SUMÁRIO
TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
I – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO PROCESSO CIVIL
1. As regras de conduta, os conflitos de interesse e o processo
2. Da autotutela à jurisdição estatal
3. Organograma sobre as formas de composição dos conflitos
4. Conceito de Direito Processual Civil
6. Relação do processo civil com os demais ramos do direito
6.1. Processo civil e direito constitucional
6.2. Processo civil, processo penal e processo do trabalho
6.3. Processo civil e o direito privado
6.4. Processo civil e o direito público
7. A lei processual civil no espaço
8. A lei processual civil no tempo
9. Breve consideração sobre a evolução histórica do Direito Processual Civil
10. Relação jurídica processual
11. Processo Judicial Eletrônico (Lei n. 11.419/2006)
II – PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL
2. Princípios do processo civil na Constituição Federal
2.1. Princípio do devido processo legal (CF, art, 5º, LIV)
2.2. Princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput e inciso I)
2.3. Princípio do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV)
2.4. Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV)
2.5. Princípio da publicidade dos atos processuais (CF, arts. 5º, LX, e 93, IX)
2.6. Princípio do duplo grau de jurisdição
2.7. Princípio da motivação das decisões judiciais (CF, art. 93, IX)
2.8. Princípio da proibição da prova ilícita (CF, art. 5º, LVI)
2.9. Princípio do juiz natural (CF, art. 5º, XXXVII e LIII)
2.10. Princípio da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII)
3. Princípios infraconstitucionais
3.3. Princípio do livre convencimento motivado (ou da persuasão racional do juiz)
1. Institutos fundamentais do processo civil: jurisdição, ação, defesa (ou exceção) e processo
3. Princípios (ou características) inerentes à jurisdição
3.2. Aderência ao território (ou territorialidade)
4.2.2. Críticas à classificação
4.4. Contenciosa (litigiosa) e voluntária
2. Organização judiciária nacional
3. Organização da Justiça Federal
3.2. A nova Emenda Constitucional n. 73/2013. A Justiça Federal distribuída em 9 (nove) regiões
4. Organização da Justiça Estadual
4.1. Circunscrições judiciárias
4.2.3. Organização das comarcas em entrâncias (tabela explicativa)
4.2.4. Competência em razão da matéria na comarca de Campo Grande – MS
3. Competência internacional (jurisdição de outros países / limites da jurisdição nacional)
3.1. Competência concorrente (ou cumulativa) – CPC, art. 88
3.2. Competência exclusiva – CPC, art. 89
4.1. Competência de “foro” e de “juízo”
4.2. (In)competência absoluta e relativa
4.3. Metodologia para determinação da competência (de “foro” e de “juízo”)
a) Qual a justiça competente: nacional ou estrangeira?
d) Cabe ainda verificar se o conhecimento da causa cabe a órgão superior ou inferior
f) Qual a competência do “juízo” (ou seja, qual a Vara competente)?
4.4. Princípio da perpetuação da competência (CPC, art. 87)
4.5. Critérios determinativos da competência no CPC
4.5.1.1. Em razão da “pessoa” (absoluta)
4.5.1.2. Em razão da “matéria” (absoluta)
4.5.1.3. Em relação ao “valor da causa” (relativa em regra)
4.5.2. Critério funcional (absoluta)
4.5.3. Critério territorial (relativa em regra)
5. Modificação (ou “prorrogação”) da competência
5.2.1.1. Conexão (CPC, art. 103)
5.2.1.2. Continência (CPC, art. 104)
5.2.1.3. Outros casos de prorrogação legal
5.2.1.4. Hipóteses de ação civil e ação penal derivadas do mesmo fato
5.2.2.1. Derrogação da competência por “cláusula de eleição de foro”
5.2.2.2. Por falta de oposição de “exceção de incompetência”
5.4.3. Competência para a apreciação do “conflito de competência”
5.4.4. Dinâmica e julgamento do incidente
5.4.5. “Conflito de atribuições”
2.1. Interesse de agir (ou interesse processual)
2.2. Legitimidade das partes (ou legitimidade ad causam)
2.2.1. Legitimidade ativa e passiva.
2.2.2. Legitimidade ordinária e extraordinária
2.2.3. Legitimidade exclusiva ou concorrente
2.3. Possibilidade jurídica do pedido
4.5. Ações executivas lato sensu
2. Questões terminológicas: os vários sentidos do vocábulo “exceção”
3. Considerações gerais sobre defesa do réu
2. Relação jurídica processual
4.1. Pressupostos processuais de existência (ou de constituição do processo)
4.1.1. Petição inicial (existência de demanda/provocação inicial)
4.2. Pressupostos processuais de validade (ou de desenvolvimento válido e regular do processo)
4.2.2. Competência (absoluta) e imparcialidade (ausência de impedimento) de quem julga
4.2.3. Capacidade processual (ou “capacidade para estar em juízo”)
4.2.3.1. Capacidade de ser parte
4.2.3.2. Capacidade processual: conceito e considerações gerais
4.2.4. Capacidade postulatória (jus postulandi)
4.2.4.1. Considerações preliminares
4.2.4.2. Destaque para a divergência doutrinária na classificação da “capacidade postulatória”
4.3. Pressupostos processuais negativos
4.3.4. Convenção de arbitragem
IX – DAS PARTES E SEUS PROCURADORES
1. As partes no processo civil (considerações iniciais)
3. Capacidade processual (ou “capacidade para estar em juízo”)
4. Integração da capacidade processual das pessoas casadas (CPC, art. 10)
4.2.1. Se o imóvel pertencer a ambos os cônjuges
4.2.2. Se o imóvel pertencer a apenas um dos cônjuges
4.4. Suprimento judicial do consentimento (CPC, art. 11)
5. Curador especial (CPC, art. 9º)
5.1. Considerações preliminares
5.2. Curador especial do incapaz (CPC, art. 9º, I)
5.3. Curador especial do réu preso (CPC, art. 9º, II, primeira parte)
5.5. Curador especial do executado (Súmula 196 do STJ)
5.6. Curador especial na ação monitória
5.7. Curador especial em favor do idoso
6. Substituição processual (legitimidade extraordinária) – CPC, art. 6º
6.2. Diferença entre “substituição processual” e “substituição da parte”
7. Substituição da parte (ou sucessão processual)
7.3. Morte de qualquer das partes (CPC, art. 43)
8. Regularização da capacidade processual e da representação processual (CPC, art. 13)
9.1. Capacidade postulatória (jus postulandi)
9.2.2. Prerrogativas do advogado
9.2.3. Deveres do advogado e atos que constituem infração disciplinar
9.2.4. Procuração (instrumento do mandato)
9.2.6. Honorários advocatícios
9.2.6.2. Modelos de contrato de honorários advocatícios
a) Modelo “A” (fórmula básica)
9.3.2. Conceito de “Fazenda Pública”
b) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
9.3.3.5. Das Autarquias e Fundações Públicas
10. Substituição (ou sucessão) dos procuradores
10.1. Revogação do mandato pela parte (CPC, art. 44)
10.2. Revogação do mandato pelo próprio advogado que atua na causa (CPC, art. 45)
11. Deveres das partes e dos seus procuradores
11.1. Expor os fatos em juízo conforme a verdade (CPC, art. 14, I)
11.2. Proceder com lealdade e boa-fé (CPC, art. 14, II)
11.6. Não empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo (CPC, art. 15)
12.2. O pagamento das despesas processuais
12.2.1. Ônus de adiantar as despesas processuais
12.2.2. Obrigação final pelo custo do processo
12.2.3. Divisão dos ônus sucumbenciais: princípios da sucumbência e da causalidade.
12.2.4. Assistência judiciária: os benefícios da justiça gratuita
12.4. Tabelas para cálculo das custas processuais (Anexo da Lei n. 3.779/2009)
1. Conceito e considerações iniciais
2. Classificação do litisconsórcio
2.1. Litisconsórcio ativo, passivo ou misto
2.2. Litisconsórcio multitudinário
2.3. Litisconsórcio inicial e ulterior (intercorrente ou incidental)
2.4. Litisconsórcio necessário
2.4.1. Quando houver lei determinando sua formação
2.5. Litisconsórcio facultativo
2.5.3. Quando entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir.
2.5.4. Por afinidade (liame) de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
2.6. Litisconsórcio unitário (ou uniforme)
2.7. Litisconsórcio simples (ou comum)
1.2. A intervenção de terceiros no Código de Processo Civil (sistematização)
1.4. Intervenção de terceiros voluntária e provocada
1.5. Casos em que o “terceiro” transforma-se em “parte”
1.6. Intervenção de terceiros e a ampliação dos limites objetivos da lide
1.7. A intervenção de terceiros não cria novo processo
1.8. Tipos de processo que admitem intervenção de terceiros
1.9. Recurso de terceiro prejudicado
2. Assistência (CPC, arts. 50 a 55)
2.1. Assistência simples (ou adesiva)
2.1.2. “Interesse jurídico” como requisito para o ingresso do assistente simples
2.1.3. Os poderes do assistente simples estão subordinados à vontade do assistido
2.1.4. O assistente simples e a justiça da decisão (CPC, art. 55)
2.2. Assistência litisconsorcial (ou qualificada)
2.2.2. Relação da assistência litisconsorcial com a legitimação extraordinária
2.2.3. Assistência litisconsorcial como litisconsórcio ulterior
2.2.4. Poderes do assistente litisconsorcial
2.2.5. Assistência litisconsorcial e a coisa julgada material
3. Oposição (CPC, arts. 56 a 61)
3.3. Tipos de oposição: interventiva e autônoma
4. Nomeação à autoria (CPC, arts. 62 a 69)
5. Denunciação da lide (CPC, arts. 70 a 76)
5.1. Conceito e considerações iniciais
5.2. Hipóteses de cabimento (CPC, art. 70) e “obrigatoriedade” da denunciação
b) Denunciação da lide requerida pelo réu
c) Denunciação requerida pelo autor
5.3. A posição do denunciado em face do adversário do denunciante
5.4. Procedimento da denunciação da lide
5.4.1. Quando requerida pelo réu
5.4.2. Quando requerida pelo autor
5.5. Denunciação da lide sucessiva (CPC, art. 73)
5.6. Denunciação da lide e honorários advocatícios
6. Chamamento ao processo (CPC, arts. 77 a 80)
6.2. Hipóteses de cabimento (CPC, art. 77)
6.2.1. Chamamento do devedor, na ação em que o fiador for réu (CPC, art. 77, I)
6.2.4. Nova modalidade de chamamento ao processo, prevista no art. 1.698 do Código Civil
6.3. Procedimento do chamamento ao processo
3.2. Princípio da indivisibilidade
3.3. Princípio da independência funcional
4. A atuação do Ministério Público no processo civil
4.1. O Ministério Público como parte – CPC, art. 81
4.2. O Ministério Público como fiscal da lei (custos legis) – CPC, art. 82
4.2.1. Nas causas em que há interesses de incapazes (CPC, art. 82, I)
5. Funções institucionais do Ministério Público (CF, art. 129)
1.2. A prática de atos processuais por meio eletrônico
1.3. A linguagem utilizada nos atos processuais
1.4. Publicidade dos atos processuais
1.5. Direito das partes à obtenção de protocolo das petições que apresentarem
1.6. Proibição de as partes lançarem nos autos cotas marginais ou interlineares
2. Classificação dos atos processuais
2.2.2. Decisões interlocutórias
2.3. Atos do escrivão ou chefe de secretaria (CPC, arts. 166 a 171)
2.4. Atos dos demais auxiliares da justiça
3. Comunicação dos atos processuais
3.2.2. Citação como pressuposto processual
3.2.3. Suprimento da citação pelo comparecimento espontâneo do réu
3.2.4. Citação direta e indireta
3.2.5. Local em que se realiza a citação
3.2.6. Efeitos materiais da citação
3.2.6.1. Constituição em mora do devedor
3.2.6.2. Interrupção da prescrição
3.2.6.3. Torna litigiosa a coisa
3.2.7. Efeitos processuais da citação
3.2.7.2. Indução de litispendência.
3.2.7.3. Estabilização da demanda.
3.2.8. Modos de se realizar a citação
3.2.8.2. Citação por oficial de justiça (mandado)
3.2.8.2.2. Modelo de mandado de citação
3.2.8.2.3. Modelo de certidão do oficial de justiça
3.2.8.3. Citação por meio eletrônico
3.2.8.4. Citação com hora certa
3.2.8.5.1. Hipóteses de cabimento
a) Desconhecido ou incerto o réu
b) Ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o réu
c) Nos casos expressos em lei.
3.2.8.5.2. Requisitos de validade da citação por edital
b) Especificamente os “prazos” do edital
c) Penalidade para o autor que faz afirmação maliciosa e provoca o edital dolosamente
3.2.8.5.3. Modelos de citação por edital
3.3.1. Conceito e considerações gerais
3.3.2. Diferenças entre “citação” e “intimação”
3.3.3.1. Intimação pelo Diário da Justiça (físico ou eletrônico)
3.3.3.2. Intimação pelo correio
3.3.3.3. Intimação por mandado
3.3.3.5. Intimação com abertura de vista dos autos
3.3.3.6. Intimação por meio eletrônico
4.1.1. É obrigatória a distribuição da petição inicial acompanhada da procuração (CPC, art. 254)
4.1.2. Erro na distribuição (CPC, art. 255)
4.1.3. Cancelamento da distribuição no caso de não recolhimento das custas iniciais (CPC, art. 257)
4.2. Distribuição por dependência (CPC, art. 253)
4.2.1. Quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada (CPC, art. 253, I)
4.2.3. Quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento (CPC, art. 253, III)
6. Nulidades (invalidades) no processo civil
6.2. Atos meramente irregulares
6.3.2. Nulidades absolutas e relativas
6.4. Atos processuais inexistentes
6.5. Princípio da instrumentalidade das formas
6.6. Efeito expansivo das nulidades
7. Prazos processuais e preclusão
7.1. Classificação dos prazos processuais
7.2. Principais regras sobre a contagem de prazos processuais
7.3.1. Conceito de preclusão (CPC, art. 183)
7.3.2.2. Preclusão consumativa
7.3.2.4. Preclusão pro judicato
XIV – FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO CIVIL
1. Formação do processo (CPC, arts. 262 a 264)
2. Suspensão do processo (CPC, arts. 265 e 266)
2.2. Pela convenção das partes (CPC, art. 265, II)
2.5. Por motivo de força maior (CPC, art. 265, V)
2.6. Outros casos de suspensão do processo (CPC, art. 265, VI)
3. Extinção do processo (CPC, arts. 267 a 269)
3.1. Extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 267)
3.1.1. Quando o juiz indeferir a petição inicial (CPC, art. 267, I)
3.1.2. Quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes (CPC, art. 267, II)
3.1.7. Pela convenção de arbitragem (CPC, art. 267, VII)
3.1.8. Quando o autor desistir da ação (CPC, art. 267, VIII)
3.1.9. Quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal (CPC, art. 267, IX)
3.1.10. Quando ocorrer confusão entre autor e réu (CPC, art. 267, X)
3.1.11. Nos demais casos prescritos em lei (CPC, art. 267, XI)
3.2. Extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269)
3.2.1. Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor (CPC, art. 269, I)
3.2.2. Quando o réu reconhecer a procedência do pedido (CPC, art. 269, II)
3.2.3. Quando as partes transigirem (CPC, art. 269, III)
3.2.4. Quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição (CPC, art. 269, IV)
3.2.5. Quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação (CPC, art. 269, V)
3. Espécies de procedimento: comum e especial
3.1.1. Ordinário (arts. 282 a 475-R do CPC)
3.1.2. Sumário (arts. 275 a 281 do CPC)
4. Procedimento comum ordinário como paradigma de estudo
2. Requisitos (ou elementos) da petição inicial: visão panorâmica do CPC, art. 282
3. Endereçamento da petição ao juízo competente (CPC, art. 282,I)
4. Qualificação das partes: autor e réu (CPC, art. 282, II)
5. Fatos e fundamentos jurídicos: causa de pedir (CPC, art. 282, III)
6. Pedido: objeto da ação (CPC, art. 282, IV)
6.1. Pedido certo e determinado
6.3.3. Regras para a cumulação de pedidos
6.6. Regra de hermenêutica: interpretação restritiva do pedido
6.8. Existe diferença entre “pedido” e “requerimento”?
7. Valor da causa (CPC, art. 282, V)
7.2. Para que serve o valor da causa?
7.3. Obrigatoriedade do valor da causa na petição inicial
9. Juntada de documentos com a petição inicial (CPC, art. 283)
10. Requerimento para a citação do réu (CPC, art. 282, VII)
11. Juízo de admissibilidade da petição inicial
12. Sentença liminar (de improcedência): comentários ao art. 285-A do CPC
13. Modelo simplificado de petição inicial
3. Importante não confundir “tutela de urgência” com “liminar”
4. Diferenças entre tutela antecipada e tutela cautelar
5.1.1. Requerimento da parte (CPC, art. 273, caput)
5.1.3. Reversibilidade da medida antecipada (CPC, art. 273, § 2º)
5.2.1. Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (CPC, art. 273, I)
5.2.2. Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (CPC, art. 273, II)
5.2.3. Incontrovérsia dos pedidos formulados (CPC, art. 273, § 6º)
6. Fungibilidade das medidas cautelares e antecipatórias (CPC, art. 273, § 7º)
7. A efetivação da tutela antecipada (CPC, art. 273, § 3º)
9. Legitimidade para requerer a tutela antecipada
10. Antecipação de tutela contra a Fazenda Pública
3. Defesas processuais (preliminares)
3.1. Defesas processuais peremptórias e dilatórias
3.1.1. Defesa processual peremptória (ou própria)
3.1.2. Defesa processual dilatória (ou imprópria)
3.2. Preliminares (CPC, art. 301)
3.2.1. Inexistência ou nulidade da citação (CPC, art. 301, I)
3.2.2. Incompetência absoluta (CPC, art. 301, II)
3.2.3. Inépcia da petição inicial (CPC, art. 301, III)
3.2.4. Perempção (CPC, art. 301, IV)
3.2.5. Litispendência (CPC, art. 301, V)
3.2.6. Coisa julgada (CPC, art. 301, VI)
3.2.7. Conexão (CPC, art. 301, VII)
3.2.8. Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização (CPC, art. 301, VIII)
3.2.9. Convenção de arbitragem (CPC, art. 301, IX)
3.2.10. Carência de ação (CPC, art. 301, X)
3.2.11. Falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar (CPC, art. 301, XI)
4. Defesas de mérito (ou substanciais)
4.1. Defesa de mérito direta (ônus da prova é do autor – CPC, art. 333, I)
4.2. Defesa de mérito indireta (ônus da prova é do réu – CPC, art. 333, II)
6. Prerrogativas processuais da Fazenda Pública
6.1. Conceito de “Fazenda Pública”
6.2. Fundamento das regras especiais conferidas à Fazenda Pública e a aplicação do art. 188 do CPC
7. Roteiro simplificado para a elaboração da contestação
8. Modelo de contestação (com arguição de preliminares)
2. Prazo para a apresentação da exceção
3. Exceção de incompetência (CPC, art. 112)
4. Exceção de impedimento (CPC, art. 134)
5. Exceção de suspeição (CPC, art. 135)
6. Modelo de exceção de incompetência (a mesma estrutura serve para as demais exceções)
2. Requisitos específicos da reconvenção
2.1. Conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa (CPC, art. 315)
2.4. Inexistência de legitimação extraordinária (substituição processual) no polo ativo
VII – AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL (CPC, artS. 5º, 325 e 470)
2.1. Diferença entre “ponto” e “questão”
2.2. “Questões prévias”: questões preliminares e questões prejudiciais
a) Preliminares ao conhecimento do mérito da causa
c) Preliminares de mérito (ou questões prejudiciais)
