ÍNDICE SISTEMÁTICO

ABREVIATURAS

CÓDIGO PENAL
DECRETO-LEI 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

PARTE GERAL

TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (arts. 1º a 12)

TÍTULO II – DO CRIME (arts. 13 a 25)

TÍTULO III – DA IMPUTABILIDADE PENAL (arts. 26 a 28)

TÍTULO IV – DO CONCURSO DE PESSOAS (arts. 29 a 31)

TÍTULO V – DAS PENAS (arts. 32 a 95)

Capítulo I – Das espécies de pena (arts. 32 a 52)

Seção I – Das penas privativas de liberdade (arts. 33 a 42)

Seção II – Das penas restritivas de direitos (arts. 43 a 48)

Seção III – Da pena de multa (arts. 49 a 52)

Capítulo II – Da cominação das penas (arts. 53 a 58)

Capítulo III – Da aplicação da pena (arts. 59 a 76)

Capítulo IV – Da suspensão condicional da pena (arts. 77 a 82)

Capítulo V – Do livramento condicional (arts. 83 a 90)

Capítulo VI – Dos efeitos da condenação (arts. 91 a 92)

Capítulo VII – Da reabilitação (arts. 93 a 95)

TÍTULO VI – DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA (arts. 96 a 99)

TÍTULO VII – DA AÇÃO PENAL (arts. 100 a 106)

TÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (arts. 107 a 120)

PARTE ESPECIAL

TÍTULO I – DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (arts. 121 a 154-B)

Capítulo I – Dos crimes contra a vida (arts. 121 a 128)

Capítulo II – Das lesões corporais (art. 129)

Capítulo III – Da periclitação da vida e da saúde (arts. 130 a 136)

Capítulo IV – Da rixa (art. 137)

Capítulo V – Dos crimes contra a honra (arts. 138 a 145)

Capítulo VI – Dos crimes contra a liberdade individual (arts. 146 a 154-B)

Seção I – Dos crimes contra a liberdade pessoal (arts. 146 a 149)

Seção II – Dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio (art. 150)

Seção III – Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência (arts. 151 e 152)

Seção IV – Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos (arts. 153 e 154-B)

TÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (arts. 155 a 183)

Capítulo I – Do furto (arts. 155 a 156)

Capítulo II – Do roubo e da extorsão (arts. 157 a 160)

Capítulo III – Da usurpação (arts. 161 a 162)

Capítulo IV – Do dano (arts. 163 a 167)

Capítulo V – Da apropriação indébita (arts. 168 a 170)

Capítulo VI – Do estelionato e outras fraudes (arts. 171 a 179)

Capítulo VII – Da receptação (art. 180)

Capítulo VIII – Disposições gerais (arts. 181 a 183)

TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (arts. 184 a 196)

Capítulo I – Dos crimes contra a propriedade intelectual (arts. 184 a 186)

Capítulo II – Dos crimes contra o privilégio de invenção (arts. 187 a 191)

Capítulo III – Dos crimes contra as marcas de indústria e comércio (arts. 192 a 195)

Capítulo IV – Dos crimes de concorrência desleal (art. 196)

TÍTULO IV – DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (arts. 197 a 207)

TÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS (arts. 208 a 212)

Capítulo I – Dos crimes contra o sentimento religioso (art. 208)

Capítulo II – Dos crimes contra o respeito aos mortos (arts. 209 a 212)

TÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (arts. 213 a 234-C)

Capítulo I – Dos crimes contra a liberdade sexual (arts. 213 a 216-A)

Capítulo II – Dos crimes sexuais contra vulnerável (arts. 217 a 218-B)

Capítulo III – Do rapto (arts. 219 a 222)

Capítulo IV – Disposições gerais (arts. 223 a 226)

Capítulo V – Do lenocínio e do tráfico de pessoas para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual (arts. 227 a 232)

Capítulo VI – Do ultraje público ao pudor (arts. 233 a 234)

Capítulo VII – Disposições gerais (arts. 234-A a 234-C)

TÍTULO VII – DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA (arts. 235 a 249)

Capítulo I – Dos crimes contra o casamento (arts. 235 a 240)

Capítulo II – Dos crimes contra o estado de filiação (arts. 241 a 243)

Capítulo III – Dos crimes contra a assistência familiar (arts. 244 a 247)

Capítulo IV – Dos crimes contra o pátrio poder, tutela ou curatela (arts. 248 a 249)

TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (arts. 250 a 285)

Capítulo I – Dos crimes de perigo comum (arts. 250 a 259)

Capítulo II – Dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação, transporte e outros serviços públicos (arts. 260 a 266)

Capítulo III – Dos crimes contra a saúde pública (arts. 267 a 285)

TÍTULO IX – DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA (arts. 286 a 288-A)

TÍTULO X – DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (arts. 289 a 311-A)

Capítulo I – Da moeda falsa (arts. 289 a 292)

Capítulo II – Da falsidade de títulos e outros papéis públicos (arts. 293 a 295)

Capítulo III – Da falsidade documental (arts. 296 a 305)

Capítulo IV – De outras falsidades (arts. 306 a 311)

Capítulo V – Das fraudes em certames de interesse público (art. 311-A)

TÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (arts. 312 a 359-H)

Capítulo I – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327)

Capítulo II – Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral (arts. 328 a 337-A)

Capítulo II-A – Dos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B a 337-D)

Capítulo III – Dos crimes contra a administração da justiça (arts. 338 a 359)

Capítulo IV – Dos crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H)

DISPOSIÇÕES FINAIS (arts. 360 e 361)

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – Decreto-Lei 3.689, de 3 de Outubro de 1941

LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS – Lei 9.099, de 26 de Setembro de 1995

SÚMULAS SELECIONADAS

Supremo Tribunal Federal

Superior Tribunal de Justiça

ÍNDICE COMPLETO DO CÓDIGO PENAL COMENTADO

ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO