legitimados (ADO)
6.7.4.7. Procedimento (ADO)
6.7.4.8. Medida cautelar (ADO)
6.7.4.9. Efeitos da decisão (ADO)
6.7.4.10. A atual jurisprudência do STF admite a fungibilidade entre ADI e ADO?
6.7.5. Representação interventiva (IF)
6.7.5.1. Conceito (IF)
6.7.5.2. Representação interventiva federal (ADI interventiva federal)
6.7.5.2.1. Objeto (IF)
6.7.5.2.2. Princípios sensíveis
6.7.5.2.3. Competência (IF)
6.7.5.2.4. Legitimidade (IF)
6.7.5.2.5. Procedimento (IF)
6.7.5.2.6. Medida liminar (IF)
6.7.5.2.7. Representação interventiva no caso de recusa à execução de lei federal
6.7.5.3. Representação interventiva estadual (ADI interventiva estadual)
6.8. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE NOS ESTADOS-MEMBROS
6.8.1. Regras gerais
6.8.2. Objeto
6.8.3. Competência
6.8.4. Legitimados
6.8.5. Parâmetro de controle
6.8.5.1. Regras gerais
6.8.5.2. A parametricidade das cláusulas constitucionais estaduais, de caráter remissivo, para fins de controle concentrado, no âmbito do TJ local
6.8.5.3. “Simultaneus processus”
6.8.6. A utilização do recurso extraordinário no controle concentrado e em abstrato estadual
6.9. QUADRO COMPARATIVO DO SISTEMA JURISDICIONAL MISTO DE CONTROLE POSTERIOR OU REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL
6.10. QUESTÕES
6.10.1. Conceitos gerais
6.10.2. Legitimidade
6.10.3. Procedimento
6.10.4. Efeitos da decisão
6.10.5. Outras questões
7. DIVISÃO ESPACIAL DO PODER — ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
7.1. Noções preliminares
7.1.1. Elementos integrantes (componentes ou constitutivos) do Estado
7.1.2. Forma de governo, sistema de governo e forma de Estado
7.2. Estado unitário
7.2.1. Estado unitário puro
7.2.2. Estado unitário descentralizado administrativamente
7.2.3. Estado unitário descentralizado administrativa e politicamente
7.3. Federação
7.3.1. Histórico
7.3.2. Tipologias do Federalismo
7.3.2.1. Federalismo por agregação ou por desagregação (segregação)
7.3.2.2. Federalismo dual ou cooperativo
7.3.2.3. Federalismo simétrico ou assimétrico
7.3.2.4. Federalismo orgânico
7.3.2.5. Federalismo de integração
7.3.2.6. Federalismo equilíbrio
7.3.2.7. Federalismo de segundo grau
7.3.3. Características da Federação
7.3.4. Federação brasileira
7.3.4.1. Breve histórico
7.3.4.2. Federação na CF/88 e princípios fundamentais17
7.3.4.2.1. Composição e sistematização conceitual
7.3.4.2.2. Fundamentos da República Federativa do Brasil
7.3.4.2.3. Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
7.3.4.2.3.1. Art. 3.º, CF/88
7.3.4.2.3.2. As alterações introduzidas pela EC n. 87/2015 em relação ao ICMS no contexto dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
7.3.4.2.4. Princípios que regem a República Federativa do Brasil nas relações internacionais
7.3.4.2.5. Idioma oficial e símbolos da República Federativa do Brasil
7.3.4.2.6. Vedações constitucionais impostas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
7.4. União Federal
7.4.1. Capital Federal28
7.4.2. Bens da União
7.4.3. Competências da União Federal
7.4.3.1. Competência não legislativa (administrativa ou material)
7.4.3.2. Competência legislativa
7.4.3.3. Competência para legislar sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação — discussão em relação à EC n. 85/2015
7.4.3.4. Legislação sobre o meio ambiente e competência municipal. O caso particular da queima da palha da cana-de-açúcar (RE 586.224)
7.4.4. Regiões administrativas ou de desenvolvimento
7.5. Estados-Membros
7.5.1. Formação dos Estados-Membros
7.5.1.1. Regra geral
7.5.1.2. Aspectos específicos e procedimentais
7.5.1.3. E qual deve ser o procedimento no caso de criação de um novo Estado?
7.5.1.4. Fusão
7.5.1.5. Cisão
7.5.1.6. Desmembramento
7.5.2. Bens dos Estados-Membros
7.5.3. Competências dos Estados-Membros
7.5.3.1. Competência não legislativa (administrativa ou material)
7.5.3.2. Competência legislativa
7.5.4. Exploração dos serviços locais de gás canalizado
7.5.5. Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões
7.5.5.1. Aspectos gerais
7.5.5.2. Conceito
7.5.5.3. O que aconteceu com as regiões metropolitanas instituídas antes da nova Constituição de 1988?
7.5.5.4. Caráter compulsório da participação dos Municípios nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões
7.5.5.5. O interesse comum e a compulsoriedade da integração metropolitana não são incompatíveis com a autonomia municipal que deverá ser preservada. Não se admite a simples transferência de competências exclusivamente para o Estado-Membro. A gestão deverá ser compartilhada
7.5.5.6. “Estatuto da Metrópole“ — Lei n. 13.089/2015
7.5.5.7. Qual a natureza jurídica das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões criadas por lei complementar estadual?
7.6. Municípios
7.6.1. Formação dos Municípios
7.6.2. Competências dos Municípios
7.6.2.1. Competências não legislativas (administrativas ou materiais)
7.6.2.2. Competências legislativas
7.6.2.3. Competência municipal para legislar sobre meio ambiente (RE 586.224)
7.7. Distrito Federal
7.7.1. Histórico
7.7.2. Distrito Federal como unidade federada
7.7.3. Outras características importantes
7.7.4. Competências do Distrito Federal
7.7.4.1. Competências não legislativas (administrativas ou materiais)
7.7.4.2. Competências legislativas
7.8. Territórios Federais
7.8.1. Histórico
7.8.2. Natureza jurídica
7.8.3. Ainda existem territórios no Brasil?
7.8.4. Mas, afinal de contas, o que é Fernando de Noronha?
7.8.5. Apesar de não existirem, podem vir a ser criados novos territórios?
7.8.6. Outras características importantes
7.9. MODELOS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAs
7.9.1. Modelo clássico e modelo moderno
7.9.1.1. Modelo clássico
7.9.1.2. Modelo moderno
7.9.2. Modelo horizontal e modelo vertical
7.9.2.1. Modelo horizontal
7.9.2.2. Modelo vertical
7.10. QUADRO ILUSTRATIVO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONSTITUCIONAL — ALGUNS PRECEDENTES DO STF
7.11. AMIANTO, TABACO E OUTDOOR65
7.11.1. Amianto
7.11.2. Tabaco
7.11.3. Outdoor — “Lei Cidade Limpa”
7.12. Intervenção
7.12.1. Intervenção federal
7.12.1.1. Hipóteses de intervenção federal
7.12.1.2. Espécies de intervenção federal
7.12.1.3. Decretação e execução da intervenção federal
7.12.1.4. Controle exercido pelo Congresso Nacional
7.12.1.4.1. Hipóteses em que o controle exercido pelo Congresso Nacional é dispensado
7.12.1.5. Afastamento das autoridades envolvidas
7.12.2. Intervenção estadual
7.12.2.1. Hipóteses de intervenção estadual e intervenção federal nos Municípios localizados em Territórios Federais
7.12.2.2. Decretação e execução da intervenção estadual
7.12.2.3. Controle exercido pelo legislativo
7.12.2.3.1. Hipóteses em que o controle exercido pela Assembleia Legislativa é dispensado
7.12.2.4. Afastamento das autoridades envolvidas
7.12.2.5. Súmula 637 do STF
7.13. Questões
7.13.1. Federação: aspectos conceituais
7.13.2. Federação: intervenção
7.13.3. Federação: competência
8. SEPARAÇÃO DE “PODERES”— TEORIA GERAL
8.1. Noções introdutórias
8.1.1. Aristóteles: identificação das funções do Estado
8.1.2. Montesquieu: correspondência entre a divisão funcional e a divisão orgânica
8.1.3. E qual seria a finalidade da separação dos poderes?
8.2. funções típicas e atípicas
8.3. Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes”
8.4. A independência dos Poderes e a indelegabilidade de atribuições
8.5. Questões
9. PODER LEGISLATIVO
9.1. Estrutura do poder legislativo
9.1.1. Estrutura do Poder Legislativo federal
9.1.2. Estrutura do Poder Legislativo estadual, municipal, distrital e dos Territórios Federais
9.1.2.1. Estrutura do Poder Legislativo estadual
9.1.2.2. Estrutura do poder legislativo municipal
9.1.2.3. Estrutura do poder legislativo distrital
9.1.2.4. Estrutura do poder legislativo dos Territórios Federais
9.2. Atribuições do Congresso Nacional
9.3. Câmara dos Deputados
9.3.1. Aspectos fundamentais
9.3.2. Requisitos para a candidatura dos Deputados Federais
9.3.3. Competências privativas da Câmara dos Deputados
9.4. Senado Federal
9.4.1. Aspectos fundamentais
9.4.2. Requisitos para a candidatura dos Senadores
9.4.3. Competências privativas do Senado Federal
9.5. Quadro comparativo e deliberações
9.6. REMUNERAÇÃO DOS PARLAMENTARES
9.6.1. Subsídio mensal
9.6.2. Verba indenizatória: dever de transparência
9.7. Das reuniões
9.7.1. Sessão legislativa ordinária
9.7.2. Hipóteses de convocação extraordinária
9.7.3. Reunião em sessão conjunta
9.7.4. Sessão preparatória e Mesas Diretoras
9.8. Das comissões parlamentares
9.8.1. Comissão temática ou em razão da matéria (permanentes)
9.8.2. Comissão especial ou temporária
9.8.3. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
9.8.3.1. Regras gerais
9.8.3.2. Criação
9.8.3.3. Direito público subjetivo das minorias
9.8.3.4. Objeto
9.8.3.5. Prazo
9.8.3.6. Poderes
9.8.3.7. O princípio da separação de “poderes” e a impossibilidade de a CPI investigar atos de conteúdo jurisdicional
9.8.3.8. Postulado de reserva constitucional de jurisdição
9.8.3.9. Postulado da colegialidade
9.8.3.10. Motivação
9.8.3.11. Conclusões
9.8.3.12. Competência originária do STF
9.8.3.13. A regra da prejudicialidade
9.8.3.14. CPIs estaduais e quebra do sigilo bancário
9.8.3.15. CPIs distritais
9.8.3.16. CPIs municipais
9.8.4. Comissão mista
9.8.5. Comissão representativa
9.9. Imunidades parlamentares
9.9.1. Aspectos introdutórios
9.9.2. Imunidade parlamentar federal
9.9.2.1. Imunidade material ou inviolabilidade parlamentar (art. 53, "caput")
9.9.2.2. Imunidade formal ou processual
9.9.2.2.1. Imunidade formal ou processual para a prisão (art. 53, § 2.º). Perspectivas em razão do julgamento da AP 470 — “mensalão”