2.2.2. Questões prejudiciais (pressuposto fundamental da ação declaratória incidental)
4. Prazos, procedimentos, técnica processual e a instrumentalidade do processo
5. Requisitos da “ação declaratória incidental”
5.2. Existência de “questão prejudicial”
5.5. Compatibilidade de procedimento
VIII – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
4. Modelo de petição de impugnação ao valor da causa
2. O que significa revelia (conceito)?
3. Existe diferença entre “revelia” e os “efeitos da revelia”
3.1. Hipótese em que não ocorre revelia nem seus efeitos
3.2. Hipóteses em que ocorre revelia e seus efeitos
3.3. Hipóteses em que ocorre revelia, mas não ocorrem seus efeitos
4.2. Desnecessidade de intimação do revel (efeito processual da revelia)
3. Fluxograma simplificado com finalidade didática
XI – JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
3. Extinção do processo (CPC, art. 329 c/c o art. 267 ou 269, II a V)
4. Julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330 c/c o art. 269, I)
5. Realização da audiência preliminar (CPC, art. 331)
XII – AUDIÊNCIA PRELIMINAR (CPC, art. 331)
2. Audiência preliminar não é obrigatória em todos os processos
3. As partes devem se fazer representar por procurador ou preposto com poderes para transigir
4. Decisão de saneamento na audiência preliminar
1. Disposições gerais (CPC, arts. 332 a 341)
1.2. Momento para a produção da prova
1.3.1. Prova direta e indireta
1.4.2. Fatos que não precisam ser provados (CPC, art. 334)
1.4.2.2. Fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária
1.4.2.3. Fatos admitidos no processo como incontroversos
1.4.2.4. Fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade
1.4.2.4.1. Conceito de presunção
1.4.2.4.2. Presunção legal (relativa e absoluta)
1.7. O juiz e a produção da prova
1.8. Princípio do livre convencimento motivado (ou da persuasão racional do juiz)
1.9. Princípio da proibição do non liquet.
1.10. Ônus da prova (CPC, art. 333).
1.10.2. Distribuição do ônus da prova
1.10.2.1. Cabe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I)
1.10.2.3. Distribuição dinâmica do ônus da prova
1.10.3. Ônus da prova nas relações de consumo
2. Depoimento pessoal (CPC, arts. 342 a 347)
2.2. Depoimento da parte por provocação do adversário
2.3. Interrogatório judicial determinado ex officio (depoimento provocado pelo juiz)
2.4. Não pode haver confissão em certos casos
2.5. O depoimento pessoal será prestado na audiência de instrução e julgamento
3. Confissão (CPC, arts. 348 a 354)
3.3. Espécies de confissão: judicial e extrajudicial
3.5. A indivisibilidade da confissão
4. Exibição de documento ou coisa (CPC, arts. 355 a 363)
4.4. Incidente processual (autuado em apenso), se o documento ou coisa estiver em poder da parte
5. Prova documental (CPC, arts. 364 a 399)
5.1. Conceito de documento e sua classificação
5.2. Da força probante dos documentos (CPC, arts. 364 a 389)
5.3. Arguição de falsidade documental (CPC, arts. 390 a 395)
5.4. Da produção da prova documental (CPC, arts. 396 a 399)
6. Prova testemunhal (CPC, arts. 400 a 419)
6.2. A produção da prova testemunhal
7. Prova pericial (CPC, arts. 420 a 439)
7.3. Admissibilidade da prova pericial
7.6. Procedimento da prova pericial
7.7.2. A parte que requer a perícia é beneficiária da justiça gratuita
8. Inspeção judicial (CPC, arts. 440 a 443)
XIV – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
2. Unidade (ou unicidade) e continuidade da audiência (CPC, art. 455)
4. Procedimento da audiência de instrução e julgamento
4.1. Pregão inicial (abertura da audiência)
4.3. Fixação dos pontos controvertidos (início da instrução)
4.5. Debates e alegações finais (memoriais)
5. Decisões no curso da audiência passíveis de agravo retido
6. Posicionamento em audiência
2.1. Sentença terminativa (sem resolução do mérito – CPC, art. 267)
2.2. Sentença definitiva (com resolução do mérito – CPC, art. 269)
3. Requisitos estruturais da sentença
3.2. Fundamentação (ou motivação)
4. Comentários sobre a estrutura da sentença terminativa
5. Momentos em que a sentença pode ser proferida
6. A sentença deve refletir o estado de fato e de direito no momento da decisão (CPC, art. 462)
7. Defeitos (vícios) da sentença
7.2. Sentença infra petita (ou citra petita)
8.1. Princípio da inalterabilidade da sentença (CPC, art. 463)
8.3. Correção de inexatidões materiais ou erros de cálculo (CPC, art. 463, I)
8.4. Correção por meio de embargos de declaração (CPC, art. 463, II)
9.5. Sentença executiva lato sensu
10. Hipoteca judiciária (CPC, art. 466)
11. Sentença que tem por objeto obrigação de fazer ou não fazer (CPC, art. 461)
13. Sentença que condena o devedor a emitir declaração de vontade (CPC, art. 466-A)
14. Sentença eu tem por objeto promessa de contratar (CPC, art. 466-B)
16. Sentença condenatória por ato ilícito que inclui prestação de alimentos (CPC, art. 475-Q).
1. Conceito de coisa julgada formal e material
2. Eficácia preclusiva da coisa julgada material
3. Relativização da coisa julgada material
4. Limites objetivos da coisa julgada
5. Limites subjetivos da coisa julgada
6. Coisa julgada nas ações coletivas
7. Coisa julgada e relação jurídica continuativa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E PROCESSO DE EXECUÇÃO
I – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA EXECUÇÃO CIVIL
3. Processo autônomo de execução e fase procedimental executiva
4. Técnicas de execução: execução por sub-rogação (direta) e por coerção (indireta)
4.1. Execução por sub-rogação ou direta
4.2. Execução por coerção ou indireta
5. Fases do procedimento comum pelo rito ordinário até o cumprimento de sentença
7. As várias espécies de execução
1. Princípio de que “não há execução sem título” (ou nulla executio sine titulo)
2. Princípio da tipicidade dos títulos executivos
3. Princípio da patrimonialidade
4. Princípio do exato adimplemento
5. Princípio do desfecho único
6. Princípio da disponibilidade da execução.
8. Princípio da menor onerosidade
9. Princípio da lealdade e boa-fé processual
10. Princípio do contraditório
11. Princípio do respeito à dignidade humana
2. Competência para cumprimento de sentença
2.1. Competência executiva originária dos tribunais (CPC, art. 475-P, I)
2.2. Competência do juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição (CPC, art. 475-P, II)
2.3.1. Sentença penal condenatória transitada em julgado
3. Competência para o processo de execução autônomo de título executivo extrajudicial
2. Requisitos da obrigação contida no título executivo (CPC, art. 586).
3. Títulos executivos judiciais
3.2. Sentença penal condenatória transitada em julgado (CPC, art. 475-N, II)
3.4. Sentença arbitral (CPC, art. 475-N, IV)
3.5. Acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente (CPC, art. 475-N, V)
3.6. Sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (CPC, art. 475-N, VI)
3.8. Outros títulos executivos judiciais
4. Títulos executivos extrajudiciais
4.1. Letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque (CPC, art. 585, I)
4.2.1. Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor
4.2.2. Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas
4.3.1. Contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução
4.4. Crédito decorrente de foro e laudêmio (CPC, art. 585, IV)
2. Legitimidade ordinária e extraordinária
2.1.1. Primária, originária ou direta
2.1.2. Secundária, superveniente ou independente
2.2. Legitimidade extraordinária
3.1. Credor a quem a lei confere título executivo (CPC, art. 566, I)
3.2. Ministério Público (CPC, art. 566, II)
3.3. Espólio, herdeiros e sucessores (CPC, art. 567, I)
3.4. Cessionário e o sub-rogado (CPC, art. 567, II e III)
4.1. Sujeito que figura no título como devedor (CPC, art. 568, I)
4.2. Espólio, herdeiros e sucessores (CPC, art. 568, II)
4.3. Novo devedor (CPC, art. 568, III)
4.4. Fiador judicial (CPC, art. 568, IV)
4.5. Responsável tributário (CPC, art. 568, V)
6. Impossibilidade de “intervenção de terceiros” na execução
VI – RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
1. Obrigação e responsabilidade patrimonial
2. Responsabilidade patrimonial primária (CPC, art. 591)
3. Responsabilidade patrimonial secundária (CPC, art. 592)
3.1.1. Execução fundada em direito real
3.1.2. Execução fundada em obrigação reipersecutória
3.2. Bens do sócio, nos termos da lei (CPC, art. 592, II).
3.2.2. Desconstituição da personalidade jurídica
3.2.2.1. Considerações iniciais
3.2.2.2. Desconsideração inversa
3.2.2.4. Questão para exercício
3.2.2.5. Modelo de petição: “pedido de desconsideração da personalidade jurídica”
3.3. Bens do devedor, quando em poder de terceiros (CPC, art. 592, III)
3.5. Bens alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução (CPC, arts. 592, V, e 593)
2. Necessidade de caução na execução provisória
3. Hipóteses de dispensa da caução
4. Não incidência da multa a que se refere o CPC, art. 475-J, na execução provisória
5. Necessidade de formação de novos autos para a formalização da execução provisória
6. Execução provisória de título executivo extrajudicial
7. Responsabilidade objetiva do exequente
8. Modelo de pedido de execução provisória de sentença
1. Conceito e considerações iniciais
2. Legitimidade ativa na liquidação
3. Comentários sobre o “pedido genérico”
5. Recurso cabível da decisão que julga a liquidação
6. Não se pode discutir de novo a lide ou modificar sentença na liquidação
7.1. Liquidação por mero cálculo aritmético do credor (CPC, art. 475-B)
7.1.3. Remessa dos autos ao contador (CPC, art. 475-B, § 3º)
7.1.3.2. Nos casos de assistência judiciária
7.2. Liquidação por arbitramento (CPC, arts. 475-C e 475-D)
7.3. Liquidação por artigos (CPC, arts. 475-E e 475-F)
8. Liquidação com “valor zero”
IX – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL)
4. Modelo de petição contendo pedido de cumprimento de sentença
5. Cumprimento de sentença no Estado de Mato Grosso do Sul
5.1. Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, art. 102.
5.2. Provimento n. 45, de 25 de outubro de 2010
6. Mandado de penhora e avaliação sobre os bens do executado (CPC, art. 475-J, § 2º)
7. Defesa do executado no cumprimento de sentença
7.1. Impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 475-J, § 1º)
7.1.2. Modelo de petição de impugnação ao cumprimento de sentença
7.2. Exceção ou objeção de pré-executividade
X – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
2. Resumo dos atos praticados na execução de título executivo extrajudicial
3.2. Modelo de petição inicial
4. Certidão comprobatória do ajuizamento da execução (CPC, art. 615-A)
5. Citação, penhora e avaliação
6. Possibilidade de o devedor, devidamente citado, pedir pagamento parcelado (CPC, art. 745-A)
7. Arresto executivo (CPC, art. 653)
9.2.1.2. Individualização dos bens que suportarão a execução
9.2.1.3. Estabelecimento do direito de preferência do exequente sobre o bem penhorado
9.2.2.1. Retirada do executado da posse direta do bem penhorado
9.2.2.2. Ineficácia dos atos de alienação ou oneração do bem penhorado
9.3. Ordem legal de preferência na penhora
9.4. A quem cabe indicar bens à penhora?
9.5. Ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, arts. 600 e 601)
9.6. Bens impenhoráveis (CPC, art. 649)
9.6.6. Seguro de vida (CPC, art. 649, VI)
9.6.12. Curiosidades e algumas considerações sobre a impenhorabilidade de bens
9.7.1. Penhora de dinheiro on-line (CPC, art. 655-A)
9.7.2. Penhora de imóveis (CPC, art. 659, §§ 4º, 5º e 6º)
9.7.3. Penhora no rosto dos autos (CPC, art. 674)
9.7.4. Penhora de percentual do faturamento de empresa devedora (CPC, art. 655, VII)
9.8. Substituição do bem penhorado
9.10. Redução ou ampliação da penhora
9.11. Pluralidades de penhora sobre o mesmo bem (preferência)
9.12. Forma do procedimento e documentação da penhora
9.12.1. Penhora pelo oficial de justiça (com lavratura do auto de penhora e avaliação)
9.12.2. Penhora por termo nos autos
13.1. Adjudicação (CPC, arts. 685-A e 685-B)
13.2. Alienação por iniciativa particular (CPC, art. 685-C)
13.3. Alienação em hasta pública (CPC, arts. 686 a 707)
13.3.2. Providências preparatórias
13.4. Usufruto executivo (CPC, arts. 716 a 724)
14. Defesa do devedor nas execuções fundadas em título extrajudicial
14.1. Embargos do devedor (CPC, arts. 736 a 747)
14.1.1. Considerações iniciais
14.1.3. Desnecessidade de garantia do juízo
14.1.4. Prazo para a apresentação dos embargos
14.1.5. O prazo dos embargos e o pedido de pagamento parcelado (CPC, art. 745-A)
14.1.6. Objeto dos embargos à execução
14.1.7. Procedimento dos embargos
14.1.7.1. Petição inicial dos embargos
14.1.7.2. Intimação e resposta do embargado (CPC, art. 740)
14.2. Embargos de segunda fase ou embargos à expropriação (CPC, art. 746)
14.3. Exceções e objeções de pré-executividade
14.4. Ações de conhecimento autônomas
14.5. Embargos de terceiro (CPC, arts. 1.046 a 1.054)
XI – EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA
1. Execução para entrega de coisa certa
1.1. Fundada em título executivo judicial (CPC, art. 461-A c/c o art. 461)
1.1.2. Tutela específica e imediata
1.2.2. Modelo de petição de execução para a entrega de coisa certa
1.3. Conversão (excepcional) em perdas e danos
2. Execução para entrega de coisa incerta
2.1. Considerações introdutórias
XII – SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES
1.1. Embargos à execução recebidos com efeito suspensivo (CPC, art. 791, I)
1.2. Nas hipóteses previstas no art. 265, I a III, do CPC (art. 791, II)
1.3. Quando o devedor não possuir bens penhoráveis (CPC, art. 791, III)
2.1. Quando o devedor satisfaz a obrigação (CPC, art. 794, I)
2.3. Quando o credor renunciar ao crédito (CPC, art. 794, III)
2.4. Outras causas de extinção da execução não enumeradas no art. 794 do CPC
I – TEORIA GERAL DOS RECURSOS CÍVEIS
2. Conceito, objetivos e noções gerais (error in procedendo – error in judicando).
3. Os recursos e os demais meios de impugnação das decisões judiciais
4.1. Princípio do duplo grau de jurisdição
4.2. Princípio da taxatividade/tipicidade
4.3. Princípio da singularidade/unicidade/unirrecorribilidade
4.4. Princípio da fungibilidade
4.5. Princípio da proibição da reformatio in pejus
4.6. Princípio da dialeticidade
5. Decisões recorríveis: definições do art. 162 do CPC
5.1. Conceito de sentença e suas variações
6. Algumas peculiaridades contidas na legislação (regras especiais sobre o cabimento dos recursos)
7.1. Quanto ao âmbito dos recursos (total e parcial)
7.2. Quanto à fundamentação (livre ou vinculada)
7.3. Quanto ao modo de interposição (principal ou adesivo)
8. Recurso adesivo – requisitos para o processamento e natureza jurídica
9. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito dos recursos
9.1. Competência e momento do juízo de admissibilidade
9.2. Natureza jurídica do juízo de admissibilidade
9.3. Requisitos de admissibilidade
9.3.1.2. Legitimidade para recorrer
9.3.1.4. Inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do poder de recorrer
10.4. Regressivo (efeito devolutivo diferido)
10.6. Expansivo (objetivo e subjetivo)
1.2. Procedimentos e requisitos de interposição
1.4. Teoria da causa madura e a aplicação do § 3º do art. 515 do CPC (critérios de aplicação)
1.5. Possibilidade de saneamento das nulidades em sede de apelação
1.6. Inovação em matéria de fato na apelação
2.3. Efeito do agravo retido ou por instrumento
2.4. Processamento do agravo retido
