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SUMÁRIO
1.2. Equivalentes jurisdicionais
1.4. Características principais
1.5.2. Territorialidade (aderência ao território)
1.6.1. Jurisdição penal ou civil
1.6.2. Jurisdição superior ou inferior
1.6.3. Jurisdição comum e especial
1.7.1.2. Princípio inquisitivo
1.7.1.4. Participação do ministério público como fiscal da lei
1.7.2.1. Inexistência de caráter substitutivo
1.7.2.2. Inexistência de aplicação do direito ao caso concreto
1.7.2.4. Não há partes, mas meros interessados
1.7.2.5. Não há processo, mas mero procedimento
1.7.2.6. Inexistência de coisa julgada material
1.8.1. Espécie de crise jurídica
1.8.2. Natureza jurídica dos resultados jurídico-materiais
1.8.3. Coincidência de resultados com a satisfação voluntária
1.8.4. Espécie de técnicas procedimentais
1.8.5. Cognição vertical (profundidade)
2.1.1. Processo como procedimento
2.1.3. Processo como um quase contrato
2.1.4. Processo como relação jurídica
2.1.5. Processo como situação jurídica
2.1.6. Processo como procedimento em contraditório
2.1.7. Procedimento animado por uma relação jurídica em contraditório
2.3. Relação jurídica processual
2.3.3. Pressupostos processuais
2.3.3.1. Pressupostos processuais subjetivos (juiz/juízo)
2.3.3.2. Pressupostos processuais subjetivos (partes)
2.3.3.2.1. Capacidade de ser parte
2.3.3.2.2. Capacidade de estar em juízo
2.3.3.2.3. Capacidade postulatória
2.3.3.3. Pressupostos processuais objetivos
2.3.3.3.1. Pressupostos processuais objetivos extrínsecos
2.3.3.3.2. Pressupostos processuais objetivos intrínsecos
2.3.3.3.2.2. Petição inicial apta
2.3.3.3.2.4. Regularidade formal
2.4.2.1. Conceito tradicional: informação + possibilidade de reação
2.4.2.2. Poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz
2.4.2.3. Contraditório como forma de evitar surpresa às partes
2.4.2.5. Contraditório diferido (ou postecipado)
2.4.3. Princípios dispositivo e inquisitivo (inquisitório)
2.4.6. Publicidade dos atos processuais
2.4.7. Princípio da economia processual
2.4.8. Princípio da instrumentalidade das formas
2.4.9. Princípio da razoável duração do processo
2.4.10. Princípio da cooperação
2.4.11. Princípio da boa-fé e lealdade processual
3.1.1. Teoria imanentista (civilista)
3.1.2. Teoria concreta da ação
3.1.3. Teoria abstrata do direito de ação
3.2.2. Possibilidade jurídica do pedido
3.3.3.1. Certeza e determinação do pedido
3.3.3.2.1. Universalidade de bens
3.3.3.2.2. Demanda de indenização quando impossível a fixação do valor do dano
3.3.3.2.3. Valor depender de ato a ser praticado pelo réu
3.3.3.4.1. Requisitos para a cumulação dos pedidos
3.3.3.4.1.1. Pedidos não podem ser incompatíveis entre si
3.3.3.4.1.2. Mesmo juízo competente para todos os pedidos
3.3.3.4.1.3. Identidade procedimental
3.3.3.4.2. Espécies de cumulação
4.2. Competência relativa e absoluta
4.2.1.1. Legitimado para arguir a incompetência relativa
4.2.1.2. Reconhecimento de ofício da incompetência relativa
4.2.1.3. Momento para alegação da incompetência relativa
4.2.1.4. Forma de alegação da afronta à regra de competência relativa
4.2.1.5. Acolhimento da exceção e atos processuais já praticados
4.2.2.1. Legitimado para arguir a incompetência absoluta
4.2.2.2. Forma de alegação da incompetência absoluta
4.2.2.3. Reconhecimento da incompetência absoluta – atos praticados
4.2.2.4. Momento de arguição da incompetência absoluta
4.2.3. Esquema comparativo entre competência absoluta e competência relativa
4.3. Critérios para fixação da competência
4.4. Competência internacional
4.4.1. Introdução – princípio da efetividade
4.4.2. Competência internacional concorrente e exclusiva
4.4.3. Litispendência internacional
4.5.1. Competência territorial
4.5.1.1. Foro comum (ou geral ou ordinário) – art. 94 do cpc
4.5.1.2. Direito real imobiliário – art. 95 do cpc
4.5.1.4. Réu ausente – art. 97 do cpc
4.5.1.5. Réu incapaz – art. 98 do cpc
4.5.1.7. Competência por delegação – art. 109, § 3.º, da cf
4.5.1.9. Ação de alimentos – art. 100, Ii, do cpc
4.5.1.10. Anulação de títulos extraviados ou destruídos – art. 100, Iii, do cpc
4.5.1.11. Pessoa jurídica como réu – art. 100, Iv, a, do cpc
4.5.1.12. Obrigações contraídas pela agência ou sucursal – art. 100, Iv, b, do cpc
4.5.1.13. Sociedade que carece de personalidade jurídica figurar como ré – art. 100, Iv, c, do cpc
4.5.1.14. Obrigação a ser cumprida – art. 100, Iv, d, do cpc
4.5.1.15. Reparação de dano – art. 100, V, do cpc
4.5.1.16. Administrador ou gestor de negócios alheios figurando como réu – art. 100, V, b, do cpc
4.5.2.2. Competência funcional ou competência territorial absoluta?
4.5.2.2.1. Art. 95 do cpc – ações reais imobiliárias
4.5.2.2.2. Art. 2.º da lei 7.347/1985 – Ação civil pública
4.5.3. Competência em razão da matéria
4.5.4. Competência em razão da pessoa
4.5.5. Competência em razão do valor da causa
4.5.5.1. Juizados especiais estaduais – Lei 9.099/1995
4.5.5.2. Juizados especiais federais – Lei 10.259/2001
4.5.5.3. Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual – Lei 12.153/2009
4.5.5.4. Foros regionais (distritais)
4.6. Competência da Justiça Federal
4.6.1. Competência em razão da pessoa (ratione personae)
4.6.1.1.1. Sujeitos previstos no inciso legal que determinam a competência da justiça federal
4.6.1.1.2. Espécie de interesse que motiva a participação dos entes federais no processo
4.6.1.1.3. União federal e ação de usucapião
4.6.1.1.4. Intervenção dos entes federais em processos em trâmite perante a justiça estadual
4.6.1.1.5. Competência recursal para reconhecer a incompetência absoluta
4.6.2. Competência em razão da matéria (ratio materiae)
4.6.2.3. Inciso xi – “a disputa sobre direitos indígenas”
4.6.2.4. Inciso v-a – “as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5.º deste artigo”
4.7. Prorrogação de competência
4.7.2.1. Conexão e continência
4.7.2.1.2. Identidade da causa de pedir ou pedido – integral ou parcial?
4.7.2.1.3. Ratio da conexão e a insuficiência do disposto no art. 103 do cpc
4.7.2.1.4. Obrigatoriedade ou facultatividade na reunião de processos em razão da conexão
4.7.2.2. Ausência de ingresso pelo réu de exceção declinatória de foro
4.7.3. Prorrogações voluntárias
4.7.3.2. Vontade unilateral do autor
4.8.2. Prevenção de causas conexas em primeiro grau de jurisdição
4.9. Princípio da perpetuatio jurisdictionis – art. 87 do cpc
4.10.3. Competência para o julgamento do conflito
5.3. Classificação do litisconsórcio
5.3.1. Litisconsórcio ativo, passivo e misto
5.3.2. Litisconsórcio inicial (originário) ou ulterior (posterior, incidental ou superveniente)
5.3.3. Litisconsórcio necessário ou facultativo
5.3.4. Litisconsórcio unitário e simples
5.4. Limitação do litisconsórcio facultativo
5.4.1. Reconhecimento de ofício pelo juiz
5.4.3. Litisconsórcio recusável?
5.4.4. Consequência jurídica da limitação do litisconsórcio facultativo
5.5. Litisconsórcio necessário e unitário. Necessárias distinções
5.6. Litisconsórcio ativo necessário?
5.7. Existe a intervenção iussu iudicis no processo civil brasileiro?
5.8. Vício gerado pela ausência de litisconsórcio necessário
5.9. Litisconsórcio alternativo e sucessivo
5.10. Dinâmica entre os litisconsortes
5.10.1. Atos de disposição de direito
5.10.2. Presunção de veracidade dos fatos na revelia (art. 320, I, do cpc)
5.10.3. Recurso interposto por somente um litisconsorte (art. 509, caput, do cpc)
5.10.5. A confissão e o litisconsórcio
5.10.6. Prazo para os litisconsortes
6.1. Intervenções típicas e atípicas
6.1.1. Processo/fase de conhecimento
6.1.1.2. Intervenções da lei 9.469/1997
6.1.2. Processo/fase de execução
6.2.2. Assistência simples (adesiva)
6.2.3. Assistência litisconsorcial (qualificada)
6.2.3.1. Assistente litisconsorcial ou litisconsorte facultativo unitário?
6.2.4. Procedimento da assistência
6.2.5. Os poderes do assistente simples
6.2.6. Os poderes do assistente litisconsorcial
6.2.7. Imutabilidade da justiça da decisão
6.2.8. Justiça da decisão e coisa julgada
6.3.1. Conceito e natureza jurídica
6.3.2.1. Intervenção de terceiro (art. 59 do cpc)
6.3.2.3. Oposição após a sentença?
6.3.4. Recurso cabível contra decisão da oposição
6.4.2.1. Nomeação à autoria pelo mero detentor (art. 62 do cpc)
6.4.2.2. Nomeação à autoria pelo mandatário em demandas de reparação de dano (art. 63 do cpc)
6.5.2.1. Denunciação da lide pelo comprador evicto
6.5.2.2. Denunciação da lide do possuidor direto (art. 70, Ii, do cpc)
6.5.4. Qualidade processual do denunciado
6.5.6. Procedimento da denunciação da lide feita pelo autor
6.5.7. Procedimento da denunciação pelo réu
6.6.4. Chamamento ao processo no direito do consumidor
7.3. Valor da causa (art. 275, I, do cpc)
7.4. Matérias (art. 275, Ii, do cpc)
7.4.1. Arrendamento rural e parceria agrícola
7.4.2. Cobranças ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio
7.4.3. Ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico
7.4.4. Ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre
7.4.6. Cobrança de honorários de profissionais liberais
7.4.7. Causas que versem sobre a revogação de doação
7.4.8. Demais casos previstos em lei
7.8. Presença das partes e patronos na audiência de conciliação
7.10. Casos de conversão em rito ordinário
7.11. Intervenção de terceiros
8. VÍCIOS DOS ATOS PROCESSUAIS
8.8. Efeito expansivo e confinamento das nulidades
9.2. Requisitos estruturais da petição inicial
9.2.1. Juízo singular ou colegiado a que é dirigida a petição inicial
9.2.2. Indicação das partes e sua qualificação
9.2.3. Os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido
9.2.6. Provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados
9.2.7. Requerimento para citação do réu
