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ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO

(Os números referem-se aos capítulos ou itens.)

A

– Abono anual, 37.13

– Beneficiários, 37.13

– Cálculo, 37.13

– LOAS, 37.13

– Pagamento parcelado, 37.13

– Regras gerais de concessão, 37.13

– Acidente do trabalho e doenças ocupacionais

– Ação regressiva previdenciária, 36.9

– Aspectos da proteção previdenciária à vítima de acidente, 36.5

– Auxílio-acidente, 37.8

– Comunicação do Acidente de Trabalho

– CAT, 36.6

– Conceito, 36.2

– Direito à indenização civil, 37.8

– Doenças ocupacionais, 36.3

– Estabilidade do empregado acidentado, 37.10

– Evolução histórica da proteção acidentária, 36.1

– Nexo causal e concausalidade, 36.4

– Responsabilidade civil da empresa e do empregador doméstico por acidente do trabalho, 36.7

– Responsabilidade objetiva do empregador, 37.7.2

– Responsabilidade penal, 37.7.4

– Responsabilidade subjetiva do empregador, 36.7.1

– Teoria do risco social – Cobertura pela Previdência Social, 37.7.3

– Sanções administrativas, 37.7.5

– Ações previdenciárias

– Coisa Julgada Previdenciária, 42.6

– Competência para as ações previdenciárias, 42.1

– Ações envolvendo benefícios de entidades fechadas de previdência complementar, 42.1.5

– Causas Referentes ao Benefício Assistencial, 42.1.4

– Competência Federal delegada, 42.1.2

– Prestações acidentárias, 42.1.3

– Prestações comuns previdenciárias, 42.1.1

– Execução do julgado, 42.7

– Idosos e portadores de doença grave, 42.5

– Juizados Especiais Cíveis na Justiça Federal, 42.3

– Aplicação da lei dos JEFs em caso de delegação de competência, 42.3.8

– Competência dos JEFs, 42.3.1

– Cumprimento da sentença, 42.3.7

– Custas e Honorários Advocatícios, 42.3.10

– Legitimidade, 42.3.4

– Nulidades, 42.3.9

– Recursos, 42.3.6

– Incidente de Uniformização de Jurisprudência dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, 42.3.6.5

– Incidente Nacional de Uniformização de Jurisprudência, 42.3.6.4

– Incidente Regional de Uniformização de Jurisprudência, 42.3.6.3

– Recurso da Sentença (Recurso Inominado), 42.3.6.2

– Recurso de Medida Cautelar ou Antecipação de Tutela, 42.3.6.1

– Renúncia, 42.3.3

– Sentença líquida, 42.3.5

– Valor da causa, 42.3.2

– Pagamentos devidos pelo INSS, 42.4

– Complemento positivo, 42.4.4

– Evolução legislativa, 42.4.1

– Pagamento por precatório, 42.4.3

– Requisição de Pequeno Valor (RPV), 42.4.2

– Prévio ingresso na via administrativa, 42.2

Acordos Internacionais de Previdência Social, 6.6

Acumulação de benefícios, 35.3

Alíquotas de contribuição – RGPS

– Contribuinte individual, 19.4

– Doméstico, 19.3

– Empregado, 19.3

– Empregador doméstico, 19.9

– Empresas, 19.5

– Trabalhador avulso, 19.3

Aposentado, ver Aposentadoria

Aposentadoria

– Aposentado que retorna à atividade, 13.5

– Especial, 37.5

– Conversão do tempo de serviço/contribuição, 37.5.1

– Conversão do tempo especial de professor em tempo comum, 37.5.2

– Financiamento da aposentadoria especial, 19.5.3.2

– Segurados portadores de deficiência, 37.5.3

– Por idade, 37.2

– “Mista” ou “Híbrida” da Lei n. 11.718/2008, 37.2.2

– Trabalhador rural, 37.2.1

– Por invalidez, 37.6

– Possibilidade de transformação da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade, 37.6.1

