(Os números referem-se aos capítulos ou itens.)
A
– Abono anual, 37.13
– Beneficiários, 37.13
– Cálculo, 37.13
– LOAS, 37.13
– Pagamento parcelado, 37.13
– Regras gerais de concessão, 37.13
– Acidente do trabalho e doenças ocupacionais
– Ação regressiva previdenciária, 36.9
– Aspectos da proteção previdenciária à vítima de acidente, 36.5
– Auxílio-acidente, 37.8
– Comunicação do Acidente de Trabalho
– CAT, 36.6
– Conceito, 36.2
– Direito à indenização civil, 37.8
– Doenças ocupacionais, 36.3
– Estabilidade do empregado acidentado, 37.10
– Evolução histórica da proteção acidentária, 36.1
– Nexo causal e concausalidade, 36.4
– Responsabilidade civil da empresa e do empregador doméstico por acidente do trabalho, 36.7
– Responsabilidade objetiva do empregador, 37.7.2
– Responsabilidade penal, 37.7.4
– Responsabilidade subjetiva do empregador, 36.7.1
– Teoria do risco social – Cobertura pela Previdência Social, 37.7.3
– Sanções administrativas, 37.7.5
– Ações previdenciárias
– Coisa Julgada Previdenciária, 42.6
– Competência para as ações previdenciárias, 42.1
– Ações envolvendo benefícios de entidades fechadas de previdência complementar, 42.1.5
– Causas Referentes ao Benefício Assistencial, 42.1.4
– Competência Federal delegada, 42.1.2
– Prestações acidentárias, 42.1.3
– Prestações comuns previdenciárias, 42.1.1
– Execução do julgado, 42.7
– Idosos e portadores de doença grave, 42.5
– Juizados Especiais Cíveis na Justiça Federal, 42.3
– Aplicação da lei dos JEFs em caso de delegação de competência, 42.3.8
– Competência dos JEFs, 42.3.1
– Cumprimento da sentença, 42.3.7
– Custas e Honorários Advocatícios, 42.3.10
– Legitimidade, 42.3.4
– Nulidades, 42.3.9
– Recursos, 42.3.6
– Incidente de Uniformização de Jurisprudência dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, 42.3.6.5
– Incidente Nacional de Uniformização de Jurisprudência, 42.3.6.4
– Incidente Regional de Uniformização de Jurisprudência, 42.3.6.3
– Recurso da Sentença (Recurso Inominado), 42.3.6.2
– Recurso de Medida Cautelar ou Antecipação de Tutela, 42.3.6.1
– Renúncia, 42.3.3
– Sentença líquida, 42.3.5
– Valor da causa, 42.3.2
– Pagamentos devidos pelo INSS, 42.4
– Complemento positivo, 42.4.4
– Evolução legislativa, 42.4.1
– Pagamento por precatório, 42.4.3
– Requisição de Pequeno Valor (RPV), 42.4.2
– Prévio ingresso na via administrativa, 42.2
– Acordos Internacionais de Previdência Social, 6.6
– Acumulação de benefícios, 35.3
– Alíquotas de contribuição – RGPS
– Contribuinte individual, 19.4
– Doméstico, 19.3
– Empregado, 19.3
– Empregador doméstico, 19.9
– Empresas, 19.5
– Trabalhador avulso, 19.3
– Aposentado, ver Aposentadoria
– Aposentadoria
– Aposentado que retorna à atividade, 13.5
– Especial, 37.5
– Conversão do tempo de serviço/contribuição, 37.5.1
– Conversão do tempo especial de professor em tempo comum, 37.5.2
– Financiamento da aposentadoria especial, 19.5.3.2
– Segurados portadores de deficiência, 37.5.3
– Por idade, 37.2
– “Mista” ou “Híbrida” da Lei n. 11.718/2008, 37.2.2
– Trabalhador rural, 37.2.1
– Por invalidez, 37.6
– Possibilidade de transformação da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade, 37.6.1
– Por tempo de contribuição, 37.4
– Aplicação dos novos critérios para aposentadoria, 37.4.2
– Professor, 37.4.1
– Aplicação do fator previdenciário, 37.4.1.1
– Por tempo de serviço, 37.3
– Regime Geral de Previdência Social, 37.1
– Aposentadoria e vínculo de emprego, 37.1.3
– Direito à desaposentação, 37.1.1
– Reaposentação com base em novo implemento de requisitos, 37.1.2
– Regimes próprios, 48
– Compulsória por idade, 48.2
– Especiais, 48.4
– por invalidez permanente, 48.1
– Tempo de contribuição no serviço público, 48.5
– Contagem recíproca de tempo de contribuição, 48.5.1
– Contagens fictícias, 48.5.2
– Voluntária, 48.3
– Aposentadoria por idade, 48.3.1
– Aposentadoria por tempo de contribuição, 48.3.2
– Regras de transição para a aposentadoria voluntária, 48.3.3
– Arrecadação, 22.2
– Arrecadação e recolhimento, 22.2
– Competência dos órgãos, 22.1
– Inadimplemento e acréscimos moratórios, 22.5
– Obrigações acessórias, 22.3
– Parcelamento de débitos, 22.7
– Prerrogativas da fiscalização, 22.4
– Reembolso de benefícios, 22.6.2