9.3. Documentos indispensáveis à propositura da demanda
10. POSTURAS DO JUIZ DIANTE DA PETIÇÃO INICIAL
10.2. Emenda da petição inicial
10.3. Indeferimento da petição inicial
10.3.1. Conceito de indeferimento, recorribilidade e juízo de retratação
10.3.2. Hipóteses de indeferimento da petição inicial (art. 295, parágrafo único, do cpc)
10.3.2.1. Inépcia da petição inicial
10.3.2.2. Manifesta ilegitimidade de parte
10.3.2.3. Falta de interesse de agir
10.3.2.4. Prescrição e decadência
10.3.2.5. Procedimento inadequado
10.3.2.6. Ausência de indicação do nome do patrono do autor e não realização de emenda
10.4. Julgamento de improcedência liminar
10.4.2. Requisitos para o julgamento de improcedência liminar
10.4.4. Julgamento parcial de improcedência liminar?
10.4.5. Julgamento da apelação pelo tribunal
10.5.2.1.1. Indução à litispendência
10.5.2.1.2. Prevenção do juízo
10.5.2.1.3 Estabilização da demanda
10.5.2.2.1. Tornar a coisa litigiosa
10.5.2.2.2. Interrupção da prescrição
10.5.2.2.3. Constituição em mora do devedor
10.5.3. Modalidades de citação
11.2. Reconhecimento jurídico do pedido
11.3. Impugnação ao valor da causa
11.4. Impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária
11.5.1.1.1. Inexistência ou nulidade de citação (art. 301, I, do cpc)
11.5.1.1.2. Incompetência absoluta do juízo (art. 301, Ii, do cpc)
11.5.1.1.3. Conexão/continência (art. 301, Vii, do cpc)
11.5.1.2. Defesas peremptórias
11.5.1.2.1. Inépcia da petição inicial (art. 301, Iii, do cpc)
11.5.1.2.2. Perempção (art. 301, Iv, do cpc)
11.5.1.2.3. Litispendência (art. 301, V, do cpc)
11.5.1.2.4. Coisa julgada (art. 301, Vi, do cpc)
11.5.1.2.5. Convenção de arbitragem (art. 301, Ix, do cpc)
11.5.1.2.6. Carência da ação (art. 301, X, do cpc)
11.5.1.3. Defesas dilatórias potencialmente peremptórias
11.5.2.1. Defesa de mérito direta
11.5.2.2. Defesa de mérito indireta
11.5.3. Princípio da impugnação específica dos fatos
11.5.4. Princípio da eventualidade
11.6.1. Teoria geral das exceções
11.6.1.1. Legitimidade para alegação
11.6.1.3. Órgão competente para decidir a exceção
11.6.1.4. Prazo para a interposição da exceção
11.6.1.5. Termo inicial da contagem de prazo
11.6.1.6. Momento de suspensão do procedimento principal
11.6.1.6.1. Suspensão imprópria
11.6.1.6.2. Momento final da suspensão
11.6.2. Exceção de incompetência relativa
11.6.2.1. Prazo de interposição
11.6.2.3. Interposição no foro de domicílio do réu
11.6.2.4. Conteúdo da exceção de incompetência
11.6.2.5. Procedimento da exceção
11.6.3. Exceção de suspeição e impedimento
11.7.2.1. Legitimidade de parte
11.7.2.3. Possibilidade jurídica do pedido
11.7.3. Pressupostos processuais
11.8. Ação declaratória incidental
11.8.1. Ação declaratória incidental e reconvenção
12.2.1. Fatos alegados pelo autor serão reputados verdadeiros
12.2.2. Desnecessidade de intimação do réu revel
12.2.3. Julgamento antecipado do mérito
12.3. Modificação objetiva da demanda
12.4. Ingresso do réu revel no processo
12.4.1. Participação do réu revel no procedimento probatório
12.4.1.2. Provas pré-constituídas
13. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
13.1. Providências preliminares
13.2. Julgamento conforme o estado do processo
13.2.2. Extinção do processo sem a resolução do mérito
13.2.3. Extinção do processo com a resolução do mérito, fundada no art. 269, Ii a v, do cpc
13.2.4. Julgamento antecipado da lide
13.2.5. Saneamento do processo
14.1.3. A verdade possível e a verossimilhança
14.1.4. A caducidade das expressões ”verdade formal” e “verdade real”
14.1.5. Direito à prova no processo civil
14.1.6.1. Exclusão do objeto de prova (art. 334 do cpc)
14.1.6.2. Relevância e pertinência
14.1.6.4. Ausência de controvérsia
14.1.6.6. Prova do direito (art. 337 do cpc)
14.1.7.1. Regras de distribuição do ônus da prova (art. 333 do cpc)
14.1.7.2. Inversão do ônus da prova
14.1.7.3. Momento de inversão do ônus da prova
14.1.7.4. Inversão da prova e inversão do adiantamento de custas processuais
14.1.8. Os poderes instrutórios do juiz
14.1.9. Preclusões para o juiz na atividade probatória
14.1.12.1. Proibição constitucional às provas ilícitas
14.2.1.2. Os sujeitos envolvidos no depoimento pessoal
14.2.1.3. Consequências do depoimento pessoal
14.2.1.5. Diferenças entre interrogatório e depoimento pessoal
14.2.2.2. Espécies de confissão
14.2.2.3. Indivisibilidade da confissão
14.2.2.4. Invalidação da confissão
14.2.3. Da exibição de documento ou coisa
14.2.3.2. Aspectos procedimentais comuns
14.2.3.3. Procedimento contra a parte contrária
14.2.3.4. Procedimento contra terceiro
14.2.4.2. Documento público e sua força probante
14.2.4.3. Documento particular e sua força probante
14.2.4.4. Incidente de falsidade documental
14.2.4.4.1. Natureza jurídica e objeto
14.2.4.5. Produção da prova documental
14.2.5.3. Sujeitos que podem testemunhar
14.2.5.4. Direitos e deveres da testemunha
14.2.5.5. Produção da prova testemunhal
14.2.6.3.1. Indicação do perito
14.2.6.3.3. Prova pericial complexa
14.2.6.3.4. Substituição do perito
14.2.6.3.5. Atos preparatórios
14.2.6.3.6. Intimação prévia das partes
14.2.6.3.7. Apresentação do laudo
14.2.6.4. Prova pericial e audiência de instrução e julgamento
14.2.6.6. Princípio da persuasão racional e a prova pericial
15. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
15.2.1. Abertura e pregão das partes
15.2.2. Conciliação (tentativa de autocomposição)
15.2.3. Fixação dos pontos controvertidos
15.2.4. Esclarecimentos do perito
15.2.6. Oitiva das testemunhas
15.3. Audiência una e contínua
16.1. Conceito legal de sentença
16.2. Classificação das sentenças
16.2.1.1. Teoria ternária e teoria quinária
16.2.1.2. Sentença meramente declaratória
16.2.1.3. Sentença constitutiva
16.2.1.4. Sentença condenatória
16.2.1.5. Sentença executiva lato sensu
16.2.1.6. Sentença mandamental
16.2.2.1. Sentenças terminativas (art. 267 do cpc)
16.2.2.1.1. Indeferimento da petição inicial
16.2.2.1.2. Processo parado durante mais de um ano por negligência das partes
16.2.2.1.3. Abandono do processo
16.2.2.1.5. Perempção, coisa julgada e litispendência
16.2.2.1.7. Convenção de arbitragem
16.2.2.1.8. Desistência da ação
16.2.2.1.9. Direitos intransmissíveis
16.2.2.1.10. Confusão entre autor e réu
16.2.2.2. Sentenças definitivas (art. 269 do cpc)
16.2.2.2.1. Acolhimento ou rejeição do pedido
16.2.2.2.2. Reconhecimento jurídico do pedido
16.2.2.2.4. Prescrição e decadência
16.3.4. Comentários gerais a respeito dos elementos da sentença
16.4. Princípio da congruência
16.4.2. Exceções ao princípio da congruência
16.5.1. Recorribilidade da sentença extra petita
16.6.1. Recorribilidade da sentença ultra petita
16.7. Sentença citra petita (infra petita)
16.7.1. Recorribilidade da sentença citra petita
16.8. Modificação da sentença pelo juízo sentenciante
16.9. Situação fática do momento da prolação da sentença
17.1. Coisa julgada formal e coisa julgada material
17.2. Coisa julgada total e parcial
17.3. Conceito e natureza jurídica
17.4. Função negativa da coisa julgada
17.5. Função positiva da coisa julgada
17.6. Limites objetivos da coisa julgada
17.7. Limites subjetivos da coisa julgada
17.8. Eficácia preclusiva da coisa julgada
17.9. Coisa julgada nas relações continuativas
17.10. Relativização da coisa julgada
17.10.2. Coisa julgada inconstitucional
17.10.3. Coisa julgada injusta inconstitucional
17.11. Coisa julgada secundum eventum probationis
17.12. Coisa julgada secundum eventum litis
MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
18. CONCEITO DE RECURSOS E SUCEDÂNEOS RECURSAIS
18.1.1. Sucedâneos recursais internos
18.1.1.3. Pedido de reconsideração
18.1.1.4. Impugnação e embargos à execução
18.1.2. Sucedâneos recursais externos (ações autônomas de impugnação)
19. CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
19.2. Objeto imediato do recurso
19.3. Fundamentação recursal (causa de pedir)
19.4. Abrangência da matéria impugnada
19.5. Independência ou subordinação
21.1. Duplo grau de jurisdição
21.1.2. Vantagens do duplo grau de jurisdição
21.1.3. Desvantagens do duplo grau de jurisdição
21.1.4. O princípio do duplo grau de jurisdição é princípio constitucional?
21.2. Taxatividade (legalidade)
21.3. Singularidade (unirrecorribilidade ou unicidade)
21.6.1. Dúvida fundada a respeito do recurso cabível
21.6.2. Inexistência de erro grosseiro
21.6.3. Inexistência de má-fé – teoria do prazo menor
21.7. Proibição da reformatio in pejus
21.8. Irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias
22.2. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal
22.2.2.2. Terceiro prejudicado
22.2.4. Inexistência de ato impeditivo ou extinto do direito de recorrer
22.3. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal
23.2. Causa de pedir: error in procedendo e error in judicando
24.2.2. Procedimento no 1.º grau de jurisdição
24.2.3. Procedimento no tribunal de segundo grau
24.3. Súmula impeditiva de recursos (art. 518, § 1.º, do cpc)
24.4. Saneamento de vícios durante o julgamento da apelação (art. 515, § 4.º, do cpc)
24.5. Novas questões de fato (art. 517 do cpc)
25.2. Agravos contra decisões interlocutórias de primeiro grau
25.2.1. Cabimento de agravo retido e de agravo de instrumento
25.2.1.1.1. Agravo retido interposto de forma escrita
25.2.1.1.2. Juízo de retratação e termo inicial de prazo para as contrarrazões
25.2.1.1.3. Agravo retido oral
25.2.1.1.4. Tempo de duração do agravo retido
25.2.1.1.5. A postura do agravado diante da interposição oral do agravo retido
25.2.1.1.6. A conversão do agravo de instrumento em retido
25.2.1.1.7. Pedido de julgamento na apelação ou contrarrazões
25.2.1.1.8. Julgamento do agravo retido no tribunal
25.2.1.2. Agravo de instrumento
25.2.1.2.1. Instrução do agravo de instrumento – peças processuais
25.2.1.2.2. Informação da interposição do agravo perante o primeiro grau
25.3. Agravos contra decisões interlocutórias de segundo grau
25.3.2.1. Julgamento de conflito de competência (art. 120, parágrafo único)
25.3.2.4. Decisão monocrática do relator com base no art. 557 do cpc
25.3.2.5.1. Juízo de retratação
25.3.2.5.4. Agravo interno manifestamente inadmissível ou infundado
25.3.3. Agravo contra decisão denegatória de seguimento de recursos especial e extraordinário
26.1.1. Hipóteses atípicas de cabimento
26.2. Objeto dos embargos infringentes
26.3. Efeitos dos embargos infringentes
27.2.1. Pronunciamentos recorríveis
27.2.2. Vícios que legitimam o ingresso dos embargos de declaração
27.4. Efeito interruptivo dos embargos de declaração
27.4.1. Embargos de declaração intempestivos
27.5. Embargos de declaração – intempestividade ante tempus
27.6. Manifesto caráter protelatório
27.7. Embargos de declaração atípicos
27.7.1. Embargos de declaração com efeito modificativo
27.7.2. Embargos de declaração com efeitos infringentes
28. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
28.2.2. Recurso ordinário em mandado de segurança
28.2.3. Recurso ordinário em habeas data e mandado de injunção
29.1.1. Pressupostos cumulativos
29.1.1.1. Decisão de única ou última instância
29.1.1.2. Decisão proferida por tribunal
29.1.2. Pressupostos alternativos
29.1.2.1. Decisão que contrariar ou negar vigência a tratado ou lei federal
29.1.2.2. Decisão que julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
30.1.1. Pressupostos cumulativos
30.1.1.1. Decisão de única ou última instância
30.1.2. Requisitos específicos
30.1.2.1. Decisão que contrariar dispositivo constitucional
30.1.2.2. Decisão que declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
30.1.2.4. Decisão que julgar válida lei de governo local contestado em face de lei federal
31. ASPECTOS PROCEDIMENTAIS COMUNS AOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL
31.2. Confusão entre o juízo de admissibilidade e mérito
31.3. Efeitos dos recursos federais
31.4. Recursos excepcionais retidos
31.5. Julgamento por amostragem
33.2. Conceito de rescindibilidade
33.4.1. Prevaricação, concussão, corrupção passiva do juiz
33.4.2. Impedimento do juiz e incompetência absoluta do juízo
33.4.3. Dolo da parte vencedora e colusão das partes para fraudar a lei
33.4.4. Ofensa à coisa julgada
33.4.5. Violar literal disposição de lei
33.4.7. Obtenção de documento novo
33.4.8. Fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação em que se baseou a sentença
33.8. Ação executória e execução do julgado
33.9.2. Reações do juiz diante da petição inicial
34.2. Processo autônomo de execução e fase procedimental executiva
34.3. Execução por sub-rogação (direta) e por coerção (indireta)
35. PRINCÍPIOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
35.2. Nulla executio sine titulo
35.4. Desfecho único e disponibilidade da execução
35.7. Lealdade e boa-fé processual
35.9. Atipicidade dos meios executivos
36.2. Diferentes espécies de legitimidade na execução
36.3.1. Credor a quem a lei confere título executivo
36.3.2. Legitimidade do ministério público
36.3.3. Legitimidade do espólio, herdeiros e sucessores
36.3.4. Legitimidade do cessionário e do sub-rogado
36.4.1. Sujeito que figura no título como devedor
36.4.2. Legitimidade passiva do espólio, herdeiros e sucessores
36.4.5. Responsável tributário
36.4.6. Legitimidade do responsável secundário
36.5. Intervenção de terceiros na execução
37.1. Competência da execução de título executivo judicial
37.1.2. Competência executiva dos tribunais
37.1.3. Competência do juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição
37.1.3.1. Exceções à regra do art. 475-P, ii, do cpc
37.1.3.2. Trâmite dos autos entre diferentes juízos
37.1.3.3. A regra do art. 475-P, ii, do cpc e a perpetuatio jurisdictionis
37.2. Competência da execução de título extrajudicial
37.3. Competência no processo de insolvência civil
38. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
38.1. Obrigação e responsabilidade patrimonial
38.2. Inexistência de responsabilidade pessoal
38.3. Bens que respondem pela satisfação na execução
38.4. Impenhorabilidade de bens
38.4.1. Patrimônio mínimo e dignidade humana
38.4.2. As hipóteses específicas de impenhorabilidade no direito brasileiro
38.4.2.1. Bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução
38.4.2.2. Móveis, pertences e utilidades domésticas (art. 649, Ii, do cpc)
38.4.2.3. Vestuários e pertencentes de uso pessoal
38.4.2.4. Ganhos aptos a manter a subsistência do executado
38.4.2.5. Bens necessários ou úteis ao exercício profissional
38.4.2.7. Materiais necessários para obras em andamento
38.4.2.8. Pequena propriedade rural trabalhada pela família
38.4.2.9. Recursos públicos ligados à aplicação compulsória em educação, saúde e assistência social
38.4.2.10. Valores depositados em caderneta de poupança
38.4.2.11. Recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político
38.5. Responsabilidade patrimonial secundária
38.5.1. Bens do sucessor a título singular
38.5.2. Bens do sócio, nos termos da lei
38.5.3. Bens do devedor, quando estiverem em poder de terceiros
38.5.5. Bens alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução
38.6.1. Fraude contra credores
38.6.3. Fraude de bem constrito judicialmente
39.2. Títulos executivos judiciais
39.2.2. Sentença penal condenatória transitada em julgado
39.2.3. Sentença homologatória de transação e de conciliação
39.2.5. Acordo extrajudicial de qualquer natureza homologado judicialmente
39.2.6. Sentença estrangeira homologada pelo superior tribunal de justiça
39.2.7. Formal e certidão de partilha
39.3. Títulos executivos extrajudiciais
39.3.1. Letra de câmbio, nota promissória, duplicata, debênture e cheque
39.3.3. Contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e de caução, bem como de seguro de vida
39.3.4. Crédito decorrente de foro e laudêmio
39.3.8. Todos os demais títulos, a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva
40.2. Execução provisória de título executivo extrajudicial
40.3. Caução na execução provisória
40.5. Responsabilidade objetiva do exequente
40.6. Formalização dos autos da execução provisória
40.7. Execução provisória contra a fazenda pública
41.1. Conceito de liquidez e obrigações liquidáveis
41.2. Títulos que podem ser objeto de liquidação
41.3. Vedação à sentença ilíquida
41.4. Liquidação na pendência de recurso recebido no efeito suspensivo
41.5. Decisão que julga a liquidação: decisão interlocutória ou sentença?
41.6. Natureza da decisão pela qual a liquidação é julgada
41.7. Liquidação como forma de frustração da execução
41.8. Natureza jurídica da liquidação
41.11. Regra da fidelidade ao título executivo (art. 475-G do cpc)
41.12. Liquidação por mero cálculo aritmético do credor
41.12.2. Dados necessários à elaboração dos cálculos em poder do executado ou de terceiros
41.12.3. Consequência da ausência de exibição de dados
41.12.4. Remessa dos autos ao contador
41.12.5. Procedimento da remessa dos autos ao contador
41.13. Liquidação por arbitramento
42. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER
42.3. Tutela específica e conversão em perdas e danos
42.3.2. Impossibilidade de obtenção da tutela específica ou resultado prático equivalente
42.3.3. Procedimento da conversão em perdas e danos
42.4. Atipicidade das formas executivas
42.5.3. Beneficiado pela multa
42.5.4. Fazenda pública em juízo
42.5.5. Alteração do valor e periodicidade da multa
42.5.6. Exigibilidade da multa
42.5.7. Termo inicial da multa e intimação do devedor
43. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA
44. CUMPRIMENTO DE SENTENÇa – OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA
44.2. Termo inicial de contagem da multa de 10% (art. 475-J, caput, do cpc)
44.4. Necessidade de provocação do credor na instauração da fase de cumprimento de sentença
44.5. Forma de provocação – requerimento
44.6. Expedição do mandado de penhora e avaliação, observado o disposto no art. 614, Ii, do cpc
44.7. Intimação do demandado e prazo para apresentação da impugnação
44.8. Avaliação pelo próprio oficial de justiça e somente em casos excepcionais por avaliador
44.9. Remessa dos autos ao arquivo
44.10. Honorários advocatícios
45. EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER
45.2. Execução das obrigações de fazer
45.3. Execução das obrigações de não fazer
45.4. Obrigações de emitir declaração de vontade
46. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE ENTREGA DE COISA
46.1. Execução de entrega de coisa certa