– Por tempo de contribuição, 37.4

– Aplicação dos novos critérios para aposentadoria, 37.4.2

– Professor, 37.4.1

– Aplicação do fator previdenciário, 37.4.1.1

– Por tempo de serviço, 37.3

– Regime Geral de Previdência Social, 37.1

– Aposentadoria e vínculo de emprego, 37.1.3

– Direito à desaposentação, 37.1.1

– Reaposentação com base em novo implemento de requisitos, 37.1.2

– Regimes próprios, 48

– Compulsória por idade, 48.2

– Especiais, 48.4

– por invalidez permanente, 48.1

– Tempo de contribuição no serviço público, 48.5

– Contagem recíproca de tempo de contribuição, 48.5.1

– Contagens fictícias, 48.5.2

– Voluntária, 48.3

– Aposentadoria por idade, 48.3.1

– Aposentadoria por tempo de contribuição, 48.3.2

– Regras de transição para a aposentadoria voluntária, 48.3.3

Arrecadação, 22.2

– Arrecadação e recolhimento, 22.2

– Competência dos órgãos, 22.1

– Inadimplemento e acréscimos moratórios, 22.5

– Obrigações acessórias, 22.3

– Parcelamento de débitos, 22.7

– Prerrogativas da fiscalização, 22.4

– Reembolso de benefícios, 22.6.2

– Restituição de contribuições e compensação, 22.6.1

– Assistência social estatal, 1.4

– Auto de Infração, 26.1.2

– Auxílio-acidente, 37.8

– Beneficiários, 37.8

– Carência, 37.8

– Desempregado, 37.8

– Direito, 37.8

– Início do pagamento, 37.8

– Recebimento conjunto com aposentadoria, 37.8

– Relação das situações que dão direito ao auxílio-acidente, 37.8

– Renda mensal Inicial, 37.8

– Suspensão do benefício, 37.8

– Trabalhadores que não fazem jus ao benefício, 37.8

– Valor do benefício, 37.8

Auxílio-doença, 37.7

– Acidente de trabalho, 37.7

– Alta programada, 37.7

– Auxílio-doença de ofício, 37.7

– Aviso prévio, 37.7

– Carência, 37.7

– Concessão de novo benefício, 37.7

– Decisão judicial, 37.7

– Direito, 37.7

– Doença não decorrente da atividade laborativa, 37.7

– Exames médicos, 37.7

– Início do pagamento, 37.7

– Licença, 37.7

– Perícia médica, 37.7

– Processamento de ofício, 37.7

– Prorrogação, 37.7

– Reabilitação profissional, 37.7

– Reflexos no contrato de trabalho, 37.7

– Renda mensal inicial, 37.7

– Requerimento, 37.7

– Segurado com mais de uma atividade laborativa, 37.7

Auxílio-reclusão, 37.10

– Carência, 37.10

– Cessação do benefício, 37.10

– Data do início do benefício, 37.10

– Dependentes, 37.10

– Direito, 37.10

– Início do pagamento, 37.10

– Manutenção do benefício, 37.10

– Pensão por morte, 37.10

– Renda mensal inicial, 37.10

– Suspensão do benefício, 37.10

– Valor do benefício, 37.10

B

Benefício assistencial, ver Benefício de Prestação Continuada ao Idoso e ao Deficiente – LOAS

Benefício de Prestação Continuada ao Idoso e ao Deficiente – LOAS, 37.14

– Abono anual, 37.13

Benefícios extintos, ver Benefícios previdenciários

Benefícios previdenciários

– Benefícios em espécie:

– Abono anual, 37.13

– Aposentadoria especial, 37.5

– Conversão do tempo de serviço/contribuição, 37.5.1

– Conversão do tempo especial de professor em tempo comum, 37.5.2

– Aposentadoria no RGPS, 37.1

– Aposentadoria e vínculo de emprego, 37.1.3

– Direito à desaposentação, 37.1.1

– Reaposentação com base em novo implemento de requisitos, 37.1.2

– Aposentadoria por idade, 37.2

– “Mista” ou “Híbrida” da Lei n. 11.718/2008, 37.2.2

– Trabalhador rural, 37.2.1

– Aposentadoria por invalidez, 37.6

– Possibilidade de transformação da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade, 37.6.1

– Aposentadoria por tempo de contribuição, 37.4

– Aplicação dos novos critérios para aposentadoria, 37.4.2

– Professor, 37.4.1

– Aplicação do fator previdenciário, 37.4.1.1

– Aposentadoria por tempo de serviço, 37.3

– Auxílio-acidente, 37.8

– Auxílio-doença, 37.7

– Auxílio-reclusão, 37.10

– Benefício de Prestação Continuada ao Idoso e ao Deficiente – LOAS, 37.14

– Pensão por morte, 37.9

– Salário-família, 37.12

– Salário-maternidade, 37.11

– Benefícios extintos:

– Abono de permanência em serviço, 38.5

– Aposentadorias diferenciadas, 38.6

– Auxílio-funeral, 38.3

– Auxílio-natalidade, 38.2

– Pecúlio, 38.4

– Renda mensal vitalícia, 38.1

– Cálculo do valor do benefício:

– Fator previdenciário, 33.2

– Afastamento da incidência na parcela referente ao tempo de serviço especial, 33.4

– Regras de transição para aplicação, 33.3

– Renda mensal inicial, 33.5

– Salário de benefício e período básico de cálculo, 33.1

– Atividades concomitantes, 33.1.1

– Fórmula de cálculo, 33.1.3

– Majorações decorrentes de sentença trabalhista, 33.1.2

– Valor-limite dos benefícios, 33.6

– Pagamento dos benefícios:

– Acumulação de benefícios, 35.3

– Feito a terceiros, 35.1

– Intangibilidade do valor do benefício, 35.2

– Períodos de carência, 32

– Reajustamento e revisão do valor dos benefícios, 34

c

Carência – períodos, 32

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, 28.9

Coisa julgada previdenciária, 42.6

Concursos de prognósticos

– Contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos, 19.12

– Contribuintes – apostadores, 11.5

Cônjuge e companheira, ver Dependentes

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 9.11

Conselho de Recursos da Previdência Social, 9.10

Conselho Nacional da Seguridade Social, 9.5

Conselho Nacional de Assistência Social, 9.8

Conselho Nacional de Previdência Complementar, 9.9

Conselho Nacional de Previdência Social, 9.6

– Conselhos de Previdência Social, 9.7

– Construção civil

– Responsabilidade solidária e por substituição tributária, 23.1

– Trabalho prestado em obras, 19.7

– Aferição indireta das contribuições, 19.7.3

– Apuração de salário de contribuição com base na área construída e no padrão da obra, 19.7.5

– Apuração de salário de contribuição contido em nota fiscal de serviço/fatura, 19.7.4

– Conceito de obra de construção civil, 19.7.1

– Obrigações previdenciárias do sujeito passivo, 19.7.2

– Retenção na construção civil, 19.7.6

Contribuições previdenciárias

– Arrecadação e recolhimento, 22.2

– Características gerais, 18.3.3

– Clubes de futebol profissional, 19.8

– Conceituação, 18.3.1

– Decadência e prescrição das contribuições à seguridade social:

– Conflito de Normas: Lei de Custeio e CTN, 24.1

– Decadência, 24.2

– Prazo para pleitear a desconstituição de exigência fiscal, 24.5

– Prescrição, 24.3

– Prescrição na restituição e compensação de contribuições, 24.4

– Destinadas a terceiros, 19.13

– Empregador doméstico, 19.9

– Empregador rural pessoa jurídica, 19.11

– Empresas, 19.5

– Contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional, 19.5.8

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, 19.5.5

– Contribuição sobre a receita e o faturamento, 19.5.4

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, 19.5.7

– Financiamento dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT, 19.5.3

– Fator Acidentário de Prevenção – FAP, 19.5.3.1

– Financiamento da aposentadoria especial, 19.5.3.2

– Folha de pagamento, 19.5.1

– PIS/PASEP, 19.5.6

– Remuneração de segurados contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, 19.5.2

– Importador de bens e serviços do exterior, 19.6

– Isenção:

– Alcance, 20.3

– Requerimento e deferimento, 20.2

– Requisitos, 20.1

– Revisão, 20.4

– Natureza jurídica, 18.3.2

– Parcelamento de débitos, 22.7

– Produtor rural pessoa física e segurado especial, 19.10

– Reembolso de benefícios, 22.6.2

– Remissão e anistia, 21

– Restituição de contribuições e compensação, 22.6.1

– Salário-base, 19.2

– Salário de contribuição, 19.1

– Segurado contribuinte individual e facultativo, 19.4

– Segurado empregado, doméstico e trabalhador avulso, 19.3

– Sobre a receita de concursos de prognósticos, 19.12

– Trabalho prestado em obras de construção civil, 19.7

– Aferição indireta das contribuições, 19.7.3

– Apuração de salário de contribuição com base na área construída e no padrão da obra, 19.7.5

– Apuração de salário de contribuição contido em nota fiscal de serviço/fatura, 19.7.4

– Conceito de obra de construção civil, 19.7.1

– Obrigações previdenciárias do sujeito passivo, 19.7.2

– Retenção na construção civil, 19.7.6

Contribuinte individual

– Contribuição, 19.4

– Segurado facultativo, 13.3

– Segurado obrigatório, 13.2.3

Contribuintes da seguridade social

– Apostadores de concursos de prognósticos, 11.5

– Empregador doméstico, 11.4

– Empresa e entidades equiparadas, 11.2

– Matrícula, 11.3

– Segurados da Previdência Social, 11.1

Crimes contra a previdência social

– Apropriação indébita previdenciária, 29.2

Abolitio criminis – inocorrência, 29.2.1

– Ação penal, 29.2.9

– Constitucionalidade, 29.2.2

– Consumação e tentativa, 29.2.5

– Crime continuado, 29.2.8

– Dificuldades financeiras, 29.2.12

– Extinção da punibilidade, 29.2.10

– Perdão judicial, 29.2.11

– Princípio da insignificância, 29.2.13

– Prisão por dívida, 29.2.14

– Sujeito ativo, 29.2.6

– Sujeito passivo, 29.2.7

– Tipo objetivo, 29.2.3

– Tipo subjetivo, 29.2.4

– Divulgação de informações sigilosas ou reservadas, 29.6

– Estelionato previdenciário, 29.11

– Equiparação a funcionário público, 29.10

– Falsidade documental, 29.7

– Falsificação de documento público, 29.8

– Inserção de dados falsos em sistema de informações, 29.3

– Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, 29.4

– Regime da Lei n. 9.983/2000, 29.1

– Sonegação de contribuição previdenciária, 29.5

– Violação de sigilo funcional, 29.9

Cumprimento da sentença – ação previdenciária, 42.3.7

– Custeio

– Contribuições ao sistema de seguridade social:

– Clubes de futebol profissional, 19.8

– Decadência e prescrição:

– Conflito de Normas: Lei de Custeio e CTN, 24.1

– Decadência, 24.2

– Prazo para pleitear a desconstituição de exigência fiscal, 24.5

– Prescrição, 24.3

– Prescrição na restituição e compensação de contribuições, 24.4

– Destinadas a terceiros, 19.13

– Empregador doméstico, 19.9

– Empregador rural pessoa jurídica, 19.11

– Empresas, 19.5

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, 19.5.5

– Contribuição sobre a receita e o faturamento, 19.5.4

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, 19.5.7

– Contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional, 19.5.8

– Fator Acidentário de Prevenção – FAP, 19.5.3.1

– Financiamento da aposentadoria especial, 19.5.3.2

– Financiamento dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT, 19.5.3

– Folha de pagamento, 19.5.1

– PIS/PASEP, 19.5.6

– Remuneração de segurados contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, 19.5.2

– Importador de bens e serviços do exterior, 19.6

– Isenção das contribuições:

– Alcance, 20.3

– Requerimento e deferimento, 20.2

– Requisitos, 20.1

– Revisão, 20.4

– Produtor rural pessoa física e segurado especial, 19.10

– Salário de contribuição, 19.1

– Salário-base, 19.2

– Segurado contribuinte individual e facultativo, 19.4

– Segurado empregado, doméstico e trabalhador avulso, 19.3

– Sobre a receita de concursos de prognósticos, 19.12

– Trabalho prestado em obras de construção civil, 19.7

– Aferição indireta das contribuições, 19.7.3

– Apuração de salário de contribuição com base na área construída e no padrão da obra, 19.7.5

– Apuração de salário de contribuição contido em nota fiscal de serviço/fatura, 19.7.4

– Conceito de obra de construção civil, 19.7.1

– Obrigações previdenciárias do sujeito passivo, 19.7.2

– Retenção na construção civil, 19.7.6

– Custeio dos Regimes Próprios, 47

– Dívida ativa – inscrição e execução judicial, 27

– Prova de regularidade fiscal, 25

– Regras gerais de arrecadação e fiscalização:

– Arrecadação e recolhimento, 22.2

– Competência dos órgãos, 22.1

– Inadimplemento e acréscimos moratórios, 22.5

– Obrigações acessórias, 22.3

– Parcelamento de débitos, 22.7

– Prerrogativas da fiscalização, 22.4

– Reembolso de benefícios, 22.6.2

– Restituição de contribuições e compensação, 22.6.1

– Relação jurídica:

– Autonomia, 10.2

– Definição, 10.1

– Identidade com a relação obrigacional tributária, 10.3

– Remissão e anistia, 21

– Responsabilidade solidária e por substituição tributária, 23

– Sistema de financiamento da Seguridade Social:

– Contribuições sociais, 18.3

– Características gerais, 18.3.3

– Conceituação, 18.3.1

– Natureza jurídica, 18.3.2

– Outras receitas da Seguridade Social, 18.4

– Participação da União, 18.2

– Sistema contributivo, 18.1

D

Decadência e prescrição

– Benefícios:

– Aplicação do prazo de decadência nas ações para reconhecimento de tempo de serviço/contribuição, 41.3

– Conclusões sobre os Institutos da prescrição e da decadência, 41.8

– Decadência do direito à revisão do cálculo de benefício previdenciário, 41.2

– Hipóteses de aplicação do prazo de decadência na via administrativa, 41.6

– Possibilidade de interrupção do prazo decadencial para revisão do ato de concessão nos casos de requerimento administrativo, 41.5

– Prazo decadencial para o INSS rever seus atos, 41.7

– Prazo para revisão de benefício antecedente em de pensão por morte, 41.4

– Prescrição do direito a prestações, 41.1

– Contribuições à Seguridade Social:

– Conflito de normas: Lei de Custeio e CTN, 24.1

– Decadência, 24.2

– Prazo para pleitear a desconstituição de exigência fiscal, 24.5

– Prescrição, 24.3

– Prescrição na restituição e compensação de contribuições, 24.4

Dependentes, 16

– Inscrição, 17.2

Desaposentação, 37.1.1

– Despensão, 37.1.1.1

– Direito adquirido, 51

– Direito Previdenciário

– Aplicação das normas:

– Acordos Internacionais de Previdência Social, 6.6

– Antinomias e critérios de solução, 6.1

– Interpretação das normas, 6.3

– Lacunas e solução, 6.2

– Vigência e eficácia das normas no espaço, 6.5

– Vigência e eficácia das normas no tempo, 6.4

– Autonomia científica, 5.2

– Classificação, 5.3

– Conceito, 5.1

– Fontes, 5.5

– Objeto de estudo, 5.1

– Princípios:

– Princípios constitucionais da

– Seguridade Social, 7.2

– Princípios específicos de custeio, 7.3

– Princípios específicos de Previdência Social, 7.4

– Princípios gerais, 7.1

– Razões da crise brasileira, 55

– Relação com outros ramos do Direito, 5.4

– Tendências:

– Globalização e o Estado contemporâneo, 53

– Mudanças no direito comparado, 54

– Perspectivas da seguridade social brasileira – Experiência do Fórum Nacional da Previdência Social:

– Aprimoramento do atendimento ao público, 56.1

– Campanha maciça para a conscientização da sociedade, no sentido de que a previdência social é um bem necessário, 56.7

– Censo previdenciário ou pesquisa de amostragem, 56.3

– Combate à informalidade e inclusão previdenciária, 56.4

– Comunicabilidade entre todos os cadastros de programas sociais e bancos de dados públicos, 56.9

– Criação de formas de maior controle de atividades profissionais, com a exigência de comprovação de regularidade de contribuições à seguridade social, 56.6

– Incremento da atuação na cobrança da dívida previdenciária e imprescritibilidade da cobrança de contribuições em casos de sonegação fiscal e apropriação indébita, 56.10

– Maior comunicação da previdência com os segurados do INSS, informando dados de interesse destes, 56.2

– Modernização da gestão da informação, 56.8

– Pleito aos ministérios da educação e da cultura, de inclusão, no ensino fundamental/médio, de conteúdos de discussão e informação sobre a seguridade social, 56.5

Dívida ativa – inscrição e execução judicial, 27

E

Economia familiar, 40.3

Empregado, ver Segurados do RGPS

Empregado doméstico, ver Segurados do RGPS

Empregador doméstico, 11.4, 19.9

Empregador rural pessoa jurídica, 19.11

Empresas, 19.5

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, 19.5.5

– Contribuição sobre a receita e o faturamento, 19.5.4

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, 19.5.7

– Contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional, 19.5.8

– Fator Acidentário de Prevenção – FAP, 19.5.3.1

– Financiamento da aposentadoria especial, 19.5.3.2

– Financiamento dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT, 19.5.3

– Folha de pagamento, 19.5.1

– PIS/PASEP, 19.5.6

– Remuneração de segurados contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, 19.5.2

Empresas de pequeno porte – Contribuições – Simples Nacional, 19.5.8

Entidades beneficentes de assistência social

– Alcance da isenção, 20.3

– Certificação – concessão ou renovação, 20.1

– Isenção das contribuições, 20

– Requisitos para isenção, 20.1

– Estelionato previdenciário, 29.11

– Execução – Ação previdenciária, 42.7

Execução de contribuições à Seguridade Social na Justiça do Trabalho

– Aplicação da norma em função do tempo, 28.1

– Apuração do valor devido, 28.7

– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, 28.9

– Condição da União na lide trabalhista, 28.3

– Conflitos de competência, 28.2

– Créditos executáveis, 28.5

– Legislação aplicável, 28.4

– Prerrogativas da União, 28.6

– Procedimento da execução, 28.8

Execução fiscal, ver Dívida ativa – inscrição e execução judicial

F

Fator Acidentário de Prevenção – FAP, 19.5.3.1

FUNRURAL, 19.10

J

Juizados Especiais Cíveis na Justiça Federal

– Aplicação da lei dos JEFs em caso de delegação de competência, 42.3.8

– Competência dos JEFs, 42.3.1

– Cumprimento da sentença, 42.3.7

– Custas e Honorários Advocatícios, 42.3.10

– Legitimidade, 42.3.4

– Nulidades, 42.3.9

– Recursos, 42.3.6

– Incidente de Uniformização de Jurisprudência dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, 42.3.6.5

– Incidente Nacional de Uniformização de Jurisprudência, 42.3.6.4

– Incidente Regional de Uniformização de Jurisprudência, 42.3.6.3

– Recurso da Sentença (Recurso Inominado), 42.3.6.2

– Recurso de Medida Cautelar ou Antecipação de Tutela, 42.3.6.1

– Renúncia, 42.3.3

– Sentença líquida, 42.3.5

– Valor da causa, 42.3.2

M

Microempreendedor Individual (MEI) – Contribuição, 19.4

Microempresa – Contribuição – Simples Nacional, 19.5.8

N

Nexo Técnico Previdenciário (NTEP), 36.4

Normas de Direito Previdenciário, ver Direito Previdenciário

P

Pensão por morte, 37.9

– Prazo para revisão de benefício antecedente em de pensão por morte, 41.5

– Regimes Próprios, 49

– Revisão da renda mensal, 34.13.16

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), 37.5

Perícia, ver Aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio acidente

PIS/PASEP, 19.5.6

Prescrição e decadência, ver Decadência e Prescrição

Prestações da previdência social

– Benefícios em espécie, 37

– Benefícios extintos, 38

– Cálculo do valor do benefício:

– Fator previdenciário, 33.2

– Afastamento da incidência na parcela referente ao tempo de serviço especial, 33.4

– Regras de transição para aplicação, 33.3

– Renda mensal inicial, 33.5

– Salário de benefício e período básico de cálculo, 33.1

– Atividades Concomitantes, 33.1.1

– Fórmula de Cálculo do Salário de Benefício, 33.1.3

– Majorações decorrentes de Sentença Trabalhista, 33.1.2

– Valor-limite dos benefícios, 33.6

– Concessão da prestação previdenciária:

– Cancelamento, 31.2

– Processo administrativo previdenciário, 31.3

– Suspensão, 31.1

– Introdução, 30

– Períodos de carência, 32

– Prescrição e decadência em matéria de benefícios:

– Aplicação do prazo de decadência nas ações para reconhecimento de tempo de serviço/contribuição, 41.3

– Conclusões sobre os Institutos da prescrição e da decadência, 41.8

– Decadência do direito à revisão do cálculo de benefício previdenciário, 41.2

– Hipóteses de aplicação do prazo de decadência na via administrativa, 41.6

– Possibilidade de interrupção do prazo decadencial para revisão do ato de concessão nos casos de requerimento administrativo, 41.5

– Prazo decadencial para o INSS rever seus atos, 41.7

– Prazo para revisão de benefício antecedente em de pensão por morte, 41.4

– Prescrição do direito a prestações, 41.1

– Reajustamento e revisão do valor dos benefícios:

– Adicional de 25% ao aposentado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, 34.10

– Ampliação do Período Básico de Cálculo do Salário de Benefício, 34.9

– Aplicação da Súmula n. 260 do ex-TFR na transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, 34.2

– Aplicação da variação da ORTN/OTN na atualização dos salários de contribuição dos benefícios concedidos antes da CF de 1988, 34.1

– Impossibilidade de Obtenção dos Processos Concessórios, 34.1.1

– Interrupção da Prescrição em face da propositura de Ação Civil Pública, 34.1.2

– Aplicação do IRSM de fevereiro de 1994, 34.3

– Aplicação do novo teto dos benefícios fixados pelas Emendas Constitucionais ns. 20/98 e 41/2003, 34.4

– Apuração da RMI do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez: art. 29, II da Lei n. 8.213/91, 34.6

– Inclusão do Décimo Terceiro como Salário de Contribuição para cálculo do Salário de Benefício, 34.8

– Pagamento dos benefícios:

– Primeiro reajuste após a concessão do benefício, 34.5

– Revisão com base na concessão do benefício mais vantajoso, ainda que anterior a DER, 34.7

– Teses superadas, 34.13

– Utilização do tempo especial convertido para comum no coeficiente de cálculo da aposentadoria por idade, 34.11

– Acumulação de benefícios, 35.3

– Feito a terceiros, 35.1

– Intangibilidade do valor do benefício, 35.2

– Reconhecimento do tempo de filiação, 40.2

– Serviços:

– Habilitação e reabilitação profissional, 39.2

– Serviço Social, 39.1

– Tempo de contribuição para fins previdenciários:

– Aluno-aprendiz, 40.4

– Atividade rurícola e o regime de economia familiar, 40.3

– Cabimento da ação declaratória para reconhecimento de tempo de contribuição, 40.8

– Contagem recíproca do tempo de contribuição, 40.6

– Efeitos das decisões trabalhistas frente ao INSS, 40.5

– Justificação Administrativa, 40.7

– Prova do tempo de contribuição, 40.1

Previdência Social

– Acordos Internacionais, 6.6

– Benefícios em espécie, 37

– Benefícios extintos, 38

– Crimes, 29

– Evolução, 1.6

– Fórum Nacional da Previdência Social, 56

– Fundamentos:

– Compulsoriedade da filiação, 2.3

– Dignidade da pessoa humana, 2.1

– Intervenção do Estado, 2.1

– Previdência e segurança social, 2.7

– Proteção aos previdentes, 2.4

– Redistribuição de renda, 2.5

– Risco social, 2.6

– Solidariedade social, 2.2

– Modelos:

– Sistema de pilares, 3.4

– Sistemas contributivos de repartição e capitalização, 3.2

– Sistemas contributivos e não contributivos, 3.1

– Sistemas privados, 3.3

– Princípios específicos, 7.4

– Regimes previdenciários, 8

Princípios

– Princípios constitucionais da Seguridade Social, 7.2

– Princípios específicos de custeio, 7.3

– Princípios específicos de Previdência Social, 7.4

– Princípios gerais, 7.1

Processo administrativo fiscal

– Constituição do crédito da Seguridade Social, 26.1

– Auto de Infração, 26.1.2

– Notificação de Lançamento, 26.1.1

– Depósito recursal – exigibilidade, 26.3

– Tramitação e Julgamento, 26.2

Produtor rural pessoa física e segurado especial, 19.10

Proteção social ao trabalhador

– Assistência social estatal, 1.4

– Evolução da previdência social, 1.6

– Formação do conceito de bem-estar social, 1.5

– Modelo de Beveridge, 1.6

– Modelo de Bismarck, 1.6

– Mútua assistência e caridade, 1.3

– Surgimento da noção de proteção social, 1.2

Proteção social – evolução no Brasil

– Constituição de 1988 e a Seguridade Social, 4.5

– Criação do INPS à Constituição de 1988, 4.4

– Criação do INSS e as primeiras reformas, 4.6

– Emenda Constitucional n. 20, de 1998, 4.7

– Emenda Constitucional n. 41, de 2003, 4.9

– Emenda Constitucional n. 42, de 2003, 4.9

– Emenda Constitucional n. 47, de 2005, 4.10

– Fator previdenciário e novo período básico de cálculo, 4.8

– Institutos de classe, 4.3

– Lei Eloy Chaves, 4.2

– Primeiras regras de proteção, 4.1

R

Reajustamento e revisão do valor dos benefícios

– Acumulação de benefícios, 35.3

– Adicional de 25% ao aposentado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, 34.10

– Ampliação do Período Básico de Cálculo do Salário de Benefício, 34.9

– Aplicação da Súmula n. 260 do ex-TFR na transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, 34.2

– Aplicação da variação da ORTN/OTN na atualização dos salários de contribuição dos benefícios concedidos antes da CF de 1988, 34.1

– Impossibilidade de Obtenção dos Processos Concessórios, 34.1.1

– Interrupção da Prescrição em face da propositura de Ação Civil Pública, 34.1.2

– Aplicação do IRSM de fevereiro de 1994, 34.3

– Aplicação do novo teto dos benefícios fixados pelas Emendas Constitucionais ns. 20/98 e 41/2003, 34.4

– Apuração da RMI do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez: art. 29, II da Lei n. 8.213/91, 34.6

– Inclusão do Décimo Terceiro como Salário de Contribuição para cálculo do Salário de Benefício, 34.8

– Pagamento dos benefícios:

– Primeiro reajuste após a concessão do benefício, 34.5

– Revisão com base na concessão do benefício mais vantajoso, ainda que anterior a DER, 34.7

– Teses superadas, 34.13

– Utilização do tempo especial convertido para comum no coeficiente de cálculo da aposentadoria por idade, 34.11

– Feito a terceiros, 35.1

– Intangibilidade do valor do benefício, 35.2

Regimes previdenciários

– Regime dos Militares das Forças Armadas, 8.4

– Regime Geral de Previdência Social, 8.1

– Regime Previdenciário Complementar, 8.3

– Regimes de previdência de agentes públicos ocupantes de cargos efetivos e vitalícios, 8.2

Regimes próprios de Previdência Social

– Aspectos gerais, 45

– Custeio, 47

– Direito adquirido, 51

– Histórico, 44

– Introdução, 43

– Pensão por morte, 49

– Previdência complementar para Servidores Públicos, 52

– Principais pontos das Reformas Constitucionais, 46

– Reajustamento do valor dos benefícios, 50

– Regras de aposentadoria, 48

– Aposentadoria compulsória por idade, 48.2

– Aposentadoria por invalidez permanente, 48.1

– Aposentadoria voluntária, 48.3

– Aposentadoria por idade, 48.3.1

– Aposentadoria por tempo de contribuição, 48.3.2

– Regras de transição para a aposentadoria voluntária, 48.3.3

– Aposentadorias especiais, 48.4

– Tempo de contribuição no Serviço Público, 48.5

– Contagem recíproca de tempo de contribuição, 48.5.1

– Contagens fictícias, 48.5.2

Revisão do valor dos benefícios, ver Reajustamento e revisão do valor dos benefícios

S

– Salário-base, 19.2

– Salário-família, 37.12

– Cessação do benefício, 37.12

– Direito, 37.12

– Divórcio, separação judicial ou de fato, 37.12

– Documentação obrigatória, 37.12

– Filho ou equiparado inválido, 37.12

– Não incorporação ao salário, 37.12

– Pagamento integral, 37.12

– Responsáveis pelo pagamento, 37.12

– Suspensão do benefício, 37.12

– Valor do salário-família, 37.12

Salário-maternidade, 37.11

– Aborto e parto de natimorto, 37.11

– Atividades concomitantes, 37.11

– Auxílio-doença, 37.11

– Beneficiárias, 37.11

– Benefício fiscal, 37.11

– Carência, 37.11

– Concessão, 37.11

– Data de início do salário-maternidade, 37.11

– Doméstica, 37.11

– Empregada, 37.11

– Mãe adotante, 37.11

– Mãe biológica, 37.11

– Manutenção da qualidade de segurada, 37.11

– Pagamento a cargo do INSS, 37.11

– Período de graça, 37.11

– Prazo de duração, 37.11

– Prorrogação por mais duas semanas, 37.11

– Prorrogação por sessenta dias – Programa Empresa Cidadã, 37.11

– Renda mensal, 37.11

– Responsabilidade pelo pagamento do benefício, 37.11

– Segurada aposentada, 37.11

– Valor máximo do benefício, 37.11

Salário de benefício

– Apuração, 33

– Conceito, 33

– Índice de correção, 34.1

– Média dos 36 últimos salários de contribuição e não incidência do fator previdenciário, 34.12