2.5. Processamento e julgamento do agravo por instrumento
2.5.1. Do julgamento pelo relator do agravo de instrumento – medidas possíveis e suas consequências
4.4. Multa aplicável na hipótese de embargos declaratórios protelatórios
4.5. Embargos declaratórios com efeitos infringentes/modificativos e para fins de prequestionamento
6. Recurso especial e recurso extraordinário
6.2. Hipóteses de cabimento do recurso especial
6.3. Hipóteses de cabimento do recurso extraordinário
6.4. Efeitos do recurso especial e extraordinário
6.5. Procedimento do recurso especial e do recurso extraordinário
6.6. Recurso especial ou extraordinário oriundo de acórdão que enfrentou decisão interlocutória
6.7. Repercussão geral no recurso extraordinário
6.8. Agravo em recurso especial ou em recurso extraordinário
QUINTA PARTE – PROCESSO CAUTELAR
I – TEORIA GERAL DO PROCESSO CAUTELAR
2. Diferença entre tutela cautelar e tutela antecipada
3. Existe tutela “cautelar satisfativa”?
4. Distinções terminológicas importantes
5. Como e quando pode ser requerida a tutela cautelar
6. O processo cautelar e seus requisitos
6.1. O regramento legal aplicável
6.3. Condições da ação e mérito do processo cautelar
6.3.1. Fumus boni juris (fumaça do bom direito)
6.3.2. Periculum in mora (perigo da demora)
7. Procedimento do processo cautelar
7.2. Petição inicial e seus requisitos
7.3. A citação e a resposta do réu
7.6. Procedimentos cautelares sem resposta
8. Responsabilidade civil do requerente da medida cautelar
9. Principais características do processo e da tutela cautelar
9.6. Provisoriedade ou precariedade
II – PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS
6. Produção antecipada de provas
10. Protestos, notificações e interpelações
11. Homologação do penhor legal
12. Posse em nome do nascituro
14. Protesto e apreensão de títulos
15. Outras medidas provisionais
SEXTA PARTE – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
I – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
2. Modalidades dos procedimentos especiais
3. Supletividade do procedimento ordinário
4. Fungibilidade dos procedimentos
II – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
1. Ação de consignação em pagamento
1.1. Conceito e considerações iniciais
2.1. Conceito e considerações iniciais
2.3. Legitimidade e petição inicial
2.5. Conversão para o procedimento ordinário e sentença
3. Ação de anulação e substituição de títulos ao portador
3.1. Conceito e considerações iniciais
3.2.2. A anulação do título e sua substituição por outro
3.2.3. A substituição do título totalmente destruído
3.2.4. A substituição do título parcialmente destruído
4. Ação de prestação de contas
4.1. Conceito e considerações iniciais
4.2. Características da ação de prestação de contas
4.3. Ação para exigir a prestação de contas
4.5. Prestação de contas em processo incidente
5.1. Posse: conceito e noções gerais
5.4. As proteções possessórias
5.5. Fungibilidade das possessórias
5.6. Possibilidade de cumulação de demandas
5.7. Caráter dúplice das ações possessórias
5.8. Impossibilidade de exercer exceção do domínio no juízo possessório
5.9. Ação de força nova (procedimento especial) e ação de força velha (procedimento ordinário)
5.10. Procedimento especial (manutenção e reintegração de posse)
6. Ação de nunciação de obra nova
6.1. Conceito e considerações iniciais
6.5. Petição inicial e cumulação de pedidos
7. Ação de usucapião de terras particulares
7.1. Conceito e considerações iniciais
7.2. Tipos de usucapião para imóvel
8. Ação de divisão e de demarcação de terras particulares
8.1. Conceito e considerações iniciais
8.3. Competência e legitimidade
8.4. Natureza jurídica da sentença
8.6. Procedimento da ação demarcatória
8.7. Procedimento da ação divisória
9.2.1. Inventário tradicional ou solene
9.2.1.3. Nomeação do inventariante – atribuições
9.2.1.4. Remoção ou destituição do inventariante
9.2.1.5. As primeiras declarações
9.2.1.6. Citações e impugnações
9.2.1.10. Recolhimento do ITCD e as últimas declarações
9.2.4. Inventário administrativo
10.1. Conceito e considerações iniciais
11.1. Conceito e considerações iniciais
12.1. Conceito e considerações iniciais
13. Vendas a crédito com reserva de domínio
13.1. Conceito e considerações iniciais
13.2. Procedimento para cobrar o preço
13.3. Procedimento para retomar a coisa
14.1. Conceito e considerações iniciais
14.3.1. Petição inicial e legitimidade
14.3.3. Resposta do réu – embargos
III – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
1.1. Conceito e considerações iniciais
2.1. A Lei n. 11.441/2007 e a Emenda Constitucional n. 66/2010
2.2. Conceito e considerações iniciais
2.4. Separação consensual extrajudicial
3.1. Conceito e considerações iniciais
3.2. Procedimento para o testamento público e cerrado
3.3. Procedimento para o testamento particular
4.1. Conceito e considerações iniciais
5.1. Conceito e considerações iniciais
7. Curatela dos interditos e tutela
7.1. Conceito e considerações iniciais
7.3. Nomeação do tutor ou curador
7.4. Remoção do tutor ou curador
8. Organização e fiscalização das fundações
8.1. Conceito e considerações iniciais
9. Especialização da hipoteca legal
9.1. Conceito e considerações iniciais
IV – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
3. Aplicação subsidiária do CPC e a facultatividade do procedimento do juizado especial
7. Conciliadores e juízes leigos
9. Presença das partes nas audiências
12. Audiência de conciliação, instrução e julgamento