46.2. Execução de entrega de coisa incerta
47. EXECUÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
47.1. Início do processo de execução
47.1.5. Atuação do oficial de justiça
47.1.6. Não localização do devedor para a intimação da penhora
47.2.2. Pagamento parcelado: moratória legal?
47.2.5. Inadimplemento das parcelas
47.3.2. Ordem legal da penhora
47.3.3. Penhora de dinheiro (on-line)
47.3.4. Penhora de percentual do faturamento de empresa devedora
47.3.5. Procedimento da penhora
47.3.6. Substituição do bem penhorado
47.5.2.2. Novo sistema de adjudicação
47.5.2.3. Momento da adjudicação
47.5.2.4. Valor da adjudicação
47.5.2.5. Legitimados a adjudicar
47.5.2.6. Concurso de pretendentes à adjudicação
47.5.2.7. Forma de escolha do sujeito quando houver pluralidade de pretendentes a adjudicar
47.5.2.9. Adjudicação provisória
47.6. Alienação por iniciativa particular
47.6.2. Alienação pelo exequente e a necessidade de seu pedido
47.6.3. Alienação por corretor credenciado perante a autoridade judiciária
47.6.4. Requisitos para a alienação
47.7.2. Requisitos formais do edital da hasta pública
47.7.4. Dispensa da publicação de editais
47.7.5. Comunicações da hasta pública
47.7.6. Realização da hasta pública
47.7.7. Hasta pública eletrônica
47.7.8. Legitimados a arrematar
47.7.9. Procedimento da hasta pública
47.8.2. Objeto do usufruto executivo
47.8.3. Cabimento do usufruto executivo
47.8.4. Momento do usufruto executivo
47.8.5. Procedimento do usufruto executivo
47.9. Entrega de dinheiro ao credor
48.1. Execução de prestação alimentícia
48.1.2.1. Diferentes procedimentos
48.1.2.2. Execução por sub-rogação
48.1.2.3. Execução indireta – prisão civil
48.2. Execução contra a fazenda pública
48.2.3. Regime dos precatórios
48.2.4. Compensação em favor da fazenda pública
48.2.5. Emenda constitucional 62/2009 (a ec do Calote)
48.2.6. Dispensa de precatório
48.2.7. Preterição no pagamento
49.2.1. Natureza jurídica dos embargos
49.2.4. Rejeição liminar dos embargos
49.2.4.1. Intempestividade dos embargos
49.2.4.2. Inépcia da petição inicial
49.2.4.3. Embargos manifestamente protelatórios
49.2.5.2. Ausência de preclusão judicial
49.2.5.3. Limitação objetiva e subjetiva do efeito suspensivo
49.2.5.4. Suspensão parcial do processo
49.2.6. Procedimento dos embargos à execução
49.2.6.1. Início do procedimento
49.2.6.4. Decisão dos embargos
49.2.6.5. Matérias que podem ser objeto de embargos à execução
49.2.6.5.1. Nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado
49.2.6.5.2. Penhora incorreta ou avaliação errônea
49.2.6.5.3. Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções
49.2.6.5.4. Retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de entrega de coisa certa
49.3.2. Matérias alegáveis em sede de impugnação
49.3.2.1. Falta ou nulidade da citação, se o processo correr à revelia
49.3.2.2. Inexigibilidade do título
49.3.2.3. Penhora incorreta ou avaliação errônea
49.3.2.4. Ilegitimidade das partes
49.4. Exceção e objeção de pré-executividade
49.4.2. Problemas de terminologia
49.4.3. Distinção entre exceção de pré-executividade e objeção de pré-executividade
49.4.4. Julgamento da exceção e objeção de pré-executividade
49.4.5. Sobrevivência da exceção e da objeção de pré-executividade
50. TUTELA ANTECIPADA E TUTELA CAUTELAR
50.2. Comparação entre tutela cautelar e tutela antecipada
50.2.1.1.1. “Cautelares satisfativas”
50.2.1.2. Requisitos para concessão
50.2.1.3. Atividade oficiosa do juiz
50.2.2.2. Cognição sumária – juízo de probabilidade
50.2.2.3. Inexistência de satisfação jurídica
50.2.2.4. Requisitos para concessão
50.3. Conclusões da comparação
50.3.1. Aplicação subsidiária da teoria geral cautelar à antecipação de tutela
50.3.1.2. Audiência de justificação
50.3.1.3. Responsabilidade objetiva
50.3.2. Fungibilidade entre as espécies de tutela de urgência
51.2. Espécies de tutela antecipada
51.3. Antecipação de tutela de parcela incontroversa da pretensão (art. 273, § 6.º, do CPC)
51.5. Processos e procedimentos compatíveis
51.6.1. Prova inequívoca da verossimilhança da alegação
51.6.2. Receio de dano irreparável ou de difícil reparação
51.6.3. Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu
51.6.3.1. Abuso do direito de defesa
51.6.3.2. Manifesto propósito protelatório do réu
51.7. Requisito negativo – irreversibilidade
51.9. Discricionariedade e fundamentação da decisão
51.10.1. Inaudita altera parte
51.11. Eficácia temporal da tutela antecipada
51.12. Revogação ou modificação
51.14. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública
52. TEORIA GERAL DA TUTELA CAUTELAR
52.2.1. Críticas ao art. 800, caput, do CPC
52.2.2. Ações cautelares probatórias
52.2.3. Competência e prevenção do juízo
52.2.3.1. Juízo competente e prevenção
52.2.3.2. Juízo incompetente e prevenção
52.2.3.3. Prevenção do juízo e cautelares probatórias
52.2.4. Competência cautelar em grau recursal
52.4.2. Contraditório na demanda cautelar
52.8. Prazo de eficácia da medida cautelar
52.9. Cessação da eficácia da tutela cautelar
52.9.1. Não propositura da ação principal em 30 dias (art. 808, I, do CPC)
52.9.2. Ausência de execução da tutela cautelar no prazo de 30 dias (art. 808, II)
52.9.3. Extinção do processo principal com ou sem resolução do mérito
52.10. Responsabilidade objetiva
52.10.2. Hipóteses legais de responsabilidade objetiva
52.10.2.1. Sentença no processo principal for desfavorável (art. 811, I, do CPC)
52.10.2.3. Cessação da eficácia nos casos do art. 808 do CPC (art. 811, III, do CPC)
52.10.2.4. Sentença de prescrição e decadência (art. 811, IV, do CPC)
52.10.3. Liquidação e execução
53.2. Pressupostos para a concessão do arresto
54.2. Distinção entre arresto e sequestro
54.3. Pressupostos para a concessão do sequestro
55.3. Cautio pro expensis (caução para pagamento de custas e honorários advocatícios)
57. EXIBIÇÃO DE COISA OU DOCUMENTO
57.2. As diferentes espécies de exibição de coisa ou de documento
57.2.1. Exibição como meio de prova durante a fase instrutória
57.2.2. Exibição preparatória para conhecimento de dados a instruir a ação principal
57.2.3. Exibição fundada em direito material sobre a coisa ou sobre o documento
57.2.4. Exibição cautelar de coisa ou de documento
57.3. Procedimento da ação autônoma exibitória
57.3.2. Petição inicial e liminar
57.3.3. Respostas do demandado
58. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
58.3.1. Inaplicabilidade da regra estabelecida pelo art. 800 do cpc
58.3.2. Prevenção do juízo da produção antecipada de provas
58.4.2. Mérito da produção antecipada de provas
58.4.4. Respostas do requerido
58.4.5. Preparação e realização da prova
59.1. Conceito e natureza jurídica
59.2. Alimentos provisionais e alimentos provisórios
61.2. Natureza jurídica não cautelar
61.4. Espécie de prova produzida
61.5. Interesse na produção da prova testemunhal
61.7.2. Citação dos interessados
61.7.3. Participação do ministério público
61.7.4. Não admissão de defesa
62. PROTESTOS, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES
63. HOMOLOGAÇÃO DE PENHOR LEGAL
63.3. Penhor legal e autotutela
64. POSSE EM NOME DE NASCITURO
66. PROTESTO E APREENSÃO DE TÍTULOS
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
67.2. Consignação extrajudicial
67.5. Objeto da demanda consignatória
67.7. Complementação do depósito
67.8. Consignação de prestações periódicas
67.9. Ação de consignação fundada na dúvida referente à titularidade do crédito
67.10. Consignatória de aluguéis e outros encargos locatícios
68.2. Legitimidade e competência
69. AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR
69.3. Ação de substituição de título ao portador
69.4. Ação de anulação e substituição de título ao portador
70. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
71.8.1. Reintegração e manutenção de posse
72. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
73.2. Requisitos gerais e específicos da usucapião
73.7. Sentença e transcrição no registro de imóveis
73.8. Usucapião como matéria de defesa
74. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS
74.2. Procedimento da ação de demarcação
74.3. Procedimento da ação de divisão
75. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA
75.3. Competência e universalidade do foro sucessório
75.4. Questões de alta indagação
75.5. Administrador provisório
75.9. Procedimento do inventário
76.2. Hipóteses especiais de embargos de terceiro
76.5. Prazo para ingresso dos embargos de terceiro
78. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS
79. VENDAS A CRÉDITO COM RESERVA DE DOMÍNIO
79.2. Procedimento da execução do preço
79.3. Procedimento para recuperação da coisa vendida
80.4. Fazenda pública e ação monitória
80.5. Incapaz e ação monitória
80.7. Expedição do mandado monitório e citação do réu
80.9. A natureza jurídica do pronunciamento judicial de deferimento do mandado monitório
80.10. O pronunciamento concessivo do mandado monitório como despacho de mero expediente
80.12. O pronunciamento concessivo do mandado monitório como decisão interlocutória
80.13. O mérito no processo monitório e seu julgamento
80.14. Natureza jurídica dos embargos ao mandado monitório
80.15. Procedimento dos embargos ao mandado monitório