– Período básico de cálculo, 33.1

– Teses superadas, 34.13

Salário de contribuição

– Apuração, 19.1

– Conceito, 19.1

– Índice de correção, 34.1

Segurado especial, 13.2.5, 19.10

Segurados da Previdência Social, 11.1

Segurados do RGPS

– Aposentado que retorna à atividade, 13.5

– Definição, 13.1

– Dependentes, 16

– Filiação dos segurados, 14

– Inscrição:

– Dependentes, 17.2

– Segurado post mortem, 17.1.1

– Segurados, 17.1

– Manutenção e perda da qualidade de segurado, 15

– Menoridade e filiação, 13.4

– Segurado facultativo, 13.3

– Segurados obrigatórios, 13.2

– Contribuinte individual, 13.2.3

– Empregado doméstico, 13.2.2

– Empregado urbano e rural, 13.2.1

– Segurado especial, 13.2.5

– Trabalhador avulso, 13.2.4

Seguridade Social

– Constituição de 1988, 4.5

– Contribuições, 24

– Contribuintes, 11

– Apostadores de concursos de prognósticos, 11.5

– Empregador doméstico, 11.4

– Empresa e entidades equiparadas, 11.2

– Matrícula, 11.3

– Segurados da Previdência Social, 11.1

– Execução de contribuições, 28

– Organização:

– Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 9.11

– Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, 9.10

– Conselho Nacional da Seguridade Social – CNSS, 9.5

– Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, 9.8

– Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, 9.9

– Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, 9.6

– Conselhos de Previdência Social – CPS, 9.7

– Gestão descentralizada, 9.4

– Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, 9.3

– Ministérios da área da Seguridade Social, 9.2

– Sistema Nacional de Seguridade Social, 9.1

– Perspectivas – Experiência do Fórum

– Nacional da Previdência Social, 56

– Princípios constitucionais, 7.2

– Relação jurídica de custeio:

– Autonomia, 10.2

– Definição, 10.1

– Identidade com a relação obrigacional tributária, 10.3

– Relação jurídica de seguro social:

– Definição, 12.1

– Natureza jurídica, 12.3

– Vinculação com a filiação, 12.2

– Segurados do RGPS:

– Aposentado que retorna à atividade, 13.5

– Definição, 13.1

– Dependentes, 16

– Filiação dos segurados, 14

– Inscrição:

– Dependentes, 17.2

– Segurado post mortem, 17.1.1

– Segurados, 17.1

– Manutenção e perda da qualidade de segurado, 15

– Menoridade e filiação, 13.4

– Segurado facultativo, 13.3

– Segurados obrigatórios, 13.2

– Contribuinte individual, 13.2.3

– Empregado doméstico, 13.2.2

– Empregado urbano e rural, 13.2.1

– Segurado especial, 13.2.5

– Trabalhador avulso, 13.2.4

– Sistema de financiamento, 18

Serviços

– Habilitação e reabilitação profissional, 39.2

– Serviço Social, 39.1

– Simples Nacional, 19.5.8

– Substituição tributária

– Administradores públicos, 23.5

– Construção Civil, 23.1

– Grupo econômico, 23.2

– Operador portuário e órgão gestor de mão de obra, 23.6

– Responsabilidade dos sócios e titulares, 23.3

– Tomador de serviços, 23.4

T

Tempo de contribuição

– Aluno-aprendiz, 40.4

– Aposentadoria, 37.4

– Aplicação dos novos critérios para aposentadoria, 37.4.2

– Professor, 37.4.1

– Aplicação do fator previdenciário, 37.4.1.1

– Atividade rurícola e o regime de economia familiar, 40.3

– Contagem recíproca do tempo de contribuição, 40.6

– Efeitos das decisões trabalhistas frente ao INSS, 40.5

– Justificação Administrativa, 40.7

– Cabimento da ação declaratória para reconhecimento de tempo de contribuição, 40.8

– Prova, 40.1

– Reconhecimento, 40.2

– Serviço Público, 48.5

– Contagem recíproca de tempo de contribuição, 48.5.1

– Contagens fictícias, 48.5.2

Trabalhador avulso, 13.2.4

– Contribuição, 19.3

– Custeio, 19.5.2