CÓDIGO PENAL
DECRETO-LEI 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (arts. 1º a 12)
TÍTULO II – DO CRIME (arts. 13 a 25)
TÍTULO III – DA IMPUTABILIDADE PENAL (arts. 26 a 28)
TÍTULO IV – DO CONCURSO DE PESSOAS (arts. 29 a 31)
TÍTULO V – DAS PENAS (arts. 32 a 95)
Capítulo I – Das espécies de pena (arts. 32 a 52)
Seção I – Das penas privativas de liberdade (arts. 33 a 42)
Seção II – Das penas restritivas de direitos (arts. 43 a 48)
Seção III – Da pena de multa (arts. 49 a 52)
Capítulo II – Da cominação das penas (arts. 53 a 58)
Capítulo III – Da aplicação da pena (arts. 59 a 76)
Capítulo IV – Da suspensão condicional da pena (arts. 77 a 82)
Capítulo V – Do livramento condicional (arts. 83 a 90)
Capítulo VI – Dos efeitos da condenação (arts. 91 a 92)
Capítulo VII – Da reabilitação (arts. 93 a 95)
TÍTULO VI – DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA (arts. 96 a 99)
TÍTULO VII – DA AÇÃO PENAL (arts. 100 a 106)
TÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (arts. 107 a 120)
TÍTULO I – DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (arts. 121 a 154-B)
Capítulo I – Dos crimes contra a vida (arts. 121 a 128)
Capítulo II – Das lesões corporais (art. 129)
Capítulo III – Da periclitação da vida e da saúde (arts. 130 a 136)
Capítulo IV – Da rixa (art. 137)
Capítulo V – Dos crimes contra a honra (arts. 138 a 145)
Capítulo VI – Dos crimes contra a liberdade individual (arts. 146 a 154-B)
Seção I – Dos crimes contra a liberdade pessoal (arts. 146 a 149)
Seção II – Dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio (art. 150)
Seção III – Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência (arts. 151 e 152)
Seção IV – Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos (arts. 153 e 154-B)
TÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (arts. 155 a 183)
Capítulo I – Do furto (arts. 155 a 156)
Capítulo II – Do roubo e da extorsão (arts. 157 a 160)
Capítulo III – Da usurpação (arts. 161 a 162)
Capítulo IV – Do dano (arts. 163 a 167)
Capítulo V – Da apropriação indébita (arts. 168 a 170)
Capítulo VI – Do estelionato e outras fraudes (arts. 171 a 179)
Capítulo VII – Da receptação (art. 180)
Capítulo VIII – Disposições gerais (arts. 181 a 183)
TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (arts. 184 a 196)
Capítulo I – Dos crimes contra a propriedade intelectual (arts. 184 a 186)
Capítulo II – Dos crimes contra o privilégio de invenção (arts. 187 a 191)
Capítulo III – Dos crimes contra as marcas de indústria e comércio (arts. 192 a 195)
Capítulo IV – Dos crimes de concorrência desleal (art. 196)
TÍTULO IV – DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (arts. 197 a 207)
TÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS (arts. 208 a 212)
Capítulo I – Dos crimes contra o sentimento religioso (art. 208)
Capítulo II – Dos crimes contra o respeito aos mortos (arts. 209 a 212)
TÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (arts. 213 a 234-C)
Capítulo I – Dos crimes contra a liberdade sexual (arts. 213 a 216-A)
Capítulo II – Dos crimes sexuais contra vulnerável (arts. 217 a 218-B)
Capítulo III – Do rapto (arts. 219 a 222)
Capítulo IV – Disposições gerais (arts. 223 a 226)
Capítulo VI – Do ultraje público ao pudor (arts. 233 a 234)
Capítulo VII – Disposições gerais (arts. 234-A a 234-C)
TÍTULO VII – DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA (arts. 235 a 249)
Capítulo I – Dos crimes contra o casamento (arts. 235 a 240)
Capítulo II – Dos crimes contra o estado de filiação (arts. 241 a 243)
Capítulo III – Dos crimes contra a assistência familiar (arts. 244 a 247)
Capítulo IV – Dos crimes contra o pátrio poder, tutela ou curatela (arts. 248 a 249)
TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (arts. 250 a 285)
Capítulo I – Dos crimes de perigo comum (arts. 250 a 259)
Capítulo III – Dos crimes contra a saúde pública (arts. 267 a 285)
TÍTULO IX – DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA (arts. 286 a 288-A)
TÍTULO X – DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (arts. 289 a 311-A)
Capítulo I – Da moeda falsa (arts. 289 a 292)
Capítulo II – Da falsidade de títulos e outros papéis públicos (arts. 293 a 295)
Capítulo III – Da falsidade documental (arts. 296 a 305)
Capítulo IV – De outras falsidades (arts. 306 a 311)
Capítulo V – Das fraudes em certames de interesse público (art. 311-A)
TÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (arts. 312 a 359-H)
Capítulo III – Dos crimes contra a administração da justiça (arts. 338 a 359)
Capítulo IV – Dos crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H)
DISPOSIÇÕES FINAIS (arts. 360 e 361)
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – Decreto-Lei 3.689, de 3 de Outubro de 1941
LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS – Lei 9.099, de 26 de Setembro de 1995