– Restituição de contribuições e compensação, 22.6.1
– Assistência social estatal, 1.4
– Auto de Infração, 26.1.2
– Auxílio-acidente, 37.8
– Beneficiários, 37.8
– Carência, 37.8
– Desempregado, 37.8
– Direito, 37.8
– Início do pagamento, 37.8
– Recebimento conjunto com aposentadoria, 37.8
– Relação das situações que dão direito ao auxílio-acidente, 37.8
– Renda mensal Inicial, 37.8
– Suspensão do benefício, 37.8
– Trabalhadores que não fazem jus ao benefício, 37.8
– Valor do benefício, 37.8
– Auxílio-doença, 37.7
– Acidente de trabalho, 37.7
– Alta programada, 37.7
– Auxílio-doença de ofício, 37.7
– Aviso prévio, 37.7
– Carência, 37.7
– Concessão de novo benefício, 37.7
– Decisão judicial, 37.7
– Direito, 37.7
– Doença não decorrente da atividade laborativa, 37.7
– Exames médicos, 37.7
– Início do pagamento, 37.7
– Licença, 37.7
– Perícia médica, 37.7
– Processamento de ofício, 37.7
– Prorrogação, 37.7
– Reabilitação profissional, 37.7
– Reflexos no contrato de trabalho, 37.7
– Renda mensal inicial, 37.7
– Requerimento, 37.7
– Segurado com mais de uma atividade laborativa, 37.7
– Auxílio-reclusão, 37.10
– Carência, 37.10
– Cessação do benefício, 37.10
– Data do início do benefício, 37.10
– Dependentes, 37.10
– Direito, 37.10
– Início do pagamento, 37.10
– Manutenção do benefício, 37.10
– Pensão por morte, 37.10
– Renda mensal inicial, 37.10
– Suspensão do benefício, 37.10
– Valor do benefício, 37.10
B
– Benefício assistencial, ver Benefício de Prestação Continuada ao Idoso e ao Deficiente – LOAS
– Benefício de Prestação Continuada ao Idoso e ao Deficiente – LOAS, 37.14
– Abono anual, 37.13
– Benefícios extintos, ver Benefícios previdenciários
– Benefícios previdenciários
– Benefícios em espécie:
– Abono anual, 37.13
– Aposentadoria especial, 37.5
– Conversão do tempo de serviço/contribuição, 37.5.1
– Conversão do tempo especial de professor em tempo comum, 37.5.2
– Aposentadoria no RGPS, 37.1
– Aposentadoria e vínculo de emprego, 37.1.3
– Direito à desaposentação, 37.1.1
– Reaposentação com base em novo implemento de requisitos, 37.1.2
– Aposentadoria por idade, 37.2
– “Mista” ou “Híbrida” da Lei n. 11.718/2008, 37.2.2
– Trabalhador rural, 37.2.1
– Aposentadoria por invalidez, 37.6
– Possibilidade de transformação da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade, 37.6.1
– Aposentadoria por tempo de contribuição, 37.4
– Aplicação dos novos critérios para aposentadoria, 37.4.2
– Professor, 37.4.1
– Aplicação do fator previdenciário, 37.4.1.1
– Aposentadoria por tempo de serviço, 37.3
– Auxílio-acidente, 37.8
– Auxílio-doença, 37.7
– Auxílio-reclusão, 37.10
– Benefício de Prestação Continuada ao Idoso e ao Deficiente – LOAS, 37.14
– Pensão por morte, 37.9
– Salário-família, 37.12
– Salário-maternidade, 37.11
– Benefícios extintos:
– Abono de permanência em serviço, 38.5
– Aposentadorias diferenciadas, 38.6
– Auxílio-funeral, 38.3
– Auxílio-natalidade, 38.2
– Pecúlio, 38.4
– Renda mensal vitalícia, 38.1
– Cálculo do valor do benefício:
– Fator previdenciário, 33.2
– Afastamento da incidência na parcela referente ao tempo de serviço especial, 33.4
– Regras de transição para aplicação, 33.3
– Renda mensal inicial, 33.5
– Salário de benefício e período básico de cálculo, 33.1
– Atividades concomitantes, 33.1.1
– Fórmula de cálculo, 33.1.3
– Majorações decorrentes de sentença trabalhista, 33.1.2
– Valor-limite dos benefícios, 33.6
– Pagamento dos benefícios:
– Acumulação de benefícios, 35.3
– Feito a terceiros, 35.1
– Intangibilidade do valor do benefício, 35.2
– Períodos de carência, 32
– Reajustamento e revisão do valor dos benefícios, 34
c
– Carência – períodos, 32
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, 28.9
– Coisa julgada previdenciária, 42.6
– Concursos de prognósticos
– Contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos, 19.12
– Contribuintes – apostadores, 11.5
– Cônjuge e companheira, ver Dependentes
– Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 9.11
– Conselho de Recursos da Previdência Social, 9.10
– Conselho Nacional da Seguridade Social, 9.5
– Conselho Nacional de Assistência Social, 9.8
– Conselho Nacional de Previdência Complementar, 9.9
– Conselho Nacional de Previdência Social, 9.6
– Conselhos de Previdência Social, 9.7
– Construção civil
– Responsabilidade solidária e por substituição tributária, 23.1
– Trabalho prestado em obras, 19.7
– Aferição indireta das contribuições, 19.7.3
– Apuração de salário de contribuição com base na área construída e no padrão da obra, 19.7.5
– Apuração de salário de contribuição contido em nota fiscal de serviço/fatura, 19.7.4
– Conceito de obra de construção civil, 19.7.1
– Obrigações previdenciárias do sujeito passivo, 19.7.2
– Retenção na construção civil, 19.7.6
– Contribuições previdenciárias
– Arrecadação e recolhimento, 22.2
– Características gerais, 18.3.3
– Clubes de futebol profissional, 19.8
– Conceituação, 18.3.1
– Decadência e prescrição das contribuições à seguridade social:
– Conflito de Normas: Lei de Custeio e CTN, 24.1
– Decadência, 24.2
– Prazo para pleitear a desconstituição de exigência fiscal, 24.5
– Prescrição, 24.3
– Prescrição na restituição e compensação de contribuições, 24.4
– Destinadas a terceiros, 19.13
– Empregador doméstico, 19.9
– Empregador rural pessoa jurídica, 19.11
– Empresas, 19.5
– Contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional, 19.5.8
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, 19.5.5
– Contribuição sobre a receita e o faturamento, 19.5.4
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, 19.5.7
– Financiamento dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT, 19.5.3
– Fator Acidentário de Prevenção – FAP, 19.5.3.1
– Financiamento da aposentadoria especial, 19.5.3.2
– Folha de pagamento, 19.5.1
– PIS/PASEP, 19.5.6
– Remuneração de segurados contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, 19.5.2
– Importador de bens e serviços do exterior, 19.6
– Isenção:
– Alcance, 20.3
– Requerimento e deferimento, 20.2
– Requisitos, 20.1
– Revisão, 20.4
– Natureza jurídica, 18.3.2
– Parcelamento de débitos, 22.7
– Produtor rural pessoa física e segurado especial, 19.10
– Reembolso de benefícios, 22.6.2
– Remissão e anistia, 21
– Restituição de contribuições e compensação, 22.6.1
– Salário-base, 19.2
– Salário de contribuição, 19.1
– Segurado contribuinte individual e facultativo, 19.4
– Segurado empregado, doméstico e trabalhador avulso, 19.3
– Sobre a receita de concursos de prognósticos, 19.12
– Trabalho prestado em obras de construção civil, 19.7
– Aferição indireta das contribuições, 19.7.3
– Apuração de salário de contribuição com base na área construída e no padrão da obra, 19.7.5
– Apuração de salário de contribuição contido em nota fiscal de serviço/fatura, 19.7.4
– Conceito de obra de construção civil, 19.7.1
– Obrigações previdenciárias do sujeito passivo, 19.7.2
– Retenção na construção civil, 19.7.6
– Contribuinte individual
– Contribuição, 19.4
– Segurado facultativo, 13.3
– Segurado obrigatório, 13.2.3
– Contribuintes da seguridade social
– Apostadores de concursos de prognósticos, 11.5
– Empregador doméstico, 11.4
– Empresa e entidades equiparadas, 11.2
– Matrícula, 11.3
– Segurados da Previdência Social, 11.1
– Crimes contra a previdência social
– Apropriação indébita previdenciária, 29.2
– Abolitio criminis – inocorrência, 29.2.1
– Ação penal, 29.2.9
– Constitucionalidade, 29.2.2
– Consumação e tentativa, 29.2.5
– Crime continuado, 29.2.8
– Dificuldades financeiras, 29.2.12
– Extinção da punibilidade, 29.2.10
– Perdão judicial, 29.2.11
– Princípio da insignificância, 29.2.13
– Prisão por dívida, 29.2.14
– Sujeito ativo, 29.2.6
– Sujeito passivo, 29.2.7
– Tipo objetivo, 29.2.3
– Tipo subjetivo, 29.2.4
– Divulgação de informações sigilosas ou reservadas, 29.6
– Estelionato previdenciário, 29.11
– Equiparação a funcionário público, 29.10
– Falsidade documental, 29.7
– Falsificação de documento público, 29.8
– Inserção de dados falsos em sistema de informações, 29.3
– Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, 29.4
– Regime da Lei n. 9.983/2000, 29.1
– Sonegação de contribuição previdenciária, 29.5
– Violação de sigilo funcional, 29.9
– Cumprimento da sentença – ação previdenciária, 42.3.7
– Custeio
– Contribuições ao sistema de seguridade social:
– Clubes de futebol profissional, 19.8
– Decadência e prescrição:
– Conflito de Normas: Lei de Custeio e CTN, 24.1
– Decadência, 24.2
– Prazo para pleitear a desconstituição de exigência fiscal, 24.5
– Prescrição, 24.3
– Prescrição na restituição e compensação de contribuições, 24.4
– Destinadas a terceiros, 19.13
– Empregador doméstico, 19.9
– Empregador rural pessoa jurídica, 19.11
– Empresas, 19.5
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, 19.5.5
– Contribuição sobre a receita e o faturamento, 19.5.4
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, 19.5.7
– Contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional, 19.5.8
– Fator Acidentário de Prevenção – FAP, 19.5.3.1
– Financiamento da aposentadoria especial, 19.5.3.2
– Financiamento dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT, 19.5.3
– Folha de pagamento, 19.5.1
– PIS/PASEP, 19.5.6
– Remuneração de segurados contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, 19.5.2
– Importador de bens e serviços do exterior, 19.6
– Isenção das contribuições:
– Alcance, 20.3
– Requerimento e deferimento, 20.2
– Requisitos, 20.1
– Revisão, 20.4
– Produtor rural pessoa física e segurado especial, 19.10
– Salário de contribuição, 19.1
– Salário-base, 19.2
– Segurado contribuinte individual e facultativo, 19.4
– Segurado empregado, doméstico e trabalhador avulso, 19.3
– Sobre a receita de concursos de prognósticos, 19.12
– Trabalho prestado em obras de construção civil, 19.7
– Aferição indireta das contribuições, 19.7.3
– Apuração de salário de contribuição com base na área construída e no padrão da obra, 19.7.5
– Apuração de salário de contribuição contido em nota fiscal de serviço/fatura, 19.7.4
– Conceito de obra de construção civil, 19.7.1
– Obrigações previdenciárias do sujeito passivo, 19.7.2
– Retenção na construção civil, 19.7.6
– Custeio dos Regimes Próprios, 47
– Dívida ativa – inscrição e execução judicial, 27
– Prova de regularidade fiscal, 25
– Regras gerais de arrecadação e fiscalização:
– Arrecadação e recolhimento, 22.2
– Competência dos órgãos, 22.1
– Inadimplemento e acréscimos moratórios, 22.5
– Obrigações acessórias, 22.3
– Parcelamento de débitos, 22.7
– Prerrogativas da fiscalização, 22.4
– Reembolso de benefícios, 22.6.2
– Restituição de contribuições e compensação, 22.6.1
– Relação jurídica:
– Autonomia, 10.2
– Definição, 10.1
– Identidade com a relação obrigacional tributária, 10.3
– Remissão e anistia, 21
– Responsabilidade solidária e por substituição tributária, 23
– Sistema de financiamento da Seguridade Social:
– Contribuições sociais, 18.3
– Características gerais, 18.3.3
– Conceituação, 18.3.1
– Natureza jurídica, 18.3.2
– Outras receitas da Seguridade Social, 18.4
– Participação da União, 18.2
– Sistema contributivo, 18.1
– Decadência e prescrição
– Benefícios:
– Aplicação do prazo de decadência nas ações para reconhecimento de tempo de serviço/contribuição, 41.3
– Conclusões sobre os Institutos da prescrição e da decadência, 41.8
– Decadência do direito à revisão do cálculo de benefício previdenciário, 41.2
– Hipóteses de aplicação do prazo de decadência na via administrativa, 41.6
– Possibilidade de interrupção do prazo decadencial para revisão do ato de concessão nos casos de requerimento administrativo, 41.5
– Prazo decadencial para o INSS rever seus atos, 41.7
– Prazo para revisão de benefício antecedente em de pensão por morte, 41.4
– Prescrição do direito a prestações, 41.1
– Contribuições à Seguridade Social:
– Conflito de normas: Lei de Custeio e CTN, 24.1
– Decadência, 24.2
– Prazo para pleitear a desconstituição de exigência fiscal, 24.5
– Prescrição, 24.3
– Prescrição na restituição e compensação de contribuições, 24.4
– Dependentes, 16
– Inscrição, 17.2
– Desaposentação, 37.1.1
– Despensão, 37.1.1.1
– Direito adquirido, 51
– Direito Previdenciário
– Aplicação das normas:
– Acordos Internacionais de Previdência Social, 6.6
– Antinomias e critérios de solução, 6.1
– Interpretação das normas, 6.3
– Lacunas e solução, 6.2
– Vigência e eficácia das normas no espaço, 6.5
– Vigência e eficácia das normas no tempo, 6.4
– Autonomia científica, 5.2
– Classificação, 5.3
– Conceito, 5.1
– Fontes, 5.5
– Objeto de estudo, 5.1
– Princípios:
– Princípios constitucionais da
– Seguridade Social, 7.2
– Princípios específicos de custeio, 7.3
– Princípios específicos de Previdência Social, 7.4
– Princípios gerais, 7.1
– Razões da crise brasileira, 55
– Relação com outros ramos do Direito, 5.4
– Tendências:
– Globalização e o Estado contemporâneo, 53
– Mudanças no direito comparado, 54
– Perspectivas da seguridade social brasileira – Experiência do Fórum Nacional da Previdência Social:
– Aprimoramento do atendimento ao público, 56.1
– Campanha maciça para a conscientização da sociedade, no sentido de que a previdência social é um bem necessário, 56.7
– Censo previdenciário ou pesquisa de amostragem, 56.3
– Combate à informalidade e inclusão previdenciária, 56.4
– Comunicabilidade entre todos os cadastros de programas sociais e bancos de dados públicos, 56.9
– Criação de formas de maior controle de atividades profissionais, com a exigência de comprovação de regularidade de contribuições à seguridade social, 56.6
– Incremento da atuação na cobrança da dívida previdenciária e imprescritibilidade da cobrança de contribuições em casos de sonegação fiscal e apropriação indébita, 56.10
– Maior comunicação da previdência com os segurados do INSS, informando dados de interesse destes, 56.2
– Modernização da gestão da informação, 56.8
– Pleito aos ministérios da educação e da cultura, de inclusão, no ensino fundamental/médio, de conteúdos de discussão e informação sobre a seguridade social, 56.5
– Dívida ativa – inscrição e execução judicial, 27
E
– Economia familiar, 40.3
– Empregado, ver Segurados do RGPS
– Empregado doméstico, ver Segurados do RGPS
– Empregador doméstico, 11.4, 19.9
– Empregador rural pessoa jurídica, 19.11
– Empresas, 19.5
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, 19.5.5
– Contribuição sobre a receita e o faturamento, 19.5.4
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, 19.5.7
– Contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional, 19.5.8
– Fator Acidentário de Prevenção – FAP, 19.5.3.1
– Financiamento da aposentadoria especial, 19.5.3.2
– Financiamento dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT, 19.5.3
– Folha de pagamento, 19.5.1
– PIS/PASEP, 19.5.6
– Remuneração de segurados contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, 19.5.2
– Empresas de pequeno porte – Contribuições – Simples Nacional, 19.5.8
– Entidades beneficentes de assistência social
– Alcance da isenção, 20.3
– Certificação – concessão ou renovação, 20.1
– Isenção das contribuições, 20
– Requisitos para isenção, 20.1
– Estelionato previdenciário, 29.11
– Execução – Ação previdenciária, 42.7
– Execução de contribuições à Seguridade Social na Justiça do Trabalho
– Aplicação da norma em função do tempo, 28.1
– Apuração do valor devido, 28.7
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, 28.9
– Condição da União na lide trabalhista, 28.3
– Conflitos de competência, 28.2
– Créditos executáveis, 28.5
– Legislação aplicável, 28.4
– Prerrogativas da União, 28.6
– Procedimento da execução, 28.8
– Execução fiscal, ver Dívida ativa – inscrição e execução judicial
F
– Fator Acidentário de Prevenção – FAP, 19.5.3.1
– FUNRURAL, 19.10
J
– Juizados Especiais Cíveis na Justiça Federal
– Aplicação da lei dos JEFs em caso de delegação de competência, 42.3.8
– Competência dos JEFs, 42.3.1
– Cumprimento da sentença, 42.3.7
– Custas e Honorários Advocatícios, 42.3.10
– Legitimidade, 42.3.4
– Nulidades, 42.3.9
– Recursos, 42.3.6
– Incidente de Uniformização de Jurisprudência dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, 42.3.6.5
– Incidente Nacional de Uniformização de Jurisprudência, 42.3.6.4
– Incidente Regional de Uniformização de Jurisprudência, 42.3.6.3
– Recurso da Sentença (Recurso Inominado), 42.3.6.2
– Recurso de Medida Cautelar ou Antecipação de Tutela, 42.3.6.1
– Renúncia, 42.3.3
– Sentença líquida, 42.3.5
– Valor da causa, 42.3.2
M
– Microempreendedor Individual (MEI) – Contribuição, 19.4
– Microempresa – Contribuição – Simples Nacional, 19.5.8
N
– Nexo Técnico Previdenciário (NTEP), 36.4
– Normas de Direito Previdenciário, ver Direito Previdenciário
P
– Pensão por morte, 37.9
– Prazo para revisão de benefício antecedente em de pensão por morte, 41.5
– Regimes Próprios, 49
– Revisão da renda mensal, 34.13.16
– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), 37.5
– Perícia, ver Aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio acidente
– PIS/PASEP, 19.5.6
– Prescrição e decadência, ver Decadência e Prescrição
– Prestações da previdência social
– Benefícios em espécie, 37
– Benefícios extintos, 38
– Cálculo do valor do benefício:
– Fator previdenciário, 33.2
– Afastamento da incidência na parcela referente ao tempo de serviço especial, 33.4
– Regras de transição para aplicação, 33.3
– Renda mensal inicial, 33.5
– Salário de benefício e período básico de cálculo, 33.1
– Atividades Concomitantes, 33.1.1
– Fórmula de Cálculo do Salário de Benefício, 33.1.3
– Majorações decorrentes de Sentença Trabalhista, 33.1.2
– Valor-limite dos benefícios, 33.6
– Concessão da prestação previdenciária:
– Cancelamento, 31.2
– Processo administrativo previdenciário, 31.3
– Suspensão, 31.1
– Introdução, 30
– Períodos de carência, 32
– Prescrição e decadência em matéria de benefícios:
– Aplicação do prazo de decadência nas ações para reconhecimento de tempo de serviço/contribuição, 41.3
– Conclusões sobre os Institutos da prescrição e da decadência, 41.8
– Decadência do direito à revisão do cálculo de benefício previdenciário, 41.2
– Hipóteses de aplicação do prazo de decadência na via administrativa, 41.6
– Possibilidade de interrupção do prazo decadencial para revisão do ato de concessão nos casos de requerimento administrativo, 41.5
– Prazo decadencial para o INSS rever seus atos, 41.7
– Prazo para revisão de benefício antecedente em de pensão por morte, 41.4
– Prescrição do direito a prestações, 41.1
– Reajustamento e revisão do valor dos benefícios:
– Adicional de 25% ao aposentado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, 34.10
– Ampliação do Período Básico de Cálculo do Salário de Benefício, 34.9
– Aplicação da Súmula n. 260 do ex-TFR na transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, 34.2
– Aplicação da variação da ORTN/OTN na atualização dos salários de contribuição dos benefícios concedidos antes da CF de 1988, 34.1
– Impossibilidade de Obtenção dos Processos Concessórios, 34.1.1
– Interrupção da Prescrição em face da propositura de Ação Civil Pública, 34.1.2
– Aplicação do IRSM de fevereiro de 1994, 34.3
– Aplicação do novo teto dos benefícios fixados pelas Emendas Constitucionais ns. 20/98 e 41/2003, 34.4
– Apuração da RMI do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez: art. 29, II da Lei n. 8.213/91, 34.6
– Inclusão do Décimo Terceiro como Salário de Contribuição para cálculo do Salário de Benefício, 34.8
– Pagamento dos benefícios:
– Primeiro reajuste após a concessão do benefício, 34.5
– Revisão com base na concessão do benefício mais vantajoso, ainda que anterior a DER, 34.7
– Teses superadas, 34.13
– Utilização do tempo especial convertido para comum no coeficiente de cálculo da aposentadoria por idade, 34.11
– Acumulação de benefícios, 35.3
– Feito a terceiros, 35.1
– Intangibilidade do valor do benefício, 35.2
– Reconhecimento do tempo de filiação, 40.2
– Serviços:
– Habilitação e reabilitação profissional, 39.2
– Serviço Social, 39.1
– Tempo de contribuição para fins previdenciários:
– Aluno-aprendiz, 40.4
– Atividade rurícola e o regime de economia familiar, 40.3
– Cabimento da ação declaratória para reconhecimento de tempo de contribuição, 40.8
– Contagem recíproca do tempo de contribuição, 40.6
– Efeitos das decisões trabalhistas frente ao INSS, 40.5
– Justificação Administrativa, 40.7
– Prova do tempo de contribuição, 40.1
– Previdência Social
– Acordos Internacionais, 6.6
– Benefícios em espécie, 37
– Benefícios extintos, 38
– Crimes, 29
– Evolução, 1.6
– Fórum Nacional da Previdência Social, 56
– Fundamentos:
– Compulsoriedade da filiação, 2.3
– Dignidade da pessoa humana, 2.1
– Intervenção do Estado, 2.1
– Previdência e segurança social, 2.7
– Proteção aos previdentes, 2.4
– Redistribuição de renda, 2.5
– Risco social, 2.6
– Solidariedade social, 2.2
– Modelos:
– Sistema de pilares, 3.4
– Sistemas contributivos de repartição e capitalização, 3.2
– Sistemas contributivos e não contributivos, 3.1
– Sistemas privados, 3.3
– Princípios específicos, 7.4
– Regimes previdenciários, 8
– Princípios
– Princípios constitucionais da Seguridade Social, 7.2
– Princípios específicos de custeio, 7.3
– Princípios específicos de Previdência Social, 7.4
– Princípios gerais, 7.1
– Processo administrativo fiscal
– Constituição do crédito da Seguridade Social, 26.1
– Auto de Infração, 26.1.2
– Notificação de Lançamento, 26.1.1
– Depósito recursal – exigibilidade, 26.3
– Tramitação e Julgamento, 26.2
– Produtor rural pessoa física e segurado especial, 19.10
– Proteção social ao trabalhador
– Assistência social estatal, 1.4
– Evolução da previdência social, 1.6
– Formação do conceito de bem-estar social, 1.5
– Modelo de Beveridge, 1.6
– Modelo de Bismarck, 1.6
– Mútua assistência e caridade, 1.3
– Surgimento da noção de proteção social, 1.2
– Proteção social – evolução no Brasil
– Constituição de 1988 e a Seguridade Social, 4.5
– Criação do INPS à Constituição de 1988, 4.4
– Criação do INSS e as primeiras reformas, 4.6
– Emenda Constitucional n. 20, de 1998, 4.7
– Emenda Constitucional n. 41, de 2003, 4.9
– Emenda Constitucional n. 42, de 2003, 4.9
– Emenda Constitucional n. 47, de 2005, 4.10
– Fator previdenciário e novo período básico de cálculo, 4.8
– Institutos de classe, 4.3
– Lei Eloy Chaves, 4.2
– Primeiras regras de proteção, 4.1
R
– Reajustamento e revisão do valor dos benefícios
– Acumulação de benefícios, 35.3
– Adicional de 25% ao aposentado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, 34.10
– Ampliação do Período Básico de Cálculo do Salário de Benefício, 34.9
– Aplicação da Súmula n. 260 do ex-TFR na transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, 34.2
– Aplicação da variação da ORTN/OTN na atualização dos salários de contribuição dos benefícios concedidos antes da CF de 1988, 34.1
– Impossibilidade de Obtenção dos Processos Concessórios, 34.1.1
– Interrupção da Prescrição em face da propositura de Ação Civil Pública, 34.1.2
– Aplicação do IRSM de fevereiro de 1994, 34.3
– Aplicação do novo teto dos benefícios fixados pelas Emendas Constitucionais ns. 20/98 e 41/2003, 34.4
– Apuração da RMI do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez: art. 29, II da Lei n. 8.213/91, 34.6
– Inclusão do Décimo Terceiro como Salário de Contribuição para cálculo do Salário de Benefício, 34.8
– Pagamento dos benefícios:
– Primeiro reajuste após a concessão do benefício, 34.5
– Revisão com base na concessão do benefício mais vantajoso, ainda que anterior a DER, 34.7
– Teses superadas, 34.13
– Utilização do tempo especial convertido para comum no coeficiente de cálculo da aposentadoria por idade, 34.11
– Feito a terceiros, 35.1
– Intangibilidade do valor do benefício, 35.2
– Regimes previdenciários
– Regime dos Militares das Forças Armadas, 8.4
– Regime Geral de Previdência Social, 8.1
– Regime Previdenciário Complementar, 8.3
– Regimes de previdência de agentes públicos ocupantes de cargos efetivos e vitalícios, 8.2
– Regimes próprios de Previdência Social
– Aspectos gerais, 45
– Custeio, 47
– Direito adquirido, 51
– Histórico, 44
– Introdução, 43
– Pensão por morte, 49
– Previdência complementar para Servidores Públicos, 52
– Principais pontos das Reformas Constitucionais, 46
– Reajustamento do valor dos benefícios, 50
– Regras de aposentadoria, 48
– Aposentadoria compulsória por idade, 48.2
– Aposentadoria por invalidez permanente, 48.1
– Aposentadoria voluntária, 48.3
– Aposentadoria por idade, 48.3.1
– Aposentadoria por tempo de contribuição, 48.3.2
– Regras de transição para a aposentadoria voluntária, 48.3.3
– Aposentadorias especiais, 48.4
– Tempo de contribuição no Serviço Público, 48.5
– Contagem recíproca de tempo de contribuição, 48.5.1
– Contagens fictícias, 48.5.2
– Revisão do valor dos benefícios, ver Reajustamento e revisão do valor dos benefícios
S
– Salário-base, 19.2
– Salário-família, 37.12
– Cessação do benefício, 37.12
– Direito, 37.12
– Divórcio, separação judicial ou de fato, 37.12
– Documentação obrigatória, 37.12
– Filho ou equiparado inválido, 37.12
– Não incorporação ao salário, 37.12
– Pagamento integral, 37.12
– Responsáveis pelo pagamento, 37.12
– Suspensão do benefício, 37.12
– Valor do salário-família, 37.12
– Salário-maternidade, 37.11
– Aborto e parto de natimorto, 37.11
– Atividades concomitantes, 37.11
– Auxílio-doença, 37.11
– Beneficiárias, 37.11
– Benefício fiscal, 37.11
– Carência, 37.11
– Concessão, 37.11