9.9.2.2.2. Prisão preventiva de parlamentar?
9.9.2.2.3. Imunidade formal ou processual para o processo (art. 53, §§ 3.º a 5.º)
9.9.2.3. Prerrogativa de foro (“foro privilegiado”) (art. 53, § 1.º)
9.9.2.3.1. Regra geral para os parlamentares federais — STF. Cessado o mandato parlamentar, por regra (salvo exceção comentada nos itens seguintes), deixa de existir competência originária da Corte para o julgamento de ação penal contra membro do Congresso Nacional
9.9.2.3.2. Renúncia ao mandato. Caso “Gulliver”. “Ciranda dos processos”. “Valsa processual”. Perspectivas de resgate da S. 394/STF (AP 333)
9.9.2.3.3. Renúncia ao mandato. Manutenção da competência do STF. Abuso de direito. Fraude processual inaceitável (AP 396)
9.9.2.3.4. Necessidade de definição de critério objetivo para a caracterização da hipótese de fraude processual e abuso de direito a manter a competência do STF em caso de renúncia ao mandato. Renúncia abusiva. Renúncia manipulativa. Debate (AP 536)
9.9.2.4. Foro por prerrogativa de função e jurisdições de categorias diversas — a discussão sobre o desmembramento
9.9.2.5. Outras garantias
9.9.2.6. As imunidades parlamentares podem ser renunciadas?
9.9.2.7. As imunidades parlamentares estendem-se aos suplentes?
9.9.3. Parlamentares estaduais
9.9.4. Parlamentares municipais
9.10. Incompatibilidades e impedimentos dos parlamentares federais
9.11. Perda do mandato do Deputado ou Senador
9.11.1. Hipóteses de perda do mandato e suas peculiaridades
9.11.2. Cassação49 x extinção do mandato
9.11.3. Votação aberta na hipótese de cassação do mandato: aprovação da “PEC do voto aberto” (EC n. 76/2013). Avanço democrático
9.11.4. A perda do mandato parlamentar em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado e a interpretação fixada pelo STF no julgamento da AP 470 (“mensalão”), bem como da AP 565 (art. 15, III, x art. 55, §§ 2.º e 3.º). O caso concreto da AP 39652
9.11.5. É possível a renúncia do cargo por parlamentar submetido a processo que vise ou possa levá-lo à perda do mandato?
9.11.6. Suspensão do exercício do mandato de parlamentar eleito (AC 4.070)
9.12. Hipóteses em que não haverá a perda do mandato do Deputado OU SENADOR E OUTRAS REGRAS
9.13. Processo legislativo
9.13.1. Considerações introdutórias
9.13.2. Esquema do processo legislativo das leis ordinárias e complementares
9.13.3. Fase de iniciativa
9.13.3.1. Regra geral para a iniciativa
9.13.3.2. Iniciativa concorrente
9.13.3.3. Iniciativa “privativa” (reservada ou exclusiva)
9.13.3.3.1. Iniciativa reservada ao Presidente da República
9.13.3.3.2. Iniciativa reservada aos Governadores dos Estados e do DF e aos Prefeitos — simetria com o modelo federal
9.13.3.3.3. Iniciativa reservada do Judiciário
9.13.3.3.4. Iniciativa reservada aos Tribunais de Contas
9.13.3.3.5. Assuntos exclusivos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
9.13.3.3.6. Podemos falar em iniciativa reservada de matéria tributária?
9.13.3.3.7. Iniciativa do processo legislativo de matérias pertinentes ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos Anuais
9.13.3.3.8. Pode o legitimado exclusivo ser compelido a deflagrar processo legislativo?
9.13.3.3.9. Cabe emenda parlamentar em projetos de iniciativa reservada?
9.13.3.3.10. As regras de iniciativa reservada previstas na CF/88 devem ser observadas em relação às normas fruto da manifestação do poder constituinte derivado decorrente?
9.13.3.3.11. As regras de iniciativa reservada previstas na CF/88 devem ser observadas, enquanto limites, pelo poder constituinte derivado reformador (PEC)?
9.13.3.3.12. Sanção presidencial convalida vício de iniciativa?
9.13.3.4. Iniciativa popular
9.13.3.4.1. Aspectos gerais
9.13.3.4.2. Existe algum exemplo de lei fruto de iniciativa popular?
9.13.3.4.3. Conclusões iniciais
9.13.3.4.4. Iniciativa popular de “PEC”?
9.13.3.4.5. Cabe iniciativa popular de matérias reservadas à iniciativa exclusiva de outros titulares?
9.13.3.4.6. Iniciativa popular e as espécies normativas: esquematização
9.13.3.4.7. Iniciativa popular em âmbito estadual e municipal
9.13.3.5. Iniciativa conjunta: ainda persiste, tendo em vista a Reforma da Previdência (EC n. 41/2003)?
9.13.3.6. Iniciativa para fixação do subsídio dos Ministros do STF — teto do funcionalismo — art. 48, XV, c/c o art. 96, II, “b”
9.13.3.7. Algumas peculiaridades a serem observadas
9.13.3.7.1. Organização do Ministério Público
9.13.3.7.2. Proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 67 — princípio da irrepetibilidade)
9.13.3.7.3. Iniciativa parlamentar ou extraparlamentar
9.13.4. Fase constitutiva
9.13.4.1. Deliberação parlamentar — discussão e votação
9.13.4.1.1. O projeto começa na Câmara ou no Senado?
9.13.4.1.2. Apreciação pelas Comissões
9.13.4.1.3. Processos de votação
9.13.4.1.4. A Casa revisora
9.13.4.1.5. Espécies de emendas
9.13.4.1.6. Algumas outras regras fundamentais
9.13.4.2. Deliberação executiva — sanção e veto
9.13.4.2.1. Sanção
9.13.4.2.2. Regras gerais sobre o veto
9.13.4.2.3. Os vetos devem ser apreciados na ordem cronológica de sua comunicação ao Congresso Nacional? (MS 31.816 — "royalties" do pré-sal)
9.13.4.2.4. Procedimento de apreciação dos vetos presidenciais (Res. n. 1/2015-CN)
9.13.4.2.5. Regras específicas sobre o veto
9.13.5. Fase complementar — promulgação e publicação
9.13.5.1. Promulgação
9.13.5.2. Publicação
9.14. Espécies normativas
9.14.1. Emenda constitucional
9.14.1.1. Limitações formais ou procedimentais (art. 60, I, II, III, e §§ 2.º, 3.º e 5.º)
9.14.1.2. Limitações circunstanciais (art. 60, § 1.º)
9.14.1.3. Limitações materiais (art. 60, § 4.º)
9.14.1.4. Limitações temporais?
9.14.1.5. Limitações implícitas
9.14.1.6. Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos e a sua equivalência com as emendas constitucionais — EC n. 45/2004
9.14.2. Lei complementar e lei ordinária
9.14.2.1. Semelhanças
9.14.2.2. Diferenças
9.14.2.2.1. Aspecto material
9.14.2.2.2. Aspecto formal
9.14.2.3. Existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária?
9.14.3. Lei delegada
9.14.4. Medida provisória
9.14.4.1. Aspectos iniciais
9.14.4.2. O processo de criação das medidas provisórias de acordo com a EC n. 32/2001
9.14.4.3. Parecer prévio pela comissão mista e a inconstitucionalidade dos arts. 5.º, "caput", e 6.º, "caput", e §§ 1.º e 2.º, da Res. n. 1/2002-CN
9.14.4.4. Medidas a serem adotadas pelo Congresso Nacional
9.14.4.4.1. Aprovação sem alteração
9.14.4.4.2. Aprovação com alteração
9.14.4.4.3. Não apreciação (rejeição tácita)
9.14.4.4.4. Rejeição expressa
9.14.4.5. Impacto da medida provisória sobre o ordenamento jurídico
9.14.4.6. Pode o Presidente da República retirar da apreciação do Congresso Nacional medida provisória já editada?
9.14.4.7. Limitação material à edição de medidas provisórias, de acordo com a EC n. 32/2001
9.14.4.8. O que acontecerá com as medidas provisórias editadas em data anterior à EC n. 32/2001?
9.14.4.9. Um alerta
9.14.5. Decreto legislativo
9.14.5.1. Aspectos gerais
9.14.5.2. Breves notas sobre o processo de formação dos tratados internacionais e a novidade trazida pela EC n. 45/2004
9.14.5.2.1. Tratados e convenções internacionais gerais
9.14.5.2.2. Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (EC n. 45/2004)
9.14.5.2.3. A “supralegalidade” dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos
9.14.6. Resolução
9.14.7. Quadro comparativo das espécies normativas
9.15. Função fiscalizatória exercida pelo Legislativo e o Tribunal de Contas
9.15.1. Tribunal de Contas da União
9.15.1.1. Composição e características
9.15.1.2. Atribuições constitucionais do TCU
9.15.1.3. “Apreciar as contas” x “julgar as contas” (art. 71, I e II)
9.15.1.4. Exercício do controle difuso de constitucionalidade pelo Tribunal de Contas
9.15.1.5. Sustação de “atos” e “contratos” administrativos pelo Tribunal de Contas
9.15.1.6. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas?
9.15.1.7. É necessária a observância do devido processo legal em processo administrativo no âmbito do Tribunal de Contas?
9.15.1.8. O Tribunal de Contas pode exigir, por si, a quebra de sigilo bancário?
9.15.1.9. Teoria dos poderes implícitos e as atribuições do Tribunal de Contas — possibilidade de concessão de medidas cautelares para assegurar o exercício de suas atribuições
9.15.1.10. Situação jurídica acobertada pela autoridade da coisa julgada pode ser desconstituída por decisão ou ato do Tribunal de Contas?
9.15.1.11. Decisões do Tribunal de Contas com eficácia de título executivo
9.15.1.12. Ao decidir, cabe ao Tribunal de Contas manter o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia?
9.15.1.13. Ministros do Tribunal de Contas da União
9.15.2. Distinção entre a atuação do TCU e da CGU: inexistência de invasão de atribuições. Auxílio no controle externo (TCU) x controle interno (CGU) — perfeita convivência
9.15.3. Tribunais de Contas Estaduais e Tribunal de Contas do Distrito Federal
9.15.4. Tribunais de Contas Municipais
9.15.5. Ministério Público Especial (art. 130)
9.16. Questões
9.16.1. Do Poder Legislativo — Aspectos gerais (estrutura, atribuições, reuniões, comissões, imunidades, incompatibilidades e impedimentos, perda do mandato)
9.16.2. Tribunal de Contas
9.16.3. Processo legislativo
9.16.4. Espécies normativas
10. PODER EXECUTIVO
10.1. Notas introdutórias
10.2. Presidencialismo versus parlamentarismo
10.3. Executivo monocrático, colegial, diretorial e dual — conceito
10.4. O poder executivo na CF/88
10.4.1. O exercício do Poder Executivo no Brasil
10.4.1.1. Âmbito federal
10.4.1.2. Âmbito estadual
10.4.1.3. Âmbito distrital
10.4.1.4. Âmbito municipal
10.4.1.5. Âmbito dos Territórios Federais
10.4.2. Atribuições conferidas ao Presidente da República
10.4.2.1. Regras gerais do art. 84 da CF/88
10.4.2.2. Regras específicas decorrentes do art. 84 da CF/88
10.4.2.3. O poder regulamentar e a realidade dos denominados “decretos autônomos”
10.4.3. Condições de elegibilidade
10.4.4. Processo eleitoral
10.4.5. Posse e mandato
10.4.6. Impedimento e vacância dos cargos
10.4.6.1. Sucessor e substituto natural do Presidente da República: Vice-Presidente
10.4.6.2. Substitutos eventuais ou legais
10.4.6.3. Mandato-tampão: eleição direta e indireta (art. 81)
10.4.6.4. Ausência do País do Presidente e do Vice-Presidente da República e licença do Congresso Nacional
10.4.7. Ministros de Estado
10.4.7.1. Características gerais e requisitos de investidura no cargo
10.4.7.2. Atribuições dos Ministros de Estado
10.4.7.3. Poderão os Ministros de Estado receber delegação para exercer matéria de competência privativa do Presidente da República?
10.4.7.4. Responsabilidade e juízo competente para processar e julgar os Ministros de Estado. A análise do controle político pela Câmara dos Deputados (art. 51, I)
10.4.8. Conselho da República
10.4.9. Conselho de Defesa Nacional
10.4.10. Crimes de responsabilidade
10.4.10.1. Notas introdutórias e natureza jurídica
10.4.10.2. Procedimento
10.4.10.2.1. Câmara dos Deputados
10.4.10.2.2. Senado Federal
10.4.10.3. Controle judicial?
10.4.11. Crimes comuns
10.4.11.1. Conceito e procedimento
10.4.11.2. Imunidade presidencial (irresponsabilidade penal relativa)
10.4.12. Prisão
10.4.13. A imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa podem ser estendidas aos demais chefes do Poder Executivo por leis dos respectivos entes federativos?
10.4.14. Outras regras importantes sobre os demais Chefes do Poder Executivo
10.4.14.1. Os demais entes federativos podem dispor sobre crime de responsabilidade definindo o órgão julgador por ato legislativo próprio?
10.4.14.2. Os demais entes federativos podem estabelecer a licença prévia pelo legislativo local para o julgamento dos Chefes do Executivo?
10.4.15. Sistematização da competência para julgamento das autoridades pela prática de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade
10.4.15.1. Prefeitos Municipais
10.4.15.2. Vereadores Municipais
10.4.15.3. A inconstitucionalidade das regras trazidas pela Lei n. 10.628/2002 em relação à “perpetuatio jurisdictionis” e ao “inusitado foro cível por prerrogativa de função em lei processual penal”
10.4.15.4. Foro por prerrogativa de função e jurisdições de categorias diversas — a discussão sobre o desmembramento
10.4.15.5. Distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF — Rcl 2.138-6-DF
10.4.15.6. Responsabilidade fiscal e as infrações administrativas contra as leis de finanças públicas — LC n. 101/2000 e Lei n. 10.028/2000
10.5. Questões
11. PODER JUDICIÁRIO
11.1. FUNÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO
11.2. Algumas características da jurisdição
11.3. Reforma do Poder Judiciário — EC n. 45/20047
11.3.1. Histórico de sua tramitação
11.3.2. Principais alterações
11.3.3. Principais ações diretas e decisões do STF em relação às novidades introduzidas pela EC n. 45/2004 (ordem cronológica de propositura)
11.4. Estatuto da Magistratura
11.4.1. Disposições gerais
11.4.2. A EC n. 88/2015 (fruto da “PEC da Bengala”) e as ADIs 5.316, 5.430, 5.486 e 5.490
11.5. Garantias do Judiciário
11.5.1. Garantias institucionais do Judiciário
11.5.1.1. Garantias de autonomia orgânico-administrativa
11.5.1.2. Garantias de autonomia financeira
11.5.2. Garantias funcionais do Judiciário (ou de órgãos)
11.5.2.1. Garantias de independência dos órgãos judiciários
11.5.2.1.1. Vitaliciedade
11.5.2.1.2. Inamovibilidade
11.5.2.1.3. Irredutibilidade de subsídios
11.5.2.2. Garantias de imparcialidade dos órgãos judiciários
11.5.3. Prerrogativa de foro: o magistrado aposentado tem direito a foro especial por prerrogativa de função?
11.6. Estrutura do Judiciário
11.6.1. Órgãos de convergência e órgãos de superposição
11.6.2. Justiças: comum e especial
11.6.3. Competência penal versus competência civil
11.6.4. Juizados Especiais: algumas particularidades
11.6.4.1. Não cabimento de Recurso Especial para o STJ e o cabimento de Rcl
11.6.4.2. Cabimento de RE para o STF
11.6.4.3. Cabimento de HC e MS contra ato de juizado especial — superação da S. 690/STF
11.6.4.4. Ação de indenização em razão do fumo: incompetência dos Juizados — complexidade da causa
11.6.4.5. Juizados e a Lei Maria da Penha
11.6.5. Organograma do Poder Judiciário39
11.7. A REGRA DO “QUINTO CONSTITUCIONAL”
11.8. Características gerais dos órgãos do Poder Judiciário
11.8.1. Supremo Tribunal Federal (STF)
11.8.1.1. STF — aspectos históricos47
11.8.1.2. STF — regras gerais
11.8.1.3. STF — destaques às novidades trazidas pela EC n. 45/2004 (“Reforma do Judiciário”)
11.8.1.4. STF — procedimento para deliberação e encaminhamento de solicitações de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (TPR)
11.8.2. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
11.8.3. Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juízes Federais
11.8.4. Tribunais e Juízes do Trabalho de acordo com a EC n. 24/99
11.8.4.1. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
11.8.4.2. Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
11.8.4.3. Juízes do trabalho — Varas do Trabalho
11.8.4.4. Competências da Justiça do Trabalho
11.8.4.5. O que aconteceu com os mandatos dos classistas em face da EC n. 24/99?
11.8.5. Tribunais e Juízes Eleitorais
11.8.5.1. Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
11.8.5.2. Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
11.8.5.3. Juízes Eleitorais
11.8.5.4. Juntas Eleitorais
11.8.6. Tribunais e Juízes Militares
11.8.6.1. Superior Tribunal Militar (STM)
11.8.6.2. Justiça Militar da União
11.8.6.2.1. Regras gerais e Circunscrições Judiciárias Militares
11.8.6.2.2. Conselhos de Justiça Militar
11.8.6.2.3. Hierarquia militar (postos e graduações)
11.8.6.2.4. Ministério Público Militar e Defensoria Pública da União
11.8.6.2.5. A Justiça Militar da União julga civil?
11.8.6.2.6. E os crimes dolosos contra a vida?
11.8.6.2.7. A Lei n. 9.099/95 (que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências) se aplica no âmbito da Justiça Militar?
11.8.6.2.8. A Justiça Militar da União e a Reforma do Judiciário
11.8.6.3. Justiça Militar dos Estados
11.8.6.3.1. Atribuições
11.8.6.3.2. Composição e competência
11.8.6.3.3. Aplicação da pena de perda do posto e da patente (oficiais) e da graduação (praças): atribuição exclusiva do Tribunal competente ou possibilidade de ser imposta como pena acessória?
11.8.6.3.4. Hierarquia militar estadual (postos e graduações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar)
11.8.6.3.5. Ministério Público Estadual e Defensoria Pública Estadual (Justiça Militar Estadual)85
11.8.6.4. Justiça Militar do Distrito Federal
11.8.7. Tribunais e Juízes dos Estados
11.8.8. Varas Agrárias e os conflitos fundiários
11.8.9. Justiça Estadual é competente para julgar crimes comuns entre silvícolas
11.8.10. Tribunais e Juízes do Distrito Federal e Territórios
11.9. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E CONVOCAÇÃO DE JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU PARA COMPOR ÓRGÃO JULGADOR DE TRIBUNAL
11.10. mAGISTRATURA — teto de subsídio x teto de remuneração — PODER JUDICIÁRIO — caráter nacional E UNITÁRIO
11.11. Da Justiça de Paz (art. 98, II)
11.11.1. Regras gerais
11.11.2. Os juízes de paz integram o Poder Judiciário?
11.12. Dos precatórios
11.12.1. Regras gerais
11.12.2. Espécies de precatórios e exceção no caso das obrigações de pequeno valor
11.12.3. Sistemática da “superpreferência” — art. 100, § 2.º (EC n. 62/2009)
11.12.4. Compensação de precatório com débitos tributários — inconstitucionalidade reconhecida pelo STF
11.12.5. Utilização de precatórios para compra de imóveis públicos
11.12.6. Atualização de valores de requisitórios de acordo com os índices da caderneta de poupança — inconstitucionalidade reconhecida pelo STF
11.12.7. Cessão dos créditos em precatórios a terceiros e a possibilidade de assunção de débitos diretamente pela União
11.12.8. Regime especial para pagamento de crédito de precatórios — art. 100, § 15, da CF/88 e art. 97 do ADCT — inconstitucionalidade reconhecida pelo STF. Modulação dos efeitos da decisão — sobrevida ao regime especial por 5 exercícios financeiros a contar de 1.º.01.2016 (ADIs 4.357 e 4.425-QO, j. 25.03.2015)
11.12.9. Regime especial para pagamento de crédito de precatórios e os parcelamentos anteriores introduzidos pelos arts. 33 e 78 do ADCT
11.12.10. Débitos das entidades da administração indireta: precatórios?
11.12.11. Intervenção federal ou estadual e não pagamento de precatórios
11.13. Conselho Nacional de Justiça
11.13.1. Aspectos gerais e composição do CNJ
11.13.2. Aperfeiçoamento do CNJ: EC n. 61/2009
11.13.3. Inexistência de regulamentação (critérios objetivos) para a indicação dos membros do CNJ
11.13.4. O CNJ é constitucional?
11.13.5. Atribuições do CNJ e o controle de suas decisões pelo STF (limites?)
11.13.5.1. Regras gerais
11.13.5.2. O CNJ não exerce função jurisdicional
11.13.5.3. O CNJ tem atribuição para exercer o controle de constitucionalidade?
11.13.5.4. STF: órgão de cúpula jurisdicional e órgão de cúpula administrativa, financeira e disciplinar (amplitude)
11.13.5.5. O STF não deve ser considerado mera instância ordinária revisora das decisões administrativas do CNJ
11.13.6. O CNJ tem controle da função jurisdicional do Judiciário?
11.13.7. Corregedoria Nacional de Justiça e Ministro-Corregedor do CNJ
11.13.8. O CNJ, no exercício de suas atribuições correcionais, atua originariamente (primariamente) e concorrentemente com as Corregedorias dos tribunais
11.13.9. Prerrogativa de foro
11.13.10. Outras regras sobre o CNJ
11.14. Súmula vinculante
11.14.1. Duas realidades: a morosidade da Justiça e as teses jurídicas repetitivas
11.14.2. As “famílias” do direito
11.14.3. Influência do stare decisis da família da common law
11.14.4. Influência da Alemanha e da Áustria
11.14.5. A influência do direito português
11.14.6. A evolução do “direito sumular” no Brasil (fase colonial — influência do direito português)
11.14.7. A evolução do “direito sumular” no Brasil (após a independência)
11.14.8. Prenúncios da súmula vinculante em âmbito constitucional
11.14.9. Prenúncios da súmula vinculante no âmbito do direito processual civil
11.14.10. Os contornos da súmula vinculante na EC n. 45/2004
11.14.11. As regras trazidas pela Lei n. 11.417, de 19.12.2006 — súmula vinculante
11.14.11.1. Competência
11.14.11.2. Objeto
11.14.11.3. Requisitos para a edição
11.14.11.4. Legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante
11.14.11.5. Procedimento
11.14.11.6. Efeitos da súmula
11.14.11.7. Modulação dos efeitos
11.14.11.8. Revogação ou modificação da lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante
11.14.11.9. Da reclamação
11.14.11.10. Responsabilidade do administrador público
11.14.11.11. Responsabilidade dos magistrados?
11.14.12. As 56 súmulas vinculantes (a de número 30 com a publicação suspensa)
11.14.13. Aspectos conclusivos
11.15. Extinção dos Tribunais de Alçada
11.15.1. Histórico nas Constituições
11.15.2. O surgimento dos Tribunais de Alçada nos Estados
11.15.3. A EC n. 45/2004
11.16. Questões
12. FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
12.1. Noções introdutórias
12.2. Ministério Público
12.2.1. Histórico
12.2.1.1. Origens remotas
12.2.1.2. Constituição de 1824
12.2.1.3. Constituição de 1891
12.2.1.4. Constituição de 1934
12.2.1.5. Constituição de 1937
12.2.1.6. Constituição de 1946
12.2.1.7. Constituição de 1967
12.2.1.8. Emenda Constitucional n. 1/69
12.2.1.9. Constituição de 1988
12.2.2. Definição e investidura (“quarentena de entrada”)
12.2.3. Organização do Ministério Público na CF/88 — art. 128, I e II, e MP Eleitoral
12.2.3.1. Organização do Ministério Público da União e Estadual
12.2.3.2. MP Eleitoral
12.2.4. Chefe do Ministério Público
12.2.4.1. Procurador-Geral da República
12.2.4.2. Procurador-Geral de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
12.2.4.3. Procurador-Geral do Trabalho
12.2.4.4. Procurador-Geral da Justiça Militar
12.2.4.5. Procurador-Geral Eleitoral
12.2.4.6. Procurador Regional Eleitoral
12.2.4.7. Novas perspectivas em relação à nomeação do PGR
12.2.5. Princípios institucionais
12.2.5.1. Regras gerais
12.2.5.2. O Ministério Público estadual pode postular autonomamente perante o STF, assim como apresentar sustentação oral, sem que se exija a ratificação pelo PGR?
12.2.6. Princípio do promotor natural
12.2.7. Garantias do Ministério Público
12.2.7.1. Garantias institucionais
12.2.7.1.1. Autonomia funcional
12.2.7.1.2. Autonomia administrativa
12.2.7.1.3. Autonomia financeira
12.2.7.2. Garantias dos membros do Ministério Público
12.2.7.2.1. Vitaliciedade
12.2.7.2.2. Inamovibilidade
12.2.7.2.3. Irredutibilidade de subsídios
12.2.7.3. Impedimentos imputados aos membros do Ministério Público (vedações)
12.2.7.4. Abrangência das garantias e impedimentos
12.2.8. Funções institucionais do Ministério Público
12.2.9. A teoria dos “poderes implícitos” e o poder de investigação criminal pelo MP. A investigação criminal não é exclusividade da polícia (devendo ser observados alguns parâmetros)
12.2.10. Conselho Nacional do Ministério Público
12.2.10.1. Regras gerais e composição
12.2.10.2. Escolha dos membros do Ministério Público da União
12.2.10.3. Escolha dos 3 membros do Ministério Público dos Estados
12.2.10.4. A sabatina no Senado Federal e a falta de critérios para a indicação dos demais membros do Conselho que não os oriundos da carreira do Ministério Público
12.2.10.5. Esquematização gráfica sobre a indicação dos membros do CNMP
12.2.10.6. Corregedor Nacional
12.2.10.7. Atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
12.2.10.8. Pode o CNMP fixar novo teto remuneratório dos membros e servidores do Ministério Público diferente do estabelecido na CF/88?
12.2.10.9. O CNMP tem competência para realizar controle de constitucionalidade no exercício de suas atribuições?
12.2.10.10. Outras regras
12.2.11. Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (art. 130)
12.3. Advocacia pública
12.3.1. A distorção corrigida pela EC n. 19/98
12.3.2. O advogado público pode exercer a advocacia fora das atribuições do respectivo cargo?
12.3.3. Assessoramento, amplitude vinculativa dos pareceres jurídicos e a responsabilização dos advogados públicos
12.3.4. Contempt of Court: a multa do art. 14, parágrafo único, do CPC/73 e os advogados públicos — ADI 2.652. CPC/2015 — avanço na linha da decisão do STF
12.3.5. Pareceres e Súmula da Advocacia-Geral da União
12.3.6. Advocacia-Geral da União
12.3.6.1. Regras gerais
12.3.6.2. Órgãos da Advocacia-Geral da União
12.3.6.3. Advogado-Geral da União
12.3.6.4. O caso particular do “direito de manifestação” do AGU no controle concentrado de constitucionalidade (art. 103, § 3.º)
12.3.6.5. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
12.3.6.6. Procuradoria-Geral Federal
12.3.6.7. Procuradoria-Geral do Banco Central
12.3.6.8. A prerrogativa da intimação pessoal dos advogados públicos e a regra no CPC/2015
12.3.6.9. A obrigatoriedade de intimação pessoal dos ocupantes de cargo de Procurador Federal, prevista no art. 17 da Lei n. 10.910/2004, aplica-se ao rito dos Juizados Especiais Federais?
12.3.6.10. Advogados públicos no âmbito da Administração Federal gozam de 30 ou de 60 dias de férias?
12.3.7. Procuradoria-Geral dos Estados e do Distrito Federal
12.3.7.1. Estrutura unitária
12.3.7.2. Nomeação e destituição do Procurador-Geral pelo Governador
12.3.7.3. Garantias e impedimentos dos Procuradores do Estado e do DF
12.3.8. Procuradoria-Geral dos Municípios
12.3.9. Advocacia pública e os honorários de sucumbência no CPC/2015
12.4. Advocacia
12.5. Estatuto da oab à luz da jurisprudência do stf
12.5.1. ADIs 1.105 e 1.12763
12.5.1.1. A exegese fixada pelo STF
12.5.1.2. Quadro-resumo
12.5.1.3. Sala de Estado-Maior
12.5.2. ADIs 1.194, 2.522, 3.026, 3.168 e 3.541
12.5.3. Constitucionalidade do Exame de Ordem: vitória para os bacharéis em direito e conquista da sociedade
12.5.4. Súmula Vinculante 5/STF x Súmula 343/STJ
12.5.5. Súmula Vinculante 47/2015
12.6. Defensoria Pública68
12.6.1. “Ondas renovatórias”
12.6.2. Assistência jurídica integral e gratuita — aspectos gerais e evolução constitucional
12.6.3. Regras gerais
12.6.4. O fortalecimento da Defensoria Pública pela EC n. 45/2004 (Reforma do Judiciário), bem como pelas ECs ns. 69/2012 e 74/2013
12.6.5. Autonomia da Defensoria Pública da União — DPU. Constitucionalidade da EC n. 74/2013. A pretensão formulada na ADI 5.296 (10.04.2015) mostra-se totalmente infundada
12.6.6. As profundas alterações introduzidas pela EC n. 80/2014
12.6.6.1. Visão topológica
12.6.6.2. Instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado
12.6.6.3. Princípios institucionais
12.6.6.4. Número de defensores públicos na unidade jurisdicional
12.6.6.5. O defensor público, uma vez nomeado e tendo tomado posse, tem o dever de continuar inscrito nos quadros da OAB?
12.6.7. Existe Defensoria Pública Municipal?
12.6.8. Princípio do defensor público natural
12.6.9. Algumas problemáticas já decididas pela jurisprudência do STF e do STJ
12.6.9.1. A indispensabilidade do concurso público para ingresso na carreira
12.6.9.2. Servidor público processado, civil ou criminalmente, em razão de ato praticado no “exercício regular” de suas funções tem direito à “assistência judiciária” do Estado? Essa atribuição pode ser destinada à Defensoria Pública Estadual?
12.6.9.3. Prazo em dobro e intimação pessoal: prerrogativas da Defensoria Pública. A questão da regra do prazo em dobro para o processo penal. “Lei ainda constitucional”
12.6.9.4. As prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal valem para Procuradores do Estado no exercício da assistência judiciária, como foi o caso de São Paulo?
12.6.9.5. As prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal valem para os advogados dativos?
12.6.9.6. As prerrogativas do prazo em dobro e intimação pessoal para a Defensoria Pública aplicam-se ao rito especial dos Juizados?
12.6.9.7. Como ficou a prerrogativa do prazo em dobro e da intimação pessoal no CPC/2015?
12.6.9.8. Defensor público pode exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais?
12.6.9.9. Inconstitucionalidade progressiva — art. 68 do CPP — “lei ainda constitucional”
12.6.9.10. A Defensoria Pública pode propor ação civil pública?
12.6.9.11. O Defensor Público pode receber honorários advocatícios? Como ficou no CPC/2015?
12.6.9.12. O Defensor Público tem a garantia da vitaliciedade ou a da estabilidade?
12.6.9.13. O Defensor Público tem a garantia da inamovibilidade?
12.6.9.14. Remuneração
12.6.9.15. O Defensor Público tem poder de requisição?
12.6.9.16. A Defensoria Pública Estadual e a Distrital podem atuar nos Tribunais Superiores?
12.6.9.17. É constitucional a imposição por ato normativo da obrigatoriedade de convênio a ser firmado entre a Defensoria Pública e a OAB, para a prestação da assistência jurídica integral e gratuita?
12.7. Questões98
12.7.1. Ministério Público
12.7.2. Advocacia
12.7.3. Defensoria Pública
12.7.4. Geral
13. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
13.1. Sistema constitucional das crises1
13.1.1. Noções introdutórias
13.1.2. Constitucionalismo brasileiro: quadro descritivo
13.1.3. Controle judicial
13.2. Estado de defesa (CF/88)
13.2.1. Hipóteses de decretação do estado de defesa
13.2.2. Procedimento e regras gerais
13.2.3. Controle exercido sobre a decretação do estado de defesa ou sua prorrogação
13.3. Estado de sítio (CF/88)
13.3.1. Hipóteses de decretação do estado de sítio
13.3.2. Procedimento e abrangência
13.3.3. Medidas coercitivas
13.3.4. Controle exercido sobre a decretação do estado de sítio
13.4. Disposições comuns aos estados de defesa e de sítio
13.5. quadro comparativo entre o estado de defesa e o estado de sítio (CF/88)
13.6. Forças Armadas
13.6.1. Regras gerais
13.6.2. Novidades introduzidas pela EC n. 77/2014
13.6.3. Habeas corpus e punições disciplinares militares
13.6.4. Serviço militar obrigatório
13.6.5. Leis de iniciativa reservada ao Presidente da República (art. 61, § 1.º, I e II, “f”)
13.6.6. As praças prestadoras de serviço militar inicial podem receber abaixo do salário mínimo?
13.6.7. Editais de concurso podem estabelecer limite de idade para o ingresso nas Forças Armadas?
13.6.8. “Princípio da insignificância” e crimes militares: o caso concreto de posse de reduzida quantidade de substância entorpecente. Princípio da especialidade. Afastamento da nova Lei de Drogas
13.6.9. A criminalização da “pederastia” ainda se justifica no Código Penal Militar? (ADPF 291)
13.6.10. Criação do Ministério da Defesa pela EC n. 23/99
13.7. Segurança Pública
13.7.1. Aspectos gerais
13.7.2. Cooperação entre a União e os Estados-Membros e o DF e a Força Nacional de Segurança Pública
13.7.3. BEPE — Batalhão Especial de Pronto Emprego
13.7.4. UPPs — Unidades de Polícia Pacificadora (RJ)
13.7.5. Polícias da União
13.7.5.1 Polícia Federal (PF)
13.7.5.2. Polícia Rodoviária Federal (PRF)
13.7.5.3. Polícia Ferroviária Federal (PFF)
13.7.6. Polícias dos Estados
13.7.6.1. Polícia civil estadual
13.7.6.2. Nos Municípios em que o Departamento de Polícia Civil não contar com servidor de carreira para o desempenho das funções de delegado de polícia de carreira, o atendimento nas delegacias de polícia poderá ser realizado por subtenente ou sargento da polícia militar?
13.7.6.3. Polícia judiciária dos Estados — discussão sobre a escolha do diretor-geral da Polícia Civil. Superação do entendimento firmado na ADI 132. Reconstrução jurisdicional da própria teoria do federalismo (ADI 3.062). Análise da ADI 3.038
13.7.6.4. Polícia ostensiva ou preventiva dos Estados — PM e Corpo de Bombeiros Militares
13.7.7. Polícias do Distrito Federal
13.7.8. Polícias dos Territórios
13.7.9. Policiais civis e militares: direito de greve (?) e anistia (?)
13.7.9.1. Direito de greve?
13.7.9.2. Lei poderá conceder anistia a policiais civis ou militares (PM e Corpo de Bombeiros) em relação a eventuais crimes praticados e infrações disciplinares conexas decorrentes de participação em movimentos reivindicatórios?
13.7.10. Polícias dos Municípios
13.7.11. Segurança viária. Carreira dos agentes de trânsito. EC n. 82/2014
13.7.11.1. Tramitação da EC n. 82/2014
13.7.11.2. A segurança viária é questão de saúde pública
13.7.11.3. Tripé da segurança viária
13.7.11.4. Segurança viária: questão a ser tratada de forma indissociável da segurança pública
13.7.11.5. A carreira específica de agentes de trânsito
13.8. Questões
14. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
14.1. Localização
14.2. Evolução dos direitos fundamentais (“gerações” ou “dimensões” de direitos)
14.2.1. Direitos fundamentais da 1.ª dimensão
14.2.2. Direitos fundamentais da 2.ª dimensão
14.2.3. Direitos fundamentais da 3.ª dimensão
14.2.4. Direitos fundamentais da 4.ª dimensão
14.2.5. Direitos fundamentais da 5.ª dimensão
14.3. Diferenciação entre direitos e garantias fundamentais
14.4. Características dos direitos e garantias fundamentais
14.5. Abrangência dos direitos e garantias fundamentais
14.6. A APLICABILIDADE DAS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
14.7. A teoria dos quatro status de jellinek
14.8. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
14.8.1. Aspectos gerais
14.8.2. Teorias da eficácia indireta (mediata) ou direta (imediata)
14.8.3. Eficácia “irradiante” dos direitos fundamentais
14.8.4. Alguns precedentes
14.8.5. Brevíssima conclusão
14.9. dEVERES FUNDAMENTAIS
14.10. Direitos individuais e coletivos
14.10.1. Direito à vida (art. 5.º, caput)
14.10.1.1. Aspectos gerais
14.10.1.2. Células-tronco embrionárias
14.10.1.3. Interrupção de gravidez de feto anencefálico
14.10.1.4. Eutanásia
14.10.2. Princípio da igualdade (art. 5.º, caput, I)
14.10.2.1. Aspectos gerais
14.10.2.2. “Separate but equal” e “Treatment as an equal”
14.10.2.3. Ações afirmativas — três importantes precedentes da Suprema Corte (Cotas Raciais, PROUNI e Lei Maria da Penha) e a Lei n. 12.990/2015
14.10.2.4. Ações afirmativas — indicação de Ministros para o STF
14.10.2.5. Congeneridade
14.10.2.6. Foro da residência da mulher no CPC/73. Nova regra trazida pelo CPC/2015 (foro de domicílio do guardião de filho incapaz)
14.10.2.7. Art. 384 da CLT: intervalo de 15 minutos para as mulheres antes de hora extra
14.10.3. Princípio da legalidade (art. 5.º, II)
14.10.4. Proibição da tortura (art. 5.º, III)
14.10.5. Liberdade da manifestação de pensamento (art. 5.º, IV e V)
14.10.5.1. Liberdade de expressão e a problemática do “hate speech”. “Posição de preferência” da liberdade de expressão. Interessante exemplo no âmbito da rede mundial de computadores (“marco civil da internet” — Lei n. 12.965/2014)
14.10.5.2. Ainda a problemática do “hate speech” (discursos de incitação ao ódio). Liberdade de expressão e a prática do crime de racismo: precedente histórico na jurisprudência do STF — HC 82.424. A liberdade de expressão não é um direito fundamental absoluto
14.10.5.3. Delação anônima
14.10.5.4. “Marcha da maconha”
14.10.6. Liberdade de consciência, crença e culto (art. 5.º, VI a VIII)
14.10.6.1. Regras gerais
14.10.6.2. Ensino religioso nas escolas
14.10.6.3. Feriados religiosos
14.10.6.4. Casamento perante autoridades religiosas
14.10.6.5. Transfusão de sangue nas Testemunhas de Jeová
14.10.6.6. Curandeirismo
14.10.6.7. Crucifixos em repartições públicas
14.10.6.8. Imunidade religiosa
14.10.6.9. Guarda sabática
14.10.6.10. A expressão “Deus seja louvado” nas cédulas de real
14.10.6.11. Aspectos conclusivos
14.10.7. Liberdade de atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação. Indenização em caso de dano (art. 5.º, IX e X)
14.10.8. Inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (art. 5.º, X)
14.10.8.1. Sigilo bancário
14.10.8.2. Proibição da revista íntima (Lei n. 13.271/2016)
14.10.9. Inviolabilidade domiciliar (art. 5.º, XI)
14.10.10. Sigilo de correspondência e comunicações (art. 5.º, XII)
14.10.11. Liberdade de profissão (art. 5.º, XIII)
14.10.12. Liberdade de informação (art. 5.º, XIV e XXXIII)
14.10.13. Liberdade de locomoção (art. 5.º, XV e LXI)
14.10.14. Direito de reunião (art. 5.º, XVI)
14.10.15. Direito de associação (art. 5.º, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI)
14.10.16. Direito de propriedade (art. 5.º, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI)
14.10.17. Direito de herança e estatuto sucessório (art. 5.º, XXX e XXXI)
14.10.18. Propriedade intelectual (art. 5.º, XXVII, XXVIII e XXIX)
14.10.19. Defesa do consumidor (art. 5.º, XXXII)
14.10.20. Direito de petição e obtenção de certidões (art. 5.º, XXXIV)
14.10.21. Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5.º, XXXV)
14.10.22. Limites à retroatividade da lei (art. 5.º, XXXVI)
14.10.23. Princípio do promotor natural (art. 5.º, LIII)
14.10.24. Princípio do juiz natural ou legal (art. 5.º, XXXVII e LIII)
14.10.25. Tribunal Penal Internacional — “TPI” (art. 5.º, § 4.º — EC n. 45/2004)
14.10.26. Federalização dos crimes contra direitos humanos (art. 109, V-A e § 5.º — EC n. 45/2004) — Incidente de deslocamento de competência — IDC
14.10.27. Tribunal do Júri (art. 5.º, XXXVIII)
14.10.28. Segurança jurídica em matéria criminal (art. 5.º, XXXIX a LXVII) e a teoria dos mandados expressos de criminalização à luz dos direitos fundamentais
14.10.28.1. Legalidade e anterioridade da lei penal incriminadora. Irretroatividade da lei penal “in pejus” (art. 5.º, XXXIX e XL)
14.10.28.2. Práticas discriminatórias, crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia e crimes inafiançáveis e imprescritíveis (art. 5.º, XLI a XLIV)
14.10.28.3. Regras constitucionais sobre as penas (art. 5.º, XLV a XLVIII)
14.10.28.4. Direitos assegurados aos presos (art. 5.º, XLIX, L, LXII, LXIII e LXIV)
14.10.28.5. Regras sobre extradição (art. 5.º, LI e LII)
14.10.28.6. Presunção de inocência (não culpabilidade) (art. 5.º, LVII)
14.10.28.7. Regras sobre a prisão (art. 5.º, LXI, LXV, LXVI, LXVII)
14.10.28.8. Audiências de custódia ou de apresentação
14.10.28.9. Identificação criminal (art. 5.º, LVIII)
14.10.28.10. Ação penal privada subsidiária da pública (art. 5.º, LIX)
14.10.29. Devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5.º, LIV e LV)
14.10.29.1. Aspectos gerais
14.10.29.2. Interrogatório por videoconferência (on-line)
14.10.29.3. Transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima
14.10.29.4. Art. 98 do antigo Regimento Interno do CNJ: necessidade de intimação pessoal de terceiros que demonstrem interesse jurídico nos procedimentos de controle administrativo (PCAs). Correção no novo RI
14.10.30. Devido processo legal substantivo ou material (arts. 5.o, LV, e 3.o, I)
14.10.31. Provas ilícitas (art. 5.º, LVI)
14.10.32. Publicidade dos atos processuais (e dever de motivação das decisões judiciais) (art. 5.º, LX). Perspectivas do CPC/2015
14.10.33. Assistência jurídica integral e gratuita (art. 5.º, LXXIV)
14.10.34. Erro judiciário (art. 5.º, LXXV)
14.10.35. Gratuidade das certidões de nascimento e de óbito (art. 5.º, LXXVI)
14.10.36. Gratuidade nas ações de habeas corpus e habeas data (art. 5.º, LXXVII)
14.10.37. Celeridade processual (art. 5.º, LXXVIII)
14.10.37.1. Aspectos gerais
14.10.37.2. Celeridade do processo e crimes praticados contra os idosos
14.11. Remédios constitucionais
14.11.1. Os remédios constitucionais nas Constituições brasileiras — quadro esquematizado
14.11.2. Habeas corpus (art. 5.º, LXVIII)
14.11.2.1. Regras gerais
14.11.2.2. Esquematização da evolução histórica do “HC” no constitucionalismo brasileiro
14.11.2.3. Competência
14.11.2.4. Espécies
14.11.2.5. Punições disciplinares militares
14.11.2.6. “Habeas corpus” impetrado em face de ato da “Turma Recursal” — competência do TJ — superada a S. 690/STF
14.11.2.7. “Habeas corpus” e trancamento do processo de “impeachment”?
14.11.3. Mandado de segurança (art. 5.º, LXIX)
14.11.3.1. Introdução
14.11.3.2. Esquematização da evolução histórica do “MS” no constitucionalismo brasileiro146
14.11.3.3. Abrangência
14.11.3.4. Direito líquido e certo
14.11.3.5. Ilegalidade ou abuso de poder
14.11.3.6. Legitimidade ativa e passiva
14.11.3.7. Competência
14.11.3.8. Algumas outras observações
14.11.4. Mandado de segurança coletivo (art. 5.º, LXX)
14.11.4.1. Regras gerais
14.11.4.2. Objeto, legitimidade ativa e objetivos
14.11.4.2.1. Objeto
14.11.4.2.2. Legitimidade ativa
14.11.4.2.2.1. Partidos políticos
14.11.4.2.2.2. Organizações sindicais, entidades de classe e associações
14.11.4.2.3. Objetivos
14.11.5. Mandado de injunção (art. 5.º, LXXI)
14.11.5.1. Aspectos gerais
14.11.5.2. Omissão total ou parcial
14.11.5.3. Legitimidade ativa
14.11.5.4. Legitimidade passiva
14.11.5.5. Competência
14.11.5.6. Procedimento
14.11.5.7. Efeitos da decisão
14.11.5.8. Especificidade do MI coletivo
14.11.6. Habeas data (art. 5.º, LXXII)
14.11.6.1. Aspectos gerais
14.11.6.2. Legitimidade ativa e passiva
14.11.6.3. Procedimento
14.11.6.4. Competência
14.11.7. Ação popular (art. 5.º, LXXIII)
14.11.7.1. Aspectos gerais
14.11.7.2. Esquematização da evolução histórica da “ação popular” no constitucionalismo brasileiro
14.11.7.3. Requisitos
14.11.7.4. Legitimidade ativa e passiva
14.11.7.5. Competência
14.11.7.5.1. Regra geral — juízo de primeiro grau
14.11.7.5.2. SEBRAE — competência da Justiça comum
14.11.7.5.3. Ação popular contra o CNMP — incompetência do STF
14.11.7.5.4. Incompetência originária do STF e indicação do órgão competente
14.11.7.6. Outras regras
14.12. Questões
14.12.1. Direitos fundamentais
14.12.2. Remédios constitucionais
15. DIREITOS SOCIAIS
15.1. ASPECTOS GERAIS
15.2. BREVES COMENTÁRIOS AOS DIREITOS SOCIAIS
15.2.1. Direito à educação
15.2.2. Direito à saúde
15.2.3. Direito à alimentação
15.2.4. Direito ao trabalho
15.2.5. Direito à moradia
15.2.6. Direito ao transporte
15.2.7. Direito ao lazer
15.2.8. Direito à segurança
15.2.9. Direito à previdência social
15.2.10. Proteção à maternidade e à infância
15.2.10.1. Regras gerais
15.2.10.2. Licença adotante x licença gestante: RE 778.889 (j. 10.03.2016)
15.2.11. Assistência aos desamparados
15.3. “PEC DA FELICIDADE” — pec n. 513/2010-CD e PEC n. 19/2010-SF
15.4. DIREITOS RELATIVOS AOS TRABALHADORES4
15.4.1. Direitos sociais individuais dos trabalhadores
15.4.2. Direitos sociais coletivos dos trabalhadores (arts. 8.º a 11)
15.4.2.1. Direito de associação profissional ou sindical
15.4.2.2. Direito de greve
15.4.2.3. Direito de substituição processual
15.4.2.4. Direito de participação
15.4.2.5. Direito de representação classista
15.5. “METODOLOGIA FUZZY” E “CAMALEÕES NORMATIVOS” NA PROBLEMÁTICA DOS DIREITOS SOCIAIS, CULTURAIS E ECONÔMICOS (CANOTILHO)10
15.5.1. Princípio do não retrocesso social ou da proibição da evolução reacionária. Interpretação a ser dada à EC n. 86/2015 (fruto da “PEC do Orçamento Impositivo”)
15.5.2. Mínimo existencial: concretização dos direitos sociais e a implementação de políticas públicas
15.6. QUESTÕES
16. NACIONALIDADE
16.1. Conceito
16.1.1. Definições correlatas
16.2. Espécies de nacionalidade e critérios para a sua aquisição
16.3. Brasileiro nato
16.4. Brasileiro naturalizado
16.4.1. Noções introdutórias: procedimento
16.4.2. Naturalização ordinária
16.4.3. Naturalização extraordinária ou quinzenária
16.4.4. Radicação precoce e conclusão de curso superior?
16.5. QUASE NACIONALIDADE — PORTUGUESES — ART. 12, § 1.º — reci-procidade
16.6. A lei poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados?
16.6.1. Regra geral
16.6.2. Hipóteses taxativas de exceção à regra geral
16.6.2.1. Extradição
16.6.2.1.1. Extradição ativa
16.6.2.1.2. Extradição passiva: brasileiro nato x brasileiro naturalizado
16.6.2.1.3. Extradição passiva: regras procedimentais
16.6.2.1.4. Extradição passiva: vedações legais
16.6.2.1.5. Extradição passiva: e se o extraditando for casado com brasileira ou tiver filho brasileiro? Haverá óbice, por esse motivo, ao pedido de extradição?
16.6.2.1.6. Extradição passiva: entendendo o STF pela procedência do pedido de extradição, o Presidente da República será obrigado a extraditar o requisitado?
16.6.2.1.7. Expulsão
16.6.2.1.8. Deportação
16.6.2.1.9. Banimento: existe expulsão ou banimento de brasileiros?
16.6.2.1.10. Asilo político e refúgio (direito de permanecer no Brasil)
16.6.2.2. Cargos privativos de brasileiros natos
16.6.2.3. Atividade nociva ao interesse nacional
16.6.2.4. Conselho da República
16.6.2.5. Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
16.7. Perda da nacionalidade
16.7.1. Hipóteses de perda da nacionalidade
16.7.1.1. Cancelamento da naturalização
16.7.1.2. Aquisição de outra nacionalidade
16.8. Reaquisição da nacionalidade brasileira perdida
16.9. Questões
17. DIREITOS POLÍTICOS
17.1. Noções introdutórias
17.1.1. Democracia semidireta ou participativa
17.1.2. Plebiscito versus referendo: experiências na história brasileira
17.1.2.1. Referendo para manutenção ou não do regime parlamentarista (1963)
17.1.2.2. Plebiscito para a escolha entre a forma (república ou monarquia constitucional) e sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) (1993)
17.1.2.3. Referendo para a manifestação do eleitorado sobre a manutenção ou rejeição da proibição da comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional (2005)
17.1.2.4. Referendo no Estado do Acre para decidir sobre o fuso horário (2010)
17.1.2.5. Plebiscitos no Estado do Pará para decidir sobre a formação dos Estados do Carajás e do Tapajós (2011)
17.1.3. O resultado do plebiscito ou do referendo pode ser modificado por lei ou emenda à Constituição?
17.1.4. Quadro comparativo: plebiscito versus referendo
17.1.5. Outros institutos de democracia semidireta ou participativa: recall e veto popular
17.2. Soberania popular, nacionalidade, cidadania, sufrágio, voto e escrutínio
17.3. Direito político positivo (direito de sufrágio)
17.3.1. Capacidade eleitoral ativa
17.3.2. Capacidade eleitoral passiva
17.3.2.1. Condições de elegibilidade
17.4. Direitos políticos negativos
17.4.1. Inelegibilidades
17.4.1.1. Inelegibilidades absolutas
17.4.1.2. Inelegibilidades relativas
17.4.1.2.1. Inelegibilidade relativa em razão da função exercida (por motivos funcionais)
17.4.1.2.1.1. Inelegibilidade relativa em razão da função exercida para um terceiro mandato sucessivo
17.4.1.2.1.2. A figura do denominado “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”
17.4.1.2.1.3. Inelegibilidade relativa em razão da função para concorrer a outros cargos
17.4.1.2.2. Inelegibilidade relativa em razão do parentesco
17.4.1.2.3. Militares
17.4.1.2.4. Inelegibilidades previstas em lei complementar
17.4.2. Candidatos com “ficha suja”: inelegibilidade?
17.4.3. Privação dos direitos políticos — perda e suspensão
17.4.3.1. Perda dos direitos políticos (arts. 15, I e IV, e 12, § 4.º, II, da CF/88)
17.4.3.2. Suspensão dos direitos políticos (arts. 15, II, III e V, e 55, II, e § 1.º, da CF/88; art. 17.3 do Dec. n. 3.927/2001 c/c o art. 1.º, I, “b”, da LC n. 64/90)
17.4.4. Reaquisição dos direitos políticos perdidos ou suspensos
17.5. Servidor público e exercício do mandato eletivo
17.6. Questões
18. PARTIDOS POLÍTICOS E O FINANCIAMENTO DAS CAMPANHAS ELEITORAIS
18.1. Conceito
18.2. Regras constitucionais
18.3. Inconstitucionalidade da cláusula de barreira — proteção constitucional às minorias. “DIREITO DE ANTENA”
18.4. O princípio da verticalização das coligações partidárias e a EC n. 52/2006
18.4.1. Primeiro momento — a consagração da regra da verticalização das coligações partidárias pelo TSE
18.4.2. Ataques à regra da verticalização das coligações partidárias fixada pelo TSE
18.4.3. Ataques à regra da EC n. 52/2006, que expressamente acabou com a obrigatoriedade da verticalização das coligações partidárias. Mantida a verticalização para as eleições de 2006 (anualidade eleitoral — art. 16 da CF). A EC n. 52/2006 entrou em vigor na data de sua publicação, mas somente poderá ser aplicada às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência
18.5. fidelidade partidária
18.5.1. Sistema proporcional
18.5.2. Sistema majoritário
18.5.3. Resolução do TSE x Minirreforma Eleitoral (Lei n. 13.165/2015). Aspectos sobre a justa causa para desfiliação partidária e o caso específico do sistema majoritário
18.5.4. EC n. 91/2016 (“Janela Partidária Constitucional”) e Minirreforma Eleitoral (“Janela Partidária Legal”)
18.6. a vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar deve ser ocupada pelos suplentes das coligações OU dos partidos?
18.7. FINANCIAMENTO DAS CAMPANHAS ELEITORAIS — ADI 4.650, ADI 5.394 (aspectos da minirreforma eleitoral) e ADI 5.494
18.8. QUESTÕES
19. ORDEM SOCIAL
19.1. ASPECTOS GERAIS
19.1.1. Valores da ordem social: base e objetivo
19.1.2. Conteúdo da ordem social
19.2. SEGURIDADE SOCIAL
19.2.1. Princípios orientadores da organização da seguridade social
19.2.2. Financiamento da seguridade social
19.2.3. Competência discriminada (lei ordinária) e competência residual (lei complementar)
19.2.4. Inconstitucionalidade do art. 3.º, § 1.º, da Lei n. 9.718/98 (PIS/PASEP e COFINS). EC n. 20/98 — impossibilidade do fenômeno da “constitucionalidade superveniente”
19.2.5. Cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para sociedades civis de profissões regulamentadas
19.2.5.1. Inexistência de hierarquia entre LC e LO
19.2.5.2. A questão da modulação dos efeitos da decisão pelo STF
19.3. EDUCAÇÃO — FUNDEB — EC N. 53/2006
19.3.1. Aspectos gerais
19.3.2. Quadro esquematizado da educação escolar
19.3.3. Regras gerais do fundo
19.3.4. Fim (progressivo) da DRU para a educação e as ECs ns. 59/2009 e 68/2011
19.4. CULTURA
19.4.1. Plano Nacional de Cultura (EC n. 48/2005)
19.4.2. Sistema Nacional de Cultura (EC n. 71/2012)
19.5. DESPORTO
19.5.1. Desporto em sentido amplo
19.5.2. Modalidades de desporto
19.5.3. Papel do Estado e das entidades dirigentes e associações na promoção do desporto
19.5.4. Destinação dos recursos públicos para o desporto
19.5.5. Manifestações desportivas de “criação nacional”
19.5.6. Justiça Desportiva
19.5.6.1. Regras gerais, natureza jurídica e composição
19.5.6.2. Instância administrativa de curso forçado: exceção ao princípio do acesso incondicionado ao Poder Judiciário. Necessidade de esgotamento das vias administrativas
19.5.6.3. Questões trabalhistas: competência da Justiça do Trabalho
19.5.6.4. Vedação do exercício de funções na Justiça Desportiva por integrantes do Poder Judiciário
19.5.7. Bingos
19.6. CIÊNCIA, TECNOLOGIA e inovação (EC n. 85/2015)
19.6.1. Perspectivas introduzidas pela EC n. 85/2015
19.6.2. O papel do Estado
19.6.3. Modalidades de pesquisa e o tratamento prioritário do Estado
19.6.4. Apoio e incentivo do Estado
19.6.5. Estado Social de Direito: concepção social do mercado
19.6.6. O destaque para a biotecnologia
19.7. COMUNICAÇÃO SOCIAL
19.7.1. Princípios orientadores da comunicação social
19.7.2. Princípios a orientar a produção e a programação das emissoras de rádio e TV
19.7.3. Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
19.7.4. Serviços de radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (TV)
19.7.4.1. Diferenciação entre os serviços de telecomunicação e de radiodifusão (EC n. 8/95)
19.7.4.2. Concessão, permissão e autorização
19.7.4.3. Prazo da concessão ou permissão e da autorização
19.7.4.4. Outorga e renovação (da concessão ou permissão e da autorização)
19.7.4.5. Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T): consignação de mais um canal de radiofrequência às concessionárias e “autorizadas” dos serviços públicos de radiodifusão de sons e imagens, sem apreciação do Congresso Nacional
19.7.5. Conselho de Comunicação Social: órgão auxiliar do CN
19.7.6. Direito de antena
19.7.7. Lei de Imprensa — ADPF 130
19.7.8. “Lei Eleitoral sobre o Humor”
19.8. MEIO AMBIENTE
19.8.1. Conceito de meio ambiente
19.8.2. Aspectos do meio ambiente
19.8.3. Direitos humanos, direito ao desenvolvimento e direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações
19.8.3.1. A problemática
19.8.3.2. Sustentabilidade: solução para a problemática
19.8.4. A proteção ambiental no constitucionalismo brasileiro
19.8.5. Natureza jurídica do meio ambiente e a justiça distributiva entre as presentes e futuras gerações
19.8.6. Incumbência do Poder Público
19.8.7. Crueldade contra animais?
19.8.7.1. Farra do boi
19.8.7.2. Rinhas ou brigas de galo
19.8.7.3. Rodeios de animais, vaquejada, “calf roping” e “team roping” (laçada dupla)
19.8.7.4. Animais em circo
19.8.7.4.1. A origem do circo — breve nota44
19.8.7.4.2. O adestramento de animais em circos
19.8.7.4.3. O fim dos animais em circos significaria o fim da cultura circense?
19.8.8. Importação de pneus usados — ADPF 101
19.8.9. Exploração de recursos minerais
19.8.10. Responsabilidade por danos ambientais
19.8.11. Ecossistemas especialmente protegidos e erigidos à categoria de patrimônio nacional
19.8.12. Os “Soldados da Borracha” e a EC n. 78/2014
19.8.13. Terras devolutas
19.8.13.1. Classificação dos bens públicos: as terras devolutas enquanto bens dominicais
19.8.13.2. Titularidade
19.8.13.3. Terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado necessárias à proteção dos ecossistemas naturais — indisponibilidade
19.8.14. Localização das usinas nucleares: necessidade de lei federal
19.9. FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, jovem E IDOSO
19.9.1. Família: conceito de entidade familiar
19.9.2. União homoafetiva (união estável entre pessoas do mesmo sexo)
19.9.3. Transexualidade
19.9.4. A união estável pode ser reconhecida em relação a uma menor de 14 anos estuprada que veio a se casar com o agressor, para efeitos de extinção de punibilidade quando era admitida (antes da revogação do art. 107, VII, do CP)?
19.9.5. Família: assistência e proteção contra a violência doméstica. As particularidades da denominada Lei Maria da Penha (ADC 19 e ADI 4.424)
19.9.5.1. Lei Maria da Penha: instrumento de proteção efetiva dos direitos fundamentais
19.9.5.2. Não aplicação da Lei n. 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)
19.9.5.3. Constitucionalidade das regras até que sejam estruturados os “Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”
19.9.5.4. Crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher: ação penal pública incondicionada
19.9.6. Casamento: regras gerais; gratuidade da celebração; efeito civil; liberdade de crença (centro espírita, candomblé, umbanda etc.)
19.9.7. Divórcio: forma de dissolução do casamento civil à luz da EC n. 66/2010
19.9.8. Liberdade para o planejamento familiar: dignidade da pessoa humana e paternidade responsável
19.9.9. Criança, adolescente e jovem (EC n. 65/2010)
19.9.10. Criança, adolescente e jovem: proteção especial. Avanços trazidos pelo Estatuto da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016)
19.9.11. Alienação parental
19.9.12. Adoção
19.9.12.1. Regras gerais sobre adoção
19.9.12.2. Abertura da sucessão antes do advento da Constituição Federal de 1988. Inaplicabilidade do art. 227, § 6.º. Posição do STF na AR 1.811
19.9.12.3. Adoção internacional
19.9.12.4. Adoção por casal homoafetivo ou transexual
19.9.13. Direito de ação de investigação de paternidade: a problemática da submissão coercitiva ao exame de DNA
19.9.14. Portadores de deficiência
19.9.15. Inimputabilidade penal
19.9.16. Dever de reciprocidade entre pais e filhos
19.9.17. Idosos
19.9.17.1. Princípios da solidariedade e proteção à luz da “reserva do possível”
19.9.17.2. Idoso e transporte público: “constitucionalismo fraternal” ou “altruístico” — “ações distributivistas e solidárias” — “direito fraternal”
19.9.17.3. Celeridade do processo e crimes praticados contra os idosos
19.9.17.4. Estelionato contra idoso
19.10. ÍNDIOS
19.10.1. Os índios no constitucionalismo brasileiro
19.10.2. Proteção das “minorias nacionais” e a importância da “terra”
19.10.3. Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
19.10.3.1. Bens da União. Terras destinadas à posse permanente dos índios: bens públicos de uso especial
19.10.3.2. Conceito
19.10.3.3. Nulidade e extinção dos atos que atentem contra as “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”
19.10.4. Indigenato: fonte para o direito dos índios sobre as suas terras
19.10.5. Usufruto exclusivo dos índios e a mineração em terras indígenas
19.10.6. Regras constitucionais para a remoção dos grupos indígenas
19.10.7. Demarcação das terras indígenas
19.10.7.1. Aspectos gerais
19.10.7.2. Raposa Serra do Sol
19.10.8. Defesa judicial dos direitos e interesses dos índios
19.10.8.1. Legitimidade ativa: índios, comunidades, organizações e o MP (Federal ou Estadual)
19.10.8.2. Competência: Justiça Federal x Justiça Estadual
19.10.9. Educação nas comunidades indígenas
19.10.10. Infanticídio indígena
19.11. QUESTÕES
20. ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
20.1. PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
20.1.1. Evolução do Estado e a Ordem Econômica
20.1.2. Separação da Ordem Econômica e da Ordem Social
20.1.3. Meios de atuação do Estado
20.1.4. Princípios da Ordem Econômica
20.1.4.1. Soberania nacional
20.1.4.2. Propriedade privada e sua função social
20.1.4.3. Livre concorrência
20.1.4.4. Defesa do consumidor
20.1.4.5. Defesa do meio ambiente
20.1.4.6. Redução das desigualdades regionais e sociais
20.1.4.7. Busca do pleno emprego
20.1.4.8. Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
20.2. MONOPÓLIO DOS CORREIOS
20.3. QUEBRA DO MONOPÓLIO DA UNIÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE RADIOISÓTOPOS PARA A PESQUISA E USOS MÉDICOS, AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS, BEM COMO SOBRE A PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE RADIOISÓTOPOS DE MEIA-VIDA CURTA (EC N. 49/2006)
20.4. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
20.5. QUESTÕES
21. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
21.1. justificativas iniciais
21.2. REPÚBLICA
21.3. federação
21.4. estado democrático de direito
21.4.1. Aspectos gerais
21.4.2. A Lei da Anistia, a ADPF 153 e a decisão da “Corte Interamericana de Direitos Humanos” (ADPF 320)
21.5. SEPARAÇÃO DE “PODERES”
21.6. Fundamentos da República Federativa do Brasil
21.7. objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
21.8. Princípios que regem a República Federativa do Brasil nas relações internacionais
21.8.1. Art. 4.º, CF/88
21.8.2. MERCOSUL
21.8.3. MERCOSUL — evolução do Sistema de Solução de Controvérsias. Tribunal Permanente de Revisão (TPR)
21.9. Questões
22. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OUTROS TEMAS
22.1. EXPLICITAÇÃO DA PROPOSTA
22.2. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
22.2.1. Princípio da legalidade
22.2.2. Princípio da impessoalidade
22.2.2.1. A questão específica das vagas previstas em edital e o direito subjetivo à nomeação: princípio da confiança
22.2.2.2. IBGE: contratação temporária, sem concurso, para demandas sazonais de pesquisa
22.2.2.3. Contratação pela administração pública, de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público (EC n. 51/2006)
22.2.3. Princípio da moralidade administrativa
22.2.4. Princípio da publicidade
22.2.5. Princípio da eficiência
22.2.6. Nepotismo
22.3. “PEC PARALELA DA PREVIDÊNCIA” (EC N. 47/2005)
22.3.1. Notas introdutórias
22.3.2. Teto do funcionalismo (art. 37, §§ 11 e 12)
22.3.2.1. Regras gerais
22.3.2.2. Importantes questões já decididas pelo STF
22.3.3. Aposentadorias especiais (arts. 40, § 4.º, I, II e III, e 201, § 1.º)
22.3.4. Aumento da faixa de isenção de contribuição previdenciária para os servidores inativos e os pensionistas que sejam, nos termos da lei, portadores de doença incapacitante (art. 40, § 21)
22.3.5. Ampliação das hipóteses de alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas das contribuições sociais para o financiamento da seguridade social (art. 195, § 9.º)
22.3.6. Ampliação do sistema especial de inclusão previdenciária (art. 201, §§ 12 e 13)
22.3.7. Paridade plena entre ativos e inativos (arts. 2.º e 5.º da EC n. 47/2005)
22.3.8. Regra geral de transição (art. 3.º da EC n. 47/2005)
22.3.9. Vigência da EC n. 47/2005 (art. 6.º)
22.4. EC N. 55/2007
22.5. “PEC DOS AGENTES DE SAÚDE” — EC N. 63/2010
22.6. EC N. 70/2012
22.7. EC N. 75/2013
22.8. EC N. 84/2014
REFERÊNCIAS
SITES DA INTERNET
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