– Data de início do salário-maternidade, 37.11
– Doméstica, 37.11
– Empregada, 37.11
– Mãe adotante, 37.11
– Mãe biológica, 37.11
– Manutenção da qualidade de segurada, 37.11
– Pagamento a cargo do INSS, 37.11
– Período de graça, 37.11
– Prazo de duração, 37.11
– Prorrogação por mais duas semanas, 37.11
– Prorrogação por sessenta dias – Programa Empresa Cidadã, 37.11
– Renda mensal, 37.11
– Responsabilidade pelo pagamento do benefício, 37.11
– Segurada aposentada, 37.11
– Valor máximo do benefício, 37.11
– Salário de benefício
– Apuração, 33
– Conceito, 33
– Índice de correção, 34.1
– Média dos 36 últimos salários de contribuição e não incidência do fator previdenciário, 34.12
– Período básico de cálculo, 33.1
– Teses superadas, 34.13
– Salário de contribuição
– Apuração, 19.1
– Conceito, 19.1
– Índice de correção, 34.1
– Segurado especial, 13.2.5, 19.10
– Segurados da Previdência Social, 11.1
– Segurados do RGPS
– Aposentado que retorna à atividade, 13.5
– Definição, 13.1
– Dependentes, 16
– Filiação dos segurados, 14
– Inscrição:
– Dependentes, 17.2
– Segurado post mortem, 17.1.1
– Segurados, 17.1
– Manutenção e perda da qualidade de segurado, 15
– Menoridade e filiação, 13.4
– Segurado facultativo, 13.3
– Segurados obrigatórios, 13.2
– Contribuinte individual, 13.2.3
– Empregado doméstico, 13.2.2
– Empregado urbano e rural, 13.2.1
– Segurado especial, 13.2.5
– Trabalhador avulso, 13.2.4
– Seguridade Social
– Constituição de 1988, 4.5
– Contribuições, 24
– Apostadores de concursos de prognósticos, 11.5
– Empregador doméstico, 11.4
– Empresa e entidades equiparadas, 11.2
– Matrícula, 11.3
– Segurados da Previdência Social, 11.1
– Execução de contribuições, 28
– Organização:
– Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 9.11
– Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, 9.10
– Conselho Nacional da Seguridade Social – CNSS, 9.5
– Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, 9.8
– Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, 9.9
– Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, 9.6
– Conselhos de Previdência Social – CPS, 9.7
– Gestão descentralizada, 9.4
– Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, 9.3
– Ministérios da área da Seguridade Social, 9.2
– Sistema Nacional de Seguridade Social, 9.1
– Perspectivas – Experiência do Fórum
– Nacional da Previdência Social, 56
– Princípios constitucionais, 7.2
– Relação jurídica de custeio:
– Autonomia, 10.2
– Definição, 10.1
– Identidade com a relação obrigacional tributária, 10.3
– Relação jurídica de seguro social:
– Definição, 12.1
– Natureza jurídica, 12.3
– Vinculação com a filiação, 12.2
– Segurados do RGPS:
– Aposentado que retorna à atividade, 13.5
– Definição, 13.1
– Dependentes, 16
– Filiação dos segurados, 14
– Inscrição:
– Dependentes, 17.2
– Segurado post mortem, 17.1.1
– Segurados, 17.1
– Manutenção e perda da qualidade de segurado, 15
– Menoridade e filiação, 13.4
– Segurado facultativo, 13.3
– Segurados obrigatórios, 13.2
– Contribuinte individual, 13.2.3
– Empregado doméstico, 13.2.2
– Empregado urbano e rural, 13.2.1
– Segurado especial, 13.2.5
– Trabalhador avulso, 13.2.4
– Sistema de financiamento, 18
– Serviços
– Habilitação e reabilitação profissional, 39.2
– Serviço Social, 39.1
– Simples Nacional, 19.5.8
– Substituição tributária
– Administradores públicos, 23.5
– Construção Civil, 23.1
– Grupo econômico, 23.2
– Operador portuário e órgão gestor de mão de obra, 23.6
– Responsabilidade dos sócios e titulares, 23.3
– Tomador de serviços, 23.4
T
– Tempo de contribuição
– Aluno-aprendiz, 40.4
– Aposentadoria, 37.4
– Aplicação dos novos critérios para aposentadoria, 37.4.2
– Professor, 37.4.1
– Aplicação do fator previdenciário, 37.4.1.1
– Atividade rurícola e o regime de economia familiar, 40.3
– Contagem recíproca do tempo de contribuição, 40.6
– Efeitos das decisões trabalhistas frente ao INSS, 40.5
– Justificação Administrativa, 40.7
– Cabimento da ação declaratória para reconhecimento de tempo de contribuição, 40.8
– Prova, 40.1
– Reconhecimento, 40.2
– Serviço Público, 48.5
– Contagem recíproca de tempo de contribuição, 48.5.1
– Contagens fictícias, 48.5.2
– Trabalhador avulso, 13.2.4
– Contribuição, 19.3
– Custeio, 19